LEI COMPLEMENTAR Nº 1.682 DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde para os fins do cumprimento da função precípua, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades e projetos voltados ao bem estar e saúde dos munícipes, dentre outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 132 da Lei 1.564/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 132 A Secretaria Municipal de Saúde será composta da seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica Administrativa:

 

a) Assessoria Administrativa;

b) Diretoria de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;

c) Diretoria de Saúde Bucal.

 

II - Superintendência de Atenção Primária:

 

a) Diretoria das Unidades ESF (Estratégia da Saúde da Família);

b) Diretoria de Atenção Primária em Saúde.

 

III - Superintendência de Atenção Secundária:

 

a) Diretoria do CEMM (Centro de Especialidades Médicas de Marataízes);

b) Diretoria do PAM (Pronto Atendimento Municipal);

c) Diretoria da AMA (Agência Municipal de Agendamento);

d) Diretoria de Ação Secundária em Saúde.

 

IV - Superintendência de Administração Geral e Serviços:

 

a) Diretoria de Recursos Humanos;

a.1) Chefia de Setor de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Controle dos Processos e Desburocratização;

C) Diretoria do Setor de Transporte;      

c.1) Chefia de Setor de Transporte.

d) Diretoria de Faturamento e Sistema SUS;

e) Diretoria de Manutenção e Serviços Gerais;

f) Diretoria de Limpeza, Higienização e Serviços de Copa;

g) Diretoria de Administração Geral e Serviços.

 

V - Superintendência de Convênios, Compras, Contratos e Serviços:

a) Diretoria de Compras;

b)           Diretoria de Contratos e Convênios.

 

VI - Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio

a) Diretoria de Judicialização

b) Diretoria de Controle do Almoxarifado e Patrimônio

b.1) Chefia de Setor de Almoxarifado e Patrimônio.

c) Diretoria de Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal.

 

Art. 3º A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, segundo a conveniência e oportunidade da Administração bem como a disponibilidade de recursos.

 

Art. 4º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão necessários à implantação desta Lei conforme Estrutura constante no Art. 2º desta Lei e estabelecido seus quantitativos, referências e atribuições conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O provimento dos cargos em comissão com as atribuições descritas no Anexo I é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

 

§ 2º As atribuições constantes no Anexo I referem-se aos cargos criados a partir desta Lei. As atribuições dos cargos já existentes se encontram presentes nos artigos 133 ao artigo 142 da Lei 1.564/2013, permanecendo inalterados, exceto os dispositivos que conflitarem com esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 132 e também os incisos II, IX, X e XI do Artigo 134 da Lei 1564, de 17 de Janeiro de 2013.

 

Marataizes/ES, 11 de abril de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

QUANTITATIVO, REFERÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

REFERÊNCIA

CARGO

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

CC-2

Superintendência de Atenção Primária

01

I – Planejar, organizar e supervisionar a assistência do serviço de saúde básica à população, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no município.

II – Prestar informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com relação às atividades e programas a serem executados pela Atenção Primária nos serviços da Secretária Municipal de Saúde;

III – Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação célere e eficiente;

IV – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Atenção Primária nos programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios ás decisões do secretário e do Conselho Municipal de Saúde;

V – Prestar assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas e atividades da Atenção Primária da saúde, efetuando visitas nas unidades, levantando necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros;

VI – Emitir relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços relacionados à Atenção Primária da Saúde, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VII – Fiscalizar e cobrar do Diretor de Atenção Primária em Saúde, do Diretor de Unidades de ESF e do Diretor de Saúde Bucal, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores vinculados as diretorias, supervisionando o alcance das metas pactuadas;

VIII – Promover a intrassetorialidade com a Atenção Secundária da Saúde;

IX – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria das Unidades ESF (Estratégia da Saúde da Família)

01

I – Implantar e coordenar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Atenção Primária especificamente para as Unidades da ESF;

II – Gerenciar e auxiliar os coordenadores das Unidades da ESF;

III – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades das Unidades da ESF;

IV – Fiscalizar e cobrar dos coordenadores de cada Unidade da ESF, relatório periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores da unidade.

V – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados as Estratégica da Saúde da Família-ESF, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VI – Coordenar as equipes no sentido de viabilizar as ações a serem desenvolvidas e executas pelas equipes;

VII – Coordenar junto com equipes a formação de diagnóstico territorial; 

VIII – Monitorar o processo de trabalho das equipes;

IX – Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelas equipes;

X – Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo programa;

XI – Desenvolver outras atividades afins.

CC-2

Superintendência de Atenção Secundária

01

I – Planejar, organizar e supervisionar a assistência do serviço de Atenção Secundária da saúde à população, e outras que não estejam vinculados a Atenção Primária, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no município.

II – Prestar informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com relação às atividades e programas a serem executados pela Atenção Secundária nos serviços da Secretária Municipal de Saúde;

III – Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação célere e eficiente;

IV – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Atenção Secundária nos programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios ás decisões do secretário e do Conselho Municipal de Saúde;

V – Prestar assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas e atividades da Atenção Secundária da saúde, efetuando visitas nas unidades, levantando necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros;

VI – Emitir relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços relacionados à Atenção Secundária da Saúde, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VII – Fiscalizar e cobrar do Diretor do Centro de Especialização Médica Municipal – CEMM, do Diretor do Pronto Atendiemto Municipal – PAM e do Diretor Agência Municipal de Agendamento – AMA, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores vinculados as diretorias, supervisionando o alcance das metas pactuadas;

VIII – Promover a intrassetorialidade com a Atenção Primária da Saúde;

IX – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria do CEMM

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Atenção Secundária especificamente para o Centro de Especialização Médica municipal- CEMM;

II – Gerenciar e auxiliar os coordenadores do CEMM;

III – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades CEMM;

IV – Fiscalizar e cobrar do coordenador do CEMM, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores da unidade.

V – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados CEMM, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VI – Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo coordenador;

VII – Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo CEMM;

VIII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria do PAM

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Atenção Secundária especificamente para o Pronto Atendimento Municipal – PAM;

II – Gerenciar e auxiliar os coordenadores do PAM;

III – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades do PAM;

IV – Fiscalizar e cobrar dos coordenadores do PAM, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores da unidade.

V – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados ao PAM, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VI – Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo coordenador;

VII – Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo PAM;

VIII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria da AMA

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Atenção Secundária especificamente para a Agência Municipal de Agendamento – AMA;

II – Gerenciar e auxiliar o coordenador da AMA;

III – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades da AMA;

IV – Fiscalizar e cobrar do coordenador da AMA, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores da unidade.

V – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a AMA, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VI – Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo coordenador;

VII – Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pela AMA;

VIII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-2

Superintendência de Administração Geral e Serviços

01

I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas diretorias e coordenações subordinadas a sua área, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no município.

II – Prestar informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com relação às realizações, atividades e programas a serem executados por esta Superintendência;

III – Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação célere e eficiente;

IV – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento nos programas e serviços da desta Superintendência, com a finalidade de dar subsídios ás decisões do secretário e do Conselho Municipal de Saúde;

V – Prestar assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas e atividades relacionados a esta superintendência, efetuando visitas nas unidades, levantando junto com os demais superintendentes as necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros;

VI – Emitir relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços relacionados à administração e serviços gerais da desta Superintendência, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VII – Fiscalizar e cobrar das diretorias de: Administração Geral e Serviços, Recursos Humanos, Formação e Treinamentos, Controle de Processos e Otimização, Controle do Transporte, e da Diretoria de Manutenção e Serviços Gerais, relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores vinculados as diretorias, supervisionando o alcance das metas pactuadas;

VIII – Promover a intrassetorialidade das superintendências da Secretária de Saúde;

IX – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Recursos Humanos

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Administração Geral e Serviços, referente ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Gerenciar e auxiliar o Chefe do Setor de Recursos Humanos da Saúde, atestando todas as informações requeridas, referentes aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades desta Diretoria, atestando todos os serviços dirigidos e coordenados pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos da Saúde;

IV – Atestar pareceres administrativos sobre direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e obrigações dos servidores da saúde, emitindo relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores.

V – Coordenar a elaboração da folha de pagamento junto à unidade de processamento de dados da Prefeitura;

VI – Interagir com a Diretoria de Formação e Treinamento para monitorar os principais problemas diagnosticados pelo setor de RH propondo conjuntamente cursos para o aperfeiçoamento do servidor da Saúde;

VII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Controle dos Processos e Desburocratização

01

I – Avaliar os procedimentos de trabalho e o planejamento para, gradualmente, adotar uma revisão e otimização do tramite processual;

II – Propor iniciativas que reduzam efetivamente os prazos de instrução processual;

III – Fiscalizar o cumprimento do fluxograma processual;

IV – Estudar e propor alternativas sobre as redefinições das competências dos seus vários setores da saúde para alinhar e adequar ao princípio da eficiência;

V – Propor novos modelos de análise de processos com objetivo de padronizar a metodologia de trabalho e sistematizar práticas para a maximização da produtividade.

VI – Acompanhar e assistir no que for necessário, referente aos tramites processuais da Secretária Municipal de Saúde;

VII – Prestar assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde quanto a elaboração e padronização dos documentos oficiais da secretaria.

CC-3

Diretoria do Setor de Transporte

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Administração e Serviços Gerais especificamente para o setor de transporte da Secretaria de Saúde;

II – Gerenciar e auxiliar o Chefe do setor de Transporte da Saúde bem como todos os profissionais envolvidos com a condução/operação dos veículos;

III – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades desta Diretoria;

IV – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados ao transporte da Saúde, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

V – Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo Chefe do Setor de Transporte da Saúde;

VI – Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo Setor de Transporte da Secretaria de Saúde;

VII – Atestar o controle dos abastecimentos dos veículos da Secretária de Saúde;

VII – Propor um organograma para o plano de utilização dos veículos da Secretária de Saúde, respeitada as escalas de serviços;

IX – Elaborar as agendas de atendimento em consonância com o plano de controle (organograma) de veículos, priorizando sempre as demandas que envolvam pessoas idosas, deficientes físicos e crianças;

X – Propor reparos nos veículos da secretaria de saúde e acompanhar os serviços periódicos de manutenção;

XI – Realizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos com a condução/operação dos veículos da Saúde;

XII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Faturamento e Sistema SUS

01

I – Prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização;

II – Elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e relatórios períodos relacionados aos sistemas de controle do SUS;

III – Elaborar relatório quanto ao faturamento dos procedimentos executados na Secretaria de Saúde;

IV – Organizar processos de trabalho e controle das atividades pertinentes a sua especialidade, supervisionando tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos na Secretaria de Saúde por esta Diretoria;

V – Prestar informações, sob orientação do Secretário de Saúde, a outros setores da Secretaria de Saúde relacionados aos dados colhidos por este setor e organizar as informações de forma coerentes e que possam servir como base para planejamento dos serviços de saúde;

VI – Coordenar e auxiliar nas tarefas de registro e alimentação dos dados referentes aos serviços executados pelos diversos setores da saúde, responsabilizando-se por todos os sistemas disponibilizados pelo SUS;

VII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Manutenção e Serviços Gerais

01

I – Gerenciar e manter os serviços de manutenção predial e de infraestrutura, áreas verdes e circulações externas dos imóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde;

II – Gerenciar e manter os serviços de manutenção das instalações físicas e prediais em consonância com as orientações e diretrizes da Superintendência de Administração Geral e Serviços;

III – Gerenciar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento de água, de drenagem e de esgotamento sanitário;

IV – Gerenciar a manutenção das edificações existentes, no tocante a instalações hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais, esquadrias, coberturas, pinturas;

V – Supervisionar as manutenções prediais executadas através de terceiros;

VI – Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relativos à manutenção das instalações físicas em geral;

VII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Limpeza, Higienização e Serviços de Copa

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Administração Geral e Serviços referentes aos serviços de copa, à limpeza e higienização de todas as Unidades e prédios da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades inerentes as suas atribuições, apresentando propostas de melhorias visando a otimização;

III – Coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais e insumos utilizados no setor de serviços de copa e nos serviços de limpeza e higienização, mantendo estoque necessário ao pleno funcionamento das atividades da Secretaria de Saúde;

IV – Padronizar os serviços, diminuir custos e melhorar a utilização dos equipamentos, materiais e insumos inerentes ás atribuições desta Diretoria;

V – Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos, os servidores designados nas funções inerentes a esta Diretoria, analisando escala de férias e folgas, a distribuição de pessoal nos setores ou unidades, a distribuição de tarefas e a mobilização e motivação dos servidores para o alcance dos objetivos desta Diretoria;

VI – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a esta Diretoria, com o objetivo de alcançar metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-2

Superintendência de Convênios, Compras, Contratos e Serviços

01

I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas diretorias e coordenações subordinadas a sua área, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no município.

II – Prestar informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com relação às realizações, atividades e procedimentos a serem executados por esta Superintendência;

III – Elaborar o calendário de compras de bens materiais e serviços, no prazo estabelecido observado a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e da Secretaria de Saúde;

IV – Responsabilizar-se por todas as atividades de elaboração, orientação e encaminhamento de contratos administrativos provenientes de licitações e de contratações de serviços diversos, promovendo o controle efetivo dos documentos em tramitação até a fase de coleta de assinaturas e encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças;

V – Prestar assistência técnica nos assuntos e procedimentos administrativos para fins de aquisição de material e realização dos processos licitatórios, visando à orientação superior para tomada de decisões sob o ponto de vista da Lei, Jurisprudência, Pareceres e Resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como outros instrumentos correlatos e pertinentes à matéria;

VI – Coordenar a execução, em conjunto com os diretores da área, das atividades referentes aos procedimentos administrativos para fins de aquisição de materiais e contratação de serviços, para realização dos processos licitatórios; e deverá seguir as orientações da Lei de Licitação, Jurisprudências, Pareceres e Resoluções dos Tribunais de Contas do Estado do Espírito Santo e da União, bem como outros instrumentos correlatos e pertinentes à matéria;

VII – Programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento de bens materiais, elaborando as minutas de contratos;

VIII – Supervisionar a rigorosa obediência ao resultado do processo licitatório;

IX – Supervisionar o sistema de Registro de Preços e pesquisa de preços;

X – Supervisionar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;

XI – Supervisionar as atividades de compras em geral, verificando sua legalidade;

XII – Emitir relatórios detalhados e pareceres mensais referentes aos atos, atividades, contratações e compras coordenados por esta Superintendência, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

XIII – Atestar o devido encaminhamento pela Diretoria de Compras e pela Diretoria de Contratos da carta-convite para fornecedores previamente cadastrados;

XIV – Providenciar a publicação de editais, quando for o caso;

XV – Dar assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde;

XVI – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Compras

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Convênios, Compras, Contratos e Serviços;

II – Coordenar a execução de procedimento para elaboração dos processos de compras de bens materiais, próprios a atender as necessidades da Secretaria de Saúde nos seus diversos programas, atividades e serviços ofertados a população.

III – Promover a aquisição de material de consumo destinado à administração da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Manter atualizados os registros de fornecedores e de preços concorrentes;

V – Manter banco de dados atualizado referente ao preço de mercados de produtos, bens e serviços, de modo a informar aos demais setores da Secretaria de Saúde quanto ao preço de mercado estimado;

VI – Coordenar a execução do calendário de compras de materiais e serviços;

VII – Coordenar para cumprimento da rigorosa obediência ao resultado do processo licitatório;

VIII – Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de fornecedores;

IX – Coordenar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;

X – Coordenar as atividades de compras em geral, verificando sua legalidade;

XI – Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento;

XII – Acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos de responsabilidade da Diretoria;

XIII – Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços;

XIV – Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores conferi-las e encaminhá-las à Contabilidade acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material, dando antes ciência ao superintendente vinculado;

XV – Fornecer os dados para elaboração da proposta orçamentária relativa a material para o exercício imediato;

XVI – Promover a conferência do tipo de material requisitado, verificando sua dotação específica e sua destinação;

XVII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Contratos e Convênios

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Convênios, Compras, Contratos e Serviços;

II – Coordenar e auxiliar no controle das atividades ligadas à celebração e execução de contratos, convênios e termos aditivos assinados pela Secretaria Municipal de Saúde; 

III – Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria de Saúde;

IV – Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

V – Fiscalizar e controlar todos os convênios e contratos efetivados pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Expandida Sul;

VI – Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a esta Diretoria, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

VII – Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de prestadores e fornecedores de serviços;

VIII – Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços;

IX – Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento;

X – Desenvolver outras atividades afins.

CC-2

Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio

01

I – Prestar informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com relação às realizações, atividades e programas a serem executados por esta Superintendência;

II – Prestar assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas e atividades relacionados a esta superintendência, efetuando visitas nas unidades, levantando junto com os demais superintendentes as necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros;

III – Supervisionar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito da Secretaria, referentes à aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar e à contratação de serviços, ressalvadas aquelas que demandem importação de produtos ou insumos;

IV – Receber os mandados judiciais endereçados ao Secretário e aos demais titulares das unidades orgânicas da Secretaria;

V – Coordenar e planejar as atividades relativas à instrução processual para aquisições e/ou contratações de sua competência, asseguradas as competências privativas do ordenador de despesas;

VI – Emitir parecer técnico quanto à compatibilidade da demanda com o objeto adquirido e/ou contratado;

VII – Comunicar à Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre qualquer impossibilidade de pronto atendimento ou intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial, bem como informar sobre o efetivo atendimento de demandas;

VIII – Supervisionar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar a defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis;

IX – Estabelecer comunicação sobre as demandas da saúde com as demais instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado;

X – Propor metodologias e ações para enfrentamento da judicialização da saúde pública no âmbito da Secretaria;

XI – Supervisionar as atividades relacionadas ao almoxarifado e ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

XII – Emitir relatórios detalhados e pareceres mensais referentes às atividades, controles e procedimentos coordenados por esta Superintendência, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

XIII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Judicialização

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais de insumos, serviços e outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;

III – Acompanhar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar com informações o Superintendente de Judicialização para defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis;

IV – Auxiliar de maneira ampla e irrestrita o Superintendente desta Diretoria em tudo que for necessário a melhor forma de cumprimento dos processos de judicialização;

V – Elaborar propostas que possam reduzir o contingenciamento de processos judiciais na esfera da saúde pública municipal;

VI – Solicitar às unidades competentes documento comprobatório do adimplemento de obrigação judicial e/ou justificativa formal, em face de qualquer impossibilidade de cumprimento tempestivo da ordem judicial em questão, mantendo informado o Superintendente de Judicialização;

VII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Controle do Almoxarifado e Patrimônio

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Coordenar o controle de todo o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Coordenar o controle de estoque da Secretária Municipal da Saúde, e de forma solidária com o Diretor de Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal;

IV – Coordenar e auxiliar o Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas atribuições;

V – Coordenar sistemas de informação de controle de estoque e patrimonial;

VI – Verificar in loco o patrimônio distribuído nos vários setores e unidades de saúde, bem como o saldo de estoque de medicamentos e insumos, auxiliado pelo Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde;

VII – Organizar os estoques, emitir relatórios quando necessário sobre as condições quantitativas e qualitativas de insumos e medicamentos e do controle do patrimônio;

VIII – Verificar condição do patrimônio e emitir relatório quando de avarias ou necessidade de substituição;

IX – Verificar condições dos insumos e medicamentos quando do vencimento de sua validade, emitindo relatório situacional;

X – Controlar a distribuição para as unidades de saúde dos insumos necessários para as suas atividades laborais e a distribuição de medicamentos para todas as unidades da Saúde, especialmente de forma solidária com o Diretor para as unidades de controle da Diretoria de Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal;

XI – Emitir à Superintendência desta Diretoria, relatório situacional com periodicidade mensal, sobre os estoques de insumos e medicamentos bem como da situação patrimonial;

XII – Desenvolver outras atividades afins.

CC-3

Diretoria de Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal

01

I – Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Coordenar o controle do estoque exclusivamente da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal da Secretária da Saúde, de forma solidária com o Diretor de Almoxarifado e Patrimônio cientificando ao Superintendente vinculado;

III – Coordenar sistemas de informação de controle de estoque referente a esta Diretoria;

IV – Verificar in loco o saldo de estoque de medicamentos e insumos pertinentes a esta Diretoria, auxiliado pelo Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde e demais coordenadores da área;

V – Organizar os estoques, emitir relatórios quando necessário sobre as condições quantitativas e qualitativas de insumos e medicamentos das unidades de responsabilidade desta diretoria;

VI – Verificar condições dos insumos e medicamentos quando do vencimento de sua validade, emitindo relatório situacional;

VII – preparar extratos do movimento semanal de entrada e saída nas Unidades do material de insumos e medicamentos de responsabilidade específica desta diretoria;

VIII – Emitir à Superintendência desta Diretoria, relatório situacional com periodicidade mensal, sobre os estoques de insumos e medicamentos de responsabilidade específica desta diretoria;

IX – Desenvolver outras atividades afins.

CC-4

Assessor Administrativo

07

 I – prestar assessoramento administrativo aos servidores da Secretaria de Saúde, elaborando documentos oficiais tais como ofícios, memorandos e outros;

II – conduzir atividades operacionais e burocráticas;

III – exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário de Saúde;

IV – cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos adotados pela Secretaria de Saúde;

V – participar da integração e do desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

VI – desenvolver outras atividades afins.