LEI Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
parcialmente a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de Marataízes obedece ao regime estatutário e
estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte
Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II - Parte
Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos na
parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos
servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas
retribuições pecuniárias;
§ 2º Não estão incluídos
neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o
estabelecido em legislação específica.
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal
é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Marataízes;
II - cargo público
é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a
ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física
legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em
comissão;
IV - carreira é a
série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade
das atribuições dos cargos que a compõem;
V - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha
natural de progressão;
VII - interstício é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão;
VIII - progressão é a passagem do servidor de
seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira
a que pertence pelo critério de merecimento;
IX - promoção por
graduação - ascensão percentual, atribuída ao servidor efetivo e estável,
mediante graduação ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado
sobre o vencimento base do cargo.
X - função
gratificada ou função de confiança
é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar
encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura
Municipal de Marataízes;
XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 3º Os cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras
estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que
trata o caput deste artigo integram
os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com
formação profissional de nível superior;
II - Apoio
Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza técnico-administrativos principais
auxiliares e de atendimento ao público constituídos de formação de nível
médio e/ou técnico para o seu exercício;
III - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à
aplicação da legislação tributária;
IV - Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza administrativos escolares de apoio ao estudante e principais e
auxiliares da educação e da ação social;
V - Segurança Pública - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes à proteção e vigilância de bens, serviços
e instalações municipais.
VI - Obras, Serviços e Manutenção -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação,
construção, manutenção, transformação, reparos e instalação de bens e serviços
municipais;
VII - Transporte, Limpeza e Conservação -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza
rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e
conservação, zeladoria e transporte;
§ 2º Os cargos da Parte
Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 3º As descrições
detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem
como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento
efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES são as
constantes do Anexo IX desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS
CARGOS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 4º Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 5º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de
carreira;
III - pelas demais
formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Art.6º Para provimento dos
cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo IX desta Lei,
sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Marataízes ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
§ 1º São requisitos
básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade
com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o
exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação
legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica,
observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no
serviço público municipal de Marataízes.
Art. 7º O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal
de Marataízes, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga
e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação
deverão constar:
I – denominação,
carreira e padrão de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo
desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento
referido no caput deste artigo só se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação
e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do
concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas,
conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O concurso público
terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixados em edital que será divulgado de modo a atender
ao princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará
novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 12 SUPRIMIDO.
Art. 12 É vedado, a partir
da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que
integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Marataízes, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 13 Fica reservado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5% (cinco por
cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Marataízes, desprezadas as frações.
§ 1º O disposto neste
artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas
vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser
provido for inferior a 20.
§ 3º A Prefeitura
Municipal de Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de programas
de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos
(álcool e drogas).
Art. 14 A deficiência física, mental e a limitação sensorial
não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas
posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais
pertinentes.
Art. 15 Compete ao Prefeito
Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de
Marataízes.
§ 1º O ato de provimento
deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Marataízes conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de
provimento;
IV - carreira do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI – nos casos
de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos
concursados far-se-ão sempre no padrão “A”
de cada carreira a que pertence o cargo.
§ 3º Os processos de
provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 16 Os cargos do Quadro
de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só
poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Marataízes.
Parágrafo Único. Excetua-se da
proibição contida no caput deste artigo
a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Art. 17 Estágio probatório
é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em
virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação
especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de
avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do
estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos
termos do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do
estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em
que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de
pessoal sobre o funcionário.
Art. 18 A avaliação especial de desempenho para efeito de
estágio probatório será realizada individualmente, mediante preenchimento de
Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, observados as normas e os
critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo IV da presente Lei.
CAPÍTULO III
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 19 A valorização do servidor caracteriza-se pelo
permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo público municipal,
objetivando a instituição de mecanismos de avanços e aperfeiçoamento
profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos
municipais, nas seguintes situações:
I - Progressão na
carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com
base no merecimento mediante Avaliação Periódica de Desempenho;
II - Promoção por
Graduação baseada na formação acadêmica do profissional do Executivo Municipal,
em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
SESSÃO I
DA PROGRESSÃO
Art. 20 De acordo com o
inciso VIII do art. 2o desta Lei, progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da carreira a que pertence.
Art. 21 A progressão dos
integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como
avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica do
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios
próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 22 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio
probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), que deverá ser instituída pelo
Prefeito Municipal.
Art. 23 As progressões se
processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, após cumprido os requisitos
do artigo 23.
Art. 24 Para fazer jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I -
Ter cumprido o
estágio probatório;
II -
Ter cumprido o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso I deste artigo;
III - Ter obtido,
pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média soma de suas
avaliações compreendido o período avaliado.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a
progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base.
§ 2º O tempo de serviço
para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições
específicas do cargo da rede pública municipal de Marataízes, excluídas as
seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para
tratamento de interesses particulares;
b) licença por
motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o
serviço militar obrigatório;
d) licença para
ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das
funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função
gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes;
f) faltas
injustificadas ao serviço;
§ 3º Ao servidor,
pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo
cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento
do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do
novo cargo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.300/2022)
Art. 25 Somente poderá
concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em
comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de
Marataízes.
Art. 26 O servidor perderá
o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar
com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal
definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica
superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05
(cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 27 Caso não alcance o
grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em
que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que
cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará automaticamente
para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a
anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua
concessão.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art. 28 Os servidores da Administração farão jus à promoção por graduação
ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento
base do cargo, após cumprido estágio probatório, na seguinte forma:
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de curso de Nível Superior;
b) 10 % (dez por cento) por conclusão de
curso Pós Graduação titulação
Especialista;
c) 15% (quinze por cento) por conclusão de
curso titulação Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por conclusão de
curso titulação Doutorado.
§ 1º A promoção instituída no caput não
são acumuláveis e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta
titulação em que se encontar, desconsiderando para todos os fins a titulação
exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado as áreas
de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos estabelecido nas descrições
do cargo.
§ 2º A promoção por graduação do ocupante de cargo da administração,
far-se-á mediante comprovação de habilitação específica adquirida observada os
percentuais e requisitos de habilitação apontados no artigo 29.
§ 3º O profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação,
após cumprido o período de Estágio Probatório.
§ 4º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através
de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição
formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico
escolar e, se for o caso, do registro profissional, na
forma da legislação.
§ 5º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção por
graduação e para a Progressão.
§ 6º A Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e deverá ser
requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de
Marataízes, a saber:
I -
Em 1º de março - para o profissional
da saúde que apresentar o comprovante de conclusão da habilitação acadêmica
superior à anterior, até 31 de janeiro;
II - Em 1º de outubro - para o profissional da saúde que
apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica superior, até 31
de agosto.
Art. 29 O Adicional a que se refere o artigo 29, integrará a remuneração do
servidor da Prefeitura para efeito de aposentadoria, incidindo sobre este todos
os encargos legais.
Art. 30 Ao servidor que for promovido nos
termos do artigo 29, poderá, a critério da administração, ser atribuido outras
funções compativeis com a sua especialização.
CAPITULO IV
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 31 A Avaliação de Desempenho será um processo permanente
e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada
para os seguintes fins:
I - Como condição
para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4° da Constituição Federal e;
II - Para
programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência
do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do
art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito
destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art. 32 A avaliação de desempenho
será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho
analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD) a que se refere o art. 55 desta Lei, observado o que dispõe o Estatuto
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
§ 1º O Formulário a que
se refere o caput deste artigo
deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado
à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) para
apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da
progressão, definidos na Lei.
§ 2º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela
chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma
delas.
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se
divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do
total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia
imediata quanto pelo servidor da avaliação.
§ 6º As chefias deverão
enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos
assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à
avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 33 O Sistema de
Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades assim definidas:
I - Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para
fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art.
41, § 4º da Constituição Federal;
II - Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada
para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho,
conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 34 A Unidade Avaliação
Especial de Desempenho Funcional, será responsável pelo gerenciamento da
avaliação para fins de aquisição da estabilidade no serviço público.
Art. 35 A Avaliação
Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
terá duração de 3 (três) anos em cumprimento ao estágio probatório, com
o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação
no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 36 Será objeto de
avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º A avaliação
especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada
individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho,
mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2° O modelo do
Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de
avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e
referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante
do anexo VI desta Lei.
Art. 37 A avaliação especial de desempenho dos servidores em
estágio probatório será realizada semestralmente, nos meses de março relativo ao período
de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de
março a agosto, perfazendo um total de 06 (seis) avaliações, tendo como início
do período a data da posse.
§ 1º Cada avaliação
deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período
avaliado.
§ 2º O servidor será
avaliado somente se tiver cumprido no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) do período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o
estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Não serão avaliados
os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período
de avaliação.
§ 5º O servidor em
estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função
gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário
Municipal da pasta.
Art. 38 Durante o período
de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços
além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude
de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante
disposições legais.
Art. 39 Ao final de cada
avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o
efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70%
(setenta por cento) na avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir
o rendimento mínimo especificado no caput
deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz
para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor
avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação,
será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que
obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no
serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) ao final do curso.
Art. 40 O servidor avaliado
tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no site
oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o servidor não
esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três)
dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), através
do protocolo geral da Prefeitura;
Art. 41 É obrigatório o preenchimento
da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário
de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei.
Art. 42 Os servidores em
estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido
avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora
estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.
Art. 43 Para efeitos de
confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do
cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado
apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis)
avaliações do período de estagio
probatório.
§ 1º Para os servidores
que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra
forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo
prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no
caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período
restante do estágio.
§ 2º Após o cumprimento
do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.
Art. 44 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o
efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor
estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de
Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO
PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art. 45 A Unidade de Avaliação
Periódica de Desempenho será responsável pelo processo sistemático de
aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo
verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do art. 41, da
Constituição Federal e os sistemas de desenvolvimento funcional dos servidores
contidos nesta Lei.
Art. 46 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo
permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável
e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e
qualificação, como critério para a Progressão Funcional, e de Comprovação
da Eficiência do Desempenho, que será verificado semestralmente nos meses de março relativo ao período
de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de
março a agosto, compreendendo:
I -
avaliação de
competências – 60 (sessenta) pontos;
II -
a qualificação
profissional – 20 (vinte) pontos;
III - mensuração da
assiduidade – 20 (vinte) pontos.
§ 1º A Avaliação de Competências do servidor,
levará em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o
bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura
Municipal, observando os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - iniciativa;
III - produtividade;
IV - responsabilidade.
V - controle emocional;
VI - cooperação;
VII -
comprometimento; e
VIII - relações
interpessoais.
§ 2º A Qualificação Profissional é mensurada por
cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área
de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos
processos de Avaliação Funcional em conformidade com o disposto a seguir:
I -
GRUPO I – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 20 (vinte)
pontos;
II -
GRUPO II – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 15 (quinze)
pontos;
III - GRUPO III – Atualização ou aperfeiçoamento
através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 10 (dez)
pontos;
IV - GRUPO IV – Apresentação de
estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço
público, 05 (cinco) pontos.
§ 3º A Assiduidade compreende a verificação da freqüência do servidor ao serviço, e será mensurada
semestralmente, observado o previsto caput, conforme a escala abaixo:
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista
em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em
lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V - igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista
em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor
de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação
Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical
compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da
assiduidade observado critérios específicos fixados em regulamento.
§ 5º O servidor efetivo
e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado
pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e
estável, que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo
Prefeito Municipal.
§ 7º Em caso de
afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido
50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 8º Será suspensa a
avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a
90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º A avaliação
periódica de desempenho para efeito Progressão e comprovação da Eficiência do Desempenho, será realizada
individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho,
mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.
Art. 47 O modelo do
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de
avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração
da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica e a tabela de
pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei.
Art. 48 É obrigatório o
preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta
Lei.
Art. 49 A avaliação de desempenho de que trata este capítulo
deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período
avaliado.
Art. 50 Para efeitos de
PROGRESSÃO prevista no artigo 21 da presente lei, o servidor avaliado, será
considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro
da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por
cento) na média da soma de suas avaliações compreendido o período avaliado,
apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 51 Para efeitos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal,
será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público
tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que:
I - Tiver obtido o
desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas
avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho;
II - Tiver em qualquer uma das avaliações
o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento), apuradas pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 52 O servidor que não atingir
o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá obter na avaliação
imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob
pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público,
tendo como sansão a exoneração.
§ 1º O servidor que
obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será
obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
oferecidos pelo município.
§ 2º O servidor que
deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no
serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do
serviço público.
Art. 53 O servidor avaliado
tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos do
parágrafo 3° do artigo 33 da LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único. Caso o servidor não
esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três)
dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido
a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Prefeitura;
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 54 Fica criada a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por
5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a
atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto
neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho terá como membro nato o Presidente, que será o
Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da Comissão deverá
fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 3º Os servidores
entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 2 (dois)
nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para
integrar a Comissão.
§ 4º Caberá a Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD, nomeada por
Decreto, as avaliações de desempenho para fins de progressão dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal, além das demais
secretarias do município. (Dispositivo incluído pela Lei
complementar nº 2.286/2022)
Art. 55 A alternância dos membros constituintes da Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores
verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a
substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação
específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de
morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Art. 56 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por
decreto do Prefeito Municipal de Marataízes.
Art. 57 Os Membros da
Comissão de Avaliação e Desempenho deverão reservar parte de seu horário de
trabalho para a realização das atividades referente as comissões e reunir-se-á
quando estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:
I - para coordenar a avaliação especial de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial
de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;
II - para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação
Periódica de Desempenho, objetivando a Comprovação da Eficiência do Desempenho
e a aplicação do instituto da promoção.
Parágrafo Único. Os membros das
Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se
dos elementos que compõem o processo de Avaliação de Desempenho Individual do
servidor avaliado.
SUB SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 58 Compete a Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização
dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
I - Elaborar seu
regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu
funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II - Proceder o
levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - Julgar os processos de avaliação,
considerando os seguintes aspectos:
a)
cada indivíduo é
diferente do outro, evitando comparações;
b)
a avaliação deverá
ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e
não ao indivíduo;
c)
o desempenho do
avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que
recebeu;
d)
ser justo e
imparcial.
e)
evitar deixar-se
influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f)
julgar cada fator
separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g)
estar ciente do
objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade
pessoal.
IV - Proceder a
inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V - Analisar os
formulários de avaliação de desempenho;
VI - Identificar a
existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII - Manifestar-se
decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 59 Caso haja
servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a
Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo,
identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para a
emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da conclusão do processo de avaliação.
Art. 60 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade
a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os
termos da presente Lei.
§ 1º Se a Comissão
constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja
necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou
jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte
especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências
constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado,
deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração
com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a
execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no
capítulo VII desta Lei.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 61 Remuneração é o
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei.
Art. 62 Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada
a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37
da Constituição Federal.
§ 1º Os vencimentos dos
ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto
no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A remuneração
observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 63 A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes e os proventos, pensões
ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o
subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 64 Os Cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes
estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo V desta
Lei.
§ 1º A classificação dos
Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 10 (dez) carreiras
escalonadas de I a X conforme suas especificações, e cada carreira e composta
de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J,
conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos
vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre as carreiras e padrões da seguinte forma:
I - entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco
por cento);
II - entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);
Art. 65 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em
comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma
data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Art. 66 Sempre que se
reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.
Art. 67 O Poder Executivo
publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos
da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o
da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO
Art. 68 A lotação representa a força de trabalho, em seus
aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades
gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 69 O Secretário
Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura
Municipal de Marataízes, a lotação de todas as unidades em face dos programas
de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das
conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração
apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes proposta de lotação geral da
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
III - relatório
indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que
se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 70 O afastamento de
servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se
verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes,
para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. O Prefeito
Municipal de Marataízes somente poderá alterar a lotação do servidor, a pedido
ou mediante prévio processo administrativo, facultando a ampla defesa, desde
que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, atendendo
sempre o interesse administrativo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 71 Novos Cargos
poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 72 As Secretarias e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual
de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de
criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de
instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a serem criados;
V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de
vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II - experiência exigida para o provimento da carreira;
III - grau de
complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do
nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos
cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 73. Cabe ao responsável
pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas
descrições dos cargos já existentes.
III - se não fere as
exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o
disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.
Art. 74 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito
Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei,
à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for
desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o
Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito
Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 75 Aprovada a criação
dos novos cargos, serão incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Marataízes.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 76 Fica instituída
como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Marataízes a capacitação
de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração;
III - estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no
exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 77 Serão três os tipos
de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o
funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e de transmissão de
técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas
à progressão;
III - de adaptação,
com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo
até o momento.
Art. 78 O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente,
pela Prefeitura Municipal de Marataízes:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no
Município;
III - através de
participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal
de Contas do Estado;
IV - através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 79 As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos
programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os
afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular
da unidade administrativa;
III - desempenhando,
dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se
a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 80 O Secretário
Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de
capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 81 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao
trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos
programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em
serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 82 Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de
Marataízes serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I,
cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data
de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
I - No
Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza
efetiva da Prefeitura, bem como o quadro de situação proposta conforme os
cargos previstos no Anexo IV desta Lei;
II - Na Carreira - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira, conforme cargos
previstos no Anexo IV desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo
desde então;
III - No padrão - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão, correspondente ao
efetivo tempo de serviço prestado ao Município conforme § 2 do artigo 25, na
proporção de 1 (um) padrão para cada 04 (quatro) anos de efetivo serviço
prestado, desconsiderando as frações.
§ 1º Não havendo
coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior
dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 2º Não sendo possível
encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, valor equivalente ao vencimento
percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos
do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem
pessoal.
§ 3º Sobre a diferença
objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria,
incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 4º Do enquadramento
não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de
função, não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Nenhum servidor será
enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.
Art. 83 Os servidores
efetivos ocupantes dos cargos de Operador de Motosserra, Contador e
Borracheiro, cujos cargos encontram-se em extinção conforme Anexo II,
permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados, até a data de sua
aposentadoria.
Parágrafo Único. È
garantido ao servidor cujo cargo esteja em extinção o direito à progressão e a
promoção por graduação, nos termos do CAPÍTULO III desta lei.
Art. 84 O Prefeito Municipal
de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco)
membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará
parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão
de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo Único. Os servidores da
Prefeitura Municipal de Marataízes entregarão ao Secretário Municipal de
Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos em
Assembléia Geral da
Categoria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para
integrar a Comissão.
Art. 84 O Prefeito Municipal
de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 8 (oito)
membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará
parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e um responsável pelo
órgão de Recursos Humanos da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Parágrafo único.O Chefe de Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes entregará ao Secretário Municipal de Administração
lista contendo 5 (cinco nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito
Municipal a designação de 5 (cinco) deles para integrar a comissão. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Art. 85 No processo de
enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
Prefeitura Municipal da Marataízes;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o
qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - grau de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - experiência específica;
V - habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que
se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender
unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente
para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na
dispensa objeto do §1º deste artigo
o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada,
previsto no inciso V deste artigo.
Art. 86 Os atos coletivos
de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste
Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 87 O servidor que
entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito
Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 84
desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao
responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao
servidor requerente.
§ 2º Em caso de
indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua
assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido
deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes deverá ser
publicada em órgão oficial do Município.
Art. 88 Os cargos vagos
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de
vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto
neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 89 De acordo com o
inciso XI do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por
servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos
em lei, conforme a circunstância.
Art. 90 O servidor efetivo,
quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de
seu cargo, acrescida de gratificação de função de 50% (cinqüenta
por cento) do cargo em comissão.
Art. 91 As funções
gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme
constantes do anexo VIII.
Art. 92 É vedada a
acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 93 Fica vedado
conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas
forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 94 O Prefeito
Municipal de Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do
expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços
executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga
horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.
§ 1º Portaria do
Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos
servidores.
§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho
superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no
mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme
regulamentação.
Art. 95 O servidor da
Prefeitura Municipal de Marataízes que cumpre uma carga horária semanal
inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os interesses da
Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas
semanais.
§ 1º Para que o disposto
no caput deste artigo ocorra o
servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de
Administração.
§ 2º Uma vez alterada a
jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a
situação anterior.
Art. 96 O vencimento-base do servidor que
tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria
funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua
jornada de trabalho.
Art. 97 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 98 Dentro de 180
(cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal
fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da
presente Lei.
Art. 99 O Anexo IV desta Lei
é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual
dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta
para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Parágrafo Único. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos
especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração
Municipal, no Quadro Comparativo, os cargos constantes do Anexo IV desta lei
(Situação Proposta).
Art. 100 Suprimido.
Art. 100 Os vencimentos
previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos
coletivos de enquadramento referidos no art. 86 desta Lei.
Art. 101 São partes
integrantes da presente Lei os Anexos I a IX que a acompanham.
Art. 102 Esta Lei entrará em
vigor em 01 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário em
especial as Leis
n°s 076/97, 295/00,
704/03,
780/04,
895/05
e as normas delas decorrentes.
Marataízes – ES, 14
de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Refere-se ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei
*Emenda Modificativa
nº 016/10 - Vetado
(Redação dada pela
Lei Complementar nº 1806/2015)
ORD
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARGO
|
CARREIRA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
|
|
01
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Agente de Defesa Civil
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
02
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Agente de Serviços Administrativos
|
V
|
40
|
044
|
|
|
03
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado
|
III
|
40
|
004
|
|
|
04
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Oficial Administrativo
|
VII
|
40
|
026
|
|
|
05
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Operador de Autocad
|
VI
|
40
|
005
|
|
|
06
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
07
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico de Meio Ambiente
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
08
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico em Aquicultura e Pesca
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
09
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico em Contabilidade
|
VII
|
40
|
003
|
|
|
10
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico em Edificações
|
VII
|
40
|
003
|
|
|
11
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico em Informática
|
VII
|
40
|
004
|
|
|
12
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Técnico em Mineração
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
13
|
Apoio Técnico e Administrativo
|
Topógrafo
|
VII
|
40
|
002
|
|
|
14
|
Fiscalização
|
Agente de Arrecadação
|
V
|
40
|
005
|
|
|
15
|
Fiscalização
|
Fiscal Ambiental
|
VI
|
40
|
004
|
|
|
16
|
Fiscalização
|
Fiscal de Obras e Posturas
|
VI
|
40
|
004
|
|
|
17
|
Fiscalização
|
Fiscal de Renda
|
VI
|
40
|
003
|
|
|
18
|
Fiscalização
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
VI
|
40
|
003
|
|
|
ORD
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARGO
|
CARREIRA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
19
|
Nível Superior
|
Administrador
|
VIII
|
40
|
002
|
20
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social
|
X
|
40
|
001
|
21
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia
|
X
|
40
|
002
|
22
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências
Sociais/Sociologia
|
X
|
40
|
001
|
23
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental
|
X
|
40
|
001
|
24
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental
|
X
|
40
|
003
|
25
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental
|
X
|
40
|
001
|
26
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal
|
X
|
40
|
001
|
27
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia
|
X
|
40
|
001
|
28
|
Nível Superior
|
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento
|
X
|
40
|
001
|
29
|
Nível Superior
|
Arquiteto
|
X
|
40
|
003
|
30
|
Nível Superior
|
Assistente Social
|
VIII
|
40
|
012
|
31
|
Nível Superior
|
Auditor Fiscal de Tributos
|
IX
|
40
|
002
|
32
|
Nível Superior
|
Bibliotecário
|
VIII
|
40
|
001
|
33
|
Nível Superior
|
Contador Auxiliar
|
IX
|
40
|
004
|
34
|
Nível Superior
|
Contador Municipal
|
X
|
40
|
002
|
35
|
Nível Superior
|
Controlador Municipal
|
IX
|
40
|
003/002
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
36
|
Nível Superior
|
Economista Doméstica
|
VII
|
40
|
002
|
37
|
Nível Superior
|
Engenheiro Agrônomo
|
X
|
40
|
002
|
38
|
Nível Superior
|
Engenheiro Civil
|
X
|
40
|
005/002
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
39
|
Nível Superior
|
Engenheiro Eletricista
|
X
|
40
|
001
|
40
|
Nível Superior
|
Fonoaudiólogo
|
VIII
|
40
|
004
|
41
|
Nível Superior
|
Médico Veterinário
|
VIII
|
20
|
002
|
42
|
Nível Superior
|
Nutricionista
|
VIII
|
40
|
001
|
43
|
Nível Superior
|
Procurador Municipal
|
XI
|
40
|
009
|
44
|
Nível Superior
|
Psicólogo
|
VIII
|
40
|
008
|
ORD
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARGO
|
CARREIRA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
45
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Eletricista de Baixa e Alta Tensão
|
IV
|
40
|
009
|
46
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Eletricista de Veículos e Máquinas
|
III
|
40
|
001
|
47
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Mecânico de Veículo a Diesel
|
III
|
40
|
003
|
48
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool
|
III
|
40
|
002
|
49
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Oficial de Obras Públicas
|
III
|
40
|
024/019
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
50
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
VI
|
40
|
025/021
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
51
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
Zelador de Cemitério
|
II
|
40
|
007
|
52
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Agente de Atendimento Público
|
III
|
40
|
070
|
53
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação
|
I
|
40
|
274
|
54
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Auxiliar de Topografia
|
I
|
40
|
002
|
55
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Encarregado Serviços Limpeza e Conservação
|
III
|
40
|
006
|
56
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Motoboy
|
II
|
40
|
002
|
57
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Motorista de Veículo Leve
|
IV
|
40
|
045/031
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
58
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Motorista de Veículo Pesado
|
V
|
40
|
066/065
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)
|
59
|
Segurança Pública
|
Guarda Municipal
|
III
|
40
|
085
|
60
|
Segurança Pública
|
Guarda Patrimonial Interno
|
III
|
40
|
039
|
61
|
Segurança Pública
|
Salva Vidas
|
II
|
40
|
005
|
62
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Cozinheira
|
I
|
40
|
086
|
63
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Educador Social
|
IV
|
40
|
022
|
64
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Inspetor de Disciplina
|
VI
|
40
|
024
|
65
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Monitor de Transporte Escolar
|
II
|
40
|
028
|
66
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Monitor Escolar
|
III
|
40
|
082
|
67
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Secretário Escolar
|
III
|
40
|
036
|
(Redação dada pela
Lei Complementar nº 1690/2014)
ORD
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARGO
|
CARREIRA
|
|
VAGAS
|
CH
|
EXISTENTE
|
AMPLIADA
|
TOTAL
|
1
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação
|
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação
|
I
|
40
|
242
|
34
|
276
|
2
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Cozinheira
|
I
|
40
|
75
|
8
|
83
|
3
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Inspetor de Disciplina
|
VI
|
40
|
20
|
4
|
24
|
4
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Monitor de Transporte Escolar
|
II
|
40
|
19
|
2
|
21
|
5
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Monitor Escolar
|
III
|
40
|
50
|
15
|
65
|
6
|
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
|
Secretário Escolar
|
III
|
40
|
34
|
2
|
36
|
ANEXO II
QUADRO SUPLEMENTAR
Refere-se ao § 2º do artigo 3º, artigo 13 e 83 da Lei.
CARGO
|
TOTAL DE VAGAS
OCUP.
|
SITUAÇÃO
|
Borracheiro
|
02
|
(em extinção)
|
Operador de Motosserra
|
01
|
(em extinção)
|
Operador de Endoscópio
|
01
|
(em extinção)
|
Operador de Ultrasom
|
00
|
(em extinção)
|
Contador
|
00
|
(em extinção)
|
Total Geral
|
04
|
|
ANEXO III
Refere-se ao § 1° do
artigo 82, art. 107 e 120 da Lei
TABELA DE VENCIMENTOS
|
CARREIRA
|
PADRÃO
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
510,00
|
525,30
|
541,06
|
557,29
|
574,01
|
591,23
|
608,97
|
627,24
|
646,05
|
665,43
|
II
|
560,00
|
576,80
|
594,10
|
611,93
|
630,28
|
649,19
|
668,67
|
688,73
|
709,39
|
730,67
|
III
|
620,00
|
638,60
|
657,76
|
677,49
|
697,82
|
718,75
|
740,31
|
762,52
|
785,40
|
808,96
|
IV
|
680,00
|
700,40
|
721,41
|
743,05
|
765,35
|
788,31
|
811,96
|
836,31
|
861,40
|
887,25
|
V
|
750,00
|
772,50
|
795,68
|
819,55
|
844,13
|
869,46
|
895,54
|
922,41
|
950,08
|
978,58
|
VI
|
820,00
|
844,60
|
869,94
|
896,04
|
922,92
|
950,60
|
979,12
|
1.008,50
|
1.038,75
|
1.069,91
|
VII
|
900,00
|
927,00
|
954,81
|
983,45
|
1.012,96
|
1.043,35
|
1.074,65
|
1.106,89
|
1.140,09
|
1.174,30
|
VIII
|
1.300,00
|
1.339,00
|
1.379,17
|
1.420,55
|
1.463,16
|
1.507,06
|
1.552,27
|
1.598,84
|
1.646,80
|
1.696,21
|
IX
|
1.600,00
|
1.648,00
|
1.697,44
|
1.748,36
|
1.800,81
|
1.854,84
|
1.910,48
|
1.967,80
|
2.026,83
|
2.087,64
|
X
|
2.000,00
|
2.060,00
|
2.121,80
|
2.185,45
|
2.251,02
|
2.318,55
|
2.388,10
|
2.459,75
|
2.533,54
|
2.609,55
|
(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)
TABELA VENCIMENTO
ADMINISTRAÇÃO 2012
|
CARREIRA
|
PADRÃO
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
630,49
|
649,40
|
668,88
|
688,95
|
709,62
|
730,91
|
752,84
|
775,42
|
798,68
|
822,64
|
II
|
692,30
|
713,07
|
734,46
|
756,49
|
779,19
|
802,57
|
826,64
|
851,44
|
876,98
|
903,29
|
III
|
766,48
|
789,47
|
813,15
|
837,55
|
862,67
|
888,55
|
915,21
|
942,67
|
970,95
|
1.000,08
|
IV
|
840,65
|
865,87
|
891,85
|
918,60
|
946,16
|
974,54
|
1.003,78
|
1.033,89
|
1.064,91
|
1.096,86
|
V
|
927,19
|
955,00
|
983,65
|
1.013,16
|
1.043,56
|
1.074,86
|
1.107,11
|
1.140,32
|
1.174,53
|
1.209,77
|
VI
|
1.013,73
|
1.044,14
|
1.075,46
|
1.107,72
|
1.140,96
|
1.175,19
|
1.210,44
|
1.246,75
|
1.284,16
|
1.322,68
|
VII
|
1.112,63
|
1.146,00
|
1.180,38
|
1.215,80
|
1.252,27
|
1.289,84
|
1.328,53
|
1.368,39
|
1.409,44
|
1.451,72
|
VIII
|
1.607,13
|
1.655,34
|
1.705,00
|
1.756,15
|
1.808,83
|
1.863,10
|
1.918,99
|
1.976,56
|
2.035,86
|
2.096,93
|
IX
|
1.978,00
|
2.037,34
|
2.098,46
|
2.161,41
|
2.226,26
|
2.293,04
|
2.361,84
|
2.432,69
|
2.505,67
|
2.580,84
|
X
|
2.472,50
|
2.546,68
|
2.623,08
|
2.701,77
|
2.782,82
|
2.866,31
|
2.952,29
|
3.040,86
|
3.132,09
|
3.226,05
|
(Redação dada pela Lei nº 1.591/2013)
TABELA VENCIMENTO
ADMINISTRAÇÃO 2013
|
CARREIRA
|
PADRÃO
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
687,23
|
707,85
|
729,09
|
750,96
|
773,49
|
796,69
|
820,59
|
845,21
|
870,57
|
896,68
|
II
|
754,61
|
777,25
|
800,56
|
824,58
|
849,32
|
874,80
|
901,04
|
928,07
|
955,91
|
984,59
|
III
|
835,46
|
860,53
|
886,34
|
912,93
|
940,32
|
968,53
|
997,59
|
1.027,51
|
1.058,34
|
1.090,09
|
IV
|
916,31
|
943,80
|
972,11
|
1.001,28
|
1.031,31
|
1.062,25
|
1.094,12
|
1.126,94
|
1.160,75
|
1.195,57
|
V
|
1.010,64
|
1.040,96
|
1.072,18
|
1.104,35
|
1.137,48
|
1.171,61
|
1.206,75
|
1.242,96
|
1.280,24
|
1.318,65
|
VI
|
1.104,97
|
1.138,11
|
1.172,26
|
1.207,43
|
1.243,65
|
1.280,96
|
1.319,39
|
1.358,97
|
1.399,74
|
1.441,73
|
VII
|
1.212,77
|
1.249,15
|
1.286,62
|
1.325,22
|
1.364,98
|
1.405,93
|
1.448,11
|
1.491,55
|
1.536,30
|
1.582,39
|
VIII
|
1.751,77
|
1.804,32
|
1.858,45
|
1.914,21
|
1.971,63
|
2.030,78
|
2.091,71
|
2.154,46
|
2.219,09
|
2.285,66
|
IX
|
2.156,02
|
2.220,70
|
2.287,32
|
2.355,94
|
2.426,62
|
2.499,42
|
2.574,40
|
2.651,63
|
2.731,18
|
2.813,12
|
X
|
2.695,03
|
2.775,88
|
2.859,15
|
2.944,93
|
3.033,27
|
3.124,27
|
3.218,00
|
3.314,54
|
3.413,98
|
3.516,40
|
(Redação dada pela Lei 1675/2014)
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
|
ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 1355/2010 - 12,00% A PARTIR DE
MARÇO/2014
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARREIRA
|
PADRÃO
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
769,70
|
792,79
|
816,58
|
841,08
|
866,31
|
892,29
|
919,06
|
946,64
|
975,04
|
1.004,28
|
II
|
845,16
|
870,52
|
896,63
|
923,53
|
951,24
|
979,78
|
1.009,16
|
1.039,44
|
1.070,62
|
1.102,74
|
III
|
935,72
|
963,79
|
992,70
|
1.022,48
|
1.053,16
|
1.084,75
|
1.117,30
|
1.150,81
|
1.185,34
|
1.220,90
|
IV
|
1.026,27
|
1.057,06
|
1.088,76
|
1.121,43
|
1.155,07
|
1.189,72
|
1.225,41
|
1.262,17
|
1.300,04
|
1.339,04
|
V
|
1.131,92
|
1.165,88
|
1.200,84
|
1.236,87
|
1.273,98
|
1.312,20
|
1.351,56
|
1.392,12
|
1.433,87
|
1.476,89
|
VI
|
1.237,57
|
1.274,68
|
1.312,93
|
1.352,32
|
1.392,89
|
1.434,68
|
1.477,72
|
1.522,05
|
1.567,71
|
1.614,74
|
VII
|
1.358,30
|
1.399,05
|
1.441,01
|
1.484,25
|
1.528,78
|
1.574,64
|
1.621,88
|
1.670,54
|
1.720,66
|
1.772,28
|
VIII
|
1.961,98
|
2.020,84
|
2.081,46
|
2.143,92
|
2.208,23
|
2.274,47
|
2.342,72
|
2.413,00
|
2.485,38
|
2.559,94
|
IX
|
2.414,74
|
2.487,18
|
2.561,80
|
2.638,65
|
2.717,81
|
2.799,35
|
2.883,33
|
2.969,83
|
3.058,92
|
3.150,69
|
X
|
3.018,43
|
3.108,99
|
3.202,25
|
3.298,32
|
3.397,26
|
3.499,18
|
3.604,16
|
3.712,28
|
3.823,66
|
3.938,37
|
TABELA DE
VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARREIRA
|
PADRÃO
|
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
I
|
1.044,01
|
1.075,34
|
1.107,60
|
1.140,84
|
1.175,06
|
1.210,30
|
1.246,61
|
1.284,02
|
1.322,53
|
1.362,21
|
II
|
1.146,37
|
1.180,77
|
1.216,19
|
1.252,67
|
1.290,26
|
1.328,97
|
1.368,81
|
1.409,89
|
1.452,19
|
1.495,76
|
III
|
1.269,20
|
1.307,28
|
1.346,49
|
1.386,88
|
1.428,50
|
1.471,35
|
1.515,50
|
1.560,95
|
1.607,79
|
1.656,02
|
IV
|
1.392,02
|
1.433,80
|
1.476,79
|
1.521,10
|
1.566,74
|
1.613,72
|
1.662,14
|
1.712,01
|
1.763,36
|
1.816,26
|
V
|
1.535,33
|
1.581,39
|
1.628,82
|
1.677,69
|
1.728,02
|
1.779,86
|
1.833,25
|
1.888,26
|
1.944,90
|
2.003,25
|
VI
|
1.678,63
|
1.728,97
|
1.780,85
|
1.834,28
|
1.889,31
|
1.945,99
|
2.004,37
|
2.064,50
|
2.126,43
|
2.190,23
|
VII
|
1.842,40
|
1.897,66
|
1.954,58
|
2.013,23
|
2.073,63
|
2.135,84
|
2.199,91
|
2.265,91
|
2.333,90
|
2.403,92
|
VIII
|
2.661,22
|
2.741,06
|
2.823,28
|
2.908,00
|
2.995,23
|
3.085,08
|
3.177,65
|
3.272,98
|
3.371,15
|
3.472,28
|
IX
|
3.275,35
|
3.373,60
|
3.474,81
|
3.579,05
|
3.686,42
|
3.797,02
|
3.910,93
|
4.028,26
|
4.149,10
|
4.273,58
|
X
|
4.094,18
|
4.217,02
|
4.343,51
|
4.473,83
|
4.608,02
|
4.746,27
|
4.888,66
|
5.035,32
|
5.186,39
|
5.341,98
|
ANEXO IV
Demonstrativo de situação atual e situação nova
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo
98 da Lei
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
CARGO
|
QUANT
|
SALÁRIO
|
CARGO NOVO
|
CAR
|
QUANT
|
SALÁRIO
|
Trabalhador Braçal
|
35
|
510,00
|
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação
|
I
|
212
|
510,00
|
Ajudante de Mecânico
|
01
|
510,00
|
Aju. de Op Máq. Pesadas
|
02
|
510,00
|
Gari
|
88
|
510,00
|
Jardineiro
|
05
|
510,00
|
Servente
|
80
|
510,00
|
Borracheiro
|
02
|
510,00
|
Em extinção
|
I
|
02
|
510,00
|
Merendeira
|
58
|
510,00
|
Cozinheira
|
I
|
60
|
510,00
|
Operador de Motosserra
|
01
|
510,00
|
Em extinção
|
II
|
01
|
560,00
|
Fiscal de Transporte Escolar
|
12
|
510,00
|
Monitor de Transporte Escolar
|
II
|
12
|
560,00
|
Motoboy
|
02
|
510,00
|
Motoboy
|
II
|
02
|
560,00
|
Coveiro
|
04
|
510,00
|
Zelador de Cemitério
|
II
|
04
|
560,00
|
Salva Vidas
|
04
|
510,00
|
Salva Vidas/ Guarda Vida
|
II
|
04/ 35
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2064/2019)
|
560,00
|
Vigia
Guarda Patrimonial Interno
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1634/2013)
|
42
|
510,00
|
Guarda Municipal
|
III
|
67
(Redação dada pela Lei nº. 1463/2011)
|
620,00
|
Encarregado de Gari
|
03
|
510,00
|
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação
|
III
|
04
|
620,00
|
Almoxarife
|
01
|
510,00
|
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado
|
III
|
02
|
620,00
|
Auxiliar de Secretaria Escolar
|
27
|
510,00
|
Secretário Escolar
|
III
|
29
|
620,00
|
Secretario Escolar
|
02
|
510,00
|
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo
99 da Lei
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
CARGO
|
QUANT
|
SALÁRIO
|
CARGO NOVO
|
CAR
|
QUANT
|
SALÁRIO
|
Agente de Serviços Gerais
|
32
|
510,00
|
Agente de Atendimento Público
|
III
|
42
|
|
Recepcionista
|
02
|
510,00
|
Telefonista
|
01
|
510,00
|
Telefonista Posto Telefônico
|
07
|
510,00
|
Eletricista de Autos
|
01
|
510,00
|
Eletricista de Veículos e Máquinas
|
III
|
01
|
620,00
|
Mecânico de Veículo Leve
|
02
|
510,00
|
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool
|
III
|
02
|
620,00
|
Mecânico Veíc. Pesados e Máquinas
|
03
|
510,00
|
Mecânico de veículo a Diesel
|
III
|
03
|
620,00
|
Pedreiro
|
17
|
510,00
|
Oficial de Obras Públicas
|
III
|
22
|
620,00
|
Pintor
|
02
|
510,00
|
Bombeiro
|
02
|
510,00
|
Calceteiro
|
01
|
510,00
|
Carpinteiro
|
00
|
510,00
|
Monitor Escolar
|
50
|
600,00
|
Monitor Escolar
|
III
|
50
|
620,00
|
|
Educador Social
|
IV
|
10 / 12/22
(Redação dada pela Lei nº 1.617/2013)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)
|
680,00
|
Eletricista
|
05
|
510,00
|
Eletricista de Baixa e Alta Tensão
|
IV
|
06
|
680,00
|
Motorista de Veículo Leve
|
12
|
510,00
|
Motorista de Veículo Leve
|
IV
|
15
|
680,00
|
Motorista de Veículo Pesado
|
29
|
510,00
|
Motorista de Veículo Pesado
|
V
|
30
|
750,00
|
Auxiliar Administrativo
|
08
|
510,00
|
Agente de Serviços Administrativos
|
V
|
31
|
750,00
|
Escriturário
|
07
|
510,00
|
Protocolista
|
02
|
510,00
|
Assistente Administrativo
|
00
|
510,00
|
Arquivista
|
01
|
510,00
|
Agente Administrativo
|
13
|
620,93
|
Digitador
|
00
|
510,00
|
Agente de Arrecadação
|
05
|
510,00
|
Agente de Arrecadação
|
V
|
05
|
750,00
|
Desenhista
|
01
|
510,00
|
Operador de Autocard
|
VI
|
03
|
820,00
|
Desenhista/Projetista
|
01
|
792,44
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
05
|
510,00
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
VI
|
12
|
820,00
|
Operador de Carregadeira
|
01
|
510,00
|
Operador de Retro Escavadeira
|
01
|
620,93
|
Operador de trator de Esteira
|
01
|
510,00
|
Fiscal Ambiental
|
01
|
620,93
|
Fiscal Ambiental
|
VI
|
01
|
820,00
|
Fiscal de Obras Posturas
|
02
|
620,93
|
Fiscal de Obras Posturas
|
VI
|
04
|
820,00
|
Fiscal de Saneamento
|
02
|
620,93
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
VI
|
03
|
820,00
|
Fiscal de Renda
|
03
|
620,93
|
Fiscal de Renda
|
VI
|
03
|
820,00
|
|
Inspetor de Disciplina
|
VI
|
20
|
820,00
|
Oficial Administrativo
|
06
|
792,44
|
Oficial Administrativo
|
VII
|
06
|
900,00
|
Técnico Agrícola
|
01
|
792,44
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
01
|
900,00
|
Técnico em Contabilidade
|
03
|
792,44
|
Técnico em Contabilidade
|
VII
|
03
|
900,00
|
Técnico em Edificações
|
01
|
792,44
|
Técnico em Edificações
|
VII
|
01
|
900,00
|
|
Técnico em Informática
|
VII
|
01
|
900,00
|
Operador de Endoscópio
|
01
|
1.123,61
|
Em Extinção
|
VIII
|
01
|
1.300,00
|
Operador de Ultrasom
|
00
|
1.123,61
|
Em Extinção
|
|
00
|
|
Administrador
|
00
|
1.123,61
|
Administrador
|
VIII
|
01
|
1.300,00
|
Assistente Social
|
01
|
1.123,61
|
Assistente Social
|
VIII
|
05 / 06/11
(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)
|
1.300,00
|
Economista Domestica
|
01
|
1.123,61
|
Economista Domestica
|
VIII
|
01/02
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)
|
1.300,00
|
Psicólogo
|
03
|
1.123,61
|
Psicólogo
|
VIII
|
02 / 03/06
(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)
|
1.300,00
|
Fonoaudiólogo
|
03
|
1.123,61
|
Fonoaudiólogo
|
VIII
|
01/02
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)
|
1.300,00
|
Nutricionista
|
02
|
1.123,61
|
Nutricionista
|
VIII
|
01
|
1.300,00
|
|
Bibliotecário
|
VIII
|
01
|
1.300,00
|
Fiscal Auditor
|
02
|
1.366,06
|
Auditor Fiscal de Tributos
|
IX
|
02
|
1.600,00
|
Contador Auxiliar
|
01
|
1.182,74
|
Contador Auxiliar
|
IX
|
01
|
1.600,00
|
Contador
|
01
|
1.182,74
|
Em Extinção
|
|
00
|
|
|
Controlador Municipal
|
IX
|
01
|
1.600,00
|
Contador Público
|
01
|
1.833,25
|
Contador Municipal
|
X
|
01
|
2.000,00
|
|
Arquiteto
|
X
|
01
|
2.000,00
|
Engenheiro Civil
|
01
|
1.182,74
|
Engenheiro Civil
|
X
|
01 / 02
(Redação dada pela Lei nº. 1457/2011)
|
2.000,00
|
Advogado
|
02
|
1.123,61
|
Procurador Municipal
|
X
|
02
|
2.000,00
|
Pedagoga (Incluído pela Lei nº 1.604/2013)
|
01
|
|
Pedagoga
|
|
01
|
|
ANEXO V
CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA
Refere-se ao artigo 65 da Lei
CARGO NOVO
|
CARREIRA
|
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação
|
I
|
Cozinheira
|
I
|
Monitor de Transporte Escolar
|
II
|
Motoboy
|
II
|
Zelador de Cemitério
|
II
|
Salva Vidas
|
II
|
Guarda Municipal
|
III
|
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação
|
III
|
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado
|
III
|
Secretário Escolar
|
III
|
Agente de Atendimento Público
|
III
|
Eletricista de Veículos e Máquinas
|
III
|
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool
|
III
|
Mecânico de veículo a Diesel
|
III
|
Oficial de Obras Públicas
|
III
|
Monitor Escolar
|
III
|
Educador Social
|
IV
|
Eletricista de Baixa e Alta Tensão
|
IV
|
Motorista de Veículo Leve
|
IV
|
Motorista de Veículo Pesado
|
V
|
Agente de Serviços Administrativos
|
V
|
Agente de Arrecadação
|
V
|
Operador de Autocard
|
VI
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
VI
|
Fiscal Ambiental
|
VI
|
Fiscal de Obras Posturas
|
VI
|
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
VI
|
Fiscal de Renda
|
VI
|
Inspetor de Disciplina
|
VI
|
Oficial Administrativo
|
VII
|
Técnico Agrícola
|
VII
|
Técnico em Contabilidade
|
VII
|
Técnico em Edificações
|
VII
|
Técnico em Informática
|
VII
|
Administrador
|
VIII
|
Assistente Social
|
VIII
|
Economista Domestica
|
VIII
|
Psicólogo
|
VIII
|
Fonoaudiólogo
|
VIII
|
Nutricionista
|
VIII
|
Bibliotecário
|
VIII
|
Auditor Fiscal de Tributos
|
IX
|
Contador Auxiliar
|
IX
|
Controlador Municipal
|
IX
|
Contador Municipal
|
X
|
Arquiteto
|
X
|
Engenheiro Civil
|
X
|
Procurador Municipal
|
X
|
FICHA DE AVALIAÇÃO
DE ESPECIAL DE DESEMPENHO
ANEXO VI
Órgão/Entidade:
Setor/Departamento:
|
Nome do Servidor:
Cargo:
|
Matrícula:
Período Avaliado:
|
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
|
FATORES
|
NÍVEIS DE
DESEMPENHO
|
1. ASSIDUIDADE
Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário
estabelecido para o expediente da unidade.
|
a)
|
( )
|
Cumpre o horário e está sempre presente,
mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o
serviço previamente estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus
compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço
previamente estabelecido.
|
c)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido,
mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.
|
d)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e
não e domina o serviço previamente estabelecido.
|
e)
|
( )
|
Nunca cumpre horário e está sempre ausente.
|
2. DISCIPLINA
Observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas
das autoridades competentes.
|
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a
manutenção da ordem no ambiente de trabalho.
|
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório
atendendo às normas e deveres da unidade.
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade.
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas
e tem um comportamento instável no grupo.
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo.
|
3. INICIATIVA
Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não
previstas nos manuais ou normas de serviço.
|
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do
trabalho, quando solicitado.
|
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na
execução do trabalho.
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do
trabalho, quando solicitado.
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de
situações imprevistas na execução do trabalho.
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho.
|
4. PRODUTIVIDADE
Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo
satisfatório.
|
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas
antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.
|
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro
dos prazos estabelecidos.
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre
os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os
prazos estabelecidos.
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre
entregues fora dos prazos previstos.
|
5.
RESPONSABILIDADE
É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo
órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.
|
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das
expectativas, antecipando-se às solicitações.
|
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas
estabelecidas para a unidade.
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo.
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca
atenção necessitando de permanente orientação e controle.
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições,
descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.
|
TABULAÇÃO
|
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
A - 10
|
B - 08
|
C - 06
|
D - 03
|
E – 01
|
1. Assiduidade
|
|
|
|
|
|
|
2. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
3. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
4. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
5. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 42 da Lei.
|
Nome:
|
Matrícula
|
Período Avaliado:
|
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( )
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO
SECRETÁRIO
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE
DESEMPENHO
1.
PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de
Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim
definidos sua pontuação:
* Total de 50
pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03
ponto
E = 01 ponto
2.
NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de
Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50
pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD” supera o desempenho esperado, 45 a 50 pontos, média de 90%
(noventa por cento) ou superior;
II – “AD” atinge o desempenho esperado, 35 a 44 pontos, média superior
ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);
III – “AP”
atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação,
capacitação e atualização, 20 a
34 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento); e,
V – “NA”
não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40%
(quarenta por cento).
FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
ANEXO VII
Órgão/Entidade:
Setor/Departamento:
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( )
|
Nome do Servidor:
Cargo:
|
Matrícula:
Período Avaliado:
|
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1°
do art. 47
|
FATORES
|
NÍVEIS DE
DESEMPENHO
|
1. DISCIPLINA
Considere se o servidor observa sistematicamente aos regulamentos
e às normas emanadas das autoridades competentes.
|
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a
manutenção da ordem no ambiente de trabalho.
|
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e
deveres da unidade.
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade.
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas
e tem um comportamento instável no grupo.
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo.
|
2. INICIATIVA
Considere se o servidor adota providências em situações não
definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.
|
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do
trabalho, quando solicitado.
|
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na
execução do trabalho.
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do
trabalho, quando solicitado.
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de
situações imprevistas na execução do trabalho.
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho.
|
3. PRODUTIVIDADE
Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho
num intervalo de tempo satisfatório.
|
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas
antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.
|
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro
dos prazos estabelecidos.
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre
os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os
prazos estabelecidos.
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre
entregues fora dos prazos previstos.
|
4.
RESPONSABILIDADE
Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas
estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração
pública do Estado.
|
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das
expectativas, antecipando-se às solicitações.
|
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas
estabelecidas para a unidade.
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo.
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca
atenção necessitando de permanente orientação e controle.
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições,
descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.
|
5. CONTROLE
EMOCIONAL
Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de
situações adversas.
|
a)
|
( )
|
Mantêm o
equilíbrio emocional diante das mais adversas situações.
Demonstra
capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma.
Jamais perde o
equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho.
|
b)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com incensatez
na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho.
|
c)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com total incensatez na resolução do problema. Demonstra pouco
equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.
|
d)
|
( )
|
Constantemente age
com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com
chefes, subordinados ou colegas de trabalho.
|
e)
|
( )
|
Age sempre com
desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando
as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração.
|
6. COOPERAÇÃO
Considere a disposição para colaborar independentemente de
solicitação de demanda.
|
a)
|
( )
|
Demonstra em seus
atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.
|
b)
|
( )
|
Se solicitado
demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os
superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou
determinação.
|
c)
|
( )
|
Dependendo da
demanda e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos,
comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e
colegas de trabalho.
|
d)
|
( )
|
Na maioria das vezes
não coopera com as solicitações.
|
e)
|
( )
|
Não coopera e
ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado.
|
7. COMPROMETIMENTO
Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as
metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da
administração pública do Estado.
|
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das
expectativas, antecipando-se às solicitações.
|
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas
estabelecidas para a unidade.
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo.
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca
atenção necessitando de permanente orientação e controle.
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições,
descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.
|
8. RELAÇÕES
INTERPESSOAIS
Considere a
capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas.
|
a)
|
( )
|
É capaz de manter
relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um
ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho.
|
b)
|
( )
|
Se integra bem ao
grupo e consegue manter boa as relações
interpessoais.
|
c)
|
( )
|
Eventualmente se
integra bem ao grupo e consegue manter boa as
relações interpessoais.
|
d)
|
( )
|
Se integra com dificuldade
ao grupo e nem sempre consegue manter boa as
relações interpessoal.
|
e)
|
( )
|
Não se integra ao
grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que
com ele se relacionam.
|
TABULAÇÃO
|
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
A – 7,50
|
B – 6,00
|
C – 4,00
|
D – 2,25
|
E – 0,75
|
1. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
2. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
3. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
4. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
5. Controle Emocional
|
|
|
|
|
|
|
6. Cooperação
|
|
|
|
|
|
|
7. Comprometimento
|
|
|
|
|
|
|
8. Relações Interpessoais
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL - 01
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2°
do art. 47
|
GRUPO
|
FATORES
|
PONTOS
|
I
|
Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 20 (vinte)
pontos;
|
|
II
|
Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 15 (quinze)
pontos;
|
|
III
|
Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 10 (dez)
pontos;
|
|
IV
|
Apresentação de
estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço
público, 05 (cinco) pontos.
|
|
TOTAL - 02
|
|
ASSIDUIDADE -
§ 3° do art. 47
|
TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE
|
PONTOS
|
_____ (
__________________________________________ ) FALTAS
_____ ( __________________________________________ )
DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS
PELA PERÍCIA
|
|
T O T A L - 03
|
|
TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 49 da Lei.
|
Nome:
|
Matrícula
|
Período Avaliado:
|
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( )
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO
SECRETÁRIO - artigo 49 da Lei.
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE
DESEMPENHO
3.
PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de
Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim
definidos sua pontuação:
* Total de 60
pontos.
A = 7,50 pontos
B = 6,00 pontos
C = 4,00 pontos
D = 2,25 pontos
E = 0,75 ponto
II – A Qualificação Profissional é
composta por 4 (quatro) grupos, assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I – GRUPO I – 20 pontos;
II – GRUPO II – 15 pontos;
III – GRUPO III – 10 pontos;
IV – GRUPO IV – 05 pontos.
III – A Mensuração da Assiduidade é
composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III -
de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista
em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV -
de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em
lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V -
igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista
em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor
de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
4.
NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de
Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de
100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD” supera o
desempenho esperado, 90 a
100 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;
II – “AD” atinge o
desempenho esperado, 70 a
89 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90%
(noventa por cento);
III – “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização, 40 a
69 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento); e,
V – “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média
inferior a 40% (quarenta por cento).
ANEXO VIII
Quadro de Função
Gratificada.
Referente ao Art. 91
da Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO IX
Referente ao § 3° do
Art. 3° e art. 6° da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
Apoio Técnico e Administrativo
Fiscalização
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
Segurança Pública
Obras, Serviços e Manutenção
Transporte, Limpeza e Conservação
CARGO
Agente de Serviços Administrativos
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
|
CARREIRA
V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos,
preenchimento formulários em grau médio de complexidade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Preparar
documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato;
Þ
Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional
dos servidores;
Þ
Elaborar, sob
supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de guias
relativas às obrigações sociais;
Þ
Acompanhar, sob
supervisão do chefe imediato a freqüência dos
servidores públicos municipais;
Þ
Apresentar
relatórios sob a situação e escala de férias de servidores públicos
municipais;
Þ
Controlar
empréstimos e consignações dos servidores públicos municipais;
Þ
Prestar
informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais;
Þ
Executar tarefas
de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
Þ
Manter atualizado
os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do município;
Þ
Efetuar cálculos
de taxas, tarifas e impostos municipais;
Þ
Preencher títulos
de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a
entrega dos documentos requeridos a parte interessada;
Þ
Controlar a
distribuição de notificações de IPTU;
Þ
Preparar documento
de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
Þ
Efetuar o
lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;
Þ
Preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
Þ
Atender e prestar
informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de
processos;
Þ
Elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
Þ
Arquivar e
desarquivar documentos e outros processos inerentes ao serviço;
Þ
Cuidar da
manutenção dos arquivos e documentos;
Þ
Auxiliar na
reposição de materiais e suprimentos;
Þ
Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando o levantamento necessário;
Þ
Executar serviços
de datilografia e digitação;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120
(cento e vinte) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a programar e coordenar as atividades de recebimento,
conferência, controle, guarda, distribuição, registro e inventário de
materiais permanentes e de consumo, para uso dos órgãos da Administração
Municipal.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas de almoxarifado em geral:
Þ
Assegurar o bom
andamento de processos de entrada e saída de materiais,
verificando/executando os registros específicos, visando facilitar consultas
e a elaboração de inventários.
Þ
Classificar,
controlar o uso e disposição física dos espaços onde os materiais são
estocados, dispensando atenção especial a materiais perecíveis ou de certo
grau de periculosidade, conforme especificações dos mesmos e normas técnicas
vigentes.
Þ
Assegurar o
controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra,
calculando demandas futuras, evitando falta de materiais.
Þ
Auxiliar na
organização de arquivos; envio e recebimento de documentos pertinentes a sua
área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
Þ
Zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços.
Þ
Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
Þ
Manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Atribuições típicas de patrimônio em geral:
Þ
Identificar novas
peças e equipamentos, visando o controle dos bens adquiridos;
Þ
Manter a chefia
informada sobre a posição dos bens e materiais;
Þ
Supervisionar a
execução do inventário e o acompanhamento dos controles dos bens
patrimoniais.
Þ
Supervisionar a
baixa e alienação de bens considerados em desuso.
Þ
Coordenar as
atividades de depreciação e correção dos bens patrimoniais da prefeitura.
Þ
Verificar
documentação de venda de equipamentos e materiais, efetuar acompanhamento de
legislação tributária e fiscal.
Þ
Subsidiar tomada
de decisão em relação a aquisição de patrimônios;
Þ
Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80
(oitenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Oficial Administrativo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio administrativo e financeiro de média complexidade,
relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, a necessidade
de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridades
de média hierarquia, com técnicos de nível superior, ou eventualmente, com
autoridade de alta hierarquia.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
Þ
Participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços;
Þ
Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
Þ
Colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
Þ
Redigir, rever a
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
Þ
Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação;
Þ
Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
Þ
Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
Þ
Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
Þ
Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria;
Þ
Orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
Þ
Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
Þ
Atender ao público
com atenção e cortesia;
Þ
Executar serviços
de digitação de textos planilhas e outros;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Operador de AutoCad
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em
sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos,
técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Operar com
técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de autocad;
Þ
Elaborar, copiar e
ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
Þ
Desenvolver
esboços e croquis, conforme orientação recebida;
Þ
Desenhar
organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
Þ
Elaborar desenhos
artísticos, segundo orientação recebida;
Þ
Desenhar plantas
de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;
Þ
Executar montagem
de textos para impressão;
Þ
Arquivar plantas,
mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
Þ
Conservar os
materiais e instrumentos de trabalho;
Þ
Manter o local de
trabalho limpo e arrumado;
Þ
Desenvolver
estudos preliminares de projetos e custos;
Þ
Controlar a
qualidade de serviços e materiais de construção predial;
Þ
Elaborar
cronogramas e orçamentos, empregando-os no acompanhamento das etapas de
construção predial;
Þ
Organizar o
processo de licenciamento para execução das obras;
Þ
Interpretar
projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Construção Predial;
Þ
Demonstrar
atitudes de cooperação;
Þ
Desempenhar com
zelo e responsabilidade as atividades profissionais;
Þ
Utilizar
adequadamente as linguagens oral e escrita como instrumentos de comunicação e
interação social necessários ao desempenho da profissão;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo.
- Pré- Requisitos:
Conhecimentos de Informática e Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Técnico Agrícola
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições, os serviços
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município, executar atividades
de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos relativos a orientação ambiental, dentre outras.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Atuar em
atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa,
análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
Þ
Responsabilizar-se
pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e
agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área
rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção
de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação;
Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias;
Þ
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários, administração de propriedades rurais,
Þ
Conduzir, executar
e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional;
Þ
Responsabilizar-se
pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos
laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de
acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos
animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas
de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes;
Þ
Executar trabalhos
de mensuração e controle de qualidade;
Þ
Dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
Þ
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial;
Þ
Prestar
assistência técnica na aplicação, no manejo e regulagem de máquinas,
implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na
recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes
e corretivos;
Þ
Prestar
assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e
melhoradas;
Þ
Treinar e conduzir
equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;
Þ
Treinar e conduzir
equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
Þ
Analisar as
características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades
peculiares da área a serem implementadas;
Þ
Identificar os
processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas;
Þ
Selecionar e
aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e
plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos
agrotóxicos;
Þ
Planejar e
acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo
armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos
produtos agropecuários;
Þ
Responsabilizar-se
pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis
rurais;
Þ
Aplicar métodos e
programas de reprodução animal e de melhoramento genético;
Þ
Elaborar, aplicar
e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção
animal, vegetal e agroindustrial;
Þ
Responsabilizar-se
pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização,
desratização e no controle de vetores e pragas;
Þ
Implantar e
gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária;
Þ
Identificar e
aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de
produtos;
Þ
Projetar e aplicar
inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de
empreendimentos;
Þ
Realizar medição,
demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e
dirigir trabalhos topográficos;
Þ
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial;
Þ
Responsabilizar-se
pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase
produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de
produtos;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Desempenhar outras
atividades compatíveis com a sua formação profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária.
- Pré- Requisitos:
Registro no respectivo Conselho de Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Técnico em Informática
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a
participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de
executar serviços programados.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Auxiliar no
desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do
governo municipal;
Þ
Elaborar
orçamentos, definições operacionais e definições funcionais para projetos de
sistemas de processamento de dados, informática e automação;
Þ
Definição,
estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;
Þ
Projetos de
Hardware;
Þ
Projetos de
Software, elaboração e codificação de programas;
Þ
Estudar as
especificações de programas, visando sua instalação, manutenção e suporte a
usuários;
Þ
Inteirar-se dos
programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte
técnico;
Þ
Efetuar o
gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo
cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público
municipal;
Þ
Preparar, operar,
manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas
ou de programas de aplicativos;
Þ
Efetuar o
gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos;
Þ
Executar serviços
programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente
possível;
Þ
Manter e dar
suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento de outros
servidores.
Þ
Prestar
atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar
suporte aos seus usuários;
Þ
Promover estudos
de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas
de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;
Þ
Administrar
serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local
de serviço;
Þ
Executar
atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática;
Þ
Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao
trabalho;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Técnico em Informática ou equivalente, reconhecido pelo
órgão competente.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos e mau manuseio.
|
CARGO
Técnico em Contabilidade
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico Administrativo
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
Þ
Conduzir a análise
e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
da Prefeitura;
Þ
Acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações
orçamentárias;
Þ
Executar todas as
tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
Þ
Executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
Þ
Auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
Þ
Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
Þ
Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
Þ
Supervisionar o
arquivamento de documentos contábeis;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade e Registro no respectivo
Conselho da Classe.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Técnico em Edificações
|
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a desenvolver, projetar e dirigir projetos de
edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários
à obra.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Dirigir edificações
conforme mencionadas acima, desde que não constituam conjuntos residenciais;
Þ
Realizar reformas,
desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica;
Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias;
Þ
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança,
Þ
Conduzir, executar
e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional;
Þ
Treinar e conduzir
equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
Þ
Realizar medição,
demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e
dirigir trabalhos topográficos;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Curso de Nível Técnico em Edificações.
- Pré- Requisitos:
Registro no respectivo Conselho de Classe; Conhecimento de programas
computacionais em sua área de atuação.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Agente de Arrecadação
|
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
|
CARREIRA
V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes
quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de
tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;
Þ
Analisar,
examinar, selecionar e propor elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
Þ
Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento de tributos;
Þ
Verificar, em
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou
qualquer outro a existência e a autenticidade de alvarás instituídos pela
legislação específica;
Þ
Verificar os
registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
Þ
Participar da
análise de processos administrativos em sua área de atuação;
Þ
Emitir parecer em
processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar
dentro de sua área de atuação;
Þ
Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
Þ
Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas ou físicas e produtor rural;
Þ
Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida;
Þ
Vistoriar imóveis
e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
Þ
Lavrar
notificações, autos de infração e termos de apreensão;
Þ
Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar aos interesses
da Fazenda Municipal;
Þ
Apreciar processos
de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;
Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais;
Þ
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
Þ
Preencher corretamente
os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Propor medidas
relativas à legislação tributária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Fiscal Ambiental
|
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio
ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais
nos atos de agressão ao meio ambiente.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Observar e fazer
respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
Þ
Fiscalizar os
prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;
Þ
Revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação
ambiental vigente;
Þ
Requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;
Þ
Lacrar, mediante
auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal,
equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação
vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora,
instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizados na infração;
Þ
Programar e
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental;
Þ
Analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de
aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
Þ
Apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental
do Município;
Þ
Efetuar medições e
coletas de amostras;
Þ
Elaborar
relatórios de vistorias e de inspeções;
Þ
Verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
Þ
Proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo
competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à
solicitação de licença de regularização ambiental;
Þ
Emitir laudos,
pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso
de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
(Redação dada pela
Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO
Fiscal de Meio
Ambiente
|
GRUPO OCUPACIONAL
Superior
|
Carga horária Semanal
30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Compreende os
cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio
ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais
nos atos de agressão ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições típicas:
* Observar e fazer
respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
* Fiscalizar os
prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;
* Revisar e lavrar
autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação
ambiental vigente;
* Requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;
* Lacrar, mediante
auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal,
equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação
vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora,
instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizado na infração;
* Programar e
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental;
* Analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de
aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
* Apresentar
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental
do Município;
* Efetuar medições
e coletas de amostras;
* Elaborar
relatórios de vistorias e de inspeções;
* Verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes;
* Proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo
competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à
solicitação de licença de regularização ambiental;
* Emitir laudos,
pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
* Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
* Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Experiência:
Não exige experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento:
- Escolaridade –
Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Pré-Requisitos:
- Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Fiscal de Obras e Postura
|
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas
concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras
públicas:
Þ
Verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares;
Þ
Verificar imóveis
recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
Þ
Verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem
providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o
autorizado;
Þ
Embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
Þ
Solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
Þ
Verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
Þ
Acompanhar os
arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
Þ
Inspecionar a
execução de reformas de prédios municipais;
Þ
Verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
Þ
Fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica;
Þ
Intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
Þ
Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
Þ
Emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas;
Þ
Coletar dados para
a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de posturas:
Þ
Verificar a
instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos,
de ordem e segurança pública;
Þ
Inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
Þ
Verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
Þ
Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
Þ
Verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública;
Þ
Verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
Þ
Analisar e emitir
parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
Þ
Apreender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
Þ
Autuar e apreender
as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
Þ
Verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
Þ
Verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
Þ
Verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
Þ
Fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
parada e lixo;
Þ
Fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
Þ
Fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída;
Þ
Verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
Þ
Intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
Þ
Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
Þ
Solicitar força
policial para dar cumprimento a ordens superiores,
quando necessário;
Þ
Emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Médio Completo
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Engenharias
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
(Redação dada pela
Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO
Fiscal de Obras e
Posturas
|
GRUPO OCUPACIONAL
Superior
|
Carga horária Semanal
30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas
concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:
* Verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares;
* Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de habite-se;
* Verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem
providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o
autorizado;
* Embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
* Solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
* Verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
* Acompanhar os
arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
* Inspecionar a
execução de reformas de prédios municipais;
* Verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
* Fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica;
* Intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
* Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
* Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
* Coletar dados
para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
* Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de posturas:
* Verificar a
instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos,
de ordem e segurança pública;
* Inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
* Verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
* Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
* Verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública;
* Verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
* Analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
* Apreender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
* Autuar e
apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas;
* Verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
* Verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
* Verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
* Fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
parada e lixo;
* Fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
* Fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída;
* Verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
* Intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
* Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
* Solicitar força
policial para dar cumprimento a ordens superiores,
quando necessário;
* Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
* Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Experiência:
Não exige experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento:
- Escolaridade –
Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Engenharias
Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
|
CARGO
Fiscal de Renda
|
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes
a fiscalização e arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu
alcance para evitar a sonegação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Fiscalizar o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;
Þ
Auxiliar nos
sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de
recebimento dos tributos;
Þ
Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais de fiscalização;
Þ
Auxiliar na
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
Þ
Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para
fins de aplicação;
Þ
Vistoriar imóveis
e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
Þ
Lavrar
notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão
de livros e demais documentos contábeis e fiscais;
Þ
Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e
propor soluções;
Þ
Verificar os
registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais;
Þ
Examinar a
exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento
do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;
Þ
Efetuar
investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Þ
Apreciar processos
de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;
Þ
Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
Þ
Vistoriar imóveis
e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
Þ
Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal;
Þ
Proceder a
lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;
Þ
Verificar os
conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;
Þ
Propor medidas
relativas a legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
(Redação dada pela
Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO
Fiscal de Rendas
|
GRUPO OCUPACIONAL
Superior
|
Carga horária Semanal
30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO:
Compreende os
cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e
arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições
típicas:
* Fiscalizar o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;
* Auxiliar nos
sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de
recebimento dos tributos;
* Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;
* Auxiliar na
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
* Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral,
para fins de aplicação;
* Vistoriar
imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
* Lavrar
notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão
de livros e demais documentos contábeis e fiscais;
* Analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
tributária e propor soluções;
* Verificar os
registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
* Elaborar e
proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em processos
de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de
benefícios fiscais;
* Examinar a
exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento
do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;
* Efetuar
investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
* Apreciar
processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;
* Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
* Vistoriar
imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;
* Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal;
* Proceder a
lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;
* Verificar os
conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;
* Propor medidas
relativas a legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município;
* Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
* Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento:
- Escolaridade -
Curso Superior completo na área de Contabilidade, de Administração ou
Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação
acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou Administração.
Pré-Requisitos:
- Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160
(cento e sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
|
CARGO
Fiscal de Vigilância Sanitária
|
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos
serviços de profilaxia e policiamento sanitário e de saúde pública,
coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados
a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a hospitais, clínicas
médias, clínicas de diagnósticos, no intuito de proteger a saúde da
coletividade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Þ
Inspecionar
habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os
estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de
profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;
Þ
Inspecionar
piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios,
escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;
Þ
Inspecionar
condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;
Þ
Inspecionar a
regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede
pública;
Þ
Inspecionar
estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas
de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação
e congêneres, asilos, creches e similares;
Þ
Inspecionar
estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos
e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no
tocante às questões higiênico-sanitárias;
Þ
Inspecionar
estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,
Þ
Bebidas e água
mineral;
Þ
Inspecionar
estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem
bebidas e água mineral;
Þ
Encaminha para
análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;
Þ
Apreender
alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a
legislação sanitária vigente.
Þ
Efetua interdição
de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;
Þ
Encaminhar para
análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;
Þ
Efetua interdição
parcial ou total do estabelecimento Inspecionardo;
Þ
Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e
aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;
Þ
Executar e/ou
participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de
vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde
do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;
Þ
Inspecionar
hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e
especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e
odontológica, pronto-socorros gerais e
especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e
serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios
médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres;
Þ
Inspecionar
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina
nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros
serviços afins;
Þ
Inspecionar
serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como:
radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância
magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;
Þ
Inspecionar
serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como:
eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função
pulmonar e outros serviços afins;
Þ
Inspecionar
serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia,
serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;
Þ
Inspecionar
serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de
leite e outros serviços afins;
Þ
Inspecionar
serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres;
Þ
Inspecionar
serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e
congêneres;
Þ
Inspecionar
serviços de esterilização, tais como: eto,
processos físicos e outros serviços afins;
Þ
Inspecionar
hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres;
Þ
Encaminhar para
análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle
sanitário;
Þ
Coletar amostra
para análise fiscal e também para o monitoramento da
qualidade da água para consumo humano;
Þ
Exercer o poder de
polícia do município na área de saúde pública;
Þ
Elaborar réplica
fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia
sanitária do Município;
Þ
Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em
Þ
articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas
à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;
Þ
Faz cumprir a
legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;
Þ
Emitir parecer
técnico sobre assuntos de sua competência
Þ
Emitir relatórios
mensais das atividades desenvolvidas;
Þ
Participar em
reuniões e grupos de trabalho;
Þ
responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados
à sua disposição;
Þ
Executa outras
atividades correlatas ao cargo.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige
experiência anterior comprovada.
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo
Pré-requisito – Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel
no mínimo de 80 horas.
- Recrutamento
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminha-los.
- Relacionamento
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa
ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são em grau reduzido.
|
(Redação dada pela
Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO
Fiscal de
Vigilância Sanitária
|
GRUPO OCUPACIONAL
Superior
|
Carga horária Semanal
30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de
serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa
na área da saúde;
Inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de
clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;
Inspecionar condições sanitárias das instalações prediais de água
e esgoto;
Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações
de água e esgoto rede pública;
Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias,
salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas,
cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e
congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e distribuam
gêneros alimentícios,
Bebidas e água mineral;
Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros
alimentícios e envasem bebidas e água mineral;
Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos
para fins de controle;
Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em
desacordo com a legislação sanitária vigente.
Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a
legislação sanitária;
Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos
para fins de controle;
Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento
Inspecionado;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas por legislação especifica;
Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em
articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde,
incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio
ambiente;
Inspecionar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios
hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de
assistência médica e odontológica, prontos socorros gerais e especializados,
unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos
de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e
especializados, centros e postos de saúde e congêneres;
Inspecionar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e
citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de
rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e
endocrinológicas e outros serviços afins;
Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações
ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica,
tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias, ressonância magnética,
cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;
Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos,
tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia,
ergometria, função pulmonar e outros serviços afins;
Inspecionar serviços de apoio terapêutico, tais como:
radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros
serviços afins;
Inspecionar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de
tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins;
Inspecionar serviços de aplicação de produtos saneantes
domissanitários, tais como: desinsetizadoras e
congêneres;
Inspecionar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos
ópticos, creches, asilos e congêneres;
Inspecionar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins;
Inspecionar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e
congêneres;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos para fins de controle sanitário;
Coletar amostra para análise fiscal e também
para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano;
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em
decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
Articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção
à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses
e ao Meio Ambiente;
Executar atividades relacionadas a sua área de formação;
Dirigir veículo oficial com a finalidade de executar tarefas do
setor;
Faz cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal
em vigor;
Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência
Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
Participar em reuniões e grupos de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos,
equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
Executa outras atividades correlatas ao cargo.
Executa outras atividades relacionadas a sua área de formação.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
- O cargo não
exige experiência anterior comprovada.
Requisitos para Provimento:
- Instrução
Ensino Superior
Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo Ministério da
Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde.
- Pré-requisito
Conhecimentos de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80
horas.
Recrutamento:
- Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão para
o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.
Julgamento e Iniciativa:
- Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
Relacionamento:
- Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade com o Patrimônio:
- O ocupante usa
ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são em grau reduzido.
|
CARGO
Administrador
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Planejar, organizar,
controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional;
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional, bem como realizar consultoria administrativa.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Pesquisar, analisar,
planejar, dirigir, elaborar e executar projetos do campo da administração
(orçamentária, financeira, custos, de investimentos, gestão de recursos
humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias;
Þ
Preparar planos e
projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de
conhecimentos quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais
adequadas, visando atender os princípios da administração pública;
Þ
Orientar para a
tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas.
Þ
Promover a
avaliação de incentivos e fomentos para empresas individuais e comerciais,
orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim
como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e
incentivos.
Þ
Desempenhar outras
tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo, particularidades
do Município ou designações superiores.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Administração
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Arquiteto
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
X
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, os serviços
referentes a elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras
e arquitetura legal, obedecida e legislação urbanística vigente.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Executar, ordenar
e supervisiona os trabalhos de arquitetura;
Þ
Elaborar projetos
arquitetônicos, compreendendo a planta baixa, fachada, cortes e detalhamento;
Þ
Estudar projetos
dando o parecer competente;
Þ
Elaborar projetos
elétricos;
Þ
Elaborar projetos hidro-sanitários;
Þ
Elaborar projetos
paisagísticos;
Þ
Elaborar projetos
urbanísticos;
Þ
Efetuar cálculos
dos projetos elaborados;
Þ
Fiscalizar e
complementar obras, através de serviços de restauração, preservação e
construção de monumentos arquitetônicos;
Þ
Executar serviços
de arquitetura legal, envolvendo pericias,
arbitramentos, laudas e outros;
Þ
Emitir pareceres
técnicos sobre assuntos de sua especialidade;
Þ
Realizar estudos e
pesquisas para fins de elaboração de projetos;
Þ
Elaborar relatório
de atividades;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Arquitetura.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Assistente Social
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do cargo
executará serviços sociais orientando indivíduos, famílias e a comunidade em
geral sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam
planos, programas e projetos sociais, além de outras atividades correlatas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Compreende, especificamente,
a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de
atuação profissional de serviço social;
Þ
Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da
sociedade civil;
Þ
Encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
Þ
Orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer usá-los no atendimento e na defesa de seus direitos;
Þ
Planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
Þ
Planejar, executar
e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social
e para subsidiar ações profissionais;
Þ
Prestar assessoria
e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com
relação às matérias específicas de Serviço Social;
Þ
Prestar assessoria
e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
Þ
Planejamento,
organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço
Social;
Þ
Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração
pública direta e indireta;
Þ
Orientar e
coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos;
Þ
Prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos
de indivíduos;
Þ
Pesquisar a origem
e natureza dos problemas mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente,
as particularidades de indivíduos e grupos;
Þ
Providenciar os
estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados;
Þ
Observar a
evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas
condições;
Þ
Solicitar
levantamentos sócio-econômicos
com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
Þ
Assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do assistente social;
Þ
Elaboração de
laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as
atividades da área profissional do serviço social;
Þ
Realização de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
assistente social;
Þ
Execução das
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Superior na
área de Serviço Social
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Auditor Fiscal de Tributos
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes à administração tributária municipal em
sua plenitude.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Constituir, mediante
lançamento, o crédito tributário municipal;
Þ
Proceder à
fiscalização de contribuintes que exerçam atividades geradoras de tributos,
visando checar a exatidão das declarações e recolhimentos dos tributos;
Þ
Realizar estudos
de política de lançamento, arrecadação, e cobrança de tributos,
levantamentos, pesquisas, avaliações para apurar a sonegação e outras irregularidades;
Þ
Colher dados de
interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e
contábeis e outras fontes, visando identificar contribuintes omissos,
receitas não declaradas e outras irregularidades;
Þ
Orientar e atender
aos contribuintes no que diz respeito à aplicação da legislação tributária do
município;
Þ
Vistoriar, apurar
a base de cálculo para efeito de lançamento de tributos incidentes sobre
imóveis;
Þ
Lavrar
notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão
de livros e demais documentos contábeis e fiscais;
Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais
Þ
Realizar estudos
de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;
Þ
Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para
fins de aplicação;
Þ
Proceder à
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
Þ
Apreciar processos
de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;
Þ
Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e
propor soluções;
Þ
Verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
Þ
Emitir parecer em
processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar;
Þ
Examinar a
exatidão de guias de recolhimento, conferindo, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente;
Þ
Efetuar a
investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Þ
Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
Þ
Fiscalizar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e físicas e produtor rural;
Þ
Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal;
Þ
Orientar quanto ao
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
Þ
Proceder a
lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;
Þ
Verificar os
conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;
Þ
Propor medidas
relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município;
Þ
Orientar os
servidores que auxiliarem na execução das atribuições típicas do fisco;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em
Ciências Contábeis, Administração, economia
ou Direito.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Bibliotecário
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações
de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja
em bibliotecas ou em centros de documentação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Þ
Planeja e executa
a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras,
bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
Þ
Executa os
serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou
preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e
referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
Þ
Organiza
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da
informação;
Þ
Compila
bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando
processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura
existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado;
Þ
Elabora
vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia
específica;
Þ
Orienta o usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
Þ
Organiza o serviço
de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de
documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações;
Þ
Supervisiona os
trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando
orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para
assegurar a conservação do material bibliográfico;
Þ
Difunde o acervo
da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para
despertar no público maior interesse pela leitura;
Þ
Execução das
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Superior na
área de Biblioteconomia.
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Contador Auxiliar
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes ao auxílio a execução da administração
financeira, contábil e auditoriais .
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Þ
Assistir os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
Þ
Analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
Þ
Auxiliar no
controle da movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura;
Þ
Assistir às
análises dos aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
Þ
Auxiliar na
análise dos atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias
e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
Þ
Ajudar no
planejamento, programa, coordenação de perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como na organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho do Município;
Þ
Auxiliar na
organização dos dados para a proposta orçamentária;
Þ
Substituir, quando
necessário, o contador municipal, respondendo tecnicamente pelos serviços
contábeis do município;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em
Ciências Contábeis.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Contador Municipal
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
X
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditoriais .
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Organizar os
serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar
o controle contábil e orçamentário;
Þ
Supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
Þ
Analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
Þ
Controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias,
para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
Þ
Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
Þ
Analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
Þ
Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município;
Þ
Organizar dados
para a proposta orçamentária
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em
Ciências Contábeis.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Controlador Municipal
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais
de administração financeira, administrativa e patrimonial do município.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Organizar os
serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, os sistemas
de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração,
para possibilitar o controle;
Þ
Supervisionar os
trabalhos de programação e execução orçamentária e acompanhamento de
processos administrativos, analisando-os e orientando o seu processamento,
para assegurar a correta apropriação;
Þ
Analisar,
conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle;
Þ
Controlar a
execução dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos;
Þ
Controlar e
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
Þ
Controlar o
alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e
acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização
dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas
correspondentes, conforme legislação em vigor;
Þ
Analisar os atos de natureza administrativa,
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno;
Þ
Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação;
Þ
Participar das
atividades administrativas, avaliando o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do
orçamento anual;
Þ
Acompanhar os atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município;
Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município;
Þ
Participar da
organização dos dados para a proposta orçamentária
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em
Ciências Contábeis, Administração ou
Direito.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Economista Doméstica
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do cargo
orientará indivíduos e famílias em assuntos referentes à economia doméstica,
divulgando os princípios de administração do lar através de programas
educativos ou por outros meios, para possibilitar a melhora e/ou modificação
de hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Realiza estudos e
enfoques da dinâmica do lar, analisando e interpretando as inter-relações
dentro e fora do mesmo, a fim de coletar subsídios para a realização de
programas de promoção da vida integral do indivíduo e de sua família;
Þ
Promove a educação
do consumidor, divulgando por escrito ou em programas de rádio e televisão o
valor e a utilidade de aparelhos eletrodomésticos, produtos alimentícios,
vestuários e outros artigos de consumo, para orientar a escolha e utilização
adequada de bens de consumo doméstico;
Þ
Interpreta junto à
indústria e ao comércio as necessidades do consumidor, baseando-se em
pesquisas de opinião, para esclarecê-los quanto à viabilidade de produção de
determinados produtos;
Þ
Orienta na
aplicação de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos de
habilitação, esclarecendo ou sugerindo maneiras de aliar o bom gosto à
utilidade, para evitar gastos supérfluos que afetem o orçamento familiar.
Þ
Execução das
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso Superior na
área de Economia Doméstica
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Engenheiro Civil
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
X
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo deverá desenvolver projetos de engenharia civil, executar obras,
planejar orçamentos, elaborar normas e documentação técnica dentro de sua
área de atuação.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Executar, ordenar
e supervisiona os trabalhos topográficos e geodésicos;
Þ
Estudar projetos
dando o parecer competente;
Þ
Projetar, dirigir
e fiscalizar a construção e estradas de rodagem, pontes e mata-burros, bem
como obras de captação e abastecimento de água e de irrigação;
Þ
Estudar, projetar,
dirigir e executa as instalações de força motriz, mecânicas e outras que
utilizem energia elétrica bem como as oficinas em geral;
Þ
Dirigir e
fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
Þ
Projetar, dirigir
e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas, vias e logradouros
públicos;
Þ
Coordenar e
supervisionar a execução de obras civis de saneamento urbano e rural;
Þ
Elaborar projetos
elétricos e hidro-sanitárias;
Þ
Efetuar cálculos
dos projetos elaborados;
Þ
Realizar perícias
e faz arbitramentos;
Þ
Atender ao público
na orientação sobre posturas e obras municipais bem como procedimentos para a
obtenção de alvará de construção, habite-se, autorização de desmembramento e
outros;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em
Engenharia Civil.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Fonoaudiólogo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de
saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico;
Þ
Elaborar plano de
tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas
Þ
Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição;
Þ
Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
Þ
Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
Þ
Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Þ
Participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia;
Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Fonoaudiologia
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Nutricionista
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de
alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
Þ
Elaborar programas
de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
Þ
Acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência;
Þ
Supervisionar os
serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
Þ
Acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
Þ
Elaborar cardápios
balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
Þ
Planejar e
executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor;
Þ
Participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
Þ
Elaborar previsões
de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como
estimando os respectivos custos;
Þ
Realizar pesquisas
no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
Þ
Emitir parecer nas
licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas;
Þ
Participar das
atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Þ
Participar das
ações de educação em saúde;
Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Nutrição
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Procurador Municipal
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
X
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da
Administração Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões
jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em
juízo ou fora deles e outras atividades correlatas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Representar o
Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e
quaisquer ações;
Þ
Promover a
cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do
Município;
Þ
Elaborar
informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em
mandados de segurança ou mandados de injunção;
Þ
Emitir parecer
sobre matérias relacionadas com processo judiciais
em que o Município tenha interesse;
Þ
Apreciar
previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios,
acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da
administração direta do Poder Executivo;
Þ
Apreciar todo e
qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem
como autorização, permissão e concessão de uso;
Þ
Subsidiar os
demais órgãos em assuntos jurídicos;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Direito.
- Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Alicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Psicólogo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará atividades de estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento
emocional e dos processos mentais e sociais do indivíduo para tratamento,
orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais
e de adaptação social e outras atividades correlatas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
û Quando na área da
psicologia da saúde:
Þ Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos
ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
Þ Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano;
Þ Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
Þ Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
Þ Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
Þ Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
û Quando na área da
psicologia do trabalho:
Þ Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da
prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
Þ Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos
e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
Þ Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
quadro de pessoal da prefeitura;
Þ Realizar pesquisas nas diversas unidades da prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes;
Þ Estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais do trabalho;
Þ Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos
que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do
seu rendimento;
Þ Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de
trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
Þ Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em
serviço para os servidores recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
Þ Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação
trabalhista, normas e decisões da administração da prefeitura;
û Quando na área da
psicologia educacional:
Þ Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de
concepções;
Þ Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos
conhecimentos científicos;
Þ Efetuar, com os especialistas de educação, estudos voltados para
os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de
ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em
consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos
alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado;
Þ Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos
de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
Þ Identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando
meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
Þ Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino
auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos;
Þ Participar dos programas de capacitação em serviço dos
profissionais do ensino;
Þ Atuar de forma integrada com outros profissionais da área
educacional.
û Atribuições comuns
a todas as áreas:
Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Þ Participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes à sua área de atuação;
Þ Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao município;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Curso de Nível Superior
em Psicologia
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Eletricista de
Baixa e Alta Tensão
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e
Manutenção
|
CARREIRA
IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços especializados de instalação e reparos de
circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes aos sistemas de
iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios
municipais e em obras de responsabilidade do Município e inspecionar os
serviços executados.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Þ
Instalar,
inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa,
cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão;
Þ
Instalar,
inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais
como: elevadores, refrigeradores, equipamentos de som, holofotes e etc.;
Þ
Executar serviços
de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
Þ
Instalar e reparar
sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;
Þ
Colocar e fixar
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais
para lâmpadas e outros;
Þ
Instalar e reparar
disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis
de controle e outros;
Þ
Instalar e reparar
linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
Þ
Executar serviços
de manutenção elétrica na torre de televisão e outros;
Þ
Executar serviços
elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos
municipais;
Þ
Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
Þ
Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
Þ
Requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de
CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Fundamental Completo
- pré-requisitos: Curso
de Qualificação profissional de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Eletricista de Veículos e Máquinas
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas
elétricos de automóveis.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ Executar atividades de conservação na área de elétrica em
veículos automotores;
Þ Determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à
execução dos trabalhos;
Þ Efetuar consertos e trocas de peças;
Þ Reparar e reformar estruturas elétricas com substituição, caso
necessário de peças e componentes elétricos diversos;
Þ Executar regulagem de bicos e de bombas injetoras;
Þ Diagnosticar e reparar alternadores, motores de arranque, vidros
elétricos e problemas de eletricidade de veículos Automotores em geral;
Þ Executar atividades de instalação e manutenção elétrica;
Þ Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma,
substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas,
reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos elétricos em
geral;
Þ Executar sob orientação do Encarregado, trabalhos de eletricista,
tais como montar, desmontar, limpar, assoprar, lavar, lubrificar, substituir,
transportar, ajustar, armazenar, verificar, regular, medir e reparar
componentes e equipamentos elétricos;
Þ Observar os itens relativos à manutenção preventiva e corretiva,
dos veículos, máquinas e equipamentos públicos colocados sob sua
responsabilidade;
Þ
Inspecionar
veículos e aparelhos elétricos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
Þ
Executar serviços
de soldas em sistemas elétricos;
Þ
Fazer reparos
necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e
veículos automotores;
Þ
Fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;
Þ
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
Þ
Manter limpa as
ferramentas bem como o local de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda
e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de
CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
- Pré – requisitos – Curso de qualificação profissional de no mínimo
40 (quarenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
|
CARGO
Mecânico de Veículos a Diesel
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas
a regulagem, conserto, substituição de peças ou
partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de
veículos a Diesel.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
Þ
Desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
Þ
Revisar motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
Þ
Regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
Þ
Montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
Þ
Executar serviços
de soldas em todos os veículos;
Þ
Fazer reparos
necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e
veículos automotores;
Þ
Fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;
Þ
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
Þ
Manter limpa as
ferramentas bem como o local de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda
e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Þ
Fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;
Þ
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
Þ
Manter limpa as
ferramentas bem como o local de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda
e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de
CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
- Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40
(quarenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
|
CARGO
Mecânico de Veículos a Gasolina/Álcool
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas
a regulagem, conserto, substituição de peças ou
partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de
veículos a Gasolina/Álcool.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
Þ
Desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial
e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário;
Þ
Revisar motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
Þ
Regular, reparar
e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
Þ
Montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
Þ
Executar serviços
de soldas em todos os veículos;
Þ
Fazer reparos
necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e
veículos automotores;
Þ
Fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;
Þ
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
Þ
Manter limpa as
ferramentas bem como o local de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda
e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Þ
Fornecer dados ao
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;
Þ
Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
Þ
Manter limpa as
ferramentas bem como o local de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda
e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de
CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
- Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40
(quarenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
|
CARGO
Oficial de Obras Públicas
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de
pavimentação e calceteria, e pintura de obras
civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de
sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais
condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços
de solda.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
û quanto aos
serviços de pavimentação e calceteria:
Þ
Preparar e nivelar
superfícies a serem pavimentadas;
Þ
Espalhar areia ou
pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou
paralelepípedos;
Þ
Executar trabalhos
em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos;
Þ
Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fios
e outros;
Þ
Preparar cavaletes
e outros meios para isolar a área de trabalho;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
û quanto aos
serviços de pintura:
Þ
Limpar e preparar
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para
retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
Þ
Retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta;
Þ
Preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
û quanto aos
serviços de carpintaria e marcenaria:
Þ
Confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização
de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto
projetado;
Þ
Instalar
esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
Þ
Reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
û quanto aos
serviços hidráulicos:
Þ
Montar, instalar,
conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
Þ
Instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes
de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
Þ
Instalar registros
e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para
completar a instalação do sistema;
Þ
Manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros;
Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor
para o desempenho das tarefas;
û
quanto aos serviços de serralheria:
Þ
Selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
Þ
Cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação;
Þ
Curvar vergalhões
em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a
fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
Þ
Montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir
as armações;
Þ
Introduzir as
armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
Þ
Forjar e reparar
peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de
maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes,
dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das
mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para
devolver-lhes sua forma e características originais;
Þ
Aquecer o material
escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o
forjamento do mesmo;
Þ
Trabalhar o
material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o
com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para
fabricar ferramentas manuais e outras peças;
Þ
Tornar a peça
incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;
Þ
Reparar objetos de
metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses
objetos suas características originais;
û quanto aos
serviços de solda:
Þ
Fazer soldagens e
cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em
geral;
Þ
Regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
Þ
Fazer serviços de
solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;
û quanto aos
serviços de escavação de pedreiras:
Þ
Localizar os veios de pedreira;
Þ
Perfurar e aplicar
carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;
Þ
Fazer cálculos de
pólvoras e estopins para detonações;
Þ
Manejar o
detonador;
Þ
Trabalhar com
marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;
Þ
Fragmentar pedras
por meio de marrão ou martelete pneumático;
Þ
Fazer o transporte
de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes
e/ou em viaturas;
Þ
Conduzir vagonetes
com pedras para britador o deste para outros locais;
Þ
Preparar pedras
para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;
û atribuições comuns
a todos os serviços:
Þ
Manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a
própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
Þ
Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
Þ
Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
Þ
Requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
Experiência
6 meses de
experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os
serviços especificados.
Requisitos para Provimento
Instrução -
Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.
Julgamento e Iniciativa
Em sua grande
maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminha-los.
Relacionamento
Capacidade
satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
(Anexo alterado pela
Lei nº 2132/2019)
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO
Oficial de Obras Públicas
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e Manutenção
|
Carga horária Semanal
40h
|
CARREIRA
VI (Carreira alterada pela Lei nº 2132/2019)
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob
supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria,
e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação
e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos,
tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos
metálicos, e serviços de solda.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
* Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria:
* Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;
* Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos;
* Executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos;
* Assentar blocos, blockets,
paralelepípedos, meio-fios e outros;
* Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de
trabalho;
* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de alvenaria;
* Quanto aos serviços de pintura:
* Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso;
* Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
* Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e
a qualidade especificadas;
* Quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:
* Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira,
montando as partes com utilização de pregos,
parafusos, cola e
ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
* Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as
e fixando-as nos locais previamente preparados,
de acordo com
orientação recebida;
* Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas e deterioradas,
ou fixando partes
soltas para recompor sua estrutura;
* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de carpintaria;
* Quanto aos serviços hidráulicos:
* Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando
tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e
outros fluidos;
* Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando
níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
* Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo
as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
* Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo
ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
* Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos
trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso
de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
* Quanto aos serviços de serralheria:
* Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características
requeridas;
* Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
* Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para
as armações;
* Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame
ou solda, para construir as armações;
* Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de
estruturas de concreto;
* Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão,
utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas
metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou
mecânicos,
fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das
mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para
devolver-lhes sua forma e características originais;
* Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma
fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;
* Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o
com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a
forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;
* Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e
golpeando-a com martelo para soldá-la;
* Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas
especiais de forjador, para devolver as esses objetos
suas características originais;
* Quanto aos serviços de solda:
* Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas,
janelas, canos e máquinas em geral;
* Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a
executar;
* Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e
outros;
* Quanto aos serviços de escavação de pedreiras:
* Localizar os veios de pedreira;
* Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para
extração de pedras;
* Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;
* Manejar o detonador;
* Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de
blocos;
* Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático;
* Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;
* Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros
locais;
* Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de
arrimo, meio-fio e paralelepípedos;
* Atribuições comuns a todos os serviços:
* Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
* Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos;
* Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
* Requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho.
* Executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Experiência
6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente
registrada para os serviços especificados.
Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no
grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do
profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias,
Ciências Agrárias.
Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante
usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
Relacionamento
Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos.
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CARGO
Operador de Máquinas Pesadas
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GRUPO OCUPACIONAL
Obras Serviços e Manutenção
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CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende os
cargos que se destinam a operar tratores, máquinas montadas sobre rodas ou
esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Operar
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro
escavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
Þ
Conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Þ
Operar mecanismos
de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar
terra, areia,
Þ
Cascalho, pedras e
materiais análogos;
Þ
Zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
Þ
Pôr em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
Þ
Efetuar pequenos
reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
Þ
Recolher ao local
apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente
estacionada;
Þ
Observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
Þ
Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
Þ
Anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação
de Motorista Profissional, categoria “C”.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração.
|
CARGO
Zelador de Cemitério
|
GRUPO OCUPACIONAL
Obras, Serviços e
Manutenção
|
CARREIRA
II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Abrir
sepulturas e jazigos para enterramentos, realizar sepultamentos e exumações,
auxiliar nas necropsias, controlar sepultamentos e preenchimento da
autorização para abertura de sepulturas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Fazer reparos em
túmulos e dependências;
Þ
Providenciar e
executar a capina e limpeza do local de trabalho;
Þ
Orientar e atender
a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para
zelar de suas sepulturas;
Þ
Zelar pelos
equipamentos que lhe é confiado;
Þ
Requisitar
material para suas atividades;
Þ
Abrir e fechar os
portões dos cemitérios;
Þ
Fazer
transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);
Þ
Preparar o
cemitério para o dia de finados;
Þ
Informar
ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
O Cargo não exige experiência anterior comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Agente de Atendimento Público
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a atividades inerentes a
recepcionar e prestar apoio aos munícipes e visitantes, executar a operação
de mesa telefônica, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos
para estabelecer relações internas, locais e interurbanas, auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas de bem estar social,
auxiliar em tarefas que contribuam para o bom andamento da organização e ação
da biblioteca, além de outras
atividades correlatas ao atendimento ao público em geral.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas de telefonia:
Þ
Operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
Þ
Anotar recados,
transmitindo-os a parte interessada;
Þ
Controlar o livro
de chamadas interurbanas;
Þ
Elaborar mapas
visando a prestação de contas relativo às chamadas telefônicas;
Þ
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do
local de trabalho;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de auxílio em biblioteca:
Þ
Organizar os
livros nas estantes;
Þ
Auxiliar os
visitantes em pesquisas quando necessários;
Þ
Zelar pelos
livros: encapar, grampear, colar, recuperar obras danificadas e cadastrá-los.
Þ
Carimbar e
etiquetar os livros;
Þ
Efetuar e atender
ligações telefônicas;
Þ
Auxiliar no
controle de entrada e saída de obras da Biblioteca;
Þ
Zelar pelo
patrimônio, utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de atendimento:
Þ
Recepcionar e
prestar serviços de apoio a visitantes e aos munícipes que se dirigem aos
prédios públicos atendendo-os em geral com informações precisas;
Þ
Marcar entrevistas
ou consultas e/ou agendar compromissos;
Þ
Observar normas
internas de segurança;
Þ
Conferir
documentos por ocasião de seu recebimento;
Þ
Notificar a
segurança sobre presenças estranhas;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Organizar
informações e planejar o trabalho do cotidiano;
Þ
Interagir com
todos os departamentos de maneira eficaz;
Þ
Entregar o crachá
de visitante na entrada;
Þ
Acionar serviço de
limpeza, quando necessário;
Þ
Anunciar a chegada
do visitante ou de funcionário, previamente agendado;
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de auxílio a trabalhos sociais:
Þ
Auxiliar nos
estudos ou pesquisas sociais;
Þ
Auxiliar no
planejamento e na programação de requisitos sobre a situação de crianças em
idade escolar e suas famílias;
Þ
Participar de
campanhas de saúde junto às escolas, visando à prevenção e no combate a cárie
dentária, a verminose e às doenças em geral;
Þ
Auxiliar na
organização dos meios de recreação e lazer e outros serviços sociais;
Þ
Prestar auxílio no
encaminhamento de pacientes às clinicas, hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, prestando assistência
familiar;
Þ
Efetuar a
distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos a pacientes
carentes;
Þ
Auxiliar no
encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo, acompanhando
seu desenvolvimento;
Þ
Manter atualizado
os fichários e os arquivos existentes;
Þ
Executar serviços
de datilografia e digitação;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Fundamental Completo
- Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de no
mínimo 120 (cento e vinte) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
|
CARREIRA
I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana,
limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas de coleta de lixo:
Þ
Executar trabalhos
de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé
acompanhando caminhão coletor;
Þ
Efetivar a coleta
de lixo e a depositar no coxo;
Þ
Efetivar manobras
mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do
lixo recolhido;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de limpeza e
conservação:
Þ
Limpar, prédios,
vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
Þ
Efetuar a coleta
de lixo residencial de maneira seletiva;
Þ
Prover a limpeza
dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos.
Þ
Limpar, lubrificar
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
Þ
Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção
e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Þ
Limpar e arrumar
as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
Þ
Recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas;
Þ
Percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
Þ
Manter a devida
higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
Þ
Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Þ
Preparar e servir
café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura
Þ
Verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso;
Þ
Receber e
armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene;
Þ
Manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda;
Þ
Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
Þ
Cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou
pequenos volumes;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de serviços
braçais:
Þ
Abrir valas no
solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
Þ
Quebrar pedras e
pavimentos, limpar beira de estradas;
Þ
Limpar ralos,
bueiros e bocas-de-lobo;
Þ
Carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
Þ
Transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
Þ
Auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins;
Þ
Capinar canteiros
de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.
Þ
Auxiliar na
execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;
Þ
Preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
Þ
Assentar tubos de
concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
Þ
Assentar
meios-fios;
Þ
Auxiliar na
construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
Þ
Limpar, lubrificar
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
Þ
Proceder o
abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo
formulários e requisições;
Þ
Executar abertura
de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, procedendo a
inumação de cadáveres e providenciando a exumação de cadáveres, quando
necessário;
Þ
Executar trabalhos
de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;
Þ
Atender as normas
de higiene e segurança do trabalho preparando sepulturas, abrindo covas e
moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e
gavetas;
Þ
Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção
e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
O Cargo não exige experiência anterior comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
(Redação dada pela
Lei Complementar nº 2.273/2022)
CARGO
Auxiliar de
Serviços de Limpeza e Conservação
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria,
Transporte e Conservação
|
CARREIRA
I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, limpeza e zeladoria de
prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas de limpeza e conservação:
Limpar
prédios, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
Participar
de campanhas de coleta seletiva de resíduos;
Limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais;
Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção
e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Limpar e
arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
Recolher o
lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
Percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
Manter a
devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
Remover o pó
de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura
Verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso;
Receber e
armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene;
Manter limpo
e arrumado o material sob sua guarda;
Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos; mensagens ou pequenos volumes;
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Executar
outras atribuições afins.
Atribuições
típicas de serviços braçais:
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
Quebrar pedras e pavimentos;
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados;
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
Auxiliar no plantio, adubagem, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras
públicas em geral;
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas
auxiliares em construções;
Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização
de obras públicas;
Assentar meios-fios;
Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de
esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras
obras;
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
Proceder o abastecimento dos veículos da frota municipal,
conferindo e preenchendo formulários e requisições;
Auxiliar na abertura de sepulturas dentro das normas de
higiene e saúde pública, acompanhando a inumação e exumação de cadáveres,
quando necessário;
Auxiliar nos trabalhos de conservação e limpeza de
cemitérios e necrotérios;
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho na
execução de sepulturas, covas, bem como auxiliar na confecção de carneiras;
Observar as medidas de segurança, usando equipamentos de
proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Executar
outras atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Experiência:
O Cargo não exige
experiência anterior comprovada.
Requisitos para
Provimento
-
Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no
grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do
profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias,
Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, a supervisão das tarefas de limpeza
urbana, limpeza e fiscalização de cemitérios, tarefas braçais diversas, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas de coleta de lixo:
Þ
Supervisionar a
execução trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos,
percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor;
Þ
Comandar a efetiva
coleta de lixo e a depositar no coxo;
Þ
Efetivar manobras
mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do
lixo recolhido;
Þ
Conduzir o
preenchimento correto os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
Atribuições típicas de limpeza pública:
Þ
Coordenar a
limpeza de vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais
apropriadas;
Þ
Conduzir a
execução das limpezas de ralos, bueiros e bocas-de-lobo;
Þ
Supervisionar a
carga e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
Þ
Supervisionar a
execução da coleta de lixo residencial de maneira seletiva;
Þ
Supervisionar a
execução da limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos.
Þ
Coordenar a
limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
Þ
Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção
e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
O crgo não exige experiência conprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Motorista de Veículo Leve
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
|
CARREIRA
IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e
conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens
estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas,
equipamentos e materiais diversos.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Dirigir veículos
automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou
interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos locais estabelecidos;
Þ
Manter o veículo
sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível de
combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros,
substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna
e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;
Þ
Informar as
condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou
corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens;
Þ
Zelar pelo bom
andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as do
veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito
e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas;
Þ
Auxiliar o
carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim
de evitar acidentes;
Þ
Preencher
formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de
saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas;
Þ
Atender
requisições de saída, atendo-se dos horários estabelecidos e recolhendo o
veículo após o serviço;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental
- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação
de Motorista Profissional, categoria “D”,
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração.
|
CARGO
Motorista de Veículo Pesado
|
GRUPO OCUPACIONAL
Portaria, Transporte e Conservação
|
CARREIRA
V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Dirigir e/ou
conduzir ônibus, micro-ônibus e outros tipos de
veículos para transporte de passageiros, observando as instruções gerais de
segurança de tráfego rodoviário.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas:
Þ
Relacionar e pôr
em prática as obrigações e procedimentos, hábitos e atitudes de um bom
motorista de veículos oficiais, tanto com respeito ao veículo, quanto -
principalmente - às pessoas que transporta;
Þ
Dirige ônibus,
acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o ao destino previsto,
segundo as regras de trânsito, transportando passageiros;
Þ
Vistoriar o veiculo, verificando o estado
dos pneus, óleo, água e combustível, testar os freios e parte elétrica,
certificando-se de suas condições de funcionamento;
Þ
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
Þ
Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, de transeuntes
ou outros veículos;
Þ
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir
sua manutenção e abastecimento.
Þ
Zelar pela
conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Þ
Verificar
abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Þ
Comunicar ao seu
superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Þ
Seguir
rigorosamente as escalas de trabalho;
Þ
Seguir
rigorosamente as normas de trabalho;
Þ
Manter a
pontualidade no horário de trabalho;
Þ
Manter a
disciplina e tratar todos com urbanidade;
Þ
Respeitar as leis
de trânsito e executar outras tarefas correlatas.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de
CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
- Pré-Requisitos -
Habilitação categoria “D” e curso específico
de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração.
|
CARGO
Guarda Municipal
|
GRUPO OCUPACIONAL
Segurança Pública
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a proibir, restringir e
desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o patrimônio
público municipal, os serviços e proteção aos agentes da municipalidade.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras
públicas:
Þ
Planejar,
controlar, orientar, fiscalizar e policiar o tráfego e trânsito de veículos e
pedestres nas vias e logradouros públicos municipais ,
visando a segurança e a fluidez do tráfego;
Þ
Monitorar a
disciplina de trânsito nas escolas situadas no território do Município;
Þ
Vigiar e proteger
o patrimônio ecológico, arquitetônico e ambiental do Município, adotando
medidas educativas e preventivas;
Þ
Exercer o poder de
polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade,
segurança e salubridade das pessoas;
Þ
Atender às
solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do
Município;
Þ
Colaborar com a
Polícia Judiciária do Estado para o provimento da Segurança Pública no
Município, visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde,
higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da
comunidade ou de interesse loca;
Þ
Exercer com
exclusividade a segurança pessoal do chefe de governo municipal dos
integrantes do Poder Legislativo Municipal, quando por eles solicitada.
Þ
Exercer suas
atividades de policiamento preventivo, devidamente uniformizados;
Þ
Proceder escolta
de autoridades, quando solicitado;
Þ
Dirigir veículos
ou motos;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Fundamental Completo.
- Pré- Requisitos:
Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de Motorista
Profissional, categoria “C”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo 40
(quarenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas,
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Salva Vidas/ Guarda Vida
|
GRUPO OCUPACIONAL
Segurança Pública
|
CARREIRA
II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Exercer tarefas de
vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir
afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo.
Exercer tarefas de
vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir
afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo; além de atuar em atividades
de apoio às ações da defesa civil municipal e em programas e projetos
educacionais nas escolas municipais visando conscientizar os alunos sobre a
sua segurança e de familiares, bem como junto as entidades comunitárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras
públicas:
Þ
Percorrer a área
sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de
prevenir acidentes;
Þ
Orientar
adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem
nadar;
Þ
Prestar
assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado,
quando necessário;
Þ
Participar de
palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias e técnicas de
salvamento;
Þ
Observar e
cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo
desenvolvidas, principalmente no verão.
Þ
Praticar
periodicamente exercícios de natação e mergulho.
Þ
Verificar
periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de
salvamento.
Þ
Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
Atribuições típicas quanto às atividades salvamento e prevenção de
acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e preservação da vida: (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
a) Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as
atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes, em conformidade com o
plano de atuação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
b) Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente
os que não sabem nadar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
c) Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou
remoção de acidentado, quando necessário, inclusive acionando os órgãos
municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social para
apoio às famílias envolvidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
d) Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas,
praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e técnicas de salvamento, como
parte dde programas e projetos educacionais
desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação, esportes e lazer, meio
ambiente e assistência social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
e) Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que
estejam sendo desenvolvidas, principalmente em jogos escolares e no período
de verão;
f) Atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal em
todo o território municipal, quando encaminhados por suas chefias imediatas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
g) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos
trabalhos de preservação de lagos e lagoas no território municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
f) Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho, cumprindo
um programa de treinamento definido pela Secretaria Municipal de Defesa
Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
g) Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos
materiais de salvamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
i) Elaborar relatórios sobre a atuação profissional na sua área de
trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
j) Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
l) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior, estabelecidas em Decreto Regulamentador do Chefe do
Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade - Ensino Fundamental Completo./4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 1.557/2012)
- Pré- Requisitos: Curso Específico de
Salva Vidas de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
- Pré-Requisitos: Curso Específico
de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.354/2023)
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências as Saúde e Ciências Biológicas, e Ciências Exatas e da Terra
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Cozinheira
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
preparação de alimentos para atendimento nas creches, centros de educação
infantil e escolas.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições,
separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a
utilização dos mesmos;
Þ Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao
preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e
instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento dos
mesmos;
Þ Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando,
temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com
orientação superior, para tender ao programa alimentar estabelecido;
Þ Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina
predeterminada, para atender aos comensais; registrar o número de refeições
distribuídas, anotando-as em impressos, próprios, para possibilitar cálculos
estatísticos;
Þ Efetuar o controle do material existente no setor,
discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e
extravios;
Þ Recolher o lixo gerado na unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
Þ Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
Þ Verificar a existência de gêneros alimentícios e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
Þ Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios sob sua responsabilidade;
Þ Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores;
Þ Receber ou recolher louça e talheres após as refeições,
colocando-os no setor de lavagem para determinar a limpeza dos
mesmos;
Þ Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Þ Dispor, quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios
empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda,
para deixá-los em condições de uso imediato;
Þ Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho
observando as normas e instruções para prevenir acidentes;
Þ Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ Executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Educador Social
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços ligados ao trabalho com pessoas em situação de vulnerabilidade
social, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo
Município.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ Recepcionar o usuário,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.
Þ Prestar informações e
orientações à comunidade.
Þ Desenvolver tarefas de proteção à criança e adolescente.
Þ Desenvolver atividades de
entretenimento e lúdicas para o aprendizado das crianças e adolescentes.
Þ Executar e orientar
atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e
adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades
específicas sob supervisão técnica.
Þ Realizar a abordagem da
população de/na rua em situação de risco social.
Þ Acompanhar o técnico em
atendimento a vitimizados em domicílios.
Þ Realizar a pré-triagem
social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de
higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem,
alimentação e triagem social.
Þ Observar rigorosamente a
população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do
atendimento social (armas, drogas, etc.), em
conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes
Þ Acompanhar as pessoas
encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.
Þ Realizar o retorno
domiciliar/familiar, quando necessário.
Þ Orientar as pessoas quanto
aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição
social, informando sobre a rede de atendimento social.
Þ Relatar as atividades
desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos
atendimentos.
Þ Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em
atendimento de saúde.
Þ Realizar acompanhamento
sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à
inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.
Þ Utilizar e articular, sob
supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e
acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.
Þ Operacionalizar, sob
orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.
Þ Auxiliar os profissionais
técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de
trabalho com a comunidade.
Þ Assistir a equipe técnica
no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho social.
Þ Acompanhar a implantação
de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material
didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da
Política de Assistência Social.
Þ Coletar informações, dados
para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.
Þ Participar da equipe
interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou
reuniões, quando solicitado.
Þ Manter atualizada a
documentação referente ao programa em que está inserido.
Þ Atualizar registros sob
sua responsabilidade.
Þ Realizar o cadastramento
da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos
quando necessários.
Þ Respeitar as medidas
básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.
Þ Utilizar os Equipamentos
de Proteção Individual - EPIs específicos quando necessários para a execução
de seu serviço.
Þ Participar de comissões,
grupos de trabalho quando solicitado.
Þ Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente.
Þ Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Médio Completo
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Inspetor de Disciplina
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
fiscalizador nos estabelecimentos de ensino com intuito de auxiliar o Diretor
nas ações de monitoramento e organização nos espaços escolares, cumprindo e
fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Acompanhar o aluno nos horários de entrada,
saída, recreio e em outros períodos que se fizerem necessários;
Þ
Comunicar à direção da unidade escolar
acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência;
Þ
Auxiliar a equipe docente em todas as
atividades escolares;
Þ
Organizar os alunos por turma
encaminhando-os para a sala de aula e demais dependências da unidade escolar;
Þ
Acompanhar os alunos durante a realização de
atividades extraclasse;
Þ
A orientação básica aos alunos para a
preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes
estiverem sem professores;
Þ
Auxiliar os professores em ocasiões que
exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extraclasse e
intervalos de aula;
Þ
Orientar os alunos em suas atitudes,
posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e
suas responsabilidades;
Þ
Zelar pela disciplina do corpo discente e
pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar.
Þ
A orientação básica aos alunos para a
preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes
estiverem sem professores;
Þ
Auxiliar os professores em ocasiões que
exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extra-classe e intervalos de aula;
Þ
Orientar os alunos em suas atitudes,
posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e
suas responsabilidades;
Þ
Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Realizar outras atividades correlatas com a
função.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Médio Completo
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Monitor de Transporte Escolar
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de monitoramente e fiscalizador do transporte de alunos nas
ações de monitoramento e organização dos espaços de transporte escolar,
cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as leis de trânsito.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Acompanhar os
alunos nos veículos de transporte escolar, observando os horários de entrada
e saída da escola e em outros períodos que se fizerem necessários;
Þ
Comunicar à
direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças
eventuais ou qualquer ocorrência;
Þ
Auxiliar a equipe
da escola em todas as atividades relacionadas ao transporte dos alunos;
Þ
Organizar os
alunos por idade encaminhando-os para os locais de segurança definidos dentro
do veículo escolar;
Þ
Orientar os alunos
para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
no translado percorrido;
Þ
Auxiliar os
professores em ocasiões que exijam o apoio necessário junto aos alunos em
atividades extraclasse, que seja necessário o deslocamento destes do ambiente
escolar;
Þ
Orientar os alunos
em suas atitudes, posturas e hábitos, no sentido de que eles possam perceber
suas conquistas e suas responsabilidades;
Þ
Zelar pela
disciplina dentro do veículo de transporte escolar e pela boa convivência
entre os membros da comunidade escolar;
Þ
Sugerir mudanças
nos roteiros, com a finalidade de melhor atender o conforto e tranqüilidade no translado percorrido;
Þ
Observar o
cumprimento das leis de trânsito, registrando ocorrências e levando ao
conhecimento de seu chefe imediato;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Realizar outras
atividades correlatas com a função.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Fundamental Completo
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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CARGO
Monitor Escolar
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições o auxílio dos professores no atendimento das
crianças nas creches e demais unidades escolares, com intuito de assegurar o
bem esta e o desenvolvimento das mesmas.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Participar das atividades desenvolvidas pelo
professor, em sala de aula, ou fora dela;
Þ
Manter-se integrado com o professor e as
crianças;
Þ
Participar das reuniões pedagógicas e de
grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que convocado;
Þ
Seguir a orientação da direção Unidade
Educativa, bem como do setor pedagógico;
Þ
Orientar para que a criança adquira hábitos
de higiene;
Þ
Auxiliar na elaboração de materiais
pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);
Þ
Promover ambiente de respeito mútuo e
cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa,
proporcionando o cuidado e educação;
Þ
Atender as crianças respeitando a fase em
que estão vivendo;
Þ
Interessar-se e entender a proposta da
Educação Infantil, da Rede Municipal.
Þ
Participar das formações propostas pelo
Departamento de Educação Infantil;
Þ
Auxiliar na adaptação das novas crianças;
Þ
Comunicar a seu superior, anormalidades no
processo de trabalho;
Þ
Zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho;
Þ
Participar ativamente, no processo de
adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;
Þ
Participar do processo de integração da
unidade educativa, família e comunidade;
Þ
Desenvolver hábitos de higiene, junto à
criança;
Þ
Atender as necessidades de Higiene e
Segurança do trabalho;
Þ
Conhecer o processo de desenvolvimento da
criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos,
formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
Þ
Comunicar ao professor e ou/direção
situações que requeiram atenção especial;
Þ
Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho;
Þ
Realizar outras atividades correlatas com a
função.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Médio Completo
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
|
CARGO
Secretário Escolar
|
GRUPO OCUPACIONAL
Serviços de Apoio a Educação e Ação social
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino, observando a responsabilidade
da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a
escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros
efetivos da instituição, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais
e as ordens do diretor.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atribuições
típicas:
Þ
Conhecer a
legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação;
Þ
Cadastrar e
atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas;
Þ
Organizar a
metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e
atualização da documentação das instituições;
Þ
Organizar a
correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos
documentos;
Þ
Arquivar e manter
em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte das
escolas;
Þ
Apresentar
documentação solicitada pelas autoridades competentes;
Þ
Supervisionar a
expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando,
conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares
e diplomas, quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros
documentos oficiais;
Þ
Manter organizado
e em bom estado de conservação os arquivos inativo e morto;
Þ
Articular-se com
os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações
regulares e especiais;
Þ
Manter atualizadas
as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados;
Þ
Manter atualizadas
as cópias da legislação em vigor;
Þ
Evitar o manuseio,
por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do
Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados;
Þ
Participar do
planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao
registro da escrituração escolar e arquivo;
Þ
Adotar medidas que
visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;
Þ
Executar outras
tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua
competência;
Þ
Lavrar atas e
anotações de resultados finais, de recuperação, de
exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de
resultado for necessário;
Þ
Cuidar do
recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação;
Þ
Atender e
acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao
Estabelecimento;
Þ
Cuidar da
comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com
terceiros;
Þ
Organizar a
distribuição dos diários de classe;
Þ
Observar e fazer
cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção;
Þ
Organizar os
arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos, assim, podendo
atender a qualquer pedido de informação, ou esclarecimento por parte do
interessado, ou de verificação por parte da Direção, ou das autoridades
competentes; da identidade e vida escolar de cada aluno, da qualificação
profissional do pessoal docente, técnico e administrativo;
Þ
Devolver,
devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da
administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção;
Þ
Redigir e expedir
as correspondências oficiais, submetendo-as, antes, à Direção da escola;
Þ
Arquivar os
documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar.
Þ
Cuidar e
organizar, os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar, censo escolar entre outros;
Þ
Elaborar
relatórios usando sistemas de computador e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
Þ
Promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
Þ
Manter atualizados
os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
Þ
Acompanhar as
atividades dos conselhos de escola;
Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Þ
Executar outras
atribuições afins.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO
Experiência:
Não exige
experiência comprovada.
Requisitos para
Provimento
- Escolaridade – Ensino Médio Completo
- Pré- Requisitos: Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e
sessenta) horas.
Recrutamento:
Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho;
Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.
Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
Responsabilidade
com o Patrimônio:
O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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