LEI COMPLEMENTAR Nº 2.140 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão do município de Marataízes, bem como os de agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal com vinculação e subordinação aos seus órgãos da administração direta, são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único.  No Anexo I de que trata o “caput” constam a nomenclatura dos cargos, quantitativos e classificação para fins de remuneração e salários.

 

Art. 2º Ficam criados e consolidados por órgão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão, bem como os cargos de agentes políticos, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, Anexo I, conforme constante do Anexo II.  

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de agentes políticos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar serão regidos pela Lei Complementar nº 053/1997 no que se refere a direitos e deveres, em especial quanto às férias, décimo terceiro salário e auxílio-alimentação, e no que couber pelas Leis Municipais nºs 855/2005, 867/2005, 1355/2010 e 1358/2010.

 

Art. 4º As atribuições e competências são aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1564/2010, com as alterações insertas pelas Leis Complementares: 1647/2013, 1682/2014, 1748/2015, 1755/2015, 1770/2015, 1778/2015, 1779/2015, 1916/2017, 1957/2017 e 1986/2018, e as constantes do Anexo III da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar Decreto Municipal de instituição e consolidação das atribuições e competências conforme as Leis Municipais referenciadas no “caput”, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei Complementar.

 

Art. 5º Para o cargo de Procurador Geral e demais cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município será obedecida a Lei Complementar nº 1721/2014, com as alterações da Lei Complementar nº 1783/2018.

 

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de que trata o “caput” aplica-se o disposto no Artigo 3º desta Lei Complementar.

 

Art. 6º No caso do Procon Municipal será obedecida a Lei Complementar nº 1882/2016 e o Decreto – N nº 1.761/2016, quanto aos cargos de provimento em comissão e classificação para fins de vencimentos, bem como as atribuições e competências.

 

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de que trata o “caput” aplica-se o disposto no Artigo 3º desta Lei Complementar.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2019 e dos anos subsequentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações se necessárias.

 

Art. 8º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecendo os perfis e os requisitos mínimos necessários para a nomeação aos cargos de Gerência, instituídos por esta Lei Complementar.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de fevereiro de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

(Símbolo)

 

QUANTITATIVO

 

SALÁRIO (CR$)

Secretário Municipal

CC1

16

5.365,12

Ouvidor

CC1

01

5.365,12

Gerente de Gestão Contábil e Finanças

CC-GGCF

01

8.000,00

Gerente de Gestão Orçamentária

CC-GGO

01

4.500,00

Gerente de Gestão Administrativa

CC-G1

10

4.500,00

Gerente de Operacionalização e Controle

CC-G2

13

4.500,00

Superintendente

CC2

29

3.745,90

Assessor Técnico Administrativo

CC2

02

3.745,90

Coordenador de Defesa Civil

CC2

01

3.745,90

Assessor de Gabinete

CC2

02

3.745,90

Assessor Especial

CC2

04

3.745,90

Assessor Especial de Relações Institucionais

CC2

01

3.745,90

Assessor Jurídico Parlamentar

CC2

01

3.745,90

Assessor Técnico da Saúde

CC2

01

3.745,90

Assessor Executivo de Processos de compras

CC2

01

3.745,90

Diretor

CC3

67

2.497,27

Assessor Executivo de Comunicação

CC3

01

2.497,27

Assessor Executivo Assuntos Administrativos

CC3

01

2.497,27

Assessor de Gestão Processual Jurídico Adm.

CC3

01

2.497,27

Assessor Administrativo

CC4

46

1.685,66

Assessor Administrativo de Controle Interno

CC4

01

1.685,66

Assessor de Apoio Logístico

CC5

10

1.498,36

Chefe de Setor

CC5

62

1.498,36

TOTAL

-

273

-

 

ANEXO II

CARGOS CONSOLIDADOS POR ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA

ÓRGAOS DE ADMINISTRACAO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUATIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVICOS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

ASSESSORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 2

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICITAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

GERENTE

CC-GGCF

1

SUPERITENDÊNCIA FINANCEIRA

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA DE CONTABILIDADE

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA TRIBUTÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE DÍVIDA ATIVA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR NAC

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO ECONÔMICO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS  E RENDAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

CC-GGO

1

SUPERITENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA ESTRATÉGICA DE PROJETOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE AUDITORIA E EXECUÇÃO DE OBRAS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

3

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE DE FROTA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR MANUNTENÇÃO DA FROTA E OFICINA

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

COORDENADOR

CC -2

1

DIRETORIA DE DEFESA SOCIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERENTENDÊNCIA DE GESTÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

2

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES PÚBLICAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CAPELAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA SETOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVAS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

CHEFIA DE SETOR DE ESPORTE E LASER

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS ESPORTIVAS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

CHEFIA DE SETOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE EVENTOS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, ABASTECIMENTO E PESCA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC - 2

1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS

DIRETOR

CC - 3

2

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE PESCA

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR TÉCNICO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO TRABALHO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA HABITAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO CRAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO CREAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DA QUALIDADE DE GESTÃO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DA CASA DE PASSAGEM

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSOR

CC-2

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA EDUCAÇÃO BÁSICA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE PROCESSO DE COMPRAS

ASSESSOR

CC-2

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ASSESSOR

CC-3

1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO A UNIDADES ESCOLARES

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-4

13

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE INTERNO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO E ATENDIMENTO SOCIAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE PROGRAMA E PROJETOS GOVERNAMENTAIS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE DIAGNÓSTICO PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO A CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE AGENDAMENTO E CONTROLE PROCESSUAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR CONTÁBIL DE SETOR FINANCEIRO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE APOIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE MERENDA ESCOLAR

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PAGAMENTO DE PESSOAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE INFORMÁTICA

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO

ASSESSOR

CC - 5

10

SECERETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO CHEFE

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

2

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

2

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICACAO SOCIAL E PUBLICIDADE

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC-2

1

DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE TECNOLOGIIA E INFORMACAO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DOCUMENTOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA DE GABINETE

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIA JURIDICO PARLAMENTAR

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIAS ESPECIAIS

ASSESSOR

CC-2

2

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

ASSESSOR

CC - 3

1

ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

OUVIDORIA MUNCIPAL

OUVIDOR

CC - 1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC – 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA DA SAÚDE

ASSESSOR

CC - 2

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC -4

8

DIRETORIA DE AUDITORIA CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERITENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DAS UNIDADES ESF

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO SECUDÁRIA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DO CEEM

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO PAM

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO AMA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC – 3

1

CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS

CHEFE

CC – 5

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE TRANSPORTE

DIRETOR

CC – 3

1

CHEFIA DE SETOR DE TRANSPORTE

CHEFE

CC – 5

1

DIRETORIA DE FATURAMENTO E SISTEMAS- SUS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE MANUNTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS DE COPA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇOS

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIO, COMPRAS, CONTRATOS E SERVIÇOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE COMPRAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA E JUDICIALIZAÇÃO CONTROLE DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE JUDICIALIZAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DIRETOR

CC – 3

1

CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CHEFE

CC – 5

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE ESTOQUE EXCLUSIVO FARMÁCIA BASICA E PAM

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLEI INTERNO - SECI

SECRETARIA MUNIIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

ASSESSORIA ADMINISTRTIVA DE CONTROLE INTERNO

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-GGA

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

2

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE ORLA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS POR ADM DIRETA E INDIRETA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ESTUDO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INFRAESTRUTURA

DIRETOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

CHEFIA DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC – 5

5

CHEFIA DE APOIO TÉCNICO

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE OBRAS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE POSTURAS

CHEFE

CC – 5

1

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS/CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

ÓRGÃO

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

SALÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Diretoria de RH - SEMED

Diretor

CC3

2.497,27

Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades de desenvolvimento de pessoal e treinamento, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos;

Estudar, elaborar e executar planos e programas de Avaliação, Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Educação;

 

Promover a Avaliação de Desempenho para fins de progressão e de comum acordo com Comissão Especial, para fins de aquisição de estabilidade ao final do Estágio Probatório;

 

Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

 

Controlar e atualizar os dados da ficha financeira dos servidores;

 

Examinar questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando orientação e pareceres do órgão competente;

 

Lavrar minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e desenvolvimento nas carreiras;

 

Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

 

Controlar as despesas com pessoal, observadas as unidades orçamentárias, bem como o limite com esse tipo de gasto previsto na legislação;

 

Organizar a escala de férias dos funcionários e providenciar sua implementação;

 

Fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;

 

Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;

 

Prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Secretaria de Educação;

 

Supervisionar e fiscalizar os recursos humanos da Secretaria de Educação;

 

Praticar outras atividades correlatas.

Diretoria de Contratos e Convênios - SEMAD

Diretor

CC3

2.497,27

Implantar as atividades e programas elaborados para a execução das atividades de Contratos de compras, obras e serviços da municipalidade;

Coordenar e auxiliar no controle das atividades ligadas à celebração e execução de contratos, convênios e termos aditivos assinados pelas Secretarias Municipais;

 

Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos das Secretarias Municipais;

 

Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelas Secretarias Municipais;

 

Acompanhar e controlar todos os convênios e contratos efetivados pelas Secretarias Municipais;

 

Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a esta Diretoria, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

 

Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de prestadores e fornecedores de serviços;

 

Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços;

 

Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento;

 

Desenvolver outras atividades afins.

 

 

 

 

 

Gerência de Gestão Contábil e Financeira

Gerente

CC-GGCF

4.500,00

Gerenciar a execução da política fazendária municipal;

Orientar a programação dos projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;

 

Executar as funções de gestão financeira e de contabilidade do município;

 

Acompanhar a elaboração, em articulação com as demais Secretarias, das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

Promover o acompanhamento e a administração do pagamento dos compromissos da Prefeitura Municipal;

 

Gerenciar programas de recuperação financeira com vistar a aumentar a arrecadação das receitas de recursos ordinários do Município;

 

Acompanhar e administrar acontabilização da despesa e da receita do Município;

 

Acompanhar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município, orientando as justificativas necessárias quando solicitadas pelos órgãos de controle e fiscalização externos;

 

Orientar a preparação derelatórios com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

Gerência de Gestão Orçamentária

Gerente

CC-GGO

4.500,00

Analisar mensalmente relatórios gerenciais orçamentários, bem como relatórios contábeis para manter controles de receitas e despesas;

Coordenar a elaboração de relatórios orçamentários regulares e especiais;

Consultar gestores para garantir que os ajustes orçamentários sejam feitos em consonância com o planejamento estratégico;

Prestar assessoria e assistência técnica com análise de custos, alocação fiscal e preparação de orçamento;

Resumir orçamentos e apresentar recomendações para a aprovação ou rejeição dos pedidos de fundos;

Procurar novas formas de melhorar a eficiência e aumentar os controles sobre as despesas dos órgãos municipais;

Analisar o orçamento de despesas operacionaisverificar as tendências que afetam o orçamento municipal;

Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e conformidade com os procedimentos e regulamentos;

Interpretar as diretrizes orçamentárias e estabelecer políticas para a execução das diretrizes;

Compilar e analisar registros contábeis e outros dados para determinar os recursos financeiros necessários para implementar um programa.

Executar outras atividades correlatas.

 

Gerência de Gestão Administrativa

Gerente

CC-GGA

4.500,0

Gerenciare fazer cumprir os projetos e as atividades administrativas do órgão municipal onde estiver no exercício das suas atividades profissionais;

Orientar e acompanharas tarefas dos servidores dossetores que compõem a estrutura do órgão onde atua, em consonância com a oferta de um serviço público de qualidade disponibilizado ao cidadão;

 

Apresentar ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a ocorrer, propondomedidas para corrigi-las e acompanhar a resolução dos problemas;

 

Instituir um sistema de informações de forma que possa opinarsempre que achar necessário, para o bom funcionamento da máquina pública;

 

Propor um controle eficiente paraas requisições de material necessário ao funcionamento do órgão em que atua;

 

Gerenciar a execução dos projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria onde atua;

 

Controlar e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas esferas estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de planos, programas e projetos;

 

Acompanhar a execuçãodo orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos da Secretaria Municipal no que se refere a esta obrigação e responsabilidade;

 

Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas;

 

Gerência de Operacionalização e Controle

Gerente

CC-GOC

4.500,00

Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

 

Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

 

Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

 

Acompanhara aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;

 

Acompanhar e controlara programação das obras do Município inerentes à Secretaria onde atua;

 

Acompanhar e controlar a execução dos serviços inerentes à Secretaria onde atua;

 

Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras e serviços, particularizando as despesas que os compõem em suas diversas etapas;

 

Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para subsidiar o titular da pasta para reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;

 

Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas;

 

Superintendência da Tecnologia da Informação

Superintendente

CC2

3.745,90

Estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Prefeitura Municipal;

Suprir e dar suporte às áreas da municipalidade na infraestrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

 

Coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito da Prefeitura Municipal;

 

Elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

 

Organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de segurança da informação e inovação tecnológica da Prefeitura Municipal;

 

Propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação;

 

Definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários;

 

Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.