LEI COMPLEMENTAR Nº 1.682 DE 11 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Estrutura Administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde para os fins do cumprimento da função
precípua, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das atividades e projetos voltados ao bem estar e saúde dos
munícipes, dentre outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 132 da Lei 1.564/13, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 A Secretaria Municipal de Saúde será
composta da seguinte estrutura:
I - Assessoria
Técnica Administrativa:
a) Assessoria
Administrativa;
b) Diretoria de
Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;
c) Diretoria de
Saúde Bucal.
II -
Superintendência de Atenção Primária:
a) Diretoria das
Unidades ESF (Estratégia da Saúde da Família);
b) Diretoria de
Atenção Primária em Saúde.
III -
Superintendência de Atenção Secundária:
a) Diretoria do
CEMM (Centro de Especialidades Médicas de Marataízes);
b) Diretoria do PAM
(Pronto Atendimento Municipal);
c) Diretoria da AMA
(Agência Municipal de Agendamento);
d) Diretoria de
Ação Secundária em Saúde.
IV -
Superintendência de Administração Geral e Serviços:
a) Diretoria de
Recursos Humanos;
a.1)
Chefia de Setor de Recursos Humanos;
b) Diretoria de
Controle dos Processos e Desburocratização;
C) Diretoria do
Setor de Transporte;
c.1)
Chefia de Setor de Transporte.
d) Diretoria de
Faturamento e Sistema SUS;
e) Diretoria de
Manutenção e Serviços Gerais;
f) Diretoria de
Limpeza, Higienização e Serviços de Copa;
g) Diretoria de
Administração Geral e Serviços.
V -
Superintendência de Convênios, Compras, Contratos e Serviços:
a) Diretoria de
Compras;
b)
Diretoria
de Contratos e Convênios.
VI -
Superintendência de Judicialização, Controle de
Estoque e Patrimônio
a) Diretoria de Judicialização
b) Diretoria de
Controle do Almoxarifado e Patrimônio
b.1) Chefia de
Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
c) Diretoria de
Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento
Municipal.
Art. 3º A Estrutura Administrativa prevista na
presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, segundo a conveniência e
oportunidade da Administração bem como a disponibilidade de recursos.
Art. 4º Ficam criados os Cargos de Provimento em
Comissão necessários à implantação desta Lei conforme Estrutura constante no
Art. 2º desta Lei e estabelecido seus quantitativos, referências e atribuições
conforme Anexo I desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos em comissão com as
atribuições descritas no Anexo I é de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito.
§ 2º As atribuições constantes no Anexo I
referem-se aos cargos criados a partir desta Lei. As atribuições dos cargos já
existentes se encontram presentes nos artigos 133
ao artigo 142 da Lei 1.564/2013,
permanecendo inalterados, exceto os dispositivos que conflitarem com esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no
orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 132 e também os incisos II, IX, X
e XI do Artigo 134 da Lei 1564, de 17 de Janeiro
de 2013.
Marataizes/ES, 11 de abril de
2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
QUANTITATIVO,
REFERÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
REFERÊNCIA |
CARGO |
VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
CC-2 |
Superintendência
de Atenção Primária |
01 |
I –
Planejar, organizar e supervisionar a assistência do serviço de saúde básica
à população, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção e a
prevenção em saúde no município. II – Prestar
informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com
relação às atividades e programas a serem executados pela Atenção
Primária nos serviços da Secretária Municipal de Saúde; III –
Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às
atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação
célere e eficiente; IV –
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Atenção Primária nos programas e
serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios
ás decisões do secretário e do Conselho Municipal de Saúde; V – Prestar
assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas
e atividades da Atenção Primária da saúde, efetuando visitas nas unidades,
levantando necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e
outros; VI – Emitir
relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços
relacionados à Atenção Primária da Saúde, responsabilizando-se pelas informações
prestadas; VII –
Fiscalizar e cobrar do Diretor de Atenção Primária em Saúde, do Diretor de Unidades de ESF e do Diretor de Saúde Bucal,
relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores
vinculados as diretorias, supervisionando o alcance das metas pactuadas; VIII –
Promover a intrassetorialidade com a Atenção
Secundária da Saúde; IX –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria
das Unidades ESF (Estratégia da Saúde da Família) |
01 |
I –
Implantar e coordenar as atividades e programas elaborados pela
Superintendência de Atenção Primária especificamente para as Unidades da ESF; II –
Gerenciar e auxiliar os coordenadores das Unidades da ESF; III –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades das Unidades da ESF; IV –
Fiscalizar e cobrar dos coordenadores de cada Unidade da ESF, relatório
periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores da unidade. V – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados as
Estratégica da Saúde da Família-ESF, com o objetivo
de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações
prestadas; VI
– Coordenar as equipes no sentido de viabilizar as ações a serem desenvolvidas
e executas pelas equipes; VII
– Coordenar junto com equipes a formação de diagnóstico territorial; VIII
– Monitorar o processo de trabalho das equipes; IX
– Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelas equipes; X
– Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo
programa; XI –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-2 |
Superintendência
de Atenção Secundária |
01 |
I –
Planejar, organizar e supervisionar a assistência do serviço de Atenção
Secundária da saúde à população, e outras que não estejam vinculados a
Atenção Primária, garantindo a realização dos serviços necessários à promoção
e a prevenção em saúde no município. II – Prestar
informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com
relação às atividades e programas a serem executados pela Atenção
Secundária nos serviços da Secretária Municipal de Saúde; III –
Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às
atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação
célere e eficiente; IV –
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Atenção Secundária nos programas e
serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar subsídios
ás decisões do secretário e do Conselho Municipal de Saúde; V – Prestar
assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas
e atividades da Atenção Secundária da saúde, efetuando visitas nas unidades,
levantando necessidades de recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e
outros; VI – Emitir
relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços
relacionados à Atenção Secundária da Saúde, responsabilizando-se pelas
informações prestadas; VII – Fiscalizar
e cobrar do Diretor do Centro de Especialização Médica Municipal – CEMM, do Diretor do Pronto Atendiemto
Municipal – PAM e do Diretor Agência Municipal de Agendamento – AMA,
relatórios periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores
vinculados as diretorias, supervisionando o alcance das metas pactuadas; VIII –
Promover a intrassetorialidade com a Atenção
Primária da Saúde; IX –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria do
CEMM |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Atenção Secundária especificamente para o Centro de Especialização Médica
municipal- CEMM; II –
Gerenciar e auxiliar os coordenadores do CEMM; III –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades CEMM; IV –
Fiscalizar e cobrar do coordenador do CEMM, relatórios periódicos sobre o
cumprimento dos deveres dos servidores da unidade. V – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados CEMM,
com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas
informações prestadas; VI
– Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo
coordenador; VII
– Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo
CEMM; VIII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria do
PAM |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Atenção Secundária especificamente para o Pronto Atendimento Municipal – PAM;
II – Gerenciar
e auxiliar os coordenadores do PAM; III –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades do PAM; IV –
Fiscalizar e cobrar dos coordenadores do PAM, relatórios periódicos sobre o
cumprimento dos deveres dos servidores da unidade. V – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados ao
PAM, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se
pelas informações prestadas; VI
– Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo
coordenador; VII
– Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo
PAM; VIII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria da
AMA |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Atenção Secundária especificamente para a Agência Municipal de Agendamento –
AMA; II –
Gerenciar e auxiliar o coordenador da AMA; III –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades da AMA; IV –
Fiscalizar e cobrar do coordenador da AMA, relatórios periódicos sobre o
cumprimento dos deveres dos servidores da unidade. V – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a AMA,
com o objetivo de alcançar as metas pactuadas, responsabilizando-se pelas
informações prestadas; VI
– Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo
coordenador; VII
– Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pela
AMA; VIII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-2 |
Superintendência
de Administração Geral e Serviços |
01 |
I –
Planejar, organizar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos
pelas diretorias e coordenações subordinadas a sua área, garantindo a
realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no
município. II – Prestar
informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com
relação às realizações, atividades e programas a serem executados por
esta Superintendência; III –
Acompanhar a tramitação dos processos da Secretaria de Saúde referente às
atividades desta Superintendência, responsabilizando-se pela tramitação
célere e eficiente; IV –
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento nos programas e serviços da desta
Superintendência, com a finalidade de dar subsídios ás decisões do secretário
e do Conselho Municipal de Saúde; V – Prestar
assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas
e atividades relacionados a esta superintendência, efetuando visitas nas
unidades, levantando junto com os demais superintendentes as necessidades de
recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros; VI – Emitir
relatórios e pareceres em relação aos atos, atividades, programas e serviços
relacionados à administração e serviços gerais da desta Superintendência,
responsabilizando-se pelas informações prestadas; VII –
Fiscalizar e cobrar das diretorias de: Administração Geral e Serviços,
Recursos Humanos, Formação e Treinamentos, Controle de Processos e
Otimização, Controle do Transporte, e da Diretoria de Manutenção e Serviços
Gerais, relatórios periódicos sobre o cumprimento
dos deveres dos servidores vinculados as diretorias, supervisionando o
alcance das metas pactuadas; VIII –
Promover a intrassetorialidade das
superintendências da Secretária de Saúde; IX –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Recursos Humanos |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Administração Geral e Serviços, referente ao setor de recursos humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; II –
Gerenciar e auxiliar o Chefe do Setor de Recursos Humanos da Saúde, atestando
todas as informações requeridas, referentes aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde; II –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades desta Diretoria, atestando todos os serviços dirigidos e
coordenados pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos da Saúde; IV – Atestar
pareceres administrativos sobre direitos, vantagens, deveres,
responsabilidades e obrigações dos servidores da saúde, emitindo relatórios
periódicos sobre o cumprimento dos deveres dos servidores. V
– Coordenar a elaboração da folha de pagamento junto à unidade de
processamento de dados da Prefeitura; VI
– Interagir com a Diretoria de Formação e Treinamento para monitorar os
principais problemas diagnosticados pelo setor de RH propondo conjuntamente
cursos para o aperfeiçoamento do servidor da Saúde; VII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Controle dos Processos e Desburocratização |
01 |
I – Avaliar
os procedimentos de trabalho e o planejamento para, gradualmente, adotar uma
revisão e otimização do tramite processual; II – Propor
iniciativas que reduzam efetivamente os prazos de instrução processual; III –
Fiscalizar o cumprimento do fluxograma processual; IV – Estudar
e propor alternativas sobre as redefinições das competências dos seus vários
setores da saúde para alinhar e adequar ao princípio da eficiência; V – Propor
novos modelos de análise de processos com objetivo de padronizar a
metodologia de trabalho e sistematizar práticas para a maximização da
produtividade. VI –
Acompanhar e assistir no que for necessário, referente aos tramites processuais
da Secretária Municipal de Saúde; VII –
Prestar assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde quanto a
elaboração e padronização dos documentos oficiais da secretaria. |
CC-3 |
Diretoria do
Setor de Transporte |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Administração e Serviços Gerais especificamente para o setor de transporte da
Secretaria de Saúde; II –
Gerenciar e auxiliar o Chefe do setor de Transporte da Saúde bem como todos
os profissionais envolvidos com a condução/operação dos veículos; III –
Executar os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das
atividades desta Diretoria; IV – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados ao
transporte da Saúde, com o objetivo de alcançar as metas pactuadas,
responsabilizando-se pelas informações prestadas; V
– Cadastrar e monitorar os principais problemas diagnosticados pelo Chefe do
Setor de Transporte da Saúde; VI
– Coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo
Setor de Transporte da Secretaria de Saúde; VII –
Atestar o controle dos abastecimentos dos veículos da Secretária de Saúde; VII – Propor
um organograma para o plano de utilização dos veículos da Secretária de
Saúde, respeitada as escalas de serviços; IX –
Elaborar as agendas de atendimento em consonância com o plano de controle
(organograma) de veículos, priorizando sempre as demandas que envolvam
pessoas idosas, deficientes físicos e crianças; X – Propor
reparos nos veículos da secretaria de saúde e acompanhar os serviços
periódicos de manutenção; XI –
Realizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos com a
condução/operação dos veículos da Saúde; XII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Faturamento e Sistema SUS |
01 |
I – Prestar
assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua
especialização; II –
Elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e relatórios períodos
relacionados aos sistemas de controle do SUS; III –
Elaborar relatório quanto ao faturamento dos procedimentos executados na
Secretaria de Saúde; IV –
Organizar processos de trabalho e controle das atividades
pertinentes a sua especialidade, supervisionando tecnicamente as atividades e
projetos desenvolvidos na Secretaria de Saúde por esta Diretoria; V – Prestar
informações, sob orientação do Secretário de Saúde, a outros setores da
Secretaria de Saúde relacionados aos dados colhidos por este setor e
organizar as informações de forma coerentes e que possam servir como base
para planejamento dos serviços de saúde; VI –
Coordenar e auxiliar nas tarefas de registro e alimentação dos dados
referentes aos serviços executados pelos diversos setores da saúde,
responsabilizando-se por todos os sistemas disponibilizados pelo SUS; VII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Manutenção e Serviços Gerais |
01 |
I –
Gerenciar e manter os serviços de manutenção predial e de infraestrutura,
áreas verdes e circulações externas dos imóveis pertencentes à Secretaria
Municipal de Saúde; II –
Gerenciar e manter os serviços de manutenção das instalações físicas e
prediais em consonância com as orientações e diretrizes da Superintendência
de Administração Geral e Serviços; III –
Gerenciar a prestação dos serviços fornecidos pelos sistemas de abastecimento
de água, de drenagem e de esgotamento sanitário; IV –
Gerenciar a manutenção das edificações existentes, no tocante a instalações
hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais, esquadrias, coberturas,
pinturas; V –
Supervisionar as manutenções prediais executadas através de terceiros; VI –
Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos relativos à manutenção
das instalações físicas em geral; VII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Limpeza, Higienização e Serviços de Copa |
01 |
I – Implantar as atividades e programas
elaborados pela Superintendência de Administração Geral e Serviços referentes
aos serviços de copa, à limpeza e higienização de todas as Unidades e prédios
da Secretaria Municipal de Saúde; II – Executar os procedimentos necessários ao
pleno acompanhamento e controle das atividades inerentes as suas atribuições,
apresentando propostas de melhorias visando a otimização; III – Coordenar o recebimento e a distribuição
dos materiais e insumos utilizados no setor de serviços de copa e nos
serviços de limpeza e higienização, mantendo estoque necessário ao pleno
funcionamento das atividades da Secretaria de Saúde; IV – Padronizar os serviços, diminuir custos e
melhorar a utilização dos equipamentos, materiais e insumos inerentes ás
atribuições desta Diretoria; V – Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Recursos
Humanos, os servidores designados nas funções inerentes a esta Diretoria,
analisando escala de férias e folgas, a distribuição de pessoal nos setores
ou unidades, a distribuição de tarefas e a mobilização e motivação dos
servidores para o alcance dos objetivos desta Diretoria; VI – Emitir relatórios referentes às
atividades, programas e serviços relacionados a esta Diretoria, com o
objetivo de alcançar metas pactuadas, responsabilizando-se pelas informações
prestadas; VII – Desenvolver outras atividades afins. |
CC-2 |
Superintendência
de Convênios, Compras, Contratos e Serviços |
01 |
I –
Planejar, organizar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos
pelas diretorias e coordenações subordinadas a sua área, garantindo a
realização dos serviços necessários à promoção e a prevenção em saúde no
município. II – Prestar
informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com
relação às realizações, atividades e procedimentos a serem
executados por esta Superintendência; III –
Elaborar o calendário de compras de bens materiais e serviços, no prazo
estabelecido observado a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município e da Secretaria de Saúde; IV –
Responsabilizar-se por todas as atividades de elaboração, orientação e
encaminhamento de contratos administrativos provenientes de licitações e de
contratações de serviços diversos, promovendo o controle efetivo dos
documentos em tramitação até a fase de coleta de assinaturas e encaminhamento
à Secretaria Municipal de Finanças; V – Prestar
assistência técnica nos assuntos e procedimentos administrativos para fins de
aquisição de material e realização dos processos licitatórios, visando à
orientação superior para tomada de decisões sob o ponto de vista da Lei,
Jurisprudência, Pareceres e Resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e da
União, bem como outros instrumentos correlatos e pertinentes à matéria; VI –
Coordenar a execução, em conjunto com os diretores da área, das atividades
referentes aos procedimentos administrativos para fins de aquisição de
materiais e contratação de serviços, para realização dos processos
licitatórios; e deverá seguir as orientações da Lei de Licitação,
Jurisprudências, Pareceres e Resoluções dos Tribunais de Contas do Estado do
Espírito Santo e da União, bem como outros instrumentos correlatos e
pertinentes à matéria; VII –
Programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e
de fornecimento de bens materiais, elaborando as minutas de contratos; VIII –
Supervisionar a rigorosa obediência ao resultado do processo licitatório; IX –
Supervisionar o sistema de Registro de Preços e pesquisa de preços; X –
Supervisionar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica; XI –
Supervisionar as atividades de compras em geral, verificando sua legalidade; XII – Emitir
relatórios detalhados e pareceres mensais referentes aos atos, atividades,
contratações e compras coordenados por esta Superintendência,
responsabilizando-se pelas informações prestadas; XIII –
Atestar o devido encaminhamento pela Diretoria de Compras e pela Diretoria de
Contratos da carta-convite para fornecedores previamente cadastrados; XIV –
Providenciar a publicação de editais, quando for o caso; XV – Dar
assistência aos trabalhos da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde; XVI –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Compras |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Convênios, Compras, Contratos e Serviços; II –
Coordenar a execução de procedimento para elaboração dos processos de compras
de bens materiais, próprios a atender as necessidades da Secretaria de Saúde
nos seus diversos programas, atividades e serviços ofertados a população. III –
Promover a aquisição de material de consumo destinado à administração da
Secretaria Municipal de Saúde; IV – Manter
atualizados os registros de fornecedores e de preços concorrentes; V – Manter
banco de dados atualizado referente ao preço de mercados de produtos, bens e
serviços, de modo a informar aos demais setores da Secretaria de Saúde quanto
ao preço de mercado estimado; VI –
Coordenar a execução do calendário de compras de materiais e serviços; VII –
Coordenar para cumprimento da rigorosa obediência ao resultado do processo
licitatório; VIII –
Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de fornecedores; IX –
Coordenar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica; X –
Coordenar as atividades de compras em geral, verificando sua legalidade; XI –
Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de
sanções e acompanhar o seu cumprimento; XII –
Acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos de responsabilidade da
Diretoria; XIII –
Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e
execução de serviços; XIV –
Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores conferi-las e
encaminhá-las à Contabilidade acompanhadas dos comprovantes de recebimento e
aceitação do material, dando antes ciência ao superintendente vinculado; XV –
Fornecer os dados para elaboração da proposta orçamentária relativa a
material para o exercício imediato; XVI –
Promover a conferência do tipo de material requisitado, verificando sua
dotação específica e sua destinação; XVII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Contratos e Convênios |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de
Convênios, Compras, Contratos e Serviços; II –
Coordenar e auxiliar no controle das atividades ligadas à celebração e
execução de contratos, convênios e termos aditivos assinados pela Secretaria
Municipal de Saúde; III – Propor
convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem
para a consecução dos objetivos da Secretaria de Saúde; IV –
Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis
e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica,
celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; V –
Fiscalizar e controlar todos os convênios e contratos efetivados pela
Secretaria Municipal de Saúde, inclusive o Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região Expandida Sul; VI – Emitir
relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a esta
Diretoria, responsabilizando-se pelas informações prestadas; VII –
Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de prestadores e
fornecedores de serviços; VIII –
Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e
execução de serviços; IX –
Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de
sanções e acompanhar o seu cumprimento; X –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-2 |
Superintendência
de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio |
01 |
I – Prestar
informações e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Saúde com
relação às realizações, atividades e programas a serem executados por
esta Superintendência; II – Prestar
assistência e supervisionar a todas as diretorias, coordenadorias, programas
e atividades relacionados a esta superintendência, efetuando visitas nas
unidades, levantando junto com os demais superintendentes as necessidades de
recursos humanos, equipamentos, infraestrutura e outros; III –
Supervisionar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito da
Secretaria, referentes à aquisição de medicamentos e material
médico-hospitalar e à contratação de serviços, ressalvadas aquelas que
demandem importação de produtos ou insumos; IV – Receber
os mandados judiciais endereçados ao Secretário e aos demais titulares das
unidades orgânicas da Secretaria; V –
Coordenar e planejar as atividades relativas à instrução processual para
aquisições e/ou contratações de sua competência, asseguradas as competências
privativas do ordenador de despesas; VI – Emitir
parecer técnico quanto à compatibilidade da demanda com o objeto adquirido
e/ou contratado; VII –
Comunicar à Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre qualquer
impossibilidade de pronto atendimento ou intercorrência
que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial, bem
como informar sobre o efetivo atendimento de demandas; VIII –
Supervisionar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos
prazos judiciais e subsidiar a defesa judicial do Município pela Procuradoria
Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis; IX –
Estabelecer comunicação sobre as demandas da saúde com as demais instituições
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com o Tribunal de Contas
do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado; X – Propor
metodologias e ações para enfrentamento da judicialização
da saúde pública no âmbito da Secretaria; XI –
Supervisionar as atividades relacionadas ao almoxarifado e ao patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde; XII – Emitir
relatórios detalhados e pareceres mensais referentes às atividades, controles
e procedimentos coordenados por esta Superintendência, responsabilizando-se
pelas informações prestadas; XIII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Judicialização |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde; II –
Coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais de
insumos, serviços e outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las
em sistema próprio para acompanhamento; III –
Acompanhar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos
prazos judiciais e subsidiar com informações o Superintendente de Judicialização para defesa judicial do Município pela
Procuradoria Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais
cabíveis; IV –
Auxiliar de maneira ampla e irrestrita o Superintendente desta Diretoria em
tudo que for necessário a melhor forma de cumprimento dos processos de judicialização; V – Elaborar
propostas que possam reduzir o contingenciamento de processos judiciais na
esfera da saúde pública municipal; VI –
Solicitar às unidades competentes documento comprobatório do adimplemento de
obrigação judicial e/ou justificativa formal, em face de qualquer
impossibilidade de cumprimento tempestivo da ordem judicial em questão,
mantendo informado o Superintendente de Judicialização; VII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Controle do Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde; II –
Coordenar o controle de todo o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde; III –
Coordenar o controle de estoque da Secretária Municipal da Saúde, e de forma
solidária com o Diretor de Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e
do Pronto Atendimento Municipal; IV –
Coordenar e auxiliar o Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio em suas
atribuições; V –
Coordenar sistemas de informação de controle de estoque e patrimonial; VI –
Verificar in loco o patrimônio distribuído nos vários setores e unidades de
saúde, bem como o saldo de estoque de medicamentos e insumos, auxiliado pelo
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da Saúde; VII –
Organizar os estoques, emitir relatórios quando necessário sobre as condições
quantitativas e qualitativas de insumos e medicamentos e do controle do
patrimônio; VIII –
Verificar condição do patrimônio e emitir relatório quando de avarias ou
necessidade de substituição; IX –
Verificar condições dos insumos e medicamentos quando do vencimento de sua
validade, emitindo relatório situacional; X –
Controlar a distribuição para as unidades de saúde dos insumos necessários
para as suas atividades laborais e a distribuição de medicamentos para todas
as unidades da Saúde, especialmente de forma solidária com o Diretor para as
unidades de controle da Diretoria de Controle de Estoque Exclusivo da
Farmácia Básica e do Pronto Atendimento Municipal; XI – Emitir
à Superintendência desta Diretoria, relatório situacional com periodicidade
mensal, sobre os estoques de insumos e medicamentos bem como da situação
patrimonial; XII –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-3 |
Diretoria de
Controle de Estoque Exclusivo da Farmácia Básica e do Pronto Atendimento
Municipal |
01 |
I –
Implantar as atividades e programas elaborados pela Superintendência de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde; II –
Coordenar o controle do estoque exclusivamente da Farmácia Básica e do Pronto
Atendimento Municipal da Secretária da Saúde, de forma solidária com o
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio cientificando ao Superintendente
vinculado; III –
Coordenar sistemas de informação de controle de estoque referente a esta
Diretoria; IV –
Verificar in loco o saldo de estoque de medicamentos e insumos pertinentes a
esta Diretoria, auxiliado pelo Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio da
Saúde e demais coordenadores da área; V –
Organizar os estoques, emitir relatórios quando necessário sobre as condições
quantitativas e qualitativas de insumos e medicamentos das unidades de
responsabilidade desta diretoria; VI –
Verificar condições dos insumos e medicamentos quando do vencimento de sua
validade, emitindo relatório situacional; VII –
preparar extratos do movimento semanal de entrada e saída nas Unidades do
material de insumos e medicamentos de responsabilidade específica desta
diretoria; VIII –
Emitir à Superintendência desta Diretoria, relatório situacional com
periodicidade mensal, sobre os estoques de insumos e medicamentos de
responsabilidade específica desta diretoria; IX –
Desenvolver outras atividades afins. |
CC-4 |
Assessor
Administrativo |
07 |
I – prestar assessoramento administrativo aos
servidores da Secretaria de Saúde, elaborando documentos oficiais tais como
ofícios, memorandos e outros; II –
conduzir atividades operacionais e burocráticas; III –
exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário de Saúde; IV – cumprir
e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos adotados pela Secretaria de Saúde; V –
participar da integração e do desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho; VI –
desenvolver outras atividades afins. |