LEI COMPLEMENTAR Nº 2.265, DE 13 DE MAIO DE 2022
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de
provimento em comissão do município de Marataízes, bem como os de agentes
políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e que
compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal com
vinculação e subordinação aos seus órgãos da administração direta, são os
constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. No Anexo I de que
trata o “caput” constam a nomenclatura dos cargos, quantitativos e
classificação para fins de remuneração e salários.
Art. 2º Ficam criados e
consolidados por órgão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal os cargos de provimento em comissão, bem como os cargos de agentes
políticos, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, Anexo I, conforme
constante do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão e de agentes políticos constantes dos Anexos I
e II desta Lei Complementar serão regidos pela Lei
Complementar nº 053/1997 no que se refere a direitos e deveres, em especial quanto às
férias, décimo terceiro salário e auxílio-alimentação, e no que couber pelas Leis Municipais nºs 855/2005,
867/2005, 1355/2010 e 1358/2010.
Art. 4º As atribuições e
competências são aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1564/2010, com as
alterações insertas pelas Leis Complementares:
1647/2013, 1682/2014, 1748/2015,
1755/2015, 1770/2015,
1778/2015, 1779/2015,
1916/2017, 1957/2017,
1986/2018 e 2140/2020, e as constantes na
presente Lei Complementar.
Art. 5° Fica criada a
Secretaria Municipal de Cultura, que será um órgão integrante da
Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação, a defesa e manutenção do patrimônio histórico
cultural, fomentar as atividades culturais no Município, competindo-lhe
especialmente:
I - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados
para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os
projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural;
III - Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Marataízes;
IV - Promover e incentivar exposições, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da
comunidade;
V - Promover, criar e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas
e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VI - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais
para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do
Município;
VII - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do
Município;
VIII - Planejar e organizar o calendário cultural do Município,
promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
Art. 6° Fica criada a
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, que será um órgão
integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação, a formulação, coordenação e execução das
atividades de aquicultura e pesca no Município, bem como fomentar o
desenvolvimento dessa atividade de forma responsável e sustentável,
competindo-lhe especialmente:
I - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados
para atividades da pesca e aquicultura do Município;
II - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos
e as ações da voltadas para o incentivo da pesca;
III - Promover e incentivar exposições, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a promover a extensão marítima do Município, bem
como os tipos de pescados;
IV - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e para desenvolvimento de projetos voltados
para área da pesca e aquicultura;
V - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do desenvolvimento
das atividades pesqueiras do Município;
VI - Planejar e dirigir as ações da Secretaria.
Art. 7° Fica criada a
Secretaria Municipal de Interior, que será um órgão integrante da Administração
Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação, estrutura e logística das estradas e vias do interior, limpeza
de estradas e bueiros, consertos de pontes, encaibramentos e tudo que diz
respeito às estradas do interior.
I - Promover o atendimento ao cidadão das localidades rurais que
compõem o território municipal, em especial no tocante à/ao:
a) infraestrutura: manutenção de estradas vicinais, estradas de
acesso às propriedades rurais, serviços de drenagens, terraplanagens, aterros e
desterros, iluminação pública, instalação e recuperação de mata-burros e afins,
bem como outras necessárias à melhoria de qualidade de vida da população
de interior;
b) apoio ao agricultor e produtores rurais: avaliação in loco das
condições de produção, oferecendo apoio técnico necessário para a melhoria da
produção, diagnosticando as realidades locais e aquiescendo meios para
resolução de problemas, bem como, para a promoção do desenvolvimento
sustentável;
II - Propor, acompanhar, fiscalizar e executar obras ou serviços de
infraestrutura rural e de apoio ao agricultor, nas localidades que compõe as
regiões identificadas nesta Lei Complementar;
III - Viabilizar o atendimento e a prestação de serviços públicos a
serem ofertados nas comunidades de que trata esta Lei Complementar,
articulando-se com outros órgãos caso necessário, para que o interesse público
da população residente no interior seja regularmente atendido.
Art. 8° Por força da
alteração prevista nesta Lei, ficam criados os departamentos, por secretarias,
conforme descritos nos artigos seguintes:
Art. 9° Na Secretaria
Municipal de Governo, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões,
com as respectivas atribuições e competências.
I - Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial:
a) Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial,
solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis,
militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;
b) Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de
Governo e às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas;
c) Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das
recepções a que ele tiver de comparecer;
d) Acompanhar o Prefeito Municipal, quando por ele solicitado, em
solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;
e) Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e
personalidades;
f) Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos
públicos ou autoridades;
g) Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no
exercício de suas funções;
h) Participar das reuniões de sua área de atuação;
i) Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;
j) Exercer outras atribuições correlatas.
II - Gerência de Ouvidoria:
a) gerenciar o sistema informatizado de ouvidoria;
b) supervisionar as atividades de ouvidoria no âmbito das
ouvidorias setoriais, referentes ao registro e à tramitação de manifestações e
pedidos de acesso a informações protocolados pelos usuários dos serviços
públicos;
c) responder pela ouvidoria setorial da Controladoria-Geral do
Estado;
d) propor a expedição de atos normativos e orientações,
relacionados à atividade de ouvidoria;
e) promover capacitação, treinamento e demais ações de formação aos
servidores integrantes do Sistema Estadual de Ouvidorias;
f) identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de
ouvidoria, certificando as ouvidorias setoriais que os alcançarem;
g) manter banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
h) criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações
pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos estaduais, conforme os
registros das manifestações de usuários;
i) analisar e encaminhar as manifestações para as áreas
competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos
interessados;
j) promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e
órgãos, e fortalecer a participação social;
Art. 10 Na Secretaria
Municipal de Administração, ficam criados os seguintes departamentos e/ou
divisões, com as respectivas atribuições e competências.
I - Superintendência de Recursos Humanos:
a) promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e
padronização dos procedimentos no Sistema, com os órgãos setoriais e
seccionais;
b) estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de
Recursos Humanos;
c) regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos
relativos à gestão de recursos humanos;
d) coordenar e supervisionar as diligências junto ao Tribunal de
Contas do Estado, na área de Gestão de Recursos Humanos;
e) coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o
aperfeiçoamento e a modernização das atividades;
f) acompanhar programas, projetos e ações governamentais,
específicos da área de gestão de recursos humanos, definindo objetivos
sistêmicos de forma articulada;
g) convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para
reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
g) mediar negociações entre a administração municipal e o sindicato
dos servidores públicos ao tratarem de interesses mútuos, em conformidade com
as diretrizes pré-estabelecidas pela administração municipal;
h) desenvolver metodologia e diagnosticar as necessidades de
capacitação, para proposição, elaboração e coordenação da política municipal de
capacitação;
i) desenvolver, por meio de política municipal de capacitação, uma
cultura organizacional focada na cidadania e no princípio de que o servidor
público é agente facilitador na prestação de serviços à sociedade;
II - Superintendência de Gestão Administrativa de Licitações:
a) administrar os contratos e os convênios quanto a suas vigências
e prazos a serem cumpridos;
b) centralizar as licitações do Poder Executivo Municipal;
c) analisar e aprovar previamente os editais de licitação, os
contratos e os convênios, quando autorizada a sua deflagração pelo Chefe do
Poder Executivo;
d) administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e
prestadores de serviços;
e) Solicitar do órgão executor do Contrato ou Convênio informações
a respeito da sua fiel execução;
f) manter arquivo com cópia de todos os Contratos e Convênios
firmados pela Administração pública municipal;
g) proceder ou exigir a publicação dos Contratos, Convênios e
respectivos aditivos, no prazo legal.
h) desenvolver atividades relativas à normatização, supervisão,
orientação e formulação de políticas do sistema de licitações e contratos para
materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, envolvendo:
licitações de materiais e serviços;
i) estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adoção de
técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o
aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e das atividades
sistêmicas do Sistema de licitações e contratos;
j) diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações no
Sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e
serviços de engenharia, mediante monitoramento contínuo dos dados e informações
do sistema operacional;
k) gerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e
atualização dos dados e informações do Cadastro de Fornecedores do Município,
sistema operacional e para o sistema de pregão eletrônico;
l) realizar reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e
debates, pertinentes às atividades do sistema de licitações e contratos;
m) proceder junto aos demais órgãos, inspeção e controle técnico
visando ao cumprimento das finalidades e normas do sistema de licitações e
contratos;
n) assegurar a eficácia, a eficiência, e a efetividade das ações de
avaliação, fiscalização, e controle do sistema de licitações e contratos quanto
aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
p) revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a
legislação de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia,
propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;
Art. 11 Na Secretaria
Municipal de Finanças, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões,
com as respectivas atribuições e competências.
I - Superintendência de Contabilidade:
a) planejar as atividades relativas à contabilidade financeira,
patrimonial, orçamentária e de custos do Município, de acordo com a legislação
vigente;
b) planejar a execução do orçamento verificando sua compatibilidade
com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) planejar as atividades, e os de registros contábeis da
administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município, mantendo o
controle do andamento de projetos e programas municipais, para prestar
informações sempre que necessárias;
d) planejar e orientar a Diretoria, quanto a elaboração de
balancetes, balanços e demais documentos contábeis, providenciando sua
assinatura;
e) planejar e organizar o cronograma de envio das obrigações, junto
ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Legislativo Municipal a documentação
contábil e os relatórios consolidados;
f) planejar e orientar a Diretoria, no aspecto contábil, quanto às
atividades de controle patrimonial;
g) planejar e orientar quanto a escrituração relativa à aplicação
das subvenções;
II - Diretoria Financeira:
a) supervisionar e controlar os pagamentos devidamente autorizados
e processados e demais compromissos da municipalidade;
b) supervisionar e controlar o pagamento do pessoal e os pagamentos
efetuados pela rede bancária;
c) proceder a emissão de ordem de pagamento;
d) gerir as reservas financeiras da Prefeitura;
e) manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade
dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;
III - Diretoria de Gestão do Processo Contábil:
a) efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil -
orçamentário e financeiro - dos recursos destinados à Educação, visando o
cumprimento da legislação, a atualização dos dados e correta informação da
aplicação dos recursos públicos;
b) participar do levantamento de dados para elaboração de
relatórios;
c) auxiliar na elaboração, análise e revisão de documentos
geradores de fatos contábeis e outros demonstrativos de natureza contábil,
financeira e orçamentária;
d) organizar e controlar documentos e o arquivamento de documentos
comprobatórios da execução orçamentária da receita e da despesa, e manter
organizados em arquivos os documentos financeiro/contábeis comprobatórios das despesas/receitas
orçamentárias;
e) executar trabalhos como: despachos, pareceres, informações,
relatórios e ofícios, atinentes à sua área de atuação;
IV - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC:
a) Planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os
contribuintes na emissão dos documentos fiscais;
b) Elaborar relatórios com informações da emissão de documentos
fiscais;
c) Promover parcerias com as associações e cooperativas,
objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;
d) Promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das
ações;
e) Promover reuniões com a Secretaria de Planejamento, objetivando
orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito.
V - Diretoria de Liquidação e Obrigações:
a) Planejar e controlar o cronograma das obrigações junto aos
órgãos Estaduais e Municipais;
b) Planejar e elaborar o cronograma de desembolso, em conjunto com
a Tesouraria;
c) Planejar e Controlar o cumprimento da ordem cronológica, em
conjunto com a Tesouraria;
d) Revisar periodicamente as normativas, referentes a liquidação
dos processos administrativos;
e) Planejar e divulgar as alterações das normativas, referente a
liquidação dos processos administrativos.
Art. 12 Na Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficam criados os seguintes departamentos
e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.
I - Superintendência de Programação e Elaboração do Orçamento:
a) coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais
órgãos municipais visando à elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do
Município;
b) realizar estudos orçamentários para a execução das ações
inseridas no Orçamento Programa estabelecido;
c) dar parecer sobre as ações a serem executadas no exercício
quanto à sua programação no Orçamento;
d) realizar coleta e análise de dados econômico orçamentários,
visando definição de metas para orçamentos futuros;
e) dar publicidade aos dados orçamentários;
f) elaborar Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos
Adicionais Especiais;
II – Superintendente de Desenvolvimento Econômico:
a) formular propostas para a política de desenvolvimento econômico
municipal bem como promover sua implementação dentro de uma perspectiva
sustentável;
b) promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
c) propor políticas e estratégias de atração de atividades
industriais, comerciais e de serviços para a Administração Municipal;
d) articular o desenvolvimento de projetos estruturantes da
economia municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos
locais, e possibilidade de integração em rede e capacitação para a exportação;
e) implementar programas e projetos nas áreas de desenvolvimento
industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios com entidades
públicas e privadas;
f) analisar e propor políticas e estudos para a atração de
investimentos no Município;
g) incentivar associações, cooperativas, empresas e outras
organizações a ampliar e diversificar o mercado local de empregos;
III - Superintendência de Fomento da Indústria e Comércio:
a) desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal,
coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de
atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
b) assessorar e assistir as iniciativas privadas para o
desenvolvimento econômico e social localizado;
c) alocar recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração
de riquezas e bens para a população em geral;
d) formar parcerias com empresários e demais interessados;
e) fomentar a produção e os serviços, sobretudo àqueles
proporcionados por micros e pequenas empresas como forma de garantia de
empregos à população;
f) planejar, com estabelecimento de metas, as ações de
desenvolvimento socioeconômico da Prefeitura com vistas à inclusão produtiva da
população economicamente ativa, à elevação da renda na cidade e ao
desenvolvimento sustentável do Município;
IV - Diretoria de Gestão Integrada do Saneamento Ambiental:
a) articular as unidades executoras do Sistema Municipal de
Saneamento Básico para a fiel execução dos projetos e ações, definidos e
acordados com a sociedade, via diagnóstico técnico participativo que embasou os
Planos Municipais, incluindo, até mesmo, a articulação com unidades
complementares da Prefeitura e com instâncias e órgãos externos reguladores e
financiadores do Sistema Municipal de Saneamento Básico;
b) exigir das unidades executoras o detalhamento das ações em
atividade;
c) visitar e fiscalizar as obras relacionadas à execução dos
Planos;
d) acompanhar, monitorar e avaliar os projetos e ações executados
por meio de reuniões bimestrais com os responsáveis pelos programas e ações nas
unidades de execução, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias
sempre que se fizer necessário;
e) aplicar os instrumentos e mecanismos de controle,
acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento
Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em conformidade com o que
dispõe o Anexo Único;
f) elaborar relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação
dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, utilizando-se dos indicadores detalhados no Anexo Único para esse
mister;
g) manter informações atualizadas sobre a execução de cada projeto
e ação, bem como dos resultados alcançados pelos Planos Municipais de
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
h) solicitar informações adicionais que possam ser necessárias ao
processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
V - Gerência de Desenvolvimento Econômico:
a) formulação, coordenação e execução de políticas e planos
voltados para o desenvolvimento dos setores: industrial, agropecuário,
comercial e de serviços do Município;
b) formulação, coordenação e execução de políticas e planos
voltados para a geração de trabalho, emprego e renda no Município;
c) articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no
Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos,
possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da
mão de obra local;
d) formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com
instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de
investimentos e empreendimentos para o Município;
e) promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados
para a captação de oportunidades de negócio, emprego e renda no Município, bem
como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de
serviços;
f) prospecção e identificação de oportunidades e de fontes públicas
e privadas de financiamento para o desenvolvimento econômico e a geração de
emprego e renda no Município, a estruturação de projetos requeridos, em
articulação com as Secretarias pertinentes, e o acompanhamento de sua análise e
aprovação junto às entidades financiadoras envolvidas;
VI - Gerência da Sala do Empreendedor
a) Planejar as ações de orientação e formalização do MEI –
Microempreendedor Individual;
b) Planejar as ações de orientação, quanto a emissão de documentos
fiscais;
c) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal
de Finanças, quanto a emissão de guias e tramitação de processos de
regularização;
d) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal
de Finanças, quanto as ordens de vistorias das fiscalizações;
e) Planejar e promover a capacitação empresarial;
f) Promover cursos e seminários.
VII - Diretoria do Setor de Nosso Crédito:
a) Planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;
b) Promover ações de divulgação das ações do Nosso Crédito;
c) Promover parcerias com instituições, associações e federações
empresariais;
d) Planejar e Controlar os resultados obtidos, através da
intermediação de concessão de crédito;
e) Planejar as ações de prestação de contas dos créditos
concedidos.
Art. 13 Na Secretaria
Municipal de Transportes, ficam criados os seguintes departamentos
e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.
I - Diretoria de Controle de Frotas e Multas:
a) Organizar e controlar os documentos de licenciamento da frota
municipal, e acompanhar os documentos de licenciamentos dos veículos
terceirizados;
b) Organizar e orientar, quanto a manutenção preventiva dos
veículos e máquinas da Frota Municipal;
c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;
d) Organizar, orientar e acompanhar os recursos administrativos, em
relação as infrações;
e) Organizar, orientar e acompanhar os processos administrativos,
referentes as infrações sofridas pelos condutores.
II - Diretoria de Manutenção de Veículos:
a) Planejar a manutenção preventiva e corretiva da frota própria
municipal;
b) Planejar e orientar a fiscalização dos veículos contratados;
c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;
d) Planejar a alienação dos veículos e máquinas da frota municipal;
e) Planejar e organizar a reposição dos veículos e máquinas
alienados.
III - Diretoria de Controle de Abastecimento e Peças:
a) Elaborar o planejamento anual de consumo de combustível e
lubrificantes;
b) Elaborar de planejamento anual de peças de reposição;
c) Organizar o monitoramento diário dos abastecimentos e reposição
de peças;
d) Elaborar relatórios de controle e enviar para as Secretarias;
e) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;
f) Organizar e Avaliar o desempenho dos contratos de veículos e
máquinas.
IV - Diretoria de Controle de Transporte Universitário:
a) Elaborar planejamento conjunto com as demais Secretarias;
b) Organizar e orientar o controle do cadastro dos alunos;
c) Planejar a logística dos veículos;
d) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;
e) Organizar e orientar o controle mensal de utilização dos
veículos, por parte dos alunos;
f) Organizar e orientar a fiscalização dos veículos contratados
utilizados no transporte.
Art. 14 Na Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, ficam criados os seguintes
departamentos e/ou divisoes, com as respectivas
atribuições e competências:
I – Superintendência Administrativa:
a) Planejar as ações referentes a fluxo de processos administrativos
e documentos;
b) Planejar a articulação com as demais unidades administrativas,
bem como as demais Secretarias;
c) Planejar e coordenar os trabalhos relativos a treinamento,
desenvolvimento e capacitação;
d) Planejar as atividades a serem desempenhadas e estabelecer
cronograma e escala dos servidores;
e) Planejar e estabelecer estratégias administrativas da
Secretaria.
II - Diretoria de Mobilidade Urbana:
a) Promover a execução de estudos e promoção de medidas pertinentes
à segurança e rendimento do sistema viário através de regulamentação;
b) Planejar, regulamentar e viabilizar a operação do trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação
e da segurança comunitária de ciclistas, projetos de edificações e equipamentos
urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área;
c) Coordenar e acompanhar a fiscalização de trânsito no município;
d) Executar as ações de orientação para população;
e) Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.
III - Diretoria de Serviços Administrativos:
a) Executar as ações referentes aos fluxos dos processos
administrativos e documentação dos servidores;
b) Auxiliar na manutenção do cadastro atualizado e situação
funcional dos servidores;
c) Acompanhar o processo de compras e contratações;
d) Confeccionar e publicar portarias no âmbito de sua competência;
e) Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com
suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio.
Art. 15 Na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, ficam criados os seguintes departamentos e/ou
divisões, com as respectivas atribuições e competências:
I - Gerência Operacional de Serviços Urbanos:
a) Organizar a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público
a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de
recipientes;
b) Elaborar planejamento dos serviços de higienização, capina,
roçague de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos;
c) Organizar a articulação com a Área de Obras para a
sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
d) Planejar a execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas,
ralos de esgotos de água pluvial, e ainda, a lavagem de logradouros públicos,
quando for o caso;
e) Promover a articulação das atividades integradas, com as demais
Secretarias, principalmente, em relação a manutenção e ampliação das áreas
verdes do município;
f) A execução de outras atividades correlatas.
II - Gerência de Iluminação Pública:
a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção do parque de
iluminação pública do Município;
b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos
pontos de iluminação pública;
c) Supervisionar as ações das equipes de iluminação pública;
d) Articular ações em conjunto com a Secretaria Municipal de
Finanças, objetivando analisar os recursos da COSIP;
e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes o consumo
consciente.
III - Gerência de Serviços de Limpeza Pública:
a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção das vias do
Município;
b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos
equipamentos públicos;
c) Supervisionar as ações das equipes de limpeza pública;
d) Articular com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a
realização de ações em conjunto;
e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes para
redução da geração de resíduos.
IV - Diretoria de Gestão Administrativa:
a) Planejar e monitorar as ações da Secretaria;
b) Planejar e organizar as ações governamentais estabelecidas no
PPA, LDO e LOA;
c) Promover a orientação aos servidores da Secretaria, quanto ao
conhecimento e cumprimento das obrigações previstas nas legislações;
d) Elaborar o cronograma de cursos e orientações aos servidores da
Secretaria;
e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da
Secretaria.
V - Diretoria de Manutenção de Iluminação Pública:
a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a
manutenção do parque;
b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos,
destinados a manutenção do parque;
c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de manutenção do
parque;
d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela
Secretaria;
e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da
Secretaria.
VI - Diretoria de Melhoria de Iluminação Pública e Extensão de
Redes:
a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a
ampliação do parque;
b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos,
destinados a ampliação do parque;
c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de ampliação do
parque;
d) Cumprir e executar o cronograma de ampliação, estabelecido pela
Secretaria e autorizados pela Concessionária de Energia;
e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da
Secretaria.
VII - Diretoria de Coleta de Resíduos:
a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas à gestão
da coleta de resíduos;
b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos,
destinados à manutenção e melhoria da coleta de resíduos;
c) Dirigir e monitorar a execução dos contratos de coleta de
resíduos;
d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela
Secretaria;
e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da
Secretaria.
Art. 16 Na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, ficam criados os seguintes departamentos e/ou
divisões, com as respectivas atribuições e competências:
I - Superintendência de Infraestrutura Esportiva:
a) Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;
b) Realizar torneios de bairros com jogos de salão e atividades
recreativas;
c) Realizar atividades intersecretariais,
objetivando o lazer, a recreação e a atividade física
da população;
d) Promover a inclusão social nas atividades físicas, de recreação
e de lazer;
e) Fomentar o movimento e atividade laboral;
f) Desempenhar outras atividades afins.
II - Gerente de Esportes e Lazer:
a) Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de
necessidades especiais;
b) Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
c) Verificar e indicar os equipamentos necessários para o
desenvolvimento dos projetos esportivos;
d) Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial
desportivo da população;
e) Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;
f) Promover ações que visem à preservação e à recuperação da
memória esportiva no Município;
Art. 17 Na Secretaria
Municipal de Turismo, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas
atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Turismo e Eventos:
a) programar as atividades integrantes dos projetos de sua
competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
b) elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus
subordinados;
c) distribuir os recursos humanos, necessários à execução das
atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
d) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus
subordinados;
e) orientar subordinados corrigindo deficiência;
f) proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a
assuntos de sua área de atuação;
g) avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em
conjunto com o Secretário.
Art. 18 Na Secretaria
Municipal de Agricultura e Agropecuária, ficam criados os seguintes cargos, com
as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou
divisão:
I - Gerência de Biotecnologia:
a) Planejar as ações de inovações tecnológicas e de biomedicina na
Secretaria;
b) Promover e incentivar reuniões de orientações, quanto a novas
técnicas e tecnologias desenvolvidas;
c) Articular junto aos órgãos federais e estaduais, a regularização
dos produtores locais;
d) Planejar e monitorar a produção orgânica do Município;
e) Promover novas parcerias e convênios com instituições
governamentais e não governamentais.
II - Superintendência de Fiscalização e Controle:
a) Planejar e Dirigir a inspeção municipal;
b) Elaborar cronograma de ações do serviço de inspeção
municipal;
c) Promover as ações de orientações e treinamentos para os
produtores, em relação ao
d) serviço de inspeção municipal;
e) Promover o fortalecimento de parcerias com associações de
produtores;
f) Planejar e monitorar a regularização e licenciamento
dos produtores.
III - Diretoria de Fiscalização e Controle:
a) Dirigir, monitorar e executar a inspeção municipal;
b) Dirigir o cumprimento do cronograma de ações do serviço de
inspeção municipal;
c) Executar a promoção das ações de orientações e treinamentos para
os produtores, em relação ao serviço de inspeção municipal;
d) Dirigir e monitora as parcerias com associações de produtores;
e) Dirigir e controlar a regularização e licenciamento dos produtores
Art. 19 Na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, ficam criados os seguintes cargos, com as
respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Gerência Administrativa:
a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades da Gerência;
b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas
atividades, propondo soluções para eventuais problemas;
c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;
e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos
administrativos.
II - Superintendência Administrativa:
a) Elaborar cronograma das atividades da Secretaria;
b) Apresentar relatórios mensais para o Secretário;
c) Planejar e orientar as ações integradas com as seguintes Secretarias:
Educação, Serviços Urbanos e Saúde;
d) Planejar as ações da Secretaria quanto a elaboração de projetos
de captação de recursos;
e) Planejar e orientar as parcerias e convênios com as organizações
governamentais e não governamentais
III - Superintendência de Projetos Ambientais:
a) Planejar e dirigir os projetos ambientais da Secretaria;
b) Elaborar relatório, descrevendo as etapas e andamento dos
projetos;
c) Promover e incentivar parceiras ambientais;
d) Promover o desenvolvimento de projetos ambientais nas escolas da
rede municipal;
e) Auxiliar na elaboração de projetos ambientais intersetoriais.
IV - Superintendência de Fiscalização Ambiental:
a) Planejar as ações de fiscalização da Secretaria;
b) Analisar as normativas vigentes sobre a fiscalização ambiental;
c) Elaborar minutas de normativas sobre a fiscalização ambiental;
d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as
normativas;
e) Planejar e dirigir orientações aos Municipes,
quanto às alterações das normativas.
V - Superintendência de Licenciamento Ambiental:
a) Planejar as ações de licenciamento da Secretaria;
b) Analisar e elaborar relatórios dos licenciamentos;
c) Elaborar minutas de normativas sobre a licenciamento ambiental;
d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as
normativas de licenciamento;
e) Planejar e dirigir orientações aos Munícipes, quanto às
alterações das normativas de licenciamento.
Art. 20 Na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho ficam criados os seguintes
cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos
departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Judicialização:
a) classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais de
materiais, serviços e outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las
em sistema próprio para acompanhamento;
b) acompanhar o andamento dos processos autuados, monitorar o
cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar com informações o Secretário
Municipal para defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral (PGM) em
sede de contestação ou recursos processuais cabíveis;
c) auxiliar de maneira ampla e irrestrita o Secretário Municipal em
tudo que for necessário a melhor forma de cumprimento dos processos de
judicialização;
d) elaborar propostas que possam reduzir o contingenciamento de
processos judiciais na esfera da saúde pública municipal;
e) solicitar às unidades competentes documento comprobatório do
adimplemento de obrigação judicial e/ou justificativa formal, em face de
qualquer impossibilidade de cumprimento tempestivo da ordem judicial em
questão, mantendo informado o Secretário;
II - Superintendência do CRAS:
a) elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
b) planejar, monitorar e avaliar os serviços ofertados no CRAS;
c) alimentar os Sistemas de Informação do SUAS;
d) subsidiar os processos de formação e qualificação da equipe de
referência;
e) planejar o cronograma de atividades do CRAS.
III - Superintendência do CREAS:
a) Planejar conjuntamente com as referências técnicas de proteção
social e acompanhamento aos indivíduos e famílias atendidos pelo CREAS;
b) Proposição de objetivos comuns para as equipes, fomentando o
trabalho cooperado de saberes e técnicas;
c) Promover a construção participativa com as referencias
técnicas de proteção social de âmbito municipal;
d) Planejar e avaliar no âmbito do Município, campanhas e ações de socioeducacao;
e) Planejar e Alinhar as ações integradas com as demais unidades
administrativas da Secretaria.
IV - Diretoria da Casa de Passagem
a) coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e
administrativo e acompanhar o desenvolvimento das ações de forma articulada com
a Secretaria Municipal de Assistência Social, e ainda:
b) garantir a observância das normas técnico-administrativas no
âmbito da Casa;
c) planejar e participar de reuniões e eventos sempre que se fizer
necessário;
d) articular com a rede interna e externa da Secretaria,
viabilizando parcerias e todo o suporte técnico e administrativo para o
funcionamento da Casa e a prestação de um atendimento de qualidade aos
usuários;
e) sensibilizar os órgãos parceiros e que compõem a rede de
proteção e garantia dos direitos dos adolescentes sobre o sistema de
atendimento prestado na Casa de Passagem;
V - Diretoria do Setor de Núcleo de Atendimento ao Idoso:
a) dirigir e coordenador ações de promoção da ambiência acolhedora;
b) dirigir e coordenador atividades que desenvolvam a convivência
mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
c) promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas
pela comunidade local;
d) coordenar ações que promovam o desenvolvimento de atividades
conjuntas com pessoas de outras gerações;
e) elaborar e dirigir a participação da família e da comunidade na
atenção ao idoso residente;
Art. 21 Na Secretaria
Municipal de Educação, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas
atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Administração e Controle de Pagamentos:
a) Planejar e elaborar o cronograma de desembolso anual, referente
aos recursos da Educação;
b) Planejar e controlar a execução financeira dos recursos da
Educação;
c) Promover reuniões com os demais setores, para avaliação da
execução financeira;
d) Elaborar relatório gerencial para o Secretário Municipal de
Educação;
e) Elaborar relatórios para subsidiar a elaboração das peças
orçamentárias.
II - Superintendência para Assuntos Administrativos do CAIC:
a) Planejar as ações e atividades do CAIC;
b) Planejar e Coordenar as atividades referentes aos processos
administrativos e documentos dos servidores;
c) Promover as ações integradas com outras unidades de ensino;
d) Avaliar as ações e atividades administrativas desenvolvidas;
e) Elaborar relatório das atividades administrativas para a
Secretaria Municipal de Educação.
III - Diretoria de Apoio ao Gabinete:
a) Executar as atividades propostas pelo Secretário Municipal de
Educação;
b) Elaborar e Organizar a agenda das atividades do Secretário
Municipal de Educação;
c) Organizar os procedimentos administrativos do gabinete, bem como
a documentação;
d) Promover a interação das demais unidades administrativas;
IV - Diretoria de Apoio Administrativo:
a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades do Setor;
b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas
atividades, propondo soluções para eventuais problemas;
c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;
e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos
administrativos.
Art. 22 Na Secretaria
Municipal de Saúde, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições
e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Regulação:
a) definir a programação anual de atividades da Diretoria de acordo
com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e encaminhar para aprovação.
b) realizar análise técnica e legal dos atos administrativos de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos
servidores e prestadores de serviços do SUS.
c) monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos,
produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a
conformidade ao plano municipal, requisitos técnicos e regulamentação vigente.
d) participar do estabelecimento de medidas corretivas preventivas
para adequação dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal
do SUS.
e) estruturar e coordenar a implantação do sistema de controle e
avaliação dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
II - Diretoria da Casa Rosa:
a) Coordenar as ações e atividades da Casa Rosa;
b) Coordenar e executar o cronograma de atividades da Casa Rosa;
c) Promover campanhas de prevenção da Saúde das Mulheres;
d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pela
Casa Rosa;
e) Articular interação com as demais unidades administrativas.
III - Diretoria de Regulação:
a) elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho
necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a
garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis
de atenção;
b) coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de
acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede
municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior
complexidade;
c) acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
ambulatorial e hospitalar;
d) participar do desenho da rede municipal de assistência a saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e
a equidade;
e) participar da formulação da política municipal de saúde e atuar
no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões
emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida
anualmente.
IV - Diretoria do Centro Municipal de Infectologia:
a) Coordenar as ações e atividades do Centro de Infectologia;
b) Coordenar e executar o cronograma de atividades do Centro de
Infectologia;
c) Promover campanhas referentes a doenças;
d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pelo
Centro de Infectologia;
e) Articular interação com as demais unidades administrativas.
Art. 23 Na Secretaria
Municipal de Controle Interno, ficam criados os seguintes cargos, com as
respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão
I - Gerente de Controle Interno e Transparência
a) Planejar as ações do plano de monitoramento de controle interno;
b) Estabelecer cronograma de ações de verificação do Portal de
Transparência;
c) Acompanhar e avaliar os planos de auditoria e monitoramento dos
órgãos de Controle Externo;
d) Avaliar e Propor alteração das normativas, bem como propor novas
normativas;
e) Planejar e executar as ações de controle interno preventivo.
II - Gerente de Auditoria e Fiscalização:
a) Planejar e elaborar plano anual de auditoria e fiscalização;
b) Avaliar e monitorar as ações de controle interno corretivo;
c) Acompanhar e monitoriar o cumprimento
dos prazos de envio das remessas aos órgãos de controle interno;
d) Acompanhar e monitoriar os processos
de representação dos órgãos de controle externo;
e) Avaliar e Propor medidas administrativas que aprimorem os
controles administrativos.
Art. 24 Na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, ficam criados os seguintes cargos, com as
respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Gerência Técnica de Engenharia:
a) Planejar e dirigir as ações do Setor de Engenharia;
b) Avaliar e Monitorar as obras e serviços de engenharia;
c) Promover a interação entre os profissionais do Setor de
Engenharia;
d) Promover os estudos técnicos de aprimoramento;
e) Organizar a execução do cronograma de obras previstas.
II - Diretoria de Compras e Contratos:
a) Elaborar normativas referentes aos contratos de obras e serviço
de engenharia;
b) Acompanhar o processo de compras e contratações;
c) Acompanhar e monitorar a execução dos contratos;
d) Analisar e monitorar os relatórios dos fiscais de contratos;
e) Elaborar relatório para a Gerência Técnica e Secretário
Municipal.
III – Diretoria de Fiscalização de Posturas:
a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de
posturas;
b) Elaborar cronograma de atividades;
c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente
aos novos empreendimentos;
d) Avaliar e propor a revisão da legislação.
IV – Diretoria de Fiscalização de Obras:
a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de
obras;
b) Elaborar cronograma de atividades;
c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente aos
novos imóveis e edificações;
d) Avaliar e propor a revisão da legislação.
Art. 25 No Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, Lei
Municipal n.º 1.570, de 07 de fevereiro de 2013, ficam criados os
seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos
departamentos ou divisão:
I – Diretor Jurídico do PROCON:
a) assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de
acordo entre as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou
coletivas;
b) coordenar a realização de audiências de conciliação segundo o
rito sumaríssimo, procedendo-se aos registros, atas, celebrando-se termo de
acordo e demais encaminhamentos que o momento processual demandar;
c) assessorar o Coordenador Executivo do PROCON no desempenho de
suas funções e na formulação e condução da Política Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor;
d) desenvolver outras atividades compatíveis com as suas
atribuições ou que lhes forem designadas pelo Coordenador Executivo do PROCON;
e) exercer outras atividades correlatas.
II – Direito de Fiscalização do PROCON.
a) planejar, programar, coordenar e executar as ações de
fiscalização, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do
patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que
apresentem;
b) lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação,
termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra
quaisquer pessoas física ou jurídica que infrinjam os dispositivos do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, atos da autoridade competente e legislação
complementar que visem proteger as relações de consumo;
c) efetuar diligências e vistorias, na forma de constatação,
visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de
consumidores; propor e executar operações especiais de fiscalização, em
conjunto com outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;
d) auxiliar a fiscalização de preços abastecimento, quantidade e
segurança de bens e serviços (artigo 55, § 1º da Lei nº 8.078/90);
e) receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e,
prestar informações em processos submetidos ao seu exame;
f) o exercício da fiscalização preventiva dos direitos do
consumidor bem como da publicidade de produtos e serviços, com vistas à
coibição da propaganda enganosa ou abusiva;
g) exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 Na Procuradoria
Jurídica, ficam acrescentadas as nomenclaturas de cargos, bem como a
classificação e estrutura de vencimentos, conforme estão dispostas no anexo III
desta Lei Complementar.
Art. 27 Na Secretaria
Municipal de Cultura, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas
atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Fomento à Cultura
a) Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das
diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Fomentar políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando
diretamente o Secretário Municipal;
c) Promover parcerias com associações e federações;
d) Promover parcerias e convênios com o Governo Estadual e Federal;
e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e
Secretarias.
II - Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural:
a) Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades
voltadas para a preservação da memória cultural e do patrimônio histórico e
cultural, material ou imaterial.
b) Promover a valorização da cultura do município, em consonância
com a política cultural da secretaria;
c) Fomentar a preservação do patrimônio histórico e cultural;
d) Promover a interação com as associações culturais do Município.
III - Diretoria de Fomento à Cultura:
a) Executar as ações com base nas das diretrizes da Secretaria
Municipal de Cultura;
b) Executar as políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando
diretamente o Secretário Municipal;
c) Articular e executar as parcerias com associações e federações;
d) Executar os convênios com o Governo Estadual e Federal;
e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e
Secretarias.
Art. 28 Na Secretaria
Municipal de Aquicultura e Pesca, ficam criados os seguintes cargos, com as
respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Pesca e Aquicultura
a) Planejar e Coordenar as ações da Secretaria;
b) Incentivar estudos e pesquisas sobre o pescado da Região;
c) Promover seminários, congressos e cursos para os produtores de
pescado;
d) Promover parcerias com associações, colônias de pesca e
federações, objetivando melhorar o ambiente do produtor de pescado;
e) Planejar e coordenar as ações integradas com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura e
Agropecuária.
II - Diretoria de Pesca e Aquicultura:
a) Coordenar a execução das ações da Secretaria;
b) Dirigir as ações, junto as associações e colônias de pesca;
c) Dirigir as ações integradas com as outras Secretarias
Municipais;
d) Dirigir as ações de melhoria para o produtor de pescado do
Município;
Art. 29 Na Secretaria
Municipal de Interior, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas
atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:
I - Superintendência de Logística:
a) Planejar e coordenar as ações de manutenção das estradas do
interior;
b) Planejar e coordenar as ações de ampliação dos acessos ao
interior;
c) Planejar e controlar as ações e serviços de melhoria no
escoamento da produção do interior;
d) Planejar ações integradas com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Agropecuária;
e) Planejar e promover parcerias, acordos e convênios com Governo
Estadual e Federal;
f) Promover a interação com as associações dos produtores.
II - Diretoria de Infraestrutura de Vias:
a) Dirigir e executar as ações de manutenção das estradas do interior;
b) Dirigir e executar as ações de ampliação dos acessos ao
interior;
c) Dirigir e executar as ações e serviços de melhoria no escoamento
da produção do interior;
d) Dirigir e executar ações integradas com a Secretaria Municipal
de Agricultura e Agropecuária;
e) Planejar e promover e executar parcerias, acordos e convênios
com Governo Estadual e Federal.
III - Diretoria de Serviços de Interior:
a) Dirigir as ações e serviços prestados pelo Município aos
produtores;
b) Dirigir e executar as ações de fortalecimento aos produtores;
c) Dirigir e elaborar cronograma de atendimento aos produtores, que
já foram previamente cadastrados;
d) Dirigir e executar as ações integradas com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Agropecuária;
e) Executar as ações de melhoria para os produtores.
Art. 30 Ficam criados e
consolidados os cargos de provimento em comissão, ordenados por padrões e
níveis de vencimento e respectivos requisitos, com o quantitativo geral
descrito no Anexo I.
§ 1º A distribuição dos
cargos comissionados por unidades administrativas está especificada no Anexo II
que integra esta Lei.
Art. 31 Das atribuições dos
cargos de assessoria e chefia:
I – Dos Assessores Técnicos Administrativos (Padrão CC2):
a) participar e apoiar na definição e gerenciamentos dos projetos e
ações da pasta;
b) planejar, definir e acompanhar cronogramas e prazos de planos,
projetos e ações da secretaria;
c) orientar e supervisionar as atividades da secretaria, delegadas
pelo secretário da pasta;
d) apoiar, orientar e revisar pareceres, propostas, estudos e ações
da secretaria;
e) emitir pareceres sobre serviços inerentes ao âmbito de atuação;
f) coordenar e orientar grupos de trabalho e comissões
estabelecidas para desenvolverem trabalhos específicos;
g) participar na elaboração dos planos de Governo e de trabalho da
secretaria;
h) analisar e emitir parecer em estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento de políticas públicas estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) assessorar ao secretário nos atos específicos relativos aos
processos licitatórios da secretaria;
j) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
II - Dos Assessores Administrativos (Padrão CC4):
a) assessorar nas atividades administrativas da Secretaria;
b) expedir memorandos e documentos;
c) orientar os munícipes quanto ao acesso aos serviços da
Secretaria;
d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos
técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;
e) colaborar na proposição de medidas para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
f) assessorar na promoção, integração e no desenvolvimento técnico
e interpessoal da equipe de trabalho;
g) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
III - Dos Chefes de Área (Padrão CC5):
a) chefiar o desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade
Administrativa, distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a
execução das mesmas;
b) executar e acompanhar diretamente os serviços,
supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e
pela exatidão das ações;
c) supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no desempenho de
suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades;
d) coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a
avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
e) contatar a Diretoria ou Superintendência imediata, objetivando
mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como
repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação;
f) participar de reuniões com os demais chefes, trocando
informações, apresentando sugestões, negociando metas de trabalho e assuntos de
interesse da Secretaria;
g) zelar pelo material de consumo, móveis e equipamentos alocados
na Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção preventiva ou
corretiva;
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Art. 32 A Prefeitura
Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das
disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.
Art. 33 Os servidores
nomeados para cargo de confiança, na forma da presente lei, serão contribuintes
obrigatórios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Art. 34 As despesas com a presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento
vigente.
Art. 35 Considerando a
criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável, adotar as providências necessárias quanto à adequação
orçamentária e do PPA.
Art. 36 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS – PROCURADORIA JURÍDICA
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ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PROCON
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