LEI COMPLEMENTAR Nº 1.647 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES E A LEI N° 1564, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica mantido, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Marataízes/ES disposto no Anexo I, da Lei nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, o cargo de Controlador Municipal, carreira IX, no grupo ocupacional Nível Superior e criada mais 01 (uma) vaga de Oficial Administrativo, carreira VII, no grupo ocupacional Apoio Técnico e Administrativo.

 

Art. 2º - Fica criada na Estrutura Administrativa – Lei nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013, a Unidade Central de Controle Interno, com “status” de Secretaria, passando os artigos 13, inciso I “c” a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

C) Secretaria de Controle Interno – SECI

 

(...)

 

Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 28, exclui os incisos e insere Parágrafos com respectivos incisos, à Lei nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013, ficando com a seguinte redação:

 

Art. 28 - Secretaria de Controle Interno (SECI), que se constituíra em unidade de assessoramento e apoio, vinculada ao Prefeito Municipal, atuará em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será coordenada por um Secretário (a), e terá como atividades as dispostas em lei.

 

§ 1º - Para o exercício das atividades da Secretaria de Controle Interno, ficam criados os seguintes Cargos Comissionados, que passam a integrar o ANEXO I, II e III da Lei Municipal n° 1564/2013.

 

I - 01 (um) Cargo Comissionado de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL, CC-1, com vencimentos estabelecido no Anexo II da presente Lei;

 

II – 01 (um) Cargo Comissionado de ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) DE CONTROLE INTERNO, referência CC-4, com vencimento estabelecido no Anexo I da presente Lei.

 

§ 2º Os ocupantes destes cargos deverão possuir nível de escolaridade superior nas áreas de Administração, Contabilidade ou Direito, e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e atividade de auditoria.

 

§ 3º Os cargos de Secretário Municipal e Assessor Administrativo de Controle Interno são de livre nomeação e exoneração, a serem preenchidas preferencialmente por servidores efetivos e/ou ocupante do cargo de Auditor Público Interno.

 

Art. 4º. Até o provimento destes cargos, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Secretaria de Controle Interno serão recrutados do quadro pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua publicação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 09 de dezembro de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

Previsto no art. 3º

Art. 28 – Lei Municipal nº 1564/2013 – ANEXO I, II e III

 

REFERÊNCIA

FUNÇÃO

QUALIFICAÇÃO

VALOR (R$)

CC-1

SUPERIOR COMPLETO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 28

R$ 4.800,00

CC–4

SUPERIOR COMPLETO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 28

R$ 1.350,00