revogada pela lei complementar nº 2.268/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.265, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão do município de Marataízes, bem como os de agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal com vinculação e subordinação aos seus órgãos da administração direta, são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. No Anexo I de que trata o “caput” constam a nomenclatura dos cargos, quantitativos e classificação para fins de remuneração e salários.

 

Art. 2º Ficam criados e consolidados por órgão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão, bem como os cargos de agentes políticos, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, Anexo I, conforme constante do Anexo II.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de agentes políticos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar serão regidos pela Lei Complementar nº 053/1997 no que se refere a direitos e deveres, em especial quanto às férias, décimo terceiro salário e auxílio-alimentação, e no que couber pelas Leis Municipais nºs 855/2005, 867/2005, 1355/2010 e 1358/2010.

 

Art. 4º As atribuições e competências são aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1564/2010, com as alterações insertas pelas Leis Complementares: 1647/2013, 1682/2014, 1748/2015, 1755/2015, 1770/2015, 1778/2015, 1779/2015, 1916/2017, 1957/2017, 1986/2018 e 2140/2020, e as constantes na presente Lei Complementar.

 

Art. 5° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a defesa e manutenção do patrimônio histórico cultural, fomentar as atividades culturais no Município, competindo-lhe especialmente:

 

I - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;

 

II - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural;

 

III - Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Marataízes;

 

IV - Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

 

V - Promover, criar e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

 

VI - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;

 

VII - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

 

VIII - Planejar e organizar o calendário cultural do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

 

Art. 6° Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a formulação, coordenação e execução das atividades de aquicultura e pesca no Município, bem como fomentar o desenvolvimento dessa atividade de forma responsável e sustentável, competindo-lhe especialmente:

 

I - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades da pesca e aquicultura do Município;

 

II - Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da voltadas para o incentivo da pesca;

 

III - Promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a promover a extensão marítima do Município, bem como os tipos de pescados;

 

IV - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e para desenvolvimento de projetos voltados para área da pesca e aquicultura;

 

V - Formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do desenvolvimento das atividades pesqueiras do Município;

 

VI - Planejar e dirigir as ações da Secretaria.

 

Art. 7° Fica criada a Secretaria Municipal de Interior, que será um órgão integrante da Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, estrutura e logística das estradas e vias do interior, limpeza de estradas e bueiros, consertos de pontes, encaibramentos e tudo que diz respeito às estradas do interior.

 

I - Promover o atendimento ao cidadão das localidades rurais que compõem o território municipal, em especial no tocante à/ao:

 

a) infraestrutura: manutenção de estradas vicinais, estradas de acesso às propriedades rurais, serviços de drenagens, terraplanagens, aterros e desterros, iluminação pública, instalação e recuperação de mata-burros e afins, bem como outras necessárias à melhoria de qualidade de vida da população de interior;

b) apoio ao agricultor e produtores rurais: avaliação in loco das condições de produção, oferecendo apoio técnico necessário para a melhoria da produção, diagnosticando as realidades locais e aquiescendo meios para resolução de problemas, bem como, para a promoção do desenvolvimento sustentável;

 

II - Propor, acompanhar, fiscalizar e executar obras ou serviços de infraestrutura rural e de apoio ao agricultor, nas localidades que compõe as regiões identificadas nesta Lei Complementar;

 

III - Viabilizar o atendimento e a prestação de serviços públicos a serem ofertados nas comunidades de que trata esta Lei Complementar, articulando-se com outros órgãos caso necessário, para que o interesse público da população residente no interior seja regularmente atendido.

 

Art. 8° Por força da alteração prevista nesta Lei, ficam criados os departamentos, por secretarias, conforme descritos nos artigos seguintes:

 

Art. 9° Na Secretaria Municipal de Governo, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial:

 

a) Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

b) Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas;

c) Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das recepções a que ele tiver de comparecer;

d) Acompanhar o Prefeito Municipal, quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

e) Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades;

f) Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;

g) Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no exercício de suas funções;

h) Participar das reuniões de sua área de atuação;

i) Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação;

j) Exercer outras atribuições correlatas.

 

II - Gerência de Ouvidoria:

 

a) gerenciar o sistema informatizado de ouvidoria;

b) supervisionar as atividades de ouvidoria no âmbito das ouvidorias setoriais, referentes ao registro e à tramitação de manifestações e pedidos de acesso a informações protocolados pelos usuários dos serviços públicos;

c) responder pela ouvidoria setorial da Controladoria-Geral do Estado;

d) propor a expedição de atos normativos e orientações, relacionados à atividade de ouvidoria;

e) promover capacitação, treinamento e demais ações de formação aos servidores integrantes do Sistema Estadual de Ouvidorias;

f) identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria, certificando as ouvidorias setoriais que os alcançarem;

g) manter banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;

h) criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos estaduais, conforme os registros das manifestações de usuários;

i) analisar e encaminhar as manifestações para as áreas competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos interessados;

j) promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos, e fortalecer a participação social;

 

Art. 10 Na Secretaria Municipal de Administração, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Recursos Humanos:

 

a) promover ações articuladas, visando assegurar a uniformidade e padronização dos procedimentos no Sistema, com os órgãos setoriais e seccionais;

b) estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos Humanos;

c) regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos;

d) coordenar e supervisionar as diligências junto ao Tribunal de Contas do Estado, na área de Gestão de Recursos Humanos;

e) coordenar a regularização de planos, estudos e análise visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades;

f) acompanhar programas, projetos e ações governamentais, específicos da área de gestão de recursos humanos, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada;

g) convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais para reuniões e palestras visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

g) mediar negociações entre a administração municipal e o sindicato dos servidores públicos ao tratarem de interesses mútuos, em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pela administração municipal;

h) desenvolver metodologia e diagnosticar as necessidades de capacitação, para proposição, elaboração e coordenação da política municipal de capacitação;

i) desenvolver, por meio de política municipal de capacitação, uma cultura organizacional focada na cidadania e no princípio de que o servidor público é agente facilitador na prestação de serviços à sociedade;

 

II - Superintendência de Gestão Administrativa de Licitações:

 

a) administrar os contratos e os convênios quanto a suas vigências e prazos a serem cumpridos;

b) centralizar as licitações do Poder Executivo Municipal;

c) analisar e aprovar previamente os editais de licitação, os contratos e os convênios, quando autorizada a sua deflagração pelo Chefe do Poder Executivo;

d) administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;

e) Solicitar do órgão executor do Contrato ou Convênio informações a respeito da sua fiel execução;

f) manter arquivo com cópia de todos os Contratos e Convênios firmados pela Administração pública municipal;

g) proceder ou exigir a publicação dos Contratos, Convênios e respectivos aditivos, no prazo legal.

h) desenvolver atividades relativas à normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas do sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, envolvendo: licitações de materiais e serviços;

i) estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e das atividades sistêmicas do Sistema de licitações e contratos;

j) diagnosticar necessidades e propor melhorias e inovações no Sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, mediante monitoramento contínuo dos dados e informações do sistema operacional;

k) gerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e atualização dos dados e informações do Cadastro de Fornecedores do Município, sistema operacional e para o sistema de pregão eletrônico;

l) realizar reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades do sistema de licitações e contratos;

m) proceder junto aos demais órgãos, inspeção e controle técnico visando ao cumprimento das finalidades e normas do sistema de licitações e contratos;

n) assegurar a eficácia, a eficiência, e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, e controle do sistema de licitações e contratos quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

p) revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;

 

Art. 11 Na Secretaria Municipal de Finanças, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Contabilidade:

 

a) planejar as atividades relativas à contabilidade financeira, patrimonial, orçamentária e de custos do Município, de acordo com a legislação vigente;

b) planejar a execução do orçamento verificando sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) planejar as atividades, e os de registros contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município, mantendo o controle do andamento de projetos e programas municipais, para prestar informações sempre que necessárias;

d) planejar e orientar a Diretoria, quanto a elaboração de balancetes, balanços e demais documentos contábeis, providenciando sua assinatura;

e) planejar e organizar o cronograma de envio das obrigações, junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Legislativo Municipal a documentação contábil e os relatórios consolidados;

f) planejar e orientar a Diretoria, no aspecto contábil, quanto às atividades de controle patrimonial;

g) planejar e orientar quanto a escrituração relativa à aplicação das subvenções;

 

II - Diretoria Financeira:

 

a) supervisionar e controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade;

b) supervisionar e controlar o pagamento do pessoal e os pagamentos efetuados pela rede bancária;

c) proceder a emissão de ordem de pagamento;

d) gerir as reservas financeiras da Prefeitura;

e) manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

 

III - Diretoria de Gestão do Processo Contábil:

 

a) efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil - orçamentário e financeiro - dos recursos destinados à Educação, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e correta informação da aplicação dos recursos públicos;

b) participar do levantamento de dados para elaboração de relatórios;

c) auxiliar na elaboração, análise e revisão de documentos geradores de fatos contábeis e outros demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária;

d) organizar e controlar documentos e o arquivamento de documentos comprobatórios da execução orçamentária da receita e da despesa, e manter organizados em arquivos os documentos financeiro/contábeis comprobatórios das despesas/receitas orçamentárias;

e) executar trabalhos como: despachos, pareceres, informações, relatórios e ofícios, atinentes à sua área de atuação;

 

IV - Diretoria do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC:

 

a) Planejar e monitorar as ações administrativas que auxiliem os contribuintes na emissão dos documentos fiscais;

b) Elaborar relatórios com informações da emissão de documentos fiscais;

c) Promover parcerias com as associações e cooperativas, objetivando fomentar a regularização dos contribuintes;

d) Promover reuniões com o setor tributário para alinhamento das ações;

e) Promover reuniões com a Secretaria de Planejamento, objetivando orientar ações de orientação ao MEI, bem como a obtenção de crédito.

 

V - Diretoria de Liquidação e Obrigações:

 

a) Planejar e controlar o cronograma das obrigações junto aos órgãos Estaduais e Municipais;

b) Planejar e elaborar o cronograma de desembolso, em conjunto com a Tesouraria;

c) Planejar e Controlar o cumprimento da ordem cronológica, em conjunto com a Tesouraria;

d) Revisar periodicamente as normativas, referentes a liquidação dos processos administrativos;

e) Planejar e divulgar as alterações das normativas, referente a liquidação dos processos administrativos.

 

Art. 12 Na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Superintendência de Programação e Elaboração do Orçamento:

 

a) coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais órgãos municipais visando à elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do Município;

b) realizar estudos orçamentários para a execução das ações inseridas no Orçamento Programa estabelecido;

c) dar parecer sobre as ações a serem executadas no exercício quanto à sua programação no Orçamento;

d) realizar coleta e análise de dados econômico orçamentários, visando definição de metas para orçamentos futuros;

e) dar publicidade aos dados orçamentários;

f) elaborar Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;

 

II – Superintendente de Desenvolvimento Econômico:

 

a) formular propostas para a política de desenvolvimento econômico municipal bem como promover sua implementação dentro de uma perspectiva sustentável;

b) promover estudos sobre a vocação econômica do Município;

c) propor políticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais e de serviços para a Administração Municipal;

d) articular o desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, e possibilidade de integração em rede e capacitação para a exportação;

e) implementar programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas;

f) analisar e propor políticas e estudos para a atração de investimentos no Município;

g) incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações a ampliar e diversificar o mercado local de empregos;

 

III - Superintendência de Fomento da Indústria e Comércio:

 

a) desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

b) assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado;

c) alocar recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;

d) formar parcerias com empresários e demais interessados;

e) fomentar a produção e os serviços, sobretudo àqueles proporcionados por micros e pequenas empresas como forma de garantia de empregos à população;

f) planejar, com estabelecimento de metas, as ações de desenvolvimento socioeconômico da Prefeitura com vistas à inclusão produtiva da população economicamente ativa, à elevação da renda na cidade e ao desenvolvimento sustentável do Município;

 

IV - Diretoria de Gestão Integrada do Saneamento Ambiental:

 

a) articular as unidades executoras do Sistema Municipal de Saneamento Básico para a fiel execução dos projetos e ações, definidos e acordados com a sociedade, via diagnóstico técnico participativo que embasou os Planos Municipais, incluindo, até mesmo, a articulação com unidades complementares da Prefeitura e com instâncias e órgãos externos reguladores e financiadores do Sistema Municipal de Saneamento Básico;

b) exigir das unidades executoras o detalhamento das ações em atividade;

c) visitar e fiscalizar as obras relacionadas à execução dos Planos;

d) acompanhar, monitorar e avaliar os projetos e ações executados por meio de reuniões bimestrais com os responsáveis pelos programas e ações nas unidades de execução, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário;

e) aplicar os instrumentos e mecanismos de controle, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em conformidade com o que dispõe o Anexo Único;

f) elaborar relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, utilizando-se dos indicadores detalhados no Anexo Único para esse mister;

g) manter informações atualizadas sobre a execução de cada projeto e ação, bem como dos resultados alcançados pelos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

h) solicitar informações adicionais que possam ser necessárias ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

V - Gerência de Desenvolvimento Econômico:

a) formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores: industrial, agropecuário, comercial e de serviços do Município;

b) formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para a geração de trabalho, emprego e renda no Município;

c) articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da mão de obra local;

d) formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;

e) promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócio, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços;

f) prospecção e identificação de oportunidades e de fontes públicas e privadas de financiamento para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, a estruturação de projetos requeridos, em articulação com as Secretarias pertinentes, e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades financiadoras envolvidas;

 

VI - Gerência da Sala do Empreendedor

 

a) Planejar as ações de orientação e formalização do MEI – Microempreendedor Individual;

b) Planejar as ações de orientação, quanto a emissão de documentos fiscais;

c) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto a emissão de guias e tramitação de processos de regularização;

d) Planejar e Dirigir ações integradas com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto as ordens de vistorias das fiscalizações;

e) Planejar e promover a capacitação empresarial;

f) Promover cursos e seminários.

 

VII - Diretoria do Setor de Nosso Crédito:

 

a) Planejar as ações de fortalecimento do crédito no Município;

b) Promover ações de divulgação das ações do Nosso Crédito;

c) Promover parcerias com instituições, associações e federações empresariais;

d) Planejar e Controlar os resultados obtidos, através da intermediação de concessão de crédito;

e) Planejar as ações de prestação de contas dos créditos concedidos.

 

Art. 13 Na Secretaria Municipal de Transportes, ficam criados os seguintes departamentos  e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências.

 

I - Diretoria de Controle de Frotas e Multas:

 

a) Organizar e controlar os documentos de licenciamento da frota municipal, e acompanhar os documentos de licenciamentos dos veículos terceirizados;

b) Organizar e orientar, quanto a manutenção preventiva dos veículos e máquinas da Frota Municipal;

c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

d) Organizar, orientar e acompanhar os recursos administrativos, em relação as infrações;

e) Organizar, orientar e acompanhar os processos administrativos, referentes as infrações sofridas pelos condutores.


II - Diretoria de Manutenção de Veículos:

 

a) Planejar a manutenção preventiva e corretiva da frota própria municipal;

b) Planejar e orientar a fiscalização dos veículos contratados;

c) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

d) Planejar a alienação dos veículos e máquinas da frota municipal;

e) Planejar e organizar a reposição dos veículos e máquinas alienados.

 

III - Diretoria de Controle de Abastecimento e Peças:

 

a) Elaborar o planejamento anual de consumo de combustível e lubrificantes;

b) Elaborar de planejamento anual de peças de reposição;

c) Organizar o monitoramento diário dos abastecimentos e reposição de peças;

d) Elaborar relatórios de controle e enviar para as Secretarias;

e) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

f) Organizar e Avaliar o desempenho dos contratos de veículos e máquinas.

 

IV - Diretoria de Controle de Transporte Universitário:

 

a) Elaborar planejamento conjunto com as demais Secretarias;

b) Organizar e orientar o controle do cadastro dos alunos;

c) Planejar a logística dos veículos;

d) Elaborar relatórios para o Secretário Municipal;

e) Organizar e orientar o controle mensal de utilização dos veículos, por parte dos alunos;

f) Organizar e orientar a fiscalização dos veículos contratados utilizados no transporte.

 

Art. 14 Na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisoes, com as respectivas atribuições e competências:

 

I – Superintendência Administrativa:

 

a) Planejar as ações referentes a fluxo de processos administrativos e documentos;

b) Planejar a articulação com as demais unidades administrativas, bem como as demais Secretarias;

c) Planejar e coordenar os trabalhos relativos a treinamento, desenvolvimento e capacitação;

d) Planejar as atividades a serem desempenhadas e estabelecer cronograma e escala dos servidores;

e) Planejar e estabelecer estratégias administrativas da Secretaria.

 

II - Diretoria de Mobilidade Urbana:

 

a) Promover a execução de estudos e promoção de medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema viário através de regulamentação;

b) Planejar, regulamentar e viabilizar a operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança comunitária de ciclistas, projetos de edificações e equipamentos urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área;

c) Coordenar e acompanhar a fiscalização de trânsito no município;

d) Executar as ações de orientação para população;

e) Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.

 

III - Diretoria de Serviços Administrativos:

 

a) Executar as ações referentes aos fluxos dos processos administrativos e documentação dos servidores;

b) Auxiliar na manutenção do cadastro atualizado e situação funcional dos servidores;

c) Acompanhar o processo de compras e contratações;

d) Confeccionar e publicar portarias no âmbito de sua competência;

e) Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio.

 

Art. 15 Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências:

 

I - Gerência Operacional de Serviços Urbanos:

 

a) Organizar a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

b) Elaborar planejamento dos serviços de higienização, capina, roçague de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos;

c) Organizar a articulação com a Área de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

d) Planejar a execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial, e ainda, a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

e) Promover a articulação das atividades integradas, com as demais Secretarias, principalmente, em relação a manutenção e ampliação das áreas verdes do município;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - Gerência de Iluminação Pública:

 

a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção do parque de iluminação pública do Município;

b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos pontos de iluminação pública;

c) Supervisionar as ações das equipes de iluminação pública;

d) Articular ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, objetivando analisar os recursos da COSIP;

e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes o consumo consciente.

 

III - Gerência de Serviços de Limpeza Pública:

 

a) Organizar e planejar o cronograma de manutenção das vias do Município;

b) Organizar e planejar o cadastramento e recadastramento dos novos equipamentos públicos;

c) Supervisionar as ações das equipes de limpeza pública;

d) Articular com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a realização de ações em conjunto;

e) Organizar e Planejar ações que orientem aos Munícipes para redução da geração de resíduos.

 

IV - Diretoria de Gestão Administrativa:

 

a) Planejar e monitorar as ações da Secretaria;

b) Planejar e organizar as ações governamentais estabelecidas no PPA, LDO e LOA;

c) Promover a orientação aos servidores da Secretaria, quanto ao conhecimento e cumprimento das obrigações previstas nas legislações;

d) Elaborar o cronograma de cursos e orientações aos servidores da Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

V - Diretoria de Manutenção de Iluminação Pública:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a manutenção do parque;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados a manutenção do parque;

c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de manutenção do parque;

d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

VI - Diretoria de Melhoria de Iluminação Pública e Extensão de Redes:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas a ampliação do parque;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados a ampliação do parque;

c) Dirigir e monitorar a execução das equipes de ampliação do parque;

d) Cumprir e executar o cronograma de ampliação, estabelecido pela Secretaria e autorizados pela Concessionária de Energia;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

VII - Diretoria de Coleta de Resíduos:

 

a) Planejar e dirigir as ações operacionais relacionadas à gestão da coleta de resíduos;

b) Planejar e controlar os insumos e equipamentos adquiridos, destinados à manutenção e melhoria da coleta de resíduos;

c) Dirigir e monitorar a execução dos contratos de coleta de resíduos;

d) Cumprir e executar o cronograma de manutenção, estabelecido pela Secretaria;

e) Organizar e planejar a execução dos contratos administrativos da Secretaria.

 

Art. 16 Na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ficam criados os seguintes departamentos e/ou divisões, com as respectivas atribuições e competências:

 

I - Superintendência de Infraestrutura Esportiva:

 

a) Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;

b) Realizar torneios de bairros com jogos de salão e atividades recreativas;

c) Realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a recreação e a atividade física

da população;

d) Promover a inclusão social nas atividades físicas, de recreação e de lazer;

e) Fomentar o movimento e atividade laboral;

f) Desempenhar outras atividades afins.

 

II - Gerente de Esportes e Lazer:

 

a) Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;

c) Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos;

d) Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;

e) Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;

f) Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município;

 

Art. 17 Na Secretaria Municipal de Turismo, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Turismo e Eventos:

 

a) programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

b) elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;

c) distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

d) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;

e) orientar subordinados corrigindo deficiência;

f) proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

g) avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário.

 

Art. 18 Na Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Gerência de Biotecnologia:

 

a) Planejar as ações de inovações tecnológicas e de biomedicina na Secretaria;

b) Promover e incentivar reuniões de orientações, quanto a novas técnicas e tecnologias desenvolvidas;

c) Articular junto aos órgãos federais e estaduais, a regularização dos produtores locais;

d) Planejar e monitorar a produção orgânica do Município;

e) Promover novas parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.

 

II - Superintendência de Fiscalização e Controle:

 

a) Planejar e Dirigir a inspeção municipal;

b) Elaborar cronograma de ações do serviço de inspeção municipal;

c) Promover as ações de orientações e treinamentos para os produtores, em relação ao

d) serviço de inspeção municipal;

e) Promover o fortalecimento de parcerias com associações de produtores;

f)  Planejar e monitorar a regularização e licenciamento dos produtores.

 

III - Diretoria de Fiscalização e Controle:

a) Dirigir, monitorar e executar a inspeção municipal;

b) Dirigir o cumprimento do cronograma de ações do serviço de inspeção municipal;

c) Executar a promoção das ações de orientações e treinamentos para os produtores, em relação ao serviço de inspeção municipal;

d) Dirigir e monitora as parcerias com associações de produtores;

e) Dirigir e controlar a regularização e licenciamento dos produtores

 

Art. 19 Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;

b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;

c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;

e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos administrativos.

 

II - Superintendência Administrativa:

 

a) Elaborar cronograma das atividades da Secretaria;

b) Apresentar relatórios mensais para o Secretário;

c) Planejar e orientar as ações integradas com as seguintes Secretarias: Educação, Serviços Urbanos e Saúde;

d) Planejar as ações da Secretaria quanto a elaboração de projetos de captação de recursos;

e) Planejar e orientar as parcerias e convênios com as organizações governamentais e não governamentais

 

III - Superintendência de Projetos Ambientais:

 

a) Planejar e dirigir os projetos ambientais da Secretaria;

b) Elaborar relatório, descrevendo as etapas e andamento dos projetos;

c) Promover e incentivar parceiras ambientais;

d) Promover o desenvolvimento de projetos ambientais nas escolas da rede municipal;

e) Auxiliar na elaboração de projetos ambientais intersetoriais.

 

IV - Superintendência de Fiscalização Ambiental:

 

a) Planejar as ações de fiscalização da Secretaria;

b) Analisar as normativas vigentes sobre a fiscalização ambiental;

c) Elaborar minutas de normativas sobre a fiscalização ambiental;

d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as normativas;

e) Planejar e dirigir orientações aos Municipes, quanto às alterações das normativas.

 

V - Superintendência de Licenciamento Ambiental:

 

a) Planejar as ações de licenciamento da Secretaria;

b) Analisar e elaborar relatórios dos licenciamentos;

c) Elaborar minutas de normativas sobre a licenciamento ambiental;

d) Promover a atualização e treinamento da equipe, em relação as normativas de licenciamento;

e) Planejar e dirigir orientações aos Munícipes, quanto às alterações das normativas de licenciamento.

 

Art. 20 Na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Judicialização:

 

a) classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais de materiais, serviços e outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;

b) acompanhar o andamento dos processos autuados, monitorar o cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar com informações o Secretário Municipal para defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral (PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis;

c) auxiliar de maneira ampla e irrestrita o Secretário Municipal em tudo que for necessário a melhor forma de cumprimento dos processos de judicialização;

d) elaborar propostas que possam reduzir o contingenciamento de processos judiciais na esfera da saúde pública municipal;

e) solicitar às unidades competentes documento comprobatório do adimplemento de obrigação judicial e/ou justificativa formal, em face de qualquer impossibilidade de cumprimento tempestivo da ordem judicial em questão, mantendo informado o Secretário;

 

II - Superintendência do CRAS:

 

a) elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

b) planejar, monitorar e avaliar os serviços ofertados no CRAS;

c) alimentar os Sistemas de Informação do SUAS;

d) subsidiar os processos de formação e qualificação da equipe de referência;

e) planejar o cronograma de atividades do CRAS.

 

III - Superintendência do CREAS:

 

a) Planejar conjuntamente com as referências técnicas de proteção social e acompanhamento aos indivíduos e famílias atendidos pelo CREAS;

b) Proposição de objetivos comuns para as equipes, fomentando o trabalho cooperado de saberes e técnicas;

c) Promover a construção participativa com as referencias técnicas de proteção social de âmbito municipal;

d) Planejar e avaliar no âmbito do Município, campanhas e ações de socioeducacao;

e) Planejar e Alinhar as ações integradas com as demais unidades administrativas da Secretaria.

 

IV - Diretoria da Casa de Passagem

 

a) coordenar, supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo e acompanhar o desenvolvimento das ações de forma articulada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e ainda:

b) garantir a observância das normas técnico-administrativas no âmbito da Casa;

c) planejar e participar de reuniões e eventos sempre que se fizer necessário;

d) articular com a rede interna e externa da Secretaria, viabilizando parcerias e todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Casa e a prestação de um atendimento de qualidade aos usuários;

e) sensibilizar os órgãos parceiros e que compõem a rede de proteção e garantia dos direitos dos adolescentes sobre o sistema de atendimento prestado na Casa de Passagem;

 

V - Diretoria do Setor de Núcleo de Atendimento ao Idoso:

 

a) dirigir e coordenador ações de promoção da ambiência acolhedora;

b) dirigir e coordenador atividades que desenvolvam a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

c) promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;

d) coordenar ações que promovam o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;

e) elaborar e dirigir a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;

 

Art. 21 Na Secretaria Municipal de Educação, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Administração e Controle de Pagamentos:

 

a) Planejar e elaborar o cronograma de desembolso anual, referente aos recursos da Educação;

b) Planejar e controlar a execução financeira dos recursos da Educação;

c) Promover reuniões com os demais setores, para avaliação da execução financeira;

d) Elaborar relatório gerencial para o Secretário Municipal de Educação;

e) Elaborar relatórios para subsidiar a elaboração das peças orçamentárias.

 

II - Superintendência para Assuntos Administrativos do CAIC:

 

a) Planejar as ações e atividades do CAIC;

b) Planejar e Coordenar as atividades referentes aos processos administrativos e documentos dos servidores;

c) Promover as ações integradas com outras unidades de ensino;

d) Avaliar as ações e atividades administrativas desenvolvidas;

e) Elaborar relatório das atividades administrativas para a Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Diretoria de Apoio ao Gabinete:

 

a) Executar as atividades propostas pelo Secretário Municipal de Educação;

b) Elaborar e Organizar a agenda das atividades do Secretário Municipal de Educação;

c) Organizar os procedimentos administrativos do gabinete, bem como a documentação;

d) Promover a interação das demais unidades administrativas;

 

IV - Diretoria de Apoio Administrativo:

 

a) Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Setor;

b) Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;

c) Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

d) Avaliar o desempenho de seus subordinados;

e) Orientar e coordenar as ações, quanto a execução dos contratos administrativos.

 

Art. 22 Na Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Regulação:

 

a) definir a programação anual de atividades da Diretoria de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e encaminhar para aprovação.

b) realizar análise técnica e legal dos atos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos servidores e prestadores de serviços do SUS.

c) monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a conformidade ao plano municipal, requisitos técnicos e regulamentação vigente.

d) participar do estabelecimento de medidas corretivas preventivas para adequação dos processos, produtos e ações realizadas na esfera municipal do SUS.

e) estruturar e coordenar a implantação do sistema de controle e avaliação dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Diretoria da Casa Rosa:

 

a) Coordenar as ações e atividades da Casa Rosa;

b) Coordenar e executar o cronograma de atividades da Casa Rosa;

c) Promover campanhas de prevenção da Saúde das Mulheres;

d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pela Casa Rosa;

e) Articular interação com as demais unidades administrativas.

 

III - Diretoria de Regulação:

 

a) elaborar, executar e gerenciar os processos de trabalho necessários para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção;

b) coordenar a elaboração e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal e otimizar a capacidade de oferta dos serviços de saúde de maior complexidade;

c) acompanhar a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ambulatorial e hospitalar;

d) participar do desenho da rede municipal de assistência a saúde e suas referências, de forma a facilitar o acesso e a equidade;

e) participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente.

 

IV - Diretoria do Centro Municipal de Infectologia:

 

a) Coordenar as ações e atividades do Centro de Infectologia;

b) Coordenar e executar o cronograma de atividades do Centro de Infectologia;

c) Promover campanhas referentes a doenças;

d) Dirigir e Acompanhar as estatísticas dos serviços ofertados pelo Centro de Infectologia;

e) Articular interação com as demais unidades administrativas.

 

Art. 23 Na Secretaria Municipal de Controle Interno, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão

 

I - Gerente de Controle Interno e Transparência

a) Planejar as ações do plano de monitoramento de controle interno;

b) Estabelecer cronograma de ações de verificação do Portal de Transparência;

c) Acompanhar e avaliar os planos de auditoria e monitoramento dos órgãos de Controle Externo;

d) Avaliar e Propor alteração das normativas, bem como propor novas normativas;

e) Planejar e executar as ações de controle interno preventivo.

 

II - Gerente de Auditoria e Fiscalização:

 

a) Planejar e elaborar plano anual de auditoria e fiscalização;

b) Avaliar e monitorar as ações de controle interno corretivo;

c) Acompanhar e monitoriar o cumprimento dos prazos de envio das remessas aos órgãos de controle interno;

d) Acompanhar e monitoriar os processos de representação dos órgãos de controle externo;

e) Avaliar e Propor medidas administrativas que aprimorem os controles administrativos.

 

Art. 24 Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Gerência Técnica de Engenharia:

 

a) Planejar e dirigir as ações do Setor de Engenharia;

b) Avaliar e Monitorar as obras e serviços de engenharia;

c) Promover a interação entre os profissionais do Setor de Engenharia;

d) Promover os estudos técnicos de aprimoramento;

e) Organizar a execução do cronograma de obras previstas.

 

II - Diretoria de Compras e Contratos:

 

a) Elaborar normativas referentes aos contratos de obras e serviço de engenharia;

b) Acompanhar o processo de compras e contratações;

c) Acompanhar e monitorar a execução dos contratos;

d) Analisar e monitorar os relatórios dos fiscais de contratos;

e) Elaborar relatório para a Gerência Técnica e Secretário Municipal.

 

III – Diretoria de Fiscalização de Posturas:

 

a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de posturas;

b) Elaborar cronograma de atividades;

c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente aos novos empreendimentos;

d) Avaliar e propor a revisão da legislação.

 

IV – Diretoria de Fiscalização de Obras:

 

a) Planejar as atividades e ações do setor de fiscalização de obras;

b) Elaborar cronograma de atividades;

c) Acompanhar e monitorar junto ao cadastro econômico, referente aos novos imóveis e edificações;

d) Avaliar e propor a revisão da legislação.

 

Art. 25 No Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, Lei Municipal n.º 1.570, de 07 de fevereiro de 2013, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I – Diretor Jurídico do PROCON:

 

a) assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordo entre as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas;

b) coordenar a realização de audiências de conciliação segundo o rito sumaríssimo, procedendo-se aos registros, atas, celebrando-se termo de acordo e demais encaminhamentos que o momento processual demandar;

c) assessorar o Coordenador Executivo do PROCON no desempenho de suas funções e na formulação e condução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;

d) desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições ou que lhes forem designadas pelo Coordenador Executivo do PROCON;

e) exercer outras atividades correlatas.

 

II – Direito de Fiscalização do PROCON.

 

a) planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;

b) lavrar peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas física ou jurídica que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;

c) efetuar diligências e vistorias, na forma de constatação, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores; propor e executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

d) auxiliar a fiscalização de preços abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços (artigo 55, § 1º da Lei nº 8.078/90);

e) receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e, prestar informações em processos submetidos ao seu exame;

f) o exercício da fiscalização preventiva dos direitos do consumidor bem como da publicidade de produtos e serviços, com vistas à coibição da propaganda enganosa ou abusiva;

g) exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 26 Na Procuradoria Jurídica, ficam acrescentadas as nomenclaturas de cargos, bem como a classificação e estrutura de vencimentos, conforme estão dispostas no anexo III desta Lei Complementar.

 

Art. 27 Na Secretaria Municipal de Cultura, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Fomento à Cultura

 

a) Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura;

b) Fomentar políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal;

c) Promover parcerias com associações e federações;

d) Promover parcerias e convênios com o Governo Estadual e Federal;

e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e Secretarias.

 

II - Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural:

 

a) Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas para a preservação da memória cultural e do patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial.

b) Promover a valorização da cultura do município, em consonância com a política cultural da secretaria;

c) Fomentar a preservação do patrimônio histórico e cultural;

d) Promover a interação com as associações culturais do Município.

 

III - Diretoria de Fomento à Cultura:

 

a) Executar as ações com base nas das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura;

b) Executar as políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal;

c) Articular e executar as parcerias com associações e federações;

d) Executar os convênios com o Governo Estadual e Federal;

e) Promover a interação com as demais unidades administrativas e Secretarias.

 

Art. 28 Na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Pesca e Aquicultura

 

a) Planejar e Coordenar as ações da Secretaria;

b) Incentivar estudos e pesquisas sobre o pescado da Região;

c) Promover seminários, congressos e cursos para os produtores de pescado;

d) Promover parcerias com associações, colônias de pesca e federações, objetivando melhorar o ambiente do produtor de pescado;

e) Planejar e coordenar as ações integradas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária.

 

II - Diretoria de Pesca e Aquicultura:

 

a) Coordenar a execução das ações da Secretaria;

b) Dirigir as ações, junto as associações e colônias de pesca;

c) Dirigir as ações integradas com as outras Secretarias Municipais;

d) Dirigir as ações de melhoria para o produtor de pescado do Município;

 

Art. 29 Na Secretaria Municipal de Interior, ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas atribuições e vinculados aos respectivos departamentos ou divisão:

 

I - Superintendência de Logística:

 

a) Planejar e coordenar as ações de manutenção das estradas do interior;

b) Planejar e coordenar as ações de ampliação dos acessos ao interior;

c) Planejar e controlar as ações e serviços de melhoria no escoamento da produção do interior;

d) Planejar ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Planejar e promover parcerias, acordos e convênios com Governo Estadual e Federal;

f) Promover a interação com as associações dos produtores.

 

II - Diretoria de Infraestrutura de Vias:

 

a) Dirigir e executar as ações de manutenção das estradas do interior;

b) Dirigir e executar as ações de ampliação dos acessos ao interior;

c) Dirigir e executar as ações e serviços de melhoria no escoamento da produção do interior;

d) Dirigir e executar ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Planejar e promover e executar parcerias, acordos e convênios com Governo Estadual e Federal.

 

III - Diretoria de Serviços de Interior:

 

a) Dirigir as ações e serviços prestados pelo Município aos produtores;

b) Dirigir e executar as ações de fortalecimento aos produtores;

c) Dirigir e elaborar cronograma de atendimento aos produtores, que já foram previamente cadastrados;

d) Dirigir e executar as ações integradas com a Secretaria Municipal de Agricultura e Agropecuária;

e) Executar as ações de melhoria para os produtores.

 

Art. 30 Ficam criados e consolidados os cargos de provimento em comissão, ordenados por padrões e níveis de vencimento e respectivos requisitos, com o quantitativo geral descrito no Anexo I.

 

§ 1º A distribuição dos cargos comissionados por unidades administrativas está especificada no Anexo II que integra esta Lei.

 

Art. 31 Das atribuições dos cargos de assessoria e chefia:

 

I – Dos Assessores Técnicos Administrativos (Padrão CC2):

 

a) participar e apoiar na definição e gerenciamentos dos projetos e ações da pasta;

b) planejar, definir e acompanhar cronogramas e prazos de planos, projetos e ações da secretaria;

c) orientar e supervisionar as atividades da secretaria, delegadas pelo secretário da pasta;

d) apoiar, orientar e revisar pareceres, propostas, estudos e ações da secretaria;

e) emitir pareceres sobre serviços inerentes ao âmbito de atuação;

f) coordenar e orientar grupos de trabalho e comissões estabelecidas para desenvolverem trabalhos específicos;

g) participar na elaboração dos planos de Governo e de trabalho da secretaria;

h) analisar e emitir parecer em estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas estabelecidas pelo Governo Municipal;

i) assessorar ao secretário nos atos específicos relativos aos processos licitatórios da secretaria;

j) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II - Dos Assessores Administrativos (Padrão CC4):

 

a) assessorar nas atividades administrativas da Secretaria;

b) expedir memorandos e documentos;

c) orientar os munícipes quanto ao acesso aos serviços da Secretaria;

d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria;

e) colaborar na proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;

f) assessorar na promoção, integração e no desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho;

g) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III - Dos Chefes de Área (Padrão CC5):

 

a) chefiar o desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade Administrativa, distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas;

b) executar e acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;

c) supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades;

d) coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

e) contatar a Diretoria ou Superintendência imediata, objetivando mantê-la informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação;

f) participar de reuniões com os demais chefes, trocando informações, apresentando sugestões, negociando metas de trabalho e assuntos de interesse da Secretaria;

g) zelar pelo material de consumo, móveis e equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção preventiva ou corretiva;

h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.

 

Art. 33 Os servidores nomeados para cargo de confiança, na forma da presente lei, serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

 

Art. 34 As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento vigente.

 

Art. 35 Considerando a criação dos órgãos por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar as providências necessárias quanto à adequação orçamentária e do PPA.

 

Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO E DE AGENTES POLÍTICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

  

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

(Símbolo)

 QUANTITATIVO

 SALÁRIO (CR$)

Secretário Municipal

CC1

18

6.527,52

Ouvidor

CC1

01

6.527,52

Gerente de Gestão Contábil e Finanças

CC-GGCF

01

8.000,00

Gerente de Gestão Orçamentária

CC-GGO

01

4.500,00

Gerente de Gestão Administrativa

CC-G1

7

4.500,00

Gerente de Operacionalização e Controle

CC-G2

8

4.500,00

Gerente de Ouvidoria

CC - GOV

1

4.500,00

Gerente de Desenvolvimento Econômico

CC-GDE

1

4.500,00

Gerente da Sala do Empreendedor

CC-GSE

1

4.500,00

Gerente de Iluminação Pública

CC-GIP

1

4.500,00

Gerente de Limpeza Pública

CC-GLP

1

4.500,00

Gerente de Esporte e Lazer

CC-GEL

1

4.500,00

Gerente de Biotecnologia

CC-GBT

1

4.500,00

Gerente de Auditoria e Fiscalização

CC GAF

1

4.500,00

Gerente de Controle Interno e Transparência

CC-GCT

1

4.500,00

Gerente Técnica de Engenharia

CC-GTE

1

4.500,00

Superintendente

CC2

41

4.557,49

Assessor Técnico Administrativo

CC2

04

4.557,49

Coordenador de Defesa Civil

CC2

01

4.557,49

Assessor de Gabinete

CC2

02

4.557,49

Assessor Especial

CC2

03

4.557,49

Assessor Especial de Relações Institucionais

CC2

01

4.557,49

Assessor Jurídico Parlamentar

CC2

01

4.557,49

Assessor Técnico da Saúde

CC2

01

4.557,49

Assessor Técnico de Suporte Pedagógico

CC2

02

4.557,49

Assessor Executivo de Processos de compras

CC2

01

4.557,49

Diretor

CC3

84

3.038,32

Assessor Executivo de Comunicação

CC3

01

3.038,32

Assessor Executivo Assuntos Administrativos

CC3

01

3.038,32

Assessor de Gestão Processual Jurídico Adm.

CC3

01

3.038,32

Assessor Administrativo

CC4

73

2.050,87

Assessor Administrativo de Controle Interno

CC4

01

2.050,87

Assessor de Apoio Administrativo

CC5

09

1.822,99

Assessor de Apoio Logístico

CC5

08

1.822,99

Chefe de Setor

CC5

58

1.822,99

TOTAL

 

 

 

  

ANEXO II

CARGOS CONSOLIDADOS POR ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA

ÓRGAOS DE ADMINISTRACAO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUATIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-G1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVICOS

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICITAÇÃO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC 4

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

GERENTE

CC-GGCF

1

SUPERITENDÊNCIA FINANCEIRA

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERITENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA DE CONTABILIDADE

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA TRIBUTÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA FINANCEIRA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO CONTÁBIL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO NAC

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LIQUIDAÇÃO E OBRIGAÇÕES

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE DÍVIDA ATIVA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO ECONÔMICO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

GERENTE

CC-GGO

1

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GERENTE

CC-GDO

1

GERÊNCIA DA SALA DO EMPREENDEDOR

GERENTE

CC-GSE

1

SUPERITENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA INTEGRADA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO SETOR DO NOSSO CRÉDITO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DO SETOR DE CAPTAÇÃO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE MEI

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE ATENDIMENTO GERAL

CHEFE

CC - 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-G1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC 4

3

DIRETORIA DE CONTROLE DE FROTAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO E PEÇAS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO E ABASTECIMENTO DA FROTA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE ALMOXARIFADO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE APOIO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE DE FROTA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR MANUNTENÇÃO DA FROTA E OFICINA

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-G1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

COORDENADOR

CC -2

1

DIRETORIA DE DEFESA SOCIAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE MOBILIDADE URBANA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE MOBILIDADE URBANA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

SUPERENTENDÊNCIA DE GESTÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO

ASSESSOR

CC-2

2

GERÊNCIA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

GERENTE

CC -GIP

1

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

GERENTE

CC -GLP

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE COLETA DE RESÍDUOS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER

GERENTE

CC-GEL

1

DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVAS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

6

CHEFIA DE SETOR DE ESPORTE E LASER

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS ESPORTIVAS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO E EVENTOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

6

CHEFIA DE SETOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE EVENTOS

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE BIOTECNOLOGIA

GERENTE

CC-GBT

1

ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO

ASSESSOR

CC-2

2

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

DIRETOR

CC - 2

1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC - 2

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-G1

1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS AMBIENTAIS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA  DE  FISCALIZAÇÃO  AMBIENTAL E Gestão de Recursos naturais

 

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR TÉCNICO AMBIENTAL

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CHEFE

CC – 5

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC – G1

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE JUDICIALIZAÇAO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO CRAS

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO CREAS

SUPERINTENDENTE

CC - 3

1

DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO TRABALHO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA HABITAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CRAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CREAS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DA QUALIDADE DE GESTÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DA CASA DA PASSAGEM

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE NÚCLEO E ATENDIMENTO AO IDOSO

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

4

CHEFIA PARA CREAS

CHEFE

CC - 5

2

CHEFIA PARA CRAS

CHEFE

CC - 5

2

CHEFIA DE SETOR DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DA CASA DE PASSAGEM

CHEFE

CC - 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSOR

CC-2

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC-GOC

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC-G1

1

ASSESSORIA TÉCNICO DE SUPORTE PEDAGÓGICO

ASSESSOR

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO CAIC

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE SUPORTE PEDAGÓGICO

ASSESSOR

CC - 2

2

ASSESSORIA EXECUTIVA DE PROCESSO DE COMPRAS

ASSESSOR

CC - 3

1

ASSESSORIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ASSESSOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO A UNIDADES ESCOLARES

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE APOIO AO GABINETE

DIRETOR

CC-3

1

DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

DIRETOR

CC-3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

10

ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

ASSESSOR

CC-5

9

CHEFIA DO SETOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE PROGRAMAS E PREJETOS EDUCACIONAIS

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE APOIO E SUPORTE DA EDUCAÇAO BÁSICA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA NO SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

CHEFE

CC – 5

1

ASSESSORIA DE GABINETE

ASSESSOR

CC – 2

1

ASSESSORIA  ESPECIAL  DE  RELAÇÕES  INSTITUCIONAIS ESPECIAIS E PROJETOS ESPECIAIS

 

 

CC – 2

1

ASSESSORIA JURIDICO PARLAMENTAR

ASSESSOR

CC – 2

1

ASSESSORIAS ESPECIAIS

ASSESSOR

CC – 2

2

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

ASSESSOR

CC – 2

1

ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC – 4

3

OUVIDORIA MUNCIPAL

OUVIDOR

CC -1

1

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC – 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC- GL

1

GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE

GERENTE

CC - GOC

1

ASSESSORIA TÉCNICA DA SAÚDE

ASSESSOR

CC – 2

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

8

DIRETORIA DE AUDITORIA CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERITENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERITENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

SUPERINTENDENTE

CC – 3

1

DIRETORIA DA CASA ROSA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE REGULAÇÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE INFECTOLOGIA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO CEEM

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DO PAM

DIRETOR

CC – 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

CHEFIA DO ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DO SETOR DE OUVIDORIA EDUCACIONAL E ATENDIMENTO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DO SETOR ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE CONTROLE PROCESSUAL

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE AGENDAMENTO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DO SETOR FINANCEIRO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

CHEFE

CC -5

1

CHEFIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

CHEFE

CC -5

1

ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO

ASSESSOR

CC -5

8

SECERETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO CHEFE

CC – 1

 

SUPERINTENDÊNCIA D RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

SUPERINTENDENTE

CC – 2

 

GERÊNCIA DE OUVIDORIA

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICACAO SOCIAL E PUBLICIDADE

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CERIMONIAL

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE TECNOLOGIIA E INFORMACAO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DOCUMENTOS

DIRETOR

CC – 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO

DIRETOR

CC – 3

1

CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC – 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC – 5

1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETOR

CC 3

1

CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS

CHEFE

CC 5

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE TRANSPORTE

DIRETOR

CC 3

1

CHEFIA DE SETOR DE TRANSPORTE

CHEFE

CC 5

1

DIRETORIA DE FATURAMENTO E SISTEMAS- SUS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE MANUNTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS DE COPA

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇOS

DIRETOR

CC 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIO, COMPRAS, CONTRATOS E SERVIÇOS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE COMPRAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIRETOR

CC 3

1

SUPERINTENDÊNCIA E JUDICIALIZAÇÃO CONTROLE  DE  ESTOQUE  E PATRIMÔNIO

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE JUDICIALIZAÇÃO

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DIRETOR

CC 3

1

CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CHEFE

CC 5

1

DIRETORIA DE CONTROLE DE ESTOQUE EXCLUSIVO FARMÁCIA BASICA E PAM

DIRETOR

CC 3

1

SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLEI INTERNO - SECI

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

GERENTE

CC - GCT

1

GERÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

GERENTE

CC - GAF

1

ASSESSORIA ADMINISTRTIVA DE CONTROLE INTERNO

ASSESSOR

CC - 4

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

SECRETÁRIO

CC – 1

1

GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

GERENTE

CC – G1

1

ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC-2

1

GERÊNCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA

GERENTE

CC - GTE

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE ORLA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE COMPRAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS POR ADM. DIRETA E  INDIRETA

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE CONTROLE E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE ESTUDO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA   DE   ADMINISTRAÇÃO    EXECUÇÃO   DE   AÇÕES   DE INFRAESTRUTURA

DIRETOR

CC 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

8

CHEFIA DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

CHEFE

CC 5

5

CHEFIA DE APOIO TÉCNICO

CHEFE

CC 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE OBRAS

CHEFE

CC 5

1

CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE POSTURAS

CHEFE

CC 5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC – 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO A CULTURA

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

SUPERINTENDENTE

CC – 2

1

DIRETORIA DE FOMENTO A CULTURA

DIRETOR

CC - 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC - 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA PESQUEIRA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE DE LOGÍSTICA PESQUEIRA

DIRETOR

CC 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC 4

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO

CC - 1

1

SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE SERVIÇOS DO INTERIOR

DIRETOR

CC 3

1

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

DIRETOR

CC 3

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR

CC 4

2

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PROCURADORIA JURÍDICA

 

ORD

CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1

Procurador-Geral do Município

01

CC-PGM-01

30 h/semanal

R$ 11.783,09

2

Assessor do Procurador-Geral

02

CC-PGM-02

40 h/semanal

R$ 7.121,07

3

Superintendente de Procuradoria

01

CC-PGM-03

40 h/semanal

R$ 4.557,49

4

Diretoria Administrativa e Judicial

01

CC-PGM-04

40 h/semanal

R$ 3.038,32

5

Assessor Administrativo e Judicial da Procuradoria

04

CC-PGM-05

40 h/semanal

R$ 2.050,87

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS – PROCON

 

ORD

CARGO

QUANTITATIVO

CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1

Coordenador Executivo do PROCON

01

CC-PGM-02

40 h/semanal

R$ 7.121,07

2

Diretoria     Jurídica     do PROCON

01

CC-PGM-04

40 h/semanal

R$ 3.038,32

5

Assessor     técnico     do PROCON

02

CC-PGM-05

40 h/semanal

R$ 2.050,87