LEI COMPLEMENTAR Nº 1.770 DE 27 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Estrutura da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Marataízes, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 65 a 73, incisos
e parágrafos, desmembrando os órgãos responsáveis pelos serviços urbanos do
município, criando-se, dessa forma, nova secretaria, que passa a ser
composta pelos órgãos constantes do Anexo
I desta Lei Complementar.
§ 1º - A nova secretaria de que trata o
“caput”, a partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -
SEMSUR.
§
2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -
SEMSUR caberá a um (01) Secretário Municipal e sua Estrutura
Organizacional contará também com dois (02)
Superintendentes, quatro (04) Diretores, seis (06)
Chefes de Setores, dois (02)
Assessores Administrativos.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos é órgão de administração específica, de atividade fim na execução das
políticas públicas infraestruturais e de urbanização, com vinculação e
subordinação direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal em
assuntos técnicos, administrativos e políticos; e deverá atuar em sintonia com
as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, com
os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e com os órgãos
públicos municipais da administração indireta, promovendo, ainda, a articulação
com as entidades sociais organizadas e com os cidadãos.
Art. 2º - Os órgãos da estrutura organizacional da
Secretaria criada por esta Lei Complementar, bem como os cargos de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo,
as atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados, são os
constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem
como de Assessoramento de que trata o Anexo
II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de
carreira do município serão considerados como Função Gratificada, e os
ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o
servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em
comissão.
Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento
em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes
à SEMSUR o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em
comissão de que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação,
tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com
ou sem ônus para os cofres públicos municipais.
§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos
termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros
municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual
de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, os servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento
efetivo serão remanejados da antiga Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos.
Art. 7º - Para atender ás demandas da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, o Poder Executivo Municipal poderá, sob os ditames das leis
pertinentes, utilizar estagiários de instituições de nível superior de cursos
que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas, em especial, das
áreas de engenharia civil, engenharia da produção, edificações, secretariado
nível técnico, administração e direito.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste
artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município
de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de
bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º - As despesas com a aplicação desta
Lei Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos
municipais, repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta
das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente
exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos
especiais.
Parágrafo único - Considerando a instituição da
estrutura da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de Administração e de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar providências necessárias
quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações em conformidade com as Leis Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.
Art. 9º - Esta Lei complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
27 de abril de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS (a que se refere o art. 1º)
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1.1
-
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.1.1 - Diretoria de Limpeza Pública
1.1.1.1 - Setor de
Controle Administrativo
1.1.1.2
- Setor de Acompanhamento e Fiscalização
1.1.2
- Diretoria de Serviços Urbanos
1.1.2.1 - Setor de Fiscalização de
Concessões Públicas
1.1.2.2 - Setor de Administração de
Praças, Parques e Jardins
1.1.2.3 – Setor de Administração de
Cemitérios e Capelas
1.1.3
- Diretoria de Iluminação Publica
1.1.3.1
- Setor de Controle Administrativo
1.2
- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E
DE CONTROLE
1.2.1- Diretoria de
Serviços Administrativos
ANEXO II
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a.
planejar, orientar, supervisionar e
controlar os serviços de limpeza e iluminação pública em todo o município;
b.
executar as atividades de conserva e
manutenção de prédios e vias públicas, manutenção de praças, parques e jardins,
manutenção de cemitérios e capelas e acompanhamento, controle e fiscalização
dos serviços prestados sob concessão pública, visando o atendimento à população
com a qualidade necessária em toda a extensão territorial de Itapemirim;
c.
adotar as medidas necessárias para a
estruturação dos setores sob a sua coordenação;
d.
proceder à aquisição de todos os
equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades dos
Departamentos Gerais vinculados a sua pasta;
e.
executar outras atividades correlatas.
1.1. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
a.
elaborar e executar os planos, programas,
projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços
públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da
população;
b.
desenvolver as ações de manutenção da
iluminação de praças, áreas de lazer, campos de futebol e postes em vias
públicas do município;
c.
informar e opinar em processos referentes a
projetos de ampliação da Rede de Iluminação;
d.
manter o controle das ligações e consumo
de energia em próprios municipais;
e.
promover instalações e manutenção em prédios
municipais;
f.
promover o controle de ligações da Rede de
Iluminação Pública;
g.
desenvolver projetos visando a reparação ou
substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da
rede de iluminação pública de responsabilidade do município;
h.
acompanhar, através de setor próprio, as instalações elétricas de iluminação
pública e zelar por sua conservação;
i.
acompanhar e controlar os serviços concedidos
no território municipal tanto no que se refere à iluminação pública quanto os
de saneamento básico – rede de abastecimento de água e rede coletora e de
tratamento de esgoto;
j.
efetuar outras atividades afins, no âmbito
de sua competência.
1.1.1. DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA
a.
elaborar
e executar os planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o
desenvolvimento dos serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à
melhoria da qualidade de vida da população;
b.
executar
os serviços de coleta e disposição do lixo, diretamente ou por contratação de
terceiros, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais
previamente determinados;
c.
planejar,
orientar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza pública na sede e
nas localidades do interior do município, visando o atendimento à população com
a qualidade necessária para evitar focos de contaminações e de proliferação de
doenças;
d.
manter
a sede do município devidamente limpa, promovendo, para tanto, a estruturação
dos setores sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os
equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades do
setor de limpeza pública;
e.
executar
outras atividades correlatas.
1.1.1.1 - SETOR DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO
a.
coordenar a execução das tarefas de
recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e
outros documentos de interesse da Administração Municipal;
b.
atender, de acordo com as normas
estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua
guarda;
c.
promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria inerentes à área de limpeza pública,
articulando-se com os órgãos competentes;
d.
apresentar projeto sobre medidas que lhe
pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação
vigente;
e.
participar da elaboração de trabalhos e
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
f.
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Secretaria, tanto pela Superintendência quanto pela
Diretoria de Limpeza Pública.
1.1.1.2 - Setor de
Acompanhamento e Fiscalização
a.
coordenar
o desenvolvimento de trabalhos técnicos, visando subsidiar o planejamento
estratégico e a definição de diretrizes da Superintendência no que tange à
limpeza pública;
b.
levantar
dados estatísticos para identificar as demandas, avaliar alternativas e
desenvolver soluções relativas a tecnologias, projetos e ações a serem
desenvolvidas no município na área da limpeza pública;
c.
participar
nas elaborações de projetos e ações desenvolvidas pelos setores vinculados à
Superintendência com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;
d.
executar
outras atribuições afins.
1.1.2 - DIRETORIA
DE SERVIÇOS URBANOS
a.
promover
de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b.
definir,
através da planta física do zoneamento do município, para fins de limpeza
pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c.
executar
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias, praias
e logradouros públicos;
d.
articular
com a Secretaria Municipal de Obras para a sistematização dos serviços, visando
a distribuição dos veículos;
e.
executar
a limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e
outros;
f.
proceder
a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
g.
desenvolver
os programas de plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas,
bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com as demais
Secretarias;
h.
promover
a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com as
demais Secretarias Municipais, com vistas ao embelezamento urbano;
i.
promover
manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
j.
promover
o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Finanças;
k.
promover
a manutenção, ampliação, administração e fiscalização dos cemitérios
municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e
perpetuidade de sepulturas;
l.
orientar
as atividades manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
m.
auxiliar
na fiscalização dos animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais,
colaborando em conjunto com a vigilância sanitária;
n.
a
execução de outras atividades correlatas.
1.1.2.1 - Setor de
Fiscalização de Concessões Públicas
a.
executar
constante fiscalização dos serviços que são concedidos no município nas áreas
do saneamento básico e de iluminação pública;
b.
fiscalizar
a execução da legislação pertinente autuando, intimando e aplicando as sanções
previstas em caso do descumprimento de acordo;
c.
acompanhar
a execução dos planos, programas e projetos
saneamento básico e expansão de rede de iluminação pública e energia
elétrica;
d.
administrar
o pessoal e os bens colocados a sua disposição;
e.
preparar
relatórios periódicos sobre as atividades do setor;
f.
fornecer
informações sobre o serviço de fiscalização;
g.
praticar
todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
1.1.2.2 - Setor de
Administração de Praças, Parques e Jardins
a.
cumprir
e fazer cumprir as orientações do Diretor Geral de Limpeza Pública do Interior
com vistas ao desenvolvimento das atividades de limpeza e conservação dos
prédios e vias públicas, controlando o pessoal responsável pelos serviços de
capina, varrição e coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, bem como
a limpeza geral dos próprios municipais;
b.
executar
outras atividades correlatas.
1.1.2.3 - Setor de
Administração de Cemitérios e Capelas
a.
cumprir
e fazer cumprir as orientações do Secretário Municipal de Serviços Públicos com
vistas ao desenvolvimento das atividades de atendimento e manutenção dos
cemitérios, no que se refere a limpeza, conservação dos túmulos, sepultamentos
e visitação pública;
b.
bem
como controlando todo o pessoal sob a sua responsabilidade;
c.
e
executar outras atividades correlatas.
1.1.3- Diretoria de
Iluminação Pública
a.
planejar, orientar, supervisionar e
controlar os serviços de eletrificação urbana e rural e de iluminação pública,
visando o atendimento à população com a qualidade necessária para evitar
avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras;
b.
manter o município devidamente iluminado
com vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a estruturação do
setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os
equipamentos e materiais necessários e suficientes para o desempenho das
atividades do Departamento Geral;
c.
coordenar a execução das tarefas de
recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e
outros documentos de interesse da Administração Municipal;
d.
atender, de acordo com as normas
estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua
guarda;
e.
promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes;
f.
apresentar projeto de iluminação publica de
interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade;
g.
participar da elaboração de trabalhos e
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
h.
executar outras atividades correlatas.
1.2-
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE
a.
prestar
assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua
especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações
gerais;
b.
supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos
pelas coordenações subordinadas a sua área;
c.
expedir
instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área
de atuação;
d.
conduzir
as atividades operacionais e burocráticas;
e.
exercer
encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário;
f.
assegurar
a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da
Secretaria;
g.
programar,
coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária;
h.
cumprir
e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos
e financeiros adotados pela secretaria;
i.
propor
ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
j.
promover
a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de
trabalho;
k.
planejar,
programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessários ao bom andamento dos trabalhos;
l.
fiscalizar
aspectos relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho,
distribuição e investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à
qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
m.
gerenciar
processo educativo e capacitação contínua dos profissionais da secretaria;
n.
desenvolver
outras atividades afins..
1.2.1- Diretoria de
Serviços Administrativos
a.
planejar, organizar, supervisionar e
controlar os serviços gerais do município; administrar e promover a abertura,
fechamento, limpeza, conservação e vigilância dos próprios municipais;
b.
promover a zeladoria de todos os locais de
trabalho da Prefeitura e administrar os contínuos;
c.
administrar e promover os serviços de
reprodução de documentos; orientar a comunicação de interesse do público
interno;
d.
promover a afixação de documentos e
comunicações em locais públicos;
e.
promover a coordenação geral das áreas de
controle patrimonial, arquivo municipal, gestão de recursos humanos, imprensa
oficial; planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de
elaboração de contratos e convênios;
f.
executar outras atividades correlatas.
QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ESPECIFICAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÂO |
Secretário
Municipal de Serviços Urbanos |
01 |
CC 1 |
Superintendente
de Gestão de Serviços Públicos Superintendente
Administrativo e de Controle |
01 01 |
CC 2 CC 2 |
Diretores |
04 |
CC 3 |
Assessor
Administrativo |
02 |
CC 4 |
Chefe de Setor |
06 |
CC 5 |