LEI Nº 1.358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

Texto compilado

 

Vide revogação dada pela Lei nº 2.300/2022

Vide Lei complementar nº 2.286/2022

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, criando o respectivo quadro de cargos, dispondo sobre o regime de trabalho e sistema de pagamento dos profissionais da Saúde nos termos da legislação vigente e observadas as peculiaridades locais, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:

 

I - integração ao Sistema Único de Saúde;

 

II - ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;

 

III - estímulo ao desenvolvimento profissional;

 

IV - valorização do Profissional de Saúde pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;

 

V - incentivo à qualificação funcional permanente;

 

VI - Progressão e Gratificação por Graduação; e

 

VII - racionalização da estrutura de cargos e carreira.

 

Art. 2º O presente Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Municipal é o instrumento de direito administrativo destinado ao desenvolvimento do sistema de saúde do Município de Marataízes no resgate dos direitos básicos da cidadania e tem por prioridade o oferecimento da saúde pública gratuita e de qualidade social.

 

Parágrafo Único. O Servidor Público Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos em virtude da aplicação deste Plano de Cargos e Vencimentos.

 

CAPÍTULO II

DAS ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro de natureza permanente, com os respectivos grupos ocupacionais, cargos, carreiras e padrões, disciplinando os deveres dos servidores quanto suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias e sistemas de avanço e qualificação:

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I – Profissional da Saúde: Servidor legalmente investido em cargo público de provimento efetivo, do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde, detentos de formação específica ou qualificação acadêmica para o desempenho das atividades de saúde;

 

II - quadro de profissionais da Saúde: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes nas instituições e órgãos que, sob a orientação e manutenção da administração pública municipal e a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, realiza atividades saúde pública.

 

III - cargo público ou cargo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos de saúde;

 

IV - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

V - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem, destinada a traçar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo até seu desligamento;

 

VI - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

VII - Âmbito de atuação – diferentes áreas ou de gestão em que o profissional da saúde passa a ter exercício em virtude de concurso e de sua habilitação.

 

VIII - Padrão – símbolo numérico em arábico indicativo do valor do vencimento-base, fixado para o cargo que representa o crescimento funcional do profissional da saúde na sua carreira.

 

IX - Progressão – crescimento funcional que configura a elevação do profissional da saúde ao padrão imediatamente superior do mesmo nível e carreira a que pertence, pelo critério de merecimento e qualificação profissional.

 

X – Promoção por Graduação – desenvolvimento funcional que configura gratificação devida ao profissional da saúde mediante a obtenção de nova formação Acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo.

 

XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;

 

XII - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, bem como de dedicação exclusiva ao trabalho, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

XIII - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

XIV Massa salarial: soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a um Grupo ocupacional.

 

XIVI Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Inclusas neste conceito as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde;

 

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO

 

Art. 5º Serão abrangidos por esta Lei o quadro dos profissionais da Saúde do Município de Marataízes, que desempenham ações próprias do Sistema Único de Saúde em suas diversas áreas.

 

Art. 6º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Saúde, com denominação, carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I – Especialista em Saúde Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de natureza qualificada, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;

 

II – Assistente em Saúde Nível Médio - Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de natureza sanitária e de saúde pública, técnico-hospitalares e principais auxiliares e agentes, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;

 

III Auxiliar em Saúde Nível Fundamental - Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de natureza sanitária e de saúde pública, de caráter secundário, constituídos de formação de nível fundamental para o seu exercício;

 

SEÇÃO III

DA ESTRUTURA DA CARREIRA

 

Art. 7º A Carreira da Saúde caracteriza-se pelo desenvolvimento de ações do Sistema Único de Saúde (SUS), que visam à consecução objetivos, dos princípios, dos ideais e dos fins da saúde brasileira, nos termos da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, de Assistência a Saúde e Gestão Governamental.

 

Art. 8º Integram o quadro permanente da Saúde todos os servidores do Sistema de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, e os do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal, independente dos seus níveis de complexidade, em conformidade com o que dispõe esta Lei e normas dela decorrente.

 

SEÇÃO IV

DOS PADRÕES

 

Art. 9º O Padrão constitui linha indicativa do valor do vencimento-base, fixado para o cargo que ocupa, bem como o crescimento funcional do profissional da saúde na sua carreira, observado a avaliação de desempenho periódica.

 

SEÇÃO V

DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO

 

Art. 10 Consistem Âmbito de Atuação dos profissionais dos serviços de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), assim definidos.

 

Art. 11 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, os serviços de:

 

I -   Administração e Gestão em Saúde;

 

II - Atendimento ambulatorial e de emergência;

 

III -       Infra-Estrutura de Apoio e Serviços de Saúde;

 

Art. 12 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços de:

 

I -   de vigilância epidemiológica;

 

II - de vigilância sanitária;

 

III -       de alimentação e nutrição;

 

IV -de saneamento básico; e

 

V -  de saúde do trabalhador;

 

Art. 13 Para atendimento a necessidades específicas, poderão atuar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quando convocados, os profissionais da Assistência a Saúde e Gestão Governamental, sem perda de direitos e vantagens pessoais e por tempo determinado, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 14 Para atender a necessidades decorrentes das alterações estruturais da Secretaria Municipal de Saúde, ou por conveniência do Sistema Único de Saúde, os profissionais da saúde poderão atuar, em caráter excepcional e provisório, no âmbito da Assistência a Saúde e Gestão Governamental, desde que portadores de formação especifica para o respectivo campo de atuação, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento específico do município, por ato do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 16 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XIII desta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;

 

III - pelas demais formas previstas em lei.

 

SEÇÃO II

DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO

 

Art. 17 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I - nacionalidade brasileira, natural ou naturalizado;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma da Lei e de regulamentação específica;

 

VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal.

 

Art. 18 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das chefias interessadas, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I – denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - prazo desejável para provimento;

 

IV - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 19 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Emenda Modificativa Nº. 01/10

 

Art. 20 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

 

Art. 21 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 22 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, exceto para cadastro de reserva.

 

Art. 23 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Saúde Municipal de Marataízes, desprezando-se as frações.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 10 (dez).

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).

 

Art. 24 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 25 Compete ao Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, expedir os atos de provimento dos cargos da Saúde.

 

§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - fundamento legal;

 

II - denominação do cargo provido;

 

III - forma de provimento;

 

IV - carreira do cargo;

 

V - nome completo do servidor;

 

Emenda Supressiva Nº. 02/10

 

VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.

 

§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o cargo.

 

§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.

 

Art. 26 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes.

 

Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

SEÇÃO III

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 27 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.

 

§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:

 

I – assiduidade e pontualidade;

 

II – disciplina;

 

III – iniciativa;

 

IV – produtividade;

 

V – responsabilidade.

 

§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.

 

§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.

 

§ 4º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, mediante preenchimento de Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo V da presente Lei.

 

CAPÍTULO I V

DO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

 

Art. 28 O desenvolvimento do Sistema de Saúde, caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais da saúde pública municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços a aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade do serviço público municipal, nas seguintes situações:

 

I – Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional da saúde;

 

II – Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, mediante avaliação de desempenho periódica;

 

SEÇÃO I

DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO

 

Art. 29 A Promoção por Graduação é a bonificação atribuída ao profissional da saúde efetivo e estável, observado os requisitos constantes da presente lei e os seguintes percentuais a ser calculado sobre o vencimento base do cargo, na seguinte forma:

 

a) 05 %  (cinco por cento) por conclusão de curso de graduação em nível superior;

b) 10 %  (dez por cento) por conclusão de curso de Pós Graduação, titulação especialista, ou programas de residência;

c) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso  titulação Mestrado;

d) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação  Doutorado.

 

§ 1º Para os cargos que exijam como requisito formação acadêmica mínima curso de especialização em área específica de Pós Graduação, titulação especialista, ou programas de residência”, para seu provimento, somente fará jus a Promoção por Graduação, prevista na alínea “c”, no caso de apresentação de nova especialização inerente à área da Saúde.

 

§ 2º A promoção instituída no caput não são acumuláveis, e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta titulação em que se encontrar, desconsiderando para todos os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado as áreas de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos estabelecido nas descrições do cargo.

 

Art. 30 A promoção por graduação do ocupante de cargo da saúde, far-se-á mediante comprovação de habilitação específica adquirida observada os percentuais e requisitos de habilitação apontados no artigo 30.

 

Art. 31 O profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.

 

§ 1º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na forma da legislação.

 

§  2º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para a Progressão.

 

Art. 32 A Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, a saber:

 

I -   Em 1º de março – para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;

 

II - Em 1º de outubro – para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica superior, até 31 de agosto.

 

Art. 33  A Promoção a que se refere o artigo 30, integrará a remuneração do servidor da saúde para efeito de aposentadoria.

 

Art. 34  Ao servidor que for promovido nos termos do artigo 30, poderá, a critério da administração, ser atribuido outras funções compativeis com a sua especialização.

 

SEÇÃO II

DA PROGRESSÃO

 

Art. 35 De acordo com o inciso IX do art. 4o desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.

 

Parágrafo Único. A progressão dos integrantes do quadro de pessoal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo IV da presente Lei.

 

Art. 36 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro.

 

Art. 37 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - ter cumprido o estágio probatório;

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;

 

III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de suas duas últimas avaliações de desempenho periódica apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) a que se refere o art. 66 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

 

IV - Ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Parágrafo Único. O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da saúde pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:

 

a) licença para tratamento de interesses particulares;

b) licença por motivo de doença em pessoa na família;

c) licença para o serviço militar obrigatório;

d) licença para ocupar cargo público eletivo;

e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;

f) faltas injustificadas ao serviço;

 

Art. 38 O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;

 

a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;

b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.

c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;

 

Art. 39 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, observado o parágrafo único do artigo 38.

 

Art. 40 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 38 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 41 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 42 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.

 

Art. 43 Fica garantido o direito à progressão aos servidores efetivos e estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, obedecidos os termos deste capítulo.

 

Parágrafo Único. O prazo para início da contagem do tempo para progressão, para os servidores citados no caput deste artigo, será contado após publicada a lista nominal de enquadramento em conformidade com o estabelecido no artigo 112 desta lei.

 

Art. 44 Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.

 

CAPÍTULO  V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 45 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) a que se refere o art. 66 desta Lei, observado o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.

 

§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) para apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.

 

§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

 

§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

 

§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor avaliado.

 

§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.

 

SEÇÃO I

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 46 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades:

 

I – Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;

 

II – Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.

 

SUB SEÇÃO I

DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

Art. 47 A Unidade Avaliação Especial de Desempenho Funcional, será responsável pelo gerenciamento da avaliação para fins de aquisição da estabilidade no serviço público.

 

Art. 48 A Avaliação Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, terá duração de 3 (três) anos em cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

 

Art. 49 Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:

 

I – assiduidade e pontualidade;

 

II – disciplina;

 

III – iniciativa;

 

IV – produtividade;

 

V – responsabilidade.

 

§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;

 

§ 2º O modelo do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo IV desta Lei.

 

Art. 50 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, perfazendo um total de 06 (seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse.

 

§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.

 

§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.

 

§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.

 

§ 4º Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período de avaliação.

 

§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.

 

Art. 51 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.

 

Art. 52 Ao final de cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação.

 

§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.

 

Art. 53 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação através de ciência prévia do servidor, devendo ser dado publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, após referida ciência.

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da Prefeitura;

 

Art. 54 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo IV desta Lei.

 

Art. 55 Os servidores em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.

 

Art. 56 Para efeitos de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estagio probatório.

 

§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do estágio.

 

§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.

 

Art. 57 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.

 

SUB SEÇÃO II

DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

 

Art. 58 A Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho será responsável pelo processo sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do art. 41, da Constituição Federal e os sistemas de desenvolvimento funcional dos servidores contidos nesta Lei.

 

Art. 59 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, como critério para a Progressão Funcional, e de Comprovação da Eficiência do Desempenho, que será verificado semestralmente nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, compreendendo:

 

I -     avaliação de competências – 50 (cinqüenta) pontos;

 

II -   a qualificação profissional – 30 (trinta) pontos;

 

III - mensuração da assiduidade - 20 (vinte) pontos.

 

§ 1º A Avaliação de Competências do servidor, levando em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Secretaria Municipal de Saúde, observando os seguintes fatores:

 

I - disciplina;

 

II -   iniciativa;

 

III - produtividade;

 

IV -  responsabilidade.

 

V -    controle emocional;

 

VI -  cooperação;

 

VII -      comprometimento; e

 

VIII -    relações interpessoais.

 

§ 2º A Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de saúde pública ou de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o disposto a seguir:

 

I -   GRUPO I – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 30 (trinta) pontos;

 

II - GRUPO II – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 20 (vinte) pontos;

 

III -   GRUPO III – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 15 (quinze) pontos;

 

IV -GRUPO IV – Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.

 

V -  GRUPO V – Participação em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 05 (cinco) pontos.

 

§ 3º A Assiduidade será mensurada semestralmente, conforme a escala abaixo:

 

I -  nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;

 

II -     até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;

 

IV -  de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;

 

V -    igual ou superior a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.

 

§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade.

 

§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.

 

§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito Municipal.

 

§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.

 

§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.

 

§ 9º A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.

 

§ 10 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de comentários de avaliação e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do Anexo V desta Lei.

 

Art. 60 A avaliação de desempenho de que trata este capítulo deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.

 

Art. 61 Para efeitos de PROGRESSÃO prevista no artigo 36 desta lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas 03 (três) últimas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES).

 

Art. 62 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será considerado inapto o servidor estável, que tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas últimas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES).

 

§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas últimas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.

 

§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.

 

Art. 63 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da Prefeitura;

 

Art. 64 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo V desta Lei

 

CAPÍTULO V I

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SAÚDE

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 65 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) constituída por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto nesta lei e em regulamento específico.

 

§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES)  terá como membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de Saúde.

 

§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

§ 3º Os servidores ou representantes da Classe, entregarão ao Secretário Municipal de Saúde lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal de Marataízes a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

 

Art. 66 A alternância dos membros constituintes da Comissão eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

 

Art. 67 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Marataízes.

 

Art. 68 Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades referentes as Comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:

 

I - Para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;

 

II - Para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a comprovação da Eficiência do Desempenho e aplicação do instituto da promoção.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 69 Compete a Comissão de Avaliação, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação individual e periódica de desempenho:

 

I – Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.

 

II – Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;

 

III – Julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:

 

a)    cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;

 

Emenda Modificativa nº. 07/10.

 

b)    a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;

c)    o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;

d)    ser justo e imparcial.

e)    evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);

f)     julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;

g)    estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.

 

IV – Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;

 

V – Analisar os formulários de avaliação de desempenho;

 

VI – Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;

 

VII – Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;

 

Art. 70 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.

 

Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.

 

Art. 71 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei.

 

§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.

 

§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VI desta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

 

Art. 72 Fica instituída como atividade permanente na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes o treinamento e capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 73 Serão três os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;

 

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 74 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Marataízes:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III – através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado;

 

IV – através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Art. 75 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de capacitação e treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Art. 76 O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento de sua secretaria.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 77 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Secretaria de Saúde, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO   VIII

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 78 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Art. 79 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.

 

Art. 80 A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Saúde Pública Municipal de Marataízes e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 81 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Saúde de Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo II desta Lei.

 

§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em carreiras escalonadas de I a VII conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 11 (onze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à L, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.

 

§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os carreiras e padrões da seguinte forma:

 

I – entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);

 

II – entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);

 

Art. 82 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, no mês de março, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 83 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.

 

Art. 84 O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos da Saúde Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO IX

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 85 A jornada de trabalho dos Profissionais de Saúde pode ser de, 20, 24, 30 ou 40 horas semanais, conforme fixadas no anexo I, desta Lei.

 

Emenda Modificativa nº 08/10.

 

§ 1º Os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, com carga horária prevista no caput deste artigo, poderão optar por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com localização no PSF, recebendo, integralmente, Gratificação de Serviços de Saúde (GSS), previstas no Anexo VI, se de interesse do município, observando a acumulação legal.

 

§ 2º Os médicos, odontólogos e enfermeiros que optarem por localização no PSF, conforme consta no § 1º deste artigo não poderão ter reduzidas, nem mesmo compensadas por produtividade de atendimento, independente da atividade, sua carga horária.

 

§ 3º Na acumulação de cargos na Prefeitura Municipal de Marataízes deve ser observado o permitido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade de horário, tendo como carga horária máxima de 60 (sessenta) horas.

 

Art. 86 A jornada de trabalho será definida da seguinte forma:

 

I para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;

 

II para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 120 (cento e vinte) horas mensais ou 4.20 (quarto) horas e (vinte) minutos diárias;

 

III – para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;

 

III – para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.

 

Art. 87 Os Profissionais de Saúde perceberão vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 88 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada mensal.

 

§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:

 

I – para plantões de 12 horas:

 

a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;

b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;

c) de 10 (dez) plantões para a jornada de 120 horas mensais;

d) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.

 

II – para plantões de 24 horas:

 

a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;

b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;

c) de 05 (cinco) plantões para a jornada de 120 horas mensais;

d) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.

 

§ 2º Portaria do Secretário de Saúde disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.

 

§ 3º Os Profissionais de Saúde designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 24, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.

 

Art. 89 Os Profissionais de Saúde poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, caso em que terá seu vencimento base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.

 

§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Secretário Municipal de Saúde e a autorização da mudança da carga horária dependerá da necessidade do serviço.

 

§ 2º Portaria do Secretário Municipal de Saúde disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.

 

§ 3º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação.

 

CAPÍTULO X

DA LOTAÇÃO

 

Art. 90 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes.

 

Art. 91 O Secretário Municipal de Saúde juntamente com a Administração estudará, com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Saúde apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes proposta de lotação geral da Secretaria Municipal de Saúde, da qual deverão constar:

 

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade;

 

II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade;

 

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;

 

IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 92 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes, para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Marataízes poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO XI

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 93 Novos Cargos poderão ser incorporados no quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 94 Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - denominação dos cargos que se deseja criar;

 

II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;

 

III - justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos a serem criados;

 

V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

 

I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;

 

II - experiência exigida para o provimento da carreira;

 

III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.

 

§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes.

 

Art. 95 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde analisar a proposta e juntamente com outros órgãos verificar:

 

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.

 

Art. 96 Após verificação, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para apreciação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Saúde encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Art. 97 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser esses incorporados à quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes.

 

CAPÍTULO XII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 98 De acordo com o inciso XIII do art. 4º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Art. 99 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescido de gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão.

 

Art. 100 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

§ 1º É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.

 

§ 2º Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

 

Art. 101 Fica criado o Quadro de Funções Gratificações da Saúde (FGS), destinado ao atendimento dos encargos de assessoramento, direção, chefia e funções de caráter temporário “ad nutun”, preenchidas por livre iniciativa do Administrador Municipal, respeitando o número de vagas existentes em conformidade com a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na forma do Anexo VI, desta Lei.  (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº 9.371/2021)

 

§ 1º As gratificações destinadas aos encargos de assessoramento, direção e chefia serão aquelas destinadas aos servidores que desempenham essas funções e não recebem remuneração alguma por elas. (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº 9.371/2021)

 

§ 2º As gratificações destinadas aos encargos de funções se destinam aqueles que além das atribuições do cargo, desempenham outras que necessitam habilidades, disponibilidade de horário e responsabilidade. (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº 9.371/2021)

 

Art. 102 Fica criado o quadro de Gratificações de Serviços de Saúde – GSS, para os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, que optarem pela extensão de carga horária de 20, 24 ou 30 para 40 horas semanais com localização no PSF ou em plantão médico, na forma do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 103 As gratificações instituídas nos artigos 102 e 103 da presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim.

 

Art. 104 A concessão da gratificação será formalizada por Ato Prefeito Municipal, por ocasião da indicação do servidor às respectivas funções.

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

SEÇÃO I

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 105 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I e III, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo e os seguintes critérios:

 

I -   No Cargo – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no cargo correspondente ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;

 

II - Na Carreira – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira correspondente ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;

 

III -    No padrão – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme previsto no Anexo III.

           

§ 1º Os ocupantes do cargo de Médico, serão automaticamente enquadrados no cargo de Médico dentro de sua especialidade, conforme título de especialista apresentado.

 

§ 2º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.

 

§ 3º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, padrão equivalente ao valor do vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.

 

§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.

 

§ 5º Os servidores enquadrados no último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado terá direito a participar da Progressão garantindo-lhe o percentual estabelecido no inciso II, § 2º, do artigo 82 da presente lei, a título de vantagem pessoal.

 

§ 6º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.

 

§ 7º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.

 

Art. 106 Os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes do cargo de “Operador de Endoscópio”, serão automaticamente enquadrados no cargo de “Médico Clinico Geral” passando portanto a pertencerem ao quadro de Pessoal da Saúde.

 

Art. 107 Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados.

 

Art. 108 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.

 

Art. 109 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;

 

II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

IV - experiência específica;

 

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1o deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.

 

Art. 110 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.

 

Art. 111  As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.

 

Art. 112  O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 109 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão oficial do Município.

 

Art. 113 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.

 

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 114 Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.

 

Art. 115 O Secretário Municipal de Saúde de Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Secretaria e da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei, observado as normas do Capítulo IX.

 

Art. 116 O servidor da Saúde Municipal de Marataízes que cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.

 

§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior.

 

Art. 117 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 118 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 119 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.

 

Art. 120 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 111 desta Lei.

 

Art. 121 São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a VII que a acompanham.

 

Art. 122 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis n°s 076/97, 295/00, 704/03, 780/04, 891/05 e as normas delas decorrentes.

 

Marataízes – ES, em 28 de dezembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 Quadro dos Profissionais Efetivos da SAÚDE

 

Referente ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA

HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especialista em Saúde

Farmacêutico

02/03/07

(Redação dada pela Lei nº 1.477)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1627/2013)

IV

30 Horas

Biólogo

01

IV

30 Horas

Nutricionista

01/02

(Redação dada pela Lei nº 1.477)

03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1649/2013)

IV

30 Horas

Cirurgião Dentista

07

IV

30 Horas

Psicólogo

03

IV

30 Horas

Fisioterapeuta

04/05/07

(Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1649/2013)

IV

30 Horas

Fonoaudiólogo

02

IV

30 Horas

Enfermeiro

09/10/24

(Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.477)

IV

30 Horas

Médico Veterinário

01

IV

20 Horas

Médico Cardiologista

01/02 (Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

V

20 Horas

Médico Clínico Geral

04/05 (Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

V

20 Horas

Médico Pneumologista

01

V

20 Horas

Médico Angiologista

01

V

20 Horas

Médico Cirurgião Geral

01

V

20 Horas

Médico Dermatologista

02

V

20 Horas

Médico do Trabalho

01

V

20 Horas

Médico Gastroenterologista

01

V

20 Horas

Médico Geriatra

01

V

20 Horas

Médico Endocrinologista

01

V

20 Horas

Médico Ginecologista e Obstetra

04

V

20 Horas

Médico Neurologista

01

V

20 Horas

Médico Ortopedista

02/03 (Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

V

20 Horas

Médico Oftamologista

01/02 (Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

V

20 Horas

Médico Otorrinolaringologista

01

V

20 Horas

Médico Pediatra

04

V

20 Horas

Médico Psiquiatra

02

V

20 Horas

Médico Plantonista

08

15

(Redação dada pela Lei 1625/2013)

VI

24 Horas

 

 

 

 

 

 

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Radiologia

02

III

40 Horas

Técnico em Saúde Bucal

02

II

40 Horas

Técnico em Enfermagem

05/20

 (Redação dada pela Lei nº 1735/2014)

II

40 Horas

 

 

 

 

Auxiliar em Saúde Nível Fundamental

Auxiliar de Enfermagem

21

I

40 Horas

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1807/2015)

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CH

VAGAS

1

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Enfermagem

II

40

15

2

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Radiologia

III

40

08

3

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Saúde Bucal

II

40

02

4

Auxiliar em Saúde Nível Fundamental

Auxiliar de Enfermagem

I

40

21

5

Especialista em Saúde

Biólogo

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

01

6

Especialista em Saúde

Cirurgião Dentista

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

08

7

Especialista em Saúde

Enfermeiro

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

24

8

Especialista em Saúde

Farmacêutico

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

07

9

Especialista em Saúde

Fisioterapeuta

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

07

10

Especialista em Saúde

Fonoaudiólogo

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

03

11

Especialista em Saúde

Médico Angiologista

V

20

01

12

Especialista em Saúde

Médico Cardiologista

V

20

02

13

Especialista em Saúde

Médico Cirurgião Geral

V

20

01

14

Especialista em Saúde

Médico Clínico Geral

V

20

05

15

Especialista em Saúde

Médico Dermatologista

V

20

02/01

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

16

Especialista em Saúde

Médico do Trabalho

V

20

02/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

17

Especialista em Saúde

Médico Endocrinologista

V

20

01

18

Especialista em Saúde

Médico Gastroenterologista

V

20

01

19

Especialista em Saúde

Médico Geriatra

V

20

01

20

Especialista em Saúde

Médico Ginecologista e Obstetra

V

20

04/03

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

21

Especialista em Saúde

Médico Neurologista

V

20

01/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

22

Especialista em Saúde

Médico Oftalmologista

V

20

02/01

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

23

Especialista em Saúde

Médico Ortopedista

V

20

03/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

24

Especialista em Saúde

Médico Otorrinolaringologista

V

20

01

25

Especialista em Saúde

Médico Pediatra

V

20

04

26

Especialista em Saúde

Médico Plantonista

VI

24

15

27

Especialista em Saúde

Médico Pneumologista

V

20

01

28

Especialista em Saúde

Médico Psiquiatra

V

20

02

29

Especialista em Saúde

Médico Veterinário

IV

20

02

30

Especialista em Saúde

Nutricionista

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

03

31

Especialista em Saúde

Psicólogo

IV

30

20

(Redação dada pela Lei n° 2022/2018)

03

 

ANEXO II

 CARGOS DA SAÚDE

HIERARQUIZADOS POR CARREIRA E PADRÃO.

 

Referente ao Art. 82 da Lei.

CARREIRA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

VI

Médico Plantonista

A

V

Médico Cardiologista

A

V

Médico Clínico Geral

A

V

Médico Pneumologista

A

V

Médico Angiologista

A

V

Médico Cirurgião Geral

A

V

Médico Dermatologista

A

V

Médico do Trabalho

A

V

Médico Gastroenterologista

A

V

Médico Geriatra

A

V

Médico Endocrinologista

A

V

Médico Ginecologista e Obstetra

A

V

Médico Neurologista

A

V

Médico Ortopedista

A

V

Médico Oftamologista

A

V

Médico Otorrinolaringologista

A

V

Médico Pediatra

A

V

Médico Psiquiatra

A

IV

Farmacêutico

A

IV

Biólogo

A

IV

Nutricionista

A

IV

Cirurgião Dentista

A

IV

Psicólogo

A

IV

Fisioterapeuta

A

IV

Fonoaudiólogo

A

IV

Enfermeiro

A

IV

Médico Veterinário

A

III

Técnico em Radiologia

A

II

Técnico em Saúde Bucal

A

II

Técnico em Enfermagem

A

I

Auxiliar de Enfermagem

A

 


ANEXO III

 

Refere-se ao § 1° do artigo 82, art. 106 e 121 da Lei

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

600,00

618,00

636,54

655,64

675,31

695,56

716,43

737,92

760,06

782,86

II

700,00

721,00

742,63

764,91

787,86

811,49

835,84

860,91

886,74

913,34

III

900,00

927,00

954,81

983,45

1.012,96

1.043,35

1.074,65

1.106,89

1.140,09

1.174,30

IV

1.300,00

1.339,00

1.379,17

1.420,55

1.463,16

1.507,06

1.552,27

1.598,84

1.646,80

1.696,21

V

3.000,00

3.090,00

3.182,70

3.278,18

3.376,53

3.477,82

3.582,16

3.689,62

3.800,31

3.914,32

VI

4.000,00

4.120,00

4.243,60

4.370,91

4.502,04

4.637,10

4.776,21

4.919,50

5.067,08

5.219,09

 

(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)

TABELA VENCIMENTO ADMINISTRAÇÃO 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

630,49

649,40

668,88

688,95

709,62

730,91

752,84

775,42

798,68

822,64

II

692,30

713,07

734,46

756,49

779,19

802,57

826,64

851,44

876,98

903,29

III

766,48

789,47

813,15

837,55

862,67

888,55

915,21

942,67

970,95

1.000,08

IV

840,65

865,87

891,85

918,60

946,16

974,54

1.003,78

1.033,89

1.064,91

1.096,86

V

927,19

955,00

983,65

1.013,16

1.043,56

1.074,86

1.107,11

1.140,32

1.174,53

1.209,77

VI

1.013,73

1.044,14

1.075,46

1.107,72

1.140,96

1.175,19

1.210,44

1.246,75

1.284,16

1.322,68

VII

1.112,63

1.146,00

1.180,38

1.215,80

1.252,27

1.289,84

1.328,53

1.368,39

1.409,44

1.451,72

VIII

1.607,13

1.655,34

1.705,00

1.756,15

1.808,83

1.863,10

1.918,99

1.976,56

2.035,86

2.096,93

IX

1.978,00

2.037,34

2.098,46

2.161,41

2.226,26

2.293,04

2.361,84

2.432,69

2.505,67

2.580,84

X

2.472,50

2.546,68

2.623,08

2.701,77

2.782,82

2.866,31

2.952,29

3.040,86

3.132,09

3.226,05

 

(Redação dada pela Lei nº 1.591/2013)


TABELA VENCIMENTO SAÚDE 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

808,51

832,76

857,75

883,48

909,98

937,28

965,40

994,36

1.024,19

1.054,92

II

943,26

971,56

1.000,71

1.030,73

1.061,65

1.093,50

1.126,31

1.160,10

1.194,90

1.230,75

III

1.212,77

1.249,15

1.286,62

1.325,22

1.364,98

1.405,93

1.448,11

1.491,55

1.536,30

1.582,39

IV

1.751,77

1.804,32

1.858,45

1.914,21

1.971,63

2.030,78

2.091,71

2.154,46

2.219,09

2.285,66

V

4.042,54

4.163,81

4.288,73

4.417,39

4.549,91

4.686,41

4.827,00

4.971,81

5.120,97

5.274,59

VI

5.390,05

5.551,75

5.718,30

5.889,85

6.066,55

6.248,55

6.436,00

6.629,08

6.827,95

7.032,79

 

(Redação dada pela Lei nº 1675/2014)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 1358/2010 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

905,53

932,69

960,68

989,50

1.019,18

1.049,75

1.081,25

1.113,68

1.147,09

1.181,51

II

1.056,45

1.088,15

1.120,80

1.154,42

1.189,05

1.224,72

1.261,47

1.299,31

1.338,29

1.378,44

III

1.358,30

1.399,05

1.441,01

1.484,25

1.528,78

1.574,64

1.621,88

1.670,54

1.720,66

1.772,28

IV

1.961,98

2.020,84

2.081,46

2.143,92

2.208,23

2.274,47

2.342,72

2.413,00

2.485,38

2.559,94

V

4.527,64

4.663,47

4.803,38

4.947,48

5.095,90

5.248,78

5.406,24

5.568,43

5.735,49

5.907,54

VI

8.000,00

8.240,00

8.487,20

8.741,82

9.004,07

9.274,19

9.552,42

9.838,99

10.134,16

10.438,19

 

(Redação dada pela Lei nº 2.254/2022)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

I

 

1.228,26

 

1.265,09

 

1.303,06

 

1.342,16

 

1.382,42

 

1.423,88

 

1.466,60

 

1.510,59

 

1.555,91

 

1.602,60

 

II

 

1.432,96

 

1.475,96

 

1.520,25

 

1.565,85

 

1.612,82

 

1.661,20

 

1.711,05

 

1.762,38

 

1.815,25

 

1.869,71

 

III

 

1.842,40

 

1.897,66

 

1.954,58

 

2.013,23

 

2.073,63

 

2.135,84

 

2.199,91

 

2.265,91

 

2.333,90

 

2.403,92

 

IV

 

2.661,22

 

2.741,06

 

2.823,28

 

2.908,00

 

2.995,23

 

3.085,08

 

3.177,65

 

3.272,98

 

3.371,15

 

3.472,28

 

V

 

6.141,27

 

6.325,50

 

6.515,28

 

6.710,73

 

6.912,05

 

7.119,42

 

7.332,99

 

7.552,99

 

7.779,58

 

8.012,96

 

VI

 

10.851,16

 

11.176,69

 

11.512,00

 

11.857,36

 

12.213,08

 

12.579,47

 

12.956,86

 

13.345,56

 

13.745,92

 

14.158,31

 

 

CARGOS

 

QUANTIDADE

 

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTO BASE

MÉDICO DA ESF

8

40 H/S

 

12.094,48

ENFERMEIRO DA ESF

16

40 H/S

 

4.686,61

DENTISTA DA ESB

8

40 H/S

 

4.686,61

AUXILIAR         DE         CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESB

8

40 H/S

 

1.360,62

ATENDENTE DA ESF/ESB

8

40 H/S

 

1.241,19

TECNICO DE ENFERMAGEM ESF

 

 

 

1.360,62

 

Órgão/Entidade:

Setor/Departamento:

Nome do Servidor:

Cargo:

Matrícula:

Período Avaliado:

 

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

1. ASSIDUIDADE

Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade.

a)

(    )

Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido.

b)

(    )

Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido.

c)

(    )

Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.

d)

(    )

Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e não e domina o serviço previamente estabelecido.

e)

(    )

Nunca cumpre horário e está sempre ausente.

 

2. DISCIPLINA

Observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a)

(    )

Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

b)

(    )

Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c)

(    )

Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d)

(    )

Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e)

(    )

Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

 

3. INICIATIVA

Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a)

(    )

Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b)

(    )

Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c)

(    )

Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d)

(    )

Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e)

(    )

Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

 

 

4. PRODUTIVIDADE

Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

 

a)

(    )

Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b)

(    )

Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c)

(    )

Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d)

(    )

Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e)

(    )

Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

 

5. RESPONSABILIDADE

É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(    )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(    )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(    )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(    )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção  necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(    )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A - 10

B - 08

C - 06

D - 03

E – 01

1. Assiduidade

 

 

 

 

 

 

2. Disciplina

 

 

 

 

 

 

3. Iniciativa

 

 

 

 

 

 

4. Produtividade

 

 

 

 

 

 

5. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

 

_______________________           ________________________               _______________________

Presidente da Comissão                              Membro                                              Membro

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - Art 55 da Lei.

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Comentários do (a)  Avaliador (a) e do Avaliado (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

____________________                       ____________             _____________

Presidente da Comissão                     Membro                        Membro

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

1.    PONTUAÇÃO

 

I – A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 50 pontos.

A = 10 pontos

B = 08 pontos

C = 06 pontos

D = 03 ponto

E = 01 ponto

 

2.    NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I - “SD” supera o desempenho esperado, 45 a 50 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

 

II - “AD” atinge o desempenho esperado, 35 a 44 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

 

III -AP” atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 20 a 34 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

V -NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).


 

 

Órgão/Entidade:

Setor/Departamento:

Responsável pela Avaliação:         Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Nome do Servidor:

Cargo:

Matrícula:

Período Avaliado:

 

 

AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 60

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

1. DISCIPLINA

 

Considere se o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a)

(   )

Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção

da ordem no ambiente de trabalho.

b)

(   )

Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c)

(   )

Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d)

(   )

Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e)

(   )

Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

 

2. INICIATIVA

 

Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a)

(   )

Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b)

(   )

Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c)

(   )

Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d)

(   )

Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e)

(   )

Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

 

3. PRODUTIVIDADE

 

Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

 

a)

(   )

Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b)

(   )

Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c)

(   )

Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d)

(   )

Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e)

(   )

Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

 

 

 

4. RESPONSABILIDADE

Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(   )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(   )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(   )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(   )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção  necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(   )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

 

5. CONTROLE EMOCIONAL

 

Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas.

a)

(   )

Mantêm o equilíbrio emocional diante das mais adversas situações.

Demonstra capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma.

Jamais perde o equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho.   

b)

(   )

É equilibrado emocionalmente, Mas diante de algumas situações reage com

incensatez na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com

chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

c)

(   )

É equilibrado emocionalmente, Mas diante de algumas situações reage com

total Incensatez na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no

trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

d)

(   )

Constantemente age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equlí-

brio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

e)

(   )

Age sempre com desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração.

 

6. COOPERAÇÃO

 

Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda.

a)

(   )

Demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

b)

(   )

Se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

c)

(   )

Dependendo da demanda e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho.

d)

(   )

Na maioria das vezes não coopera com as solicitações.

e)

(   )

Não coopera e ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado.

 

7. COMPROMETIMENTO

 

Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(   )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(   )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(   )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(   )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção  necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(   )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

 

 

 

8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS

 

Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas.

a)

(    )

É capaz de manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho.

b)

(    )

Se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais.

c)

(    )

Eventualmente se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais.

d)

(    )

Se integra com dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter  boa as

relações interpessoal.

e)

(    )

Não se integra ao grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que com ele se relacionam.

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A – 5,00

B – 3,75

C – 2,25

D – 1,00

E – 0,50

1. Disciplina

 

 

 

 

 

 

2. Iniciativa

 

 

 

 

 

 

3. Produtividade

 

 

 

 

 

 

4. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

5. Controle Emocional

 

 

 

 

 

 

6. Cooperação

 

 

 

 

 

 

7. Comprometimento

 

 

 

 

 

 

8. Relações Interpessoais

 

 

 

 

 

 

TOTAL - 01

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

 

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

 

 _______________________           ________________________               _______________________

    Presidente da Comissão                              Membro                                              Membro

 

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do art. 60

GRUPO

 

FATORES

 

PONTOS

I

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 30 (trinta) pontos;

 

I I

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 20 (vinte) pontos;

 

I I I

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 15 (quinze) pontos;

 

I V

Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.

 

V

Participação em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 05 (cinco) pontos.

 

T O T A L   -   02

 

 

 

ASSIDUIDADE  -  § 3° do art. 60

TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE

 

PONTOS

 

_____  (   __________________________________________   ) FALTAS

 

_____  (   __________________________________________   )

DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA

 

 

T O T A L   -   03

 

 

 

 

TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

 

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

 _______________________           ________________________               _______________________

    Presidente da Comissão                              Membro                                              Membro

 

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO Art. 65 da Lei

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação:         Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Comentários do (a)  Avaliador (a) e do Avaliado (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

 _______________________           ________________________               _______________________

    Presidente da Comissão                              Membro                                              Membro

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

 

3.    PONTUAÇÃO

 

I – A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 50 pontos.

A = 5,00 pontos

B = 3,75 pontos

C = 2,25 pontos

D = 1,00 pontos

E = 0,50 ponto

 

II - A Qualificação Profissional é composta por 5 (cinco) grupos, assim definida sua pontuação:

            * Total de 30 pontos.

I - GRUPO I – 30 pontos;

 

II - GRUPO II – 20 pontos;

 

III - GRUPO III – 15 pontos;

 

IV - GRUPO IV – 10 pontos.

 

V - GRUPO V – 05 pontos;

 

III - A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:

            * Total de 20 pontos.

I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;

 

II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;

 

IV - de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;

 

V - igual ou superior a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.

 

 

4.    NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I - “SD” supera o desempenho esperado, 90 a 100 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

 

II - “AD” atinge o desempenho esperado, 70 a 89 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

 

III -AP” atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 40 a 69 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

 

V -NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).

 

 

ANEXO VI

 

Quadro de Função Gratificada.

 

Referente ao § 1° do Art. 86, 102 e 103 da Lei.

 

 

GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

Categoria

Cargo

Gratificação

GSS  I

Médico do PSF

R$    2.000,00

GSS  II

Odontólogo do PSF

R$    1.300,00

GSS  III

Enfermeiro do PSF

R$    1.100,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Categoria

Encargos

Gratificação

FGS 01

Assessoria Técnica

50%

FGS 02

Coordenação

40%

FGS 03

Chefia

30%

 

 

ANEXO VII

 

Referente ao Art. 17 da Lei.

 

Descrições detalhadas das tarefas

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

Especialista em Saúde


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Farmacêutico

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivos legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Þ                 Orientar quanto a utilização de sistemas de segurança individuais e coletivos;

Þ                 Orientar quanto a utilização de equipamentos de laboratório e métodos de análise adequados à sua finalidade;

Þ                 Controlar vetores e pragas urbanas, ainda que não privativas ou exclusivas, na Aquisição dos produtos; Preparo das soluções concentradas e diluídas ou outras manipulações; Armazenamento das soluções; Gerenciar e/ou supervisionar o transporte, aplicação dos produtos e a manutenção dos equipamentos; Vistoria, perícia e emissão de pareceres técnicos e Controle de qualidade

Þ                 Prestar orientações quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos ;

Þ                 Pparticipar ativamente nas equipes multidisciplinares de terapia nutricional e equipes multidisciplinares de assistência domiciliar diversas, tais como: Programa de Saúde da Família (PSF), Comissão de Terapia Oncológica (CTO), Comissão de Ensino e Pesquisa (CEP), Comissão de Suporte Nutricional (CNS), Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e outras;

Þ                 acompanhar os pacientes com suporte nutricional domiciliar, terapia oncológica e outras que requerem a prestação de cuidados farmacêuticos;

Þ                 Diluir e preparar soluções de medicamentos de uso intravenoso para administração no domicílio do paciente;

Þ                 Monitorar as terapias com antiagregantes plaquetarios , anticoagulantes (derivados da heparina, cumarina, e outros), bem como  os parâmetros bioquímicos;

Þ                 Orientar quanto aos procedimentos de limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção de superfícies e esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a calibração dos mesmos;

Þ                 Realizar ou participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar, respeitado o estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa

Þ                 Assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;

Þ                 Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

Þ                 Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Þ                 Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

Þ                 Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

Þ                 Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Farmácia ou Farmácia Generalista.

Pré-requisito – Registro respectivo conselho de Classe.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Biólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de estudo dos seres vivos, desenvolvendo pesquisas, atividades de educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas e outras atividades correlatas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ                  Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de Doenças Transmissíveis, Vigilância Ambiental e Sanitária;

Þ                  Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento;

Þ                  Promover o controle de animais peçonhentos realizando vistorias zoosanitária, incluindo pesquisa e avaliação do foco com orientações para evitar seu acesso, estabelecimento e possibilidades de contato que possam causar envenenamento;

Þ                  Avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados dos pacientes, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;

Þ                  Tratamento e controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica e outras;

Þ                  Promover atividades educativas e preventivas junto à comunidade;

Þ                  Realizar perícias e emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;

Þ                  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ                  Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

- Escolaridade – Curso de Nível Superior na área de Biologia.

- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,  coordenar e integrar atividades e situações que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir peradas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Nutricionista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição dos usuários dos serviços públicos de saúde nas diversas unidades da Saúde Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

Þ                 elaborar programas de alimentação básica para os usuários da saúde pública municipal, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e de saúde pública da Prefeitura;

Þ                 acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

Þ                 supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Saúde, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

Þ                 acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos profissionais da saúde;

Þ                 elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Saúde;

Þ                 planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

Þ                 participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais de saúde, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

Þ                 elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

Þ                 realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

Þ                 emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

Þ                 participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

Þ                 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 participar das ações de educação em saúde pública;

Þ                 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.

Þ                 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Nutrição.

Pré-requisito – Registro respectivo conselho de Classe.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam, tanto nos detalhes,como no conteúdo geral.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Cirurgião Dentista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Diagnosticar e determinar o tratamento;

Þ                 Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

Þ                 Fazer clínica buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

Þ                 Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

Þ                 Fazer clínica odontopediátrica;

Þ                 Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

Þ                 Executar perícias odonto-legais;

Þ                 Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc...;

Þ                 Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

Þ                 Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Odontologia.

Pré-requisito – Registro no CRO.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,  coordenar e integrar atividades e situações que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir peradas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Psicólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

·       Quando na área da psicologia da saúde:

Þ                 Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

Þ                 Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

Þ                 Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

Þ                 Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

Þ                 Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

Þ                 Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

·       Quando na área da psicologia do trabalho:

Þ                 Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

Þ                 Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Þ                 Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da prefeitura;

Þ                 Realizar pesquisas nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

Þ                 Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

Þ                 Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

Þ                 Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

Þ                 Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

Þ                 Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da prefeitura;

 

 

·       Atribuições comuns a todas as áreas:

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Psicologia.

Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de Classe.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. Ocupantes deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente consideráveis se ocorressem.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO

Fisioterapeuta

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Þ                 Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

Þ                 Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

Þ                 Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

Þ                 Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Þ                 Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

Þ                 Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

 

Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Fisioterapia.

Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de Classe.

 

Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

  Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

  Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade são de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Fonoaudiólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

Þ                 Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas

Þ                 Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

Þ                 Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

Þ                 Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

Þ                 Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar da equipe do CRIA Centro de Referência da Infância e Adolescência, juntamente com a equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia.

       Pré-requisito – Registro respectivo conselho de Classe.

 

Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

 

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

   Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontado são igualmente complexos em sua generalidade.

 

Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade são de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Enfermeiro

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva;

Þ                 Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistências (organizações a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com os outros níveis do sistema.

Þ                 Auxiliar no centro cirúrgico, executando o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias;

Þ                 Ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas, registrando as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente;

Þ                 Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um  elevado padrão de assistência;

Þ                 Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

Þ                 Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de campanhas de educação e saúde;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Enfermagem.

Pré-requisito – Registro no COREN.

 

 

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

- Relacionamento

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Veterinário

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e a saúde da comunidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 planejar e executar ações de fiscalização sanitária;

Þ                 planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

Þ                 proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos  e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

Þ                 promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

Þ                 realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;

Þ                 promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

Þ                 orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

Þ                 proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

Þ                 participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

Þ                 fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

Þ                 treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

Þ                 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ                 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária.

Pré-requisito – Registro no CRMV.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Cardiologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e a perícias para fins administrativos jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica;

Þ                 supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento;

Þ                 realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;

Þ                 preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;

Þ                 controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas;

Þ                 fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias;

Þ                 fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções;

Þ                 fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Cardiologia.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Clínico Geral

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

Þ                 Proceder ao socorro de urgência;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

Þ                 Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

Þ                 Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado  pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Pneumologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica.

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Angiologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico;

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Cirurgião Geral

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Realizar atendimento de pacientes na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa;

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Dermatologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico do Trabalho

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista e Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores em perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Þ                 Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho.

Þ                 Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.

Þ                 Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho.

Þ                 Comunicar, de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados.

Þ                 Dar conhecimento, formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPA´s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da empresa.

Þ                 Providenciar junto à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.

Þ                 Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis.

Þ                 Motivar os enfermeiros do trabalho, os engenheiros e técnicos de Segurança, os higienistas ocupacionais, os psicólogos ocupacionais, os especialistas em Ergonomia, em Reabilitação Profissional, em Prevenção de Acidentes e outros profissionais que se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em busca do contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho.

Þ                 Impedir qualquer ato discriminatório e promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências, desde que estes não se agravem ou ponham em risco a própria vida ou a de terceiros.

Þ                 Considerar a gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer ato discriminatório contra a gestante, seja na admissão ou permanência da gestante no trabalho, protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas atividades, tarefas ou condições ambientais.

Þ                 Nas avaliações de saúde ocupacional, o médico do trabalho deverá proceder ao exame clínico e complementares necessários, para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao seu trabalho.

Þ                 Conceder os afastamentos do trabalho, considerando que o repouso e o acesso a terapias, quando necessários, são partes integrantes do tratamento.

Þ                 Informar ao trabalhador os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, as medidas de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como informá-lo sobre os resultados dos exames realizados.

Þ                 Quando requerido pelo trabalhador, ou representante legal, deve o médico disponibilizar cópias dos registros de saúde sob sua guarda (cópia dos exames e prontuário médico).

Þ                 Ao atender o trabalhador, sempre elaborar prontuário em arquivos médicos confidenciais e fazer todos os encaminhamentos devidos.

Þ                 Manter sigilo das informações confidenciais da empresa, técnicas e administrativas, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da comunidade. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Medicina do Trabalho.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 


 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Gastroenterologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as doenças aparelho digestivo, e de doenças gastrointestinais;

Þ                 Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos,

Þ                 Examinar o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando para nível de maior complexibilidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas;

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças gastrointestinais;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Geriatra

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia prevalecente do envelhecimento humano, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes idosos internados, prescrever e ministrar tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às idosos, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde;

Þ                 Prestar assistência ao idoso, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um envelhecimento saudável;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;

Þ                 Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização e Geriatria.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Endocrinologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Realizar atendimento de pacientes no tratamento de diabetes, obesidade, alterações hormonais como desordens da glândula tireóide, alterações do ciclo menstrual e outras doenças relacionadas à falta ou ao excesso de hormônios;

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Ginecologista e Obstetra

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista e Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia;

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as doenças do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos;

Þ                 Atender a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Neurologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Ortopedista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista e Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as doenças ósseas, musculares e articulares;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Ortopedia.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Oftalmologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Executar atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do sistema visual.

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

Médico Otorrinolaringologista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar consultas e atendimentos médicos;

Þ                 Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

Þ                 Implementar ações para promoção da saúde;

Þ                 Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais.

Þ                 Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

Þ                 Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

Þ                 Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas Unidades de Saúde Municipais;

Þ                 Efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Þ                 Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Þ                 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Þ                 Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Þ                 Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores Municipais;

Þ                 Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino;

Þ                 Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Þ                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ                 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização na área específica.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Portanto, requer  cuidados constantes e cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Pediatra

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista em Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde;

Þ                 Prestar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização e Pediatria.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Psiquiatra

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista e Saúde

CARREIRA

V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e s perícias para fins administrativos jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário;

Þ                 Emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento os modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa;

Þ                 Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

Þ                 Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização em Psiquiatria.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Médico Plantonista

GRUPO OCUPACIONAL

Especialista e Saúde

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, em regime de plantão.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

Þ                 Proceder ao socorro de urgência e emergência;

Þ                 Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Þ                 Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Þ                 Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Þ                 Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

Þ                 Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;

Þ                 Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

Þ                 Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

Þ                 Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Þ                 Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Þ                 Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

Þ                 Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

Þ                 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ                 Observar normas do Sistema Único de saúde;

Þ                 Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ                 Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado  pela Prefeitura;

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina.

Pré-requisito – Registro no CRM.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 


 

ANEXO VII

Referente ao Art. 17 da Lei.

 

Descrições detalhadas das tarefas

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

Assistente em Saúde Nível Médio

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Saúde Bucal

GRUPO OCUPACIONAL

Assistente em Saúde Nível Médio

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio ao cirurgião dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização reposição e limpeza de material odontológico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Þ                           Auxiliar o cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos medicamentos;

Þ                           Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

Þ                           Lavar, esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico;

Þ                           Controlar o estoque de material de gabinete;

Þ                           Recepcionar o paciente, registrá-lo e encaminhá-lo ao odontólogo;

Þ                           Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

Þ                           Cuidar da higiene, limpeza e do gabinete;

Þ                           Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

Þ                           Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

Þ                           Fazer cálculos simples;

Þ                           Preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;

Þ                           Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Þ                           Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

Þ                           Compete ao técnico em saúde bucal sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;

Þ                           Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;

Þ                           Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

Þ                           Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;

Þ                           Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;

Þ                           Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

Þ                           Responder pela administração de clínica;

Þ                           Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;

Þ                           Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

Þ                           Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

Þ                           Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária; Inserir e condensar substâncias restauradoras;

Þ                           Polir restaurações vedando-se a escultura;

Þ                           Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;

Þ                           Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;

Þ                           Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência: O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

Instrução – Curso Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal

Pré-requisito – Registro no CRO

 

 

Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL

Assistente em Saúde Nível Médio

CARREIRA

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ               Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Þ               Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Þ               Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Þ               Orientar à população em assuntos de sua competência;

Þ               Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Þ               Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Þ               Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Þ               Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Þ               Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Þ               Participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde;

Þ               Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Þ               Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Þ               Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem.

Pré-requisito – Registro no COREN.

 

- Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa:

As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Radiologia

GRUPO OCUPACIONAL

Assistente em Saúde Nível Médio

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a realizar exames radiológicos, registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle, realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ                 Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;

Þ                 Selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico;

Þ                 Colocar os filmes posicionados no chassi, fixar neles letras e números radiopacos;

Þ                 Instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e a remoção de objetos metálicos que estejam portando;

Þ                 Posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser radiografada;

Þ                 Acionar o aparelho de radiologia conforme instruções de funcionamento;

Þ                 Operar a câmara escura para revelação de filmes, revelar filmes, operar máquinas e/ou utilizar processos de revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas;

Þ                 Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle.

Þ                 Preencher formulários: Indicar número de radiografias realizadas, especificações dos mesmos, etc.;

Þ                 Encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo;

Þ                 Manter estoque de material utilizado;

Þ                 Zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho;

Þ                 Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

Þ                 Participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;

Þ                 Participar de ações para atendimento radiológico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

Þ                 O exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados.

Þ                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução -  Curso de Nível Técnico Profissionalizante em Radiologia.

Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de Classe.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

- Relacionamento

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante, lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

ANEXO VII

 

Referente ao Art. 17 da Lei.

Descrições detalhadas das tarefas

 

GRUPO OCUPACIONAL

Auxiliar em Saúde Nível Fundamental

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Auxiliar de Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL

Assistente em Saúde Nível Médio

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ               Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços de auxiliar de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Þ               Promover a higiene e conforto dos pacientes;

Þ               Relatar as intercorrências e observações dos pacientes;

Þ               Medir e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência;

Þ               Ministrar alimentação quando necessário;

Þ               Promover mudança de decúbito;

Þ               Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem;

Þ               Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições;

Þ               Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Þ               Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação;

Þ               Orientar à população em assuntos de sua competência;

Þ               Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Þ               Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Þ               Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Þ               Participar de campanhas de vacinação e de educação e saúde;

Þ               Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Þ               Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Þ               Executar outras atribuições afins.

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 

- Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Curso de Auxiliar de Enfermagem.

Pré-requisito – Registro no COREN.

 

 

- Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa:

As tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes.

 

- Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.