Vide Lei complementar nº 2.386/2024, que revoga as disposições em contrário.
Vide revogação dada pela Lei nº 2.300/2022, que revoga as disposições em contrário.
Vide Lei complementar nº 2.286/2022, que revoga as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, criando o respectivo quadro de cargos, dispondo sobre o regime de trabalho e sistema de pagamento dos profissionais da Saúde nos termos da legislação vigente e observadas as peculiaridades locais, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:
I - integração ao Sistema Único de Saúde;
II - ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;
III - estímulo ao desenvolvimento profissional;
IV - valorização do Profissional de Saúde pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;
VII - racionalização da estrutura de cargos e carreira.
Art. 2º O presente Plano
de Cargos Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Municipal é o instrumento de
direito administrativo destinado ao desenvolvimento do sistema de saúde do
Município de Marataízes no resgate dos direitos básicos da cidadania e tem por
prioridade o oferecimento da saúde pública gratuita e de qualidade social.
Parágrafo
Único. O Servidor Público
Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos em virtude da aplicação
deste Plano de Cargos e Vencimentos.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURA DO QUADRO DE
PESSOAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro de natureza permanente, com os respectivos grupos ocupacionais, cargos, carreiras e padrões, disciplinando os deveres dos servidores quanto suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias e sistemas de avanço e qualificação:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I – Profissional da Saúde: Servidor legalmente investido em cargo público de provimento efetivo, do Quadro de Cargos dos Profissionais de Saúde, detentos de formação específica ou qualificação acadêmica para o desempenho das atividades de saúde;
II - quadro de profissionais da Saúde: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes nas instituições e órgãos que, sob a orientação e manutenção da administração pública municipal e a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, realiza atividades saúde pública.
III - cargo público ou cargo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos de saúde;
IV - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
V - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem, destinada a traçar a trajetória do trabalhador desde seu ingresso no cargo até seu desligamento;
VI - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VII - Âmbito de atuação – diferentes áreas ou de gestão em que o profissional da saúde passa a ter exercício em virtude de concurso e de sua habilitação.
VIII - Padrão – símbolo numérico em arábico indicativo do valor do vencimento-base, fixado para o cargo que representa o crescimento funcional do profissional da saúde na sua carreira.
IX - Progressão – crescimento funcional
que configura a elevação do profissional da saúde ao padrão imediatamente
superior do mesmo nível e carreira a que pertence, pelo critério de merecimento
e qualificação profissional.
X – Promoção por Graduação – desenvolvimento
funcional que configura gratificação devida ao profissional da saúde mediante a
obtenção de nova formação Acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo.
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
XII - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, bem como de dedicação exclusiva ao trabalho, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Marataízes;
XIII - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
XIV – Massa salarial: soma do vencimento
mensal dos servidores pertencentes a um Grupo ocupacional.
XIVI –
Sistema Único de Saúde (SUS) é o
conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público. Inclusas neste conceito as instituições
de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue,
hemoderivados e equipamentos para saúde;
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 5º Serão abrangidos por esta Lei o quadro dos
profissionais da Saúde do Município de Marataízes, que desempenham ações
próprias do Sistema Único de Saúde em suas diversas áreas.
Art. 6º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Saúde, com denominação, carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Especialista em Saúde – Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos serviços de natureza qualificada, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;
II – Assistente
III – Auxiliar
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art.
7º A Carreira da Saúde caracteriza-se
pelo desenvolvimento de ações do Sistema Único de Saúde (SUS), que visam à
consecução objetivos, dos princípios, dos ideais e dos fins da saúde
brasileira, nos termos da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, de
Assistência a Saúde e Gestão Governamental.
Art. 8º Integram o quadro permanente da Saúde todos os servidores do Sistema de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, e os do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal, independente dos seus níveis de complexidade, em conformidade com o que dispõe esta Lei e normas dela decorrente.
SEÇÃO IV
DOS PADRÕES
Art. 9º O Padrão constitui linha indicativa do valor do vencimento-base, fixado para o cargo que ocupa, bem como o crescimento funcional do profissional da saúde na sua carreira, observado a avaliação de desempenho periódica.
SEÇÃO V
DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
Art. 10 Consistem Âmbito de Atuação dos profissionais dos serviços de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, e os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), assim definidos.
Art. 11 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito de Assistência a Saúde e Gestão Governamental, os serviços de:
I - Administração e Gestão em Saúde;
II - Atendimento ambulatorial e de emergência;
III - Infra-Estrutura de Apoio e Serviços de Saúde;
Art. 12 São consideradas áreas de atuação do profissional da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços de:
I - de vigilância epidemiológica;
II - de vigilância sanitária;
III - de alimentação e nutrição;
IV -de saneamento básico; e
V - de saúde do trabalhador;
Art. 13 Para atendimento a necessidades específicas, poderão atuar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quando convocados, os profissionais da Assistência a Saúde e Gestão Governamental, sem perda de direitos e vantagens pessoais e por tempo determinado, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 14 Para atender a necessidades decorrentes das alterações estruturais da Secretaria Municipal de Saúde, ou por conveniência do Sistema Único de Saúde, os profissionais da saúde poderão atuar, em caráter excepcional e provisório, no âmbito da Assistência a Saúde e Gestão Governamental, desde que portadores de formação especifica para o respectivo campo de atuação, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento específico do município, por ato do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 16 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XIII desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
III - pelas demais formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art. 17 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira, natural ou naturalizado;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma da Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal.
Art. 18 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das chefias interessadas, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I – denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 19 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 20 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 21 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 22 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, exceto para cadastro de reserva.
Art. 23 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Saúde Municipal de Marataízes, desprezando-se as frações.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 10 (dez).
§ 3º A Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).
Art.
Art. 25 Compete ao Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, expedir os atos de provimento dos cargos da Saúde.
§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de provimento;
IV - carreira do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o
cargo.
§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 26 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 27 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:
I – assiduidade e pontualidade;
II – disciplina;
III – iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
§ 4º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, mediante preenchimento de Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo V da presente Lei.
CAPÍTULO I V
DO DESENVOLVIMENTO DO
SISTEMA DE SAÚDE
Art. 28 O desenvolvimento do Sistema de Saúde, caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais da saúde pública municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços a aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade do serviço público municipal, nas seguintes situações:
I – Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional da saúde;
II – Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, mediante avaliação de desempenho periódica;
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art.
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de curso de
graduação em nível superior;
b) 10 % (dez por cento) por conclusão de curso de Pós
Graduação, titulação especialista, ou programas de residência;
c) 15% (quinze por cento) por
conclusão de curso titulação Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por
conclusão de curso titulação Doutorado.
§ 1º Para os cargos que exijam como requisito formação acadêmica mínima curso de especialização em área específica de “Pós Graduação, titulação especialista, ou programas de residência”, para seu provimento, somente fará jus a Promoção por Graduação, prevista na alínea “c”, no caso de apresentação de nova especialização inerente à área da Saúde.
§ 2º A promoção instituída no
caput não são acumuláveis, e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais
alta titulação em que se encontrar, desconsiderando para todos os fins a
titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado
as áreas de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos
estabelecido nas descrições do cargo.
Art.
Art. 31 O profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.
§ 1º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na forma da legislação.
§ 2º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para a Progressão.
Art.
I -
Em 1º de
março – para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de
conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;
II - Em 1º de outubro – para o profissional
da saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica
superior, até 31 de agosto.
Art. 33 A
Promoção a que se refere o artigo 30, integrará a remuneração do servidor da
saúde para efeito de aposentadoria.
Art. 34 Ao
servidor que for promovido nos termos do artigo 30, poderá, a critério da
administração, ser atribuido outras funções compativeis com a sua
especialização.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO
Art. 35 De acordo com o inciso IX do art. 4o desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.
Parágrafo Único. A progressão dos integrantes do quadro de pessoal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica de desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo IV da presente Lei.
Art. 36 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de setembro.
Art. 37 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média de suas duas últimas avaliações de desempenho periódica apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) a que se refere o art. 66 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
IV - Ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Parágrafo Único. O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da saúde pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o serviço militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;
f) faltas injustificadas ao serviço;
Art. 38 O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 39 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, observado o parágrafo único do artigo 38.
Art. 40 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 38 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 41 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 42 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 43 Fica garantido o direito à progressão aos servidores efetivos e estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, obedecidos os termos deste capítulo.
Parágrafo Único. O prazo para início da contagem do tempo para progressão, para os servidores citados no caput deste artigo, será contado após publicada a lista nominal de enquadramento em conformidade com o estabelecido no artigo 112 desta lei.
Art. 44 Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da Progressão.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) para apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor avaliado.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 46 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades:
I – Unidade de Avaliação Especial de Desempenho
Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II – Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho
Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da
Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da
Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art.
Art.
Art. 49 Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:
I – assiduidade e pontualidade;
II – disciplina;
III – iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2º O modelo do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo IV desta Lei.
Art.
§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período de avaliação.
§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
Art. 51 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 52 Ao final de cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
Art. 53 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação através de ciência prévia do servidor, devendo ser dado publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, após referida ciência.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da Prefeitura;
Art. 54 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo IV desta Lei.
Art. 55 Os servidores em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.
Art. 56 Para efeitos de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estagio probatório.
§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do estágio.
§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.
Art.
57 Após a confirmação definitiva da
aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao
Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para
a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
DE DESEMPENHO
Art.
Art.
I - avaliação de competências – 50 (cinqüenta) pontos;
II - a qualificação profissional – 30 (trinta) pontos;
III - mensuração da assiduidade - 20 (vinte) pontos.
§ 1º A Avaliação de Competências do servidor, levando em consideração
conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e
cumprimento da missão institucional da Secretaria Municipal de Saúde,
observando os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - iniciativa;
III - produtividade;
IV - responsabilidade.
V - controle emocional;
VI - cooperação;
VII - comprometimento; e
VIII - relações interpessoais.
§ 2º A Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização ou
aperfeiçoamento profissional na área de saúde pública ou de atuação do Servidor
Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação
Funcional em conformidade com o disposto a seguir:
I -
GRUPO I –
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
II - GRUPO II – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
III -
GRUPO III
– Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
IV -GRUPO IV – Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.
V - GRUPO V – Participação em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria do serviço de saúde pública, 05 (cinco) pontos.
§ 3º A Assiduidade será mensurada semestralmente, conforme a escala abaixo:
I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V - igual ou superior a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade.
§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito Municipal.
§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º
A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão Funcional
e comprovação da Eficiência do Desempenho
será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de
Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de
desempenho.
§ 10 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de comentários de avaliação e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do Anexo V desta Lei.
Art.
Art. 61 Para efeitos de PROGRESSÃO prevista no artigo 36 desta lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas 03 (três) últimas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES).
Art. 62 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será considerado inapto o servidor estável, que tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas últimas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES).
§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas últimas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.
Art. 63 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES), através do protocolo geral da Prefeitura;
Art. 64 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo V desta Lei
CAPÍTULO V I
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SAÚDE
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) constituída por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder à avaliação especial e periódica de desempenho, conforme o disposto nesta lei e em regulamento específico.
§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho da Saúde (COPADES) terá como membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 3º Os servidores ou representantes da Classe, entregarão ao Secretário Municipal de Saúde lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal de Marataízes a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art.
Art. 68 Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades referentes as Comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:
I - Para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;
II - Para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a comprovação da Eficiência do Desempenho e aplicação do instituto da promoção.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO
Art. 69 Compete a Comissão de Avaliação, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação individual e periódica de desempenho:
I – Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II – Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III – Julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;
Emenda Modificativa nº. 07/10.
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;
c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;
d) ser justo e imparcial.
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.
IV – Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V – Analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VI – Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII – Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 70 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VI desta Lei.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Art. 72 Fica instituída como atividade permanente na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes o treinamento e capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 73 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 74 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Marataízes:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III – através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado;
IV – através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 75 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de capacitação e treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 76 O Secretário Municipal de Saúde, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento de sua secretaria.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 77 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Secretaria de Saúde, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO
VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 78 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 79 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art.
Art. 81 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Saúde de Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo II desta Lei.
§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em carreiras escalonadas de I a VII conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 11 (onze) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à L, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os carreiras e padrões da seguinte forma:
I – entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);
II – entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);
Art.
Art. 83 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.
Art. 84 O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos da Saúde Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.
Emenda Modificativa nº 08/10.
§ 1º Os ocupantes de cargos de médico, odontólogo e enfermeiro, com carga horária prevista no caput deste artigo, poderão optar por carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com localização no PSF, recebendo, integralmente, Gratificação de Serviços de Saúde (GSS), previstas no Anexo VI, se de interesse do município, observando a acumulação legal.
§ 2º Os médicos, odontólogos e enfermeiros que optarem por localização no PSF, conforme consta no § 1º deste artigo não poderão ter reduzidas, nem mesmo compensadas por produtividade de atendimento, independente da atividade, sua carga horária.
§ 3º Na acumulação de cargos na Prefeitura Municipal de Marataízes deve ser observado o permitido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade de horário, tendo como carga horária máxima de 60 (sessenta) horas.
Art.
I – para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;
II – para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais: 120 (cento e vinte) horas mensais ou 4.20 (quarto) horas e (vinte) minutos diárias;
III – para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;
III – para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.
Art. 87 Os Profissionais de Saúde perceberão vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 88 Os servidores poderão trabalhar em regime
especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e
necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada mensal.
§ 1º Os plantões serão cumpridos em regime de escala de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo:
I – para plantões de 12 horas:
a) de 16 (dezesseis) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 12 (doze) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 10 (dez) plantões para a jornada de 120 horas mensais;
d) de 08 (oito) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
II – para plantões de 24 horas:
a) de 08 (oito) plantões para a jornada de 200 horas mensais;
b) de 06 (seis) plantões para a jornada de 150 horas mensais;
c) de 05 (cinco) plantões para a jornada de 120 horas mensais;
d) de 04 (quatro) plantões para a jornada de 100 horas mensais.
§ 2º Portaria do Secretário de Saúde disciplinará o regime de cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários.
§ 3º Os Profissionais de Saúde designados para regime de plantão poderão ter jornada de 20, 24, 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.
Art. 89
Os Profissionais de Saúde
poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, caso em que terá
seu vencimento base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de
trabalho.
§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de
requerimento do servidor ao Secretário Municipal de Saúde e a autorização da
mudança da carga horária dependerá da necessidade do serviço.
§ 2º Portaria do Secretário Municipal de Saúde
disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.
§ 3º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas
diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e,
no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação.
CAPÍTULO X
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 91 O Secretário Municipal de Saúde juntamente com a Administração estudará, com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Saúde apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes proposta de lotação geral da Secretaria Municipal de Saúde, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade;
II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 92 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal de Marataízes poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO XI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 93 Novos Cargos poderão ser incorporados no quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 94 Os Departamentos e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a serem criados;
V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II - experiência exigida para o provimento da carreira;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes no quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes.
Art. 95 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Saúde analisar a proposta e juntamente com outros órgãos verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.
Art. 96 Após verificação, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para apreciação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Saúde encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 97 Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser esses incorporados à quadro Permanente dos Profissionais de Saúde do Município de Marataízes.
CAPÍTULO XII
Art. 98 De acordo com o inciso XIII do art. 4º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 99 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescido de gratificação de função de 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão.
Art. 100 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 1º É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
§ 2º Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
Art.
101 Fica criado o Quadro de
Funções Gratificações da Saúde (FGS), destinado ao atendimento dos encargos de
assessoramento, direção, chefia e funções de caráter temporário “ad nutun”,
preenchidas por livre iniciativa do Administrador Municipal, respeitando o número
de vagas existentes em conformidade com a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na forma do Anexo VI, desta
Lei. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
§ 1º As gratificações destinadas aos encargos de
assessoramento, direção e chefia serão aquelas destinadas aos servidores que
desempenham essas funções e não recebem remuneração alguma por elas. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
§ 2º As gratificações destinadas aos encargos de
funções se destinam aqueles que além das atribuições do cargo, desempenham
outras que necessitam habilidades, disponibilidade de horário e
responsabilidade. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021, conforme redação dada pelo Decreto-P nº
9.371/2021)
Art.
102 Fica criado o quadro de
Gratificações de Serviços de Saúde – GSS, para os ocupantes de cargos de
médico, odontólogo e enfermeiro, que optarem pela extensão de carga horária de
20, 24 ou 30 para 40 horas semanais com localização no PSF ou em plantão médico,
na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 103 As gratificações instituídas nos artigos 102 e 103 da presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 105 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I e III, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo e os seguintes critérios:
I - No Cargo – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no cargo correspondente ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;
II - Na Carreira – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira correspondente ao cargo que já possui, conforme cargos previstos no Anexo I desta Lei; cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;
III - No padrão – o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão correspondente ao que já possui, cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data da vigência desta Lei conforme previsto no Anexo III.
§ 1º Os ocupantes do cargo de Médico, serão automaticamente enquadrados no cargo de Médico dentro de sua especialidade, conforme título de especialista apresentado.
§ 2º Não havendo coincidência de
vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da
carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 3º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, padrão equivalente ao valor do vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 5º Os servidores enquadrados no último padrão da faixa de
vencimentos do cargo em que for enquadrado terá direito a participar da
Progressão garantindo-lhe o percentual estabelecido no inciso II, § 2º, do
artigo 82 da presente lei, a título de vantagem pessoal.
§ 6º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 7º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.
Art. 106 Os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes do cargo de “Operador de Endoscópio”, serão automaticamente enquadrados no cargo de “Médico Clinico Geral” passando portanto a pertencerem ao quadro de Pessoal da Saúde.
Art. 107 Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto neste artigo, para os cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza, mesmo grau de responsabilidade e dificuldade dos empregos que detinham à época em que foram estabilizados.
Art. 108 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 109 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - experiência específica;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1o deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 110 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 111 As listas nominais de enquadramento dos servidores municipais estabilizados deverão ser publicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos atos coletivos de enquadramento.
Art. 112 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 109 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 113 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 114 Fica garantido aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, todos os direitos adquiridos anteriormente a vigência desta lei, além de outros aqui previstos.
Art. 115 O Secretário Municipal de Saúde de Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Secretaria e da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei, observado as normas do Capítulo IX.
Art. 116 O servidor da Saúde Municipal de Marataízes que cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior.
Art. 117 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 118 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 119 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 120 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 111 desta Lei.
Art. 121 São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a VII que a acompanham.
Art. 122 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis n°s 076/97, 295/00, 704/03, 780/04, 891/05 e as normas delas decorrentes.
Marataízes – ES, em 28 de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
Quadro dos Profissionais
Efetivos da SAÚDE
Referente ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117
GRUPOS OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Especialista
em Saúde |
Farmacêutico |
|
IV |
30 Horas |
Biólogo |
01 |
IV |
30 Horas |
|
Nutricionista |
(Redação dada pela Lei nº 1.477) 03 |
IV |
30 Horas |
|
Cirurgião Dentista |
07 |
IV |
30 Horas |
|
Psicólogo |
03 |
IV |
30 Horas |
|
Fisioterapeuta |
|
IV |
30 Horas |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
IV |
30 Horas |
|
Enfermeiro |
|
IV |
30 Horas |
|
Médico Veterinário |
01 |
IV |
20 Horas |
|
Médico Cardiologista |
V |
20 Horas |
||
Médico Clínico Geral |
V |
20 Horas |
||
Médico Pneumologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Angiologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Cirurgião Geral |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Dermatologista |
02 |
V |
20 Horas |
|
Médico do Trabalho |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Gastroenterologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Geriatra |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Endocrinologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
04 |
V |
20 Horas |
|
Médico Neurologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Ortopedista |
V |
20 Horas |
||
Médico Oftamologista |
V |
20 Horas |
||
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
V |
20 Horas |
|
Médico Pediatra |
04 |
V |
20 Horas |
|
Médico Psiquiatra |
02 |
V |
20 Horas |
|
Médico Plantonista |
15 |
VI |
24 Horas |
|
|
|
|
|
|
Assistente
em Saúde Nível Médio |
Técnico em Radiologia |
02 |
III |
40 Horas |
Técnico em Saúde Bucal |
02 |
II |
40 Horas |
|
Técnico em Enfermagem |
|
II |
40 Horas |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
em Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de Enfermagem |
21 |
I |
40 Horas |
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1807/2015)
ORD |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CH |
VAGAS |
||
1 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Enfermagem |
II |
40 |
15 |
||
2 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Radiologia |
III |
40 |
08 |
||
3 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Saúde Bucal |
II |
40 |
02 |
||
4 |
Auxiliar em Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de Enfermagem |
I |
40 |
21 |
||
5 |
Especialista em Saúde |
Biólogo |
IV |
20 |
01 |
||
6 |
Especialista em Saúde |
Cirurgião Dentista |
IV |
20 |
08 |
||
7 |
Especialista em Saúde |
Enfermeiro |
IV |
20 |
24 |
||
8 |
Especialista em Saúde |
Farmacêutico |
IV |
20 |
07 |
||
9 |
Especialista em Saúde |
Fisioterapeuta |
IV |
20 |
07 |
||
10 |
Especialista em Saúde |
Fonoaudiólogo |
IV |
20 |
03 |
||
11 |
Especialista em Saúde |
Médico Angiologista |
V |
20 |
01 |
||
12 |
Especialista em Saúde |
Médico Cardiologista |
V |
20 |
02 |
||
13 |
Especialista em Saúde |
Médico Cirurgião Geral |
V |
20 |
01 |
||
14 |
Especialista em Saúde |
Médico Clínico Geral |
V |
20 |
05 |
||
15 |
Especialista em Saúde |
Médico Dermatologista |
V |
20 |
|
||
16 |
Especialista em Saúde |
Médico do Trabalho |
V |
20 |
|
||
17 |
Especialista em Saúde |
Médico Endocrinologista |
V |
20 |
01 |
||
18 |
Especialista em Saúde |
Médico Gastroenterologista |
V |
20 |
01 |
||
19 |
Especialista em Saúde |
Médico Geriatra |
V |
20 |
01 |
||
20 |
Especialista em Saúde |
Médico Ginecologista e Obstetra |
V |
20 |
|
||
21 |
Especialista em Saúde |
Médico Neurologista |
V |
20 |
|
||
22 |
Especialista em Saúde |
Médico Oftalmologista |
V |
20 |
|
||
23 |
Especialista em Saúde |
Médico Ortopedista |
V |
20 |
|
||
24 |
Especialista em Saúde |
Médico Otorrinolaringologista |
V |
20 |
01 |
||
25 |
Especialista em Saúde |
Médico Pediatra |
V |
20 |
04 |
||
26 |
Especialista em Saúde |
Médico Plantonista |
VI |
24 |
15 |
||
27 |
Especialista em Saúde |
Médico Pneumologista |
V |
20 |
01 |
||
28 |
Especialista em Saúde |
Médico Psiquiatra |
V |
20 |
02 |
||
29 |
Especialista em Saúde |
Médico Veterinário |
IV |
20 |
02 |
||
30 |
Especialista em Saúde |
Nutricionista |
IV |
20 |
03 |
||
31 |
Especialista em Saúde |
Psicólogo |
IV |
20 |
03 |
ANEXO II
CARGOS DA SAÚDE
HIERARQUIZADOS POR CARREIRA E PADRÃO.
Referente ao Art. 82 da Lei.
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
VI |
Médico Plantonista |
A |
V |
Médico Cardiologista |
A |
V |
Médico Clínico Geral |
A |
V |
Médico Pneumologista |
A |
V |
Médico Angiologista |
A |
V |
Médico Cirurgião Geral |
A |
V |
Médico Dermatologista |
A |
V |
Médico do Trabalho |
A |
V |
Médico Gastroenterologista |
A |
V |
Médico Geriatra |
A |
V |
Médico Endocrinologista |
A |
V |
Médico Ginecologista e Obstetra |
A |
V |
Médico Neurologista |
A |
V |
Médico Ortopedista |
A |
V |
Médico Oftamologista |
A |
V |
Médico Otorrinolaringologista |
A |
V |
Médico Pediatra |
A |
V |
Médico Psiquiatra |
A |
IV |
Farmacêutico |
A |
IV |
Biólogo |
A |
IV |
Nutricionista |
A |
IV |
Cirurgião Dentista |
A |
IV |
Psicólogo |
A |
IV |
Fisioterapeuta |
A |
IV |
Fonoaudiólogo |
A |
IV |
Enfermeiro |
A |
IV |
Médico Veterinário |
A |
III |
Técnico em Radiologia |
A |
II |
Técnico em Saúde Bucal |
A |
II |
Técnico em Enfermagem |
A |
I |
Auxiliar de Enfermagem |
A |
Refere-se ao § 1° do artigo 82, art. 106 e 121 da Lei
|
||||||||||
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)
|
||||||||||
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA VENCIMENTO SAÚDE 2012 |
||||||||||
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
808,51 |
832,76 |
857,75 |
883,48 |
909,98 |
937,28 |
965,40 |
994,36 |
1.024,19 |
1.054,92 |
II |
943,26 |
971,56 |
1.000,71 |
1.030,73 |
1.061,65 |
1.093,50 |
1.126,31 |
1.160,10 |
1.194,90 |
1.230,75 |
III |
1.212,77 |
1.249,15 |
1.286,62 |
1.325,22 |
1.364,98 |
1.405,93 |
1.448,11 |
1.491,55 |
1.536,30 |
1.582,39 |
IV |
1.751,77 |
1.804,32 |
1.858,45 |
1.914,21 |
1.971,63 |
2.030,78 |
2.091,71 |
2.154,46 |
2.219,09 |
2.285,66 |
V |
4.042,54 |
4.163,81 |
4.288,73 |
4.417,39 |
4.549,91 |
4.686,41 |
4.827,00 |
4.971,81 |
5.120,97 |
5.274,59 |
VI |
5.390,05 |
5.551,75 |
5.718,30 |
5.889,85 |
6.066,55 |
6.248,55 |
6.436,00 |
6.629,08 |
6.827,95 |
7.032,79 |
(Redação
dada pela Lei nº 1675/2014)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE |
||||||||||
|
||||||||||
ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº
1358/2010 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014 |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.228,26 |
1.265,09 |
1.303,06 |
1.342,16 |
1.382,42 |
1.423,88 |
1.466,60 |
1.510,59 |
1.555,91 |
1.602,60 |
II |
1.432,96 |
1.475,96 |
1.520,25 |
1.565,85 |
1.612,82 |
1.661,20 |
1.711,05 |
1.762,38 |
1.815,25 |
1.869,71 |
III |
1.842,40 |
1.897,66 |
1.954,58 |
2.013,23 |
2.073,63 |
2.135,84 |
2.199,91 |
2.265,91 |
2.333,90 |
2.403,92 |
IV |
2.661,22 |
2.741,06 |
2.823,28 |
2.908,00 |
2.995,23 |
3.085,08 |
3.177,65 |
3.272,98 |
3.371,15 |
3.472,28 |
V |
6.141,27 |
6.325,50 |
6.515,28 |
6.710,73 |
6.912,05 |
7.119,42 |
7.332,99 |
7.552,99 |
7.779,58 |
8.012,96 |
VI |
10.851,16 |
11.176,69 |
11.512,00 |
11.857,36 |
12.213,08 |
12.579,47 |
12.956,86 |
13.345,56 |
13.745,92 |
14.158,31 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
MÉDICO DA ESF |
8 |
40 H/S |
12.094,48 |
ENFERMEIRO DA ESF |
16 |
40 H/S |
4.686,61 |
DENTISTA DA ESB |
8 |
40 H/S |
4.686,61 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA
ESB |
8 |
40 H/S |
1.360,62 |
ATENDENTE DA
ESF/ESB |
8 |
40 H/S |
1.241,19 |
TECNICO DE ENFERMAGEM ESF |
|
|
1.360,62 |
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. ASSIDUIDADE Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade. |
a)
|
( )
|
Cumpre o horário e está sempre
presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e
domina o serviço previamente estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre o horário estabelecido e
é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e
domina o serviço previamente estabelecido.
|
|
c)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o
horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de
trabalho.
|
|
d)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o
horário estabelecido, e não e domina o serviço previamente estabelecido.
|
|
e)
|
( )
|
Nunca cumpre horário e está
sempre ausente.
|
|
2. DISCIPLINA Observa
sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades
competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para
a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e
deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às
normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
3. INICIATIVA Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes
de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num
intervalo de tempo satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
|||||
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
||||||
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
||||||
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
||||||
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
||||||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas tarefas, com as metas
estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração
pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
|||||
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
||||||
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
||||||
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
||||||
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas
atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
||||||
TABULAÇÃO
|
||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
||||||
A - 10
|
B - 08
|
C - 06
|
D - 03
|
E – 01
|
||||
1. Assiduidade
|
|
|
|
|
|
|
||
2. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
||
3. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
||
4. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
||
5. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
||
T O T A L
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________
________________________
_______________________
Presidente da Comissão Membro
Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO - Art 55 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia
Imediata ( ) Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a)
Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a)
Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
____________________ ____________ _____________
Presidente da Comissão Membro Membro
1. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03 ponto
E = 01 ponto
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I - “SD” supera o desempenho esperado,
II - “AD” atinge o desempenho esperado,
III - “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização,
V - “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Responsável pela
Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 60
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. DISCIPLINA Considere se o
servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para
a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e
deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às
normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
2. INICIATIVA Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes
de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
|
3. PRODUTIVIDADE Considere se o servidor apresenta volume e qualidade
de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento com suas tarefas, com as
metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da
administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução
das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas
atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
|
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas. |
a)
|
( )
|
Mantêm o equilíbrio
emocional diante das mais adversas situações. Demonstra
capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o
equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
b)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, Mas diante de algumas situações reage com incensatez na
resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
c)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, Mas diante de algumas situações reage com total Incensatez
na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Constantemente
age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equlí- brio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Age sempre com
desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando
as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração. |
|
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda. |
a)
|
( )
|
Demonstra em seus
atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
b)
|
( )
|
Se solicitado
demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os
superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou
determinação. |
|
c)
|
( )
|
Dependendo da demanda
e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e
atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de
trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Na maioria das
vezes não coopera com as solicitações. |
|
e)
|
( )
|
Não coopera e
ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado. |
|
7. COMPROMETIMENTO Considere se o servidor é comprometido com suas
tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom
conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de
permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas
atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a capacidade de
manter relações humanas saudáveis e construtivas. |
a)
|
( )
|
É capaz de manter
relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um
ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
||||||
b)
|
( )
|
Se integra bem ao
grupo e consegue manter boa as relações interpessoais. |
|||||||
c)
|
( )
|
Eventualmente se
integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais. |
|||||||
d)
|
( )
|
Se integra com dificuldade
ao grupo e nem sempre consegue manter
boa as relações
interpessoal. |
|||||||
e)
|
( )
|
Não se integra ao
grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que
com ele se relacionam. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A – 5,00
|
B – 3,75
|
C – 2,25
|
D – 1,00
|
E – 0,50
|
|||||
1. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
2. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
3. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
4. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5. Controle Emocional
|
|
|
|
|
|
|
|||
6. Cooperação
|
|
|
|
|
|
|
|||
7. Comprometimento
|
|
|
|
|
|
|
|||
8. Relações Interpessoais
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL - 01
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do
art. 60
|
||
GRUPO
|
FATORES
|
PONTOS
|
I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I I I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
I V
|
Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à
melhoria do serviço de saúde pública, 10 (dez) pontos.
|
|
V
|
Participação em comissões de estudos e pesquisas que visem à melhoria
do serviço de saúde pública, 05 (cinco) pontos.
|
|
T O T A L -
02
|
|
ASSIDUIDADE
- § 3° do art. 60
|
|
TOTAL DE FALTAS NO
TRIMESTRE
|
PONTOS
|
_____ ( __________________________________________ ) FALTAS
_____ ( __________________________________________ )
DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA
PERÍCIA
|
|
T O T A L -
03
|
|
TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO Art. 65 da Lei |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a)
Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
_______________________ ________________________ _______________________
Presidente da Comissão Membro Membro
3. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 5,00 pontos
B = 3,75 pontos
C = 2,25 pontos
D = 1,00 pontos
E = 0,50 ponto
II - A Qualificação Profissional é composta por 5 (cinco) grupos, assim definida sua pontuação:
* Total de 30 pontos.
I - GRUPO I – 30 pontos;
II - GRUPO II – 20 pontos;
III - GRUPO III – 15 pontos;
IV - GRUPO IV – 10 pontos.
V - GRUPO V – 05 pontos;
III - A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
* Total de 20 pontos.
I - nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II - até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou
até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias
médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não
prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo
setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas não
prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo
setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V - igual ou superior a 06 (seis) faltas não
prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados
pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
4. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I - “SD” supera o desempenho esperado,
II - “AD” atinge o desempenho esperado,
III - “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização,
V - “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
Quadro de Função Gratificada.
Referente
ao § 1° do Art. 86, 102 e 103 da Lei.
GRATIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Categoria |
Cargo |
Gratificação |
GSS I |
Médico do PSF |
R$ 2.000,00 |
GSS II |
Odontólogo do PSF |
R$ 1.300,00 |
GSS III |
Enfermeiro do PSF |
R$ 1.100,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Categoria |
Encargos |
Gratificação |
FGS 01 |
Assessoria Técnica |
50% |
FGS 02 |
Coordenação |
40% |
FGS 03 |
Chefia |
30% |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Especialista em Saúde
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Farmacêutico |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e
produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias e dispositivos legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; Þ
Orientar
quanto a utilização de sistemas de segurança individuais e coletivos; Þ
Orientar
quanto a utilização de equipamentos de laboratório e métodos de análise
adequados à sua finalidade; Þ Controlar vetores e pragas urbanas, ainda que não privativas ou exclusivas, na Aquisição dos produtos; Preparo das soluções concentradas e diluídas ou outras manipulações; Armazenamento das soluções; Gerenciar e/ou supervisionar o transporte, aplicação dos produtos e a manutenção dos equipamentos; Vistoria, perícia e emissão de pareceres técnicos e Controle de qualidade Þ Prestar orientações quanto ao uso, a guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos ; Þ Pparticipar ativamente nas equipes multidisciplinares de terapia nutricional e equipes multidisciplinares de assistência domiciliar diversas, tais como: Programa de Saúde da Família (PSF), Comissão de Terapia Oncológica (CTO), Comissão de Ensino e Pesquisa (CEP), Comissão de Suporte Nutricional (CNS), Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e outras; Þ acompanhar os pacientes com suporte nutricional domiciliar, terapia oncológica e outras que requerem a prestação de cuidados farmacêuticos; Þ Diluir e preparar soluções de medicamentos de uso intravenoso para administração no domicílio do paciente; Þ Monitorar as terapias com antiagregantes plaquetarios , anticoagulantes (derivados da heparina, cumarina, e outros), bem como os parâmetros bioquímicos; Þ Orientar quanto aos procedimentos de limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção de superfícies e esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a calibração dos mesmos; Þ Realizar ou participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar, respeitado o estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa Þ
Assessorar
autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para a elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; Þ
Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; Þ
Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais; Þ
Proceder
a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados; Þ
Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Þ
Realizar
programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Farmácia ou Farmácia Generalista. Pré-requisito – Registro respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situação que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontando são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos muito elevados. Há
necessidade de cuidado constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Biólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará atividades de estudo dos seres vivos, desenvolvendo
pesquisas, atividades de educação ambiental, realizar diagnósticos
biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas,
citológicas, citogênicas e patológicas e outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Realizar
estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à
Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de Doenças Transmissíveis,
Vigilância Ambiental e Sanitária; Þ
Controle
de Vetores e Técnicas de Saneamento; Þ
Promover
o controle de animais peçonhentos realizando vistorias zoosanitária,
incluindo pesquisa e avaliação do foco com orientações para evitar seu
acesso, estabelecimento e possibilidades de contato que possam causar
envenenamento; Þ
Avaliar
a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados
dos pacientes, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores; Þ
Tratamento
e controle da qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras
de água para análise microbiológica e outras; Þ
Promover
atividades educativas e preventivas junto à comunidade; Þ
Realizar
perícias e emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o
currículo efetivamente realizado; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior na área de Biologia. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos
em sua generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir peradas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Nutricionista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar,
coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição dos
usuários dos serviços públicos de saúde nas diversas unidades da Saúde
Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
identificar
e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas; Þ
elaborar
programas de alimentação básica para os usuários da saúde pública municipal,
para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de
assistência médica e de saúde pública da Prefeitura; Þ
acompanhar
a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência; Þ
supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Saúde, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Þ
acompanhar
e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos profissionais da
saúde; Þ
elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Saúde; Þ
planejar
e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor; Þ
participar
do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas
dos órgãos municipais de saúde, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; Þ
elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos; Þ
realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Þ
emitir
parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; Þ
participar
das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Þ
elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
participar
das ações de educação em saúde pública; Þ
participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. Þ
realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Nutrição. Pré-requisito – Registro respectivo conselho de Classe. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa Tarefas variadas
e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais as apresentam,
tanto nos detalhes,como no conteúdo geral. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Cirurgião
Dentista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia,
patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica
geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Diagnosticar
e determinar o tratamento; Þ
Fazer
uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; Þ
Fazer
clínica buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos; Þ
Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentária; Þ
Fazer
clínica odontopediátrica; Þ
Proceder
a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando
a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal; Þ
Executar
perícias odonto-legais; Þ
Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc...; Þ
Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; Þ
Executar
outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Odontologia. Pré-requisito – Registro no CRO. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que sua grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos
em sua generalidade. - Relacionamento Demonstrar muito
tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são muitos elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir peradas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Psicólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no
campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades
nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ·
Quando na área da psicologia da saúde: Þ
Estudar
e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Þ
Desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano; Þ
Articular-se
com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Þ
Atender
aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; Þ
Prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades, e de alterações comportamentais; Þ
Reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; ·
Quando na área da psicologia do trabalho: Þ
Exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Þ
Participar
do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho; Þ
Estudar
e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal
da prefeitura; Þ
Realizar
pesquisas nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes; Þ
Estudar
e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais
do trabalho; Þ
Apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Þ
Assistir
ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Þ
Receber,
orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; Þ
Esclarecer
e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da prefeitura; ·
Atribuições comuns a todas as áreas: Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Psicologia. Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de
Classe. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. Ocupantes deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida
com equipamentos e recursos de médio custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente consideráveis se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
||
CARGO Fisioterapeuta |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar métodos e
técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação
funcional dos órgãos e de tecidos lesados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados; Þ
Planejar
e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de
acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Þ
Atender
a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Þ
Ensinar
aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções
de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangüínea; Þ
Proceder
ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores
de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a
descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Þ
Efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme
a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Þ
Aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO Experiência: O cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Fisioterapia. Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O
ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade são de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência
fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Avaliar
as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; Þ
Elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas Þ
Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; Þ
Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Þ
Avaliar
os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Þ
Promover
a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
da equipe do CRIA Centro de Referência da Infância e Adolescência, juntamente
com a equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados à fonoaudiologia; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em
Fonoaudiologia.
Pré-requisito –
Registro respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O
ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situação que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontado são
igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a sua
responsabilidade são de custos muito elevados. Há, portanto, necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Enfermeiro |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Administrar,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem
no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema,
no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva; Þ
Assessorar
e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistências (organizações a demanda e oferta de serviço) no âmbito do
Sistema Único de Saúde do município, integrando-o com os outros níveis do
sistema. Þ
Auxiliar
no centro cirúrgico, executando o controle dos sinais vitais dos pacientes,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar
anomalias; Þ
Ministrar
medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários,
posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas, registrando as
tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes,
anotando-as no prontuário do paciente; Þ
Planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; Þ
Desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Þ
Controlar
o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de campanhas de educação e saúde; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Enfermagem. Pré-requisito – Registro no COREN. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. - Relacionamento Possuir excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Veterinário |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de
atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, exercendo
fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos
animais, a produção racional e a saúde da comunidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
planejar
e executar ações de fiscalização sanitária; Þ
planejar
e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Þ
proceder
a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a
terapêutica adequada; Þ
promover
o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem,
para proteger a saúde individual e coletiva da população; Þ
realizar
visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infecto-contagiosas; Þ
promover
e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; Þ
orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Þ
proceder
ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Þ
participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal; Þ
fazer
pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Þ
treinar
os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com
fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas
realizadas; Þ
elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária. Pré-requisito – Registro no CRMV. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Cardiologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores
e a perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Þ
Diagnosticar
afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por
outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; Þ
supervisionar
a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo
e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do
tratamento; Þ
realizar
exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames
cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para
determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; Þ
preparar
clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da
cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e
acidentes no ato cirúrgico; Þ
controlar
o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário,
mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros
exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; Þ
fazer
cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho
coração pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar
marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor
artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e
outras moléstias; Þ
fazer
controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis
e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e
exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas,
pericardites e outras afecções; Þ
fazer
detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando
exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras
cardiopatias; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O cargo não exige experiência anterior
comprovada Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina
acrescido de Curso de Especialização em Cardiologia. Pré-requisito – Registro no CRM. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são complexas e variadas. O
ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade. Relacionamento: Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Clínico
Geral |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores
e perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fazer
exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações
terapêuticas; Þ
Proceder
ao socorro de urgência; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; Þ
Atender
a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Elaborar
a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; Þ
Coordenar
equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como
equipes técnicas de plantão; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela
Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas
e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Pneumologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Tratamento
das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia
torácica. Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Angiologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos
e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem
estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de
capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e
linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico; Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas
e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico Cirurgião
Geral |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes na área de cirurgia, urgência e emergência,
desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Dermatologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades
e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico do
Trabalho |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores
em perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Conhecer
os processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas
essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os
riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou
outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos
processos de produção e organização do trabalho. Þ
Avaliar
o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes,
procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para
trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário,
no referido processo de adaptação. Þ
Reconhecer
que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo,
idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e
outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho. Þ
Comunicar,
de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de
Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou
confirmados. Þ
Dar
conhecimento, formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPA´s dos
riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes
técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a
eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da
empresa. Þ
Providenciar
junto à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo
com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do
trabalho. Þ
Notificar
o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver
suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do
trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis. Þ
Motivar
os enfermeiros do trabalho, os engenheiros e técnicos de Segurança, os
higienistas ocupacionais, os psicólogos ocupacionais, os especialistas em
Ergonomia, em Reabilitação Profissional, em Prevenção de Acidentes e outros
profissionais que se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em
busca do contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho. Þ
Impedir
qualquer ato discriminatório e promover o acesso ao trabalho de portadores de
afecções e deficiências, desde que estes não se agravem ou ponham em risco a
própria vida ou a de terceiros. Þ
Considerar
a gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer ato discriminatório
contra a gestante, seja na admissão ou permanência da gestante no trabalho,
protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas atividades,
tarefas ou condições ambientais. Þ
Nas
avaliações de saúde ocupacional, o médico do trabalho deverá proceder ao
exame clínico e complementares necessários, para avaliar a saúde do
trabalhador e sua aptidão ao seu trabalho. Þ
Conceder
os afastamentos do trabalho, considerando que o repouso e o acesso a
terapias, quando necessários, são partes integrantes do tratamento. Þ
Informar
ao trabalhador os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, as medidas
de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como informá-lo
sobre os resultados dos exames realizados. Þ
Quando
requerido pelo trabalhador, ou representante legal, deve o médico
disponibilizar cópias dos registros de saúde sob sua guarda (cópia dos exames
e prontuário médico). Þ
Ao
atender o trabalhador, sempre elaborar prontuário em arquivos médicos
confidenciais e fazer todos os encaminhamentos devidos. Þ
Manter
sigilo das informações confidenciais da empresa, técnicas e administrativas,
de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em
que este sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da comunidade. Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização em Medicina do Trabalho. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Gastroenterologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades,
trabalhadores e perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças aparelho digestivo, e de doenças
gastrointestinais; Þ
Prestar
assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos, Þ
Examinar
o paciente segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os
instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a
terapêutica necessária, encaminhando para nível de maior complexibilidade de
atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e ou terapêuticas; Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Executar
atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de
doenças gastrointestinais; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Geriatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia prevalecente do envelhecimento humano,
tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde
pública das coletividades. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes idosos internados, prescrever e ministrar
tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica
específica às idosos, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua
saúde; Þ
Prestar
assistência ao idoso, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo
ações em relação a imunizações (vacinas), prevenção de acidentes, além do
acompanhamento e das orientações necessárias a um envelhecimento saudável; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Þ
Investigar
casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para
estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização e Geriatria. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são complexas
e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Endocrinologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Realizar
atendimento de pacientes no tratamento de diabetes, obesidade, alterações
hormonais como desordens da glândula tireóide, alterações do ciclo menstrual
e outras doenças relacionadas à falta ou ao excesso de hormônios; Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Ginecologista e Obstetra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores
e s perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Executar
atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher,
compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo
os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; Þ
Atender
a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica,
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do
filho Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente capacidade
de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Neurologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Executar
atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas
nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e
periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano). Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Ortopedista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores
e perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Tratamento
das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde
o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de
problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para as doenças ósseas, musculares e articulares; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização em Ortopedia. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Oftalmologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Executar
atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do
sistema visual. Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
CARGO Médico
Otorrinolaringologista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Prestar
assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel
de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
consultas e atendimentos médicos; Þ
Emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; Þ
Implementar
ações para promoção da saúde; Þ
Executar
atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de
doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais. Þ
Coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; Þ
Elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Þ
Exercer
suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas
Unidades de Saúde Municipais; Þ
Efetuar
exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Þ
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Þ
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Þ
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Þ
Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos Servidores
Municipais; Þ
Coletar
e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população da Rede Municipal e Ensino; Þ
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização na área específica. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados.
Portanto, requer cuidados constantes e
cautelosos para evitar acidentes que poderiam produzir prejuízos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico Pediatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista em
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica
específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar
ou recuperar sua saúde; Þ
Prestar
assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos,
este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento
materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações
necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização e Pediatria. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Psiquiatra |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e
Saúde |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica,
profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde
individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e s
perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário; Þ
Emitir
diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar
tratamento os modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da
faculdade normativa; Þ
Trata
das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou
em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Aplicar
os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos
cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação
hospitalar/ambulatoriais; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames
clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a
equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Þ
Analisar
o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos,
laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares,
investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de
prevenção e controle; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as
necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de
Especialização em Psiquiatria. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Médico
Plantonista |
GRUPO OCUPACIONAL Especialista e
Saúde |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia,
terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção
da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, em regime
de plantão. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Fazer
exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações
terapêuticas; Þ
Proceder
ao socorro de urgência e emergência; Þ
Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Þ
Estudar
os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; Þ
Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; Þ
Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; Þ
Atender
a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; Þ
Fazer
perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria; Þ
Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Þ
Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Þ
Elaborar
a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; Þ
Coordenar
equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como
equipes técnicas de plantão; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Observar
normas do Sistema Único de saúde; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela
Prefeitura; Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina. Pré-requisito – Registro no CRM. - Recrutamento Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Assistente em Saúde Nível Médio
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Saúde
Bucal |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em
Saúde Nível Médio |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio ao cirurgião
dentista, bem como auxiliar e executar trabalhos de organização reposição e
limpeza de material odontológico. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Auxiliar
o cirurgião dentista em suas atividades, preparando sob supervisão dos
medicamentos; Þ
Preparar
e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessário para o trabalho; Þ
Lavar,
esterilizar, lubrificar e cuidar do material odontológico; Þ
Controlar
o estoque de material de gabinete; Þ
Recepcionar
o paciente, registrá-lo e encaminhá-lo ao odontólogo; Þ
Instrumentalizar
o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho
a quatro mão); Þ
Cuidar
da higiene, limpeza e do gabinete; Þ
Agendar
o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Þ
Elaborar,
sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários; Þ
Fazer
cálculos simples; Þ
Preencher
fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; Þ
Auxiliar
na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Þ
Sob
supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de
placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de
fio dental; Þ
Compete
ao técnico em saúde bucal sempre sob supervisão com a presença física do
cirurgião dentista; Þ
Participar
do treinamento de auxiliar do consultório dentário; Þ
Colaborar
nos programas educativos de saúde bucal; Þ
Colaborar
nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e
anotador; Þ
Educar
e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento
das doenças bucal; Þ
Fazer
a demonstração de técnicas de escovação; Þ
Responder
pela administração de clínica; Þ
Supervisionar,
sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios; Þ
Fazer
a tomada e revelação de radiografias intra-orais; Þ
Realizar
remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais; Þ
Executar
a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária; Inserir e
condensar substâncias restauradoras; Þ
Polir
restaurações vedando-se a escultura; Þ
Proceder
a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; Þ
Remover
suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras; Þ
Executar
outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO Experiência: O cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento Instrução – Curso Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal Pré-requisito – Registro no CRO Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: As tarefas são basicamente variadas em
seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em
Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em
Saúde Nível Médio |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto
às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de
maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Prestar,
sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Þ
Controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; Þ
Efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; Þ
Orientar
à população em assuntos de sua competência; Þ
Preparar
e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Þ
Auxiliar
o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Þ
Auxiliar
na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; Þ
Proceder
a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários; Þ
Participar
de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); Þ
Participar
de campanhas de vacinação e de educação e saúde; Þ
Controlar
o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Þ
Supervisionar
e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem. Pré-requisito – Registro no COREN. - Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional: Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa: As tarefas são
basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em
Radiologia |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em
Saúde Nível Médio |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de tarefas que se destinam a realizar exames
radiológicos, registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de
controle, realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais
e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a
conveniência do serviço. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Realizar
exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; Þ
Selecionar
filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia requisitada
pelo médico; Þ
Colocar
os filmes posicionados no chassi, fixar neles letras e números radiopacos; Þ
Instruir
pacientes quanto à vestimenta a ser usada e a remoção de objetos metálicos
que estejam portando; Þ
Posicionar
corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser radiografada; Þ
Acionar
o aparelho de radiologia conforme instruções de funcionamento; Þ
Operar
a câmara escura para revelação de filmes, revelar filmes, operar máquinas
e/ou utilizar processos de revelação, fixação e secagem de chapas
radiográficas; Þ
Realizar
trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a
identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais
perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de
controle. Þ
Preencher
formulários: Indicar número de radiografias realizadas, especificações dos
mesmos, etc.; Þ
Encaminhar
os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de
laudo; Þ
Manter
estoque de material utilizado; Þ
Zelar
pelas condições de higiene e segurança do trabalho; Þ
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do
setor de saúde; Þ
Participar
de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; Þ
Participar
de ações para atendimento radiológico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura; Þ
O
exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão,
à noite, fim de semana e feriados. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência O cargo não exige
experiência anterior comprovada - Requisitos para Provimento Instrução -
Curso de Nível Técnico Profissionalizante em Radiologia. Pré-requisito – Registro no respectivo conselho de
Classe. - Recrutamento Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa As tarefas são
complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência.
Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. - Relacionamento Possui excelente
capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante, lida
com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
ANEXO VII
Referente ao Art. 17 da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar em Saúde Nível Fundamental
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auxiliar de
Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL Assistente em
Saúde Nível Médio |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto
às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de
maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Prestar,
sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços de auxiliar de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Þ
Promover
a higiene e conforto dos pacientes; Þ
Relatar
as intercorrências e observações dos pacientes; Þ
Medir
e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta,
cuidados pós-morte e transferência; Þ
Ministrar
alimentação quando necessário; Þ
Promover
mudança de decúbito; Þ
Executar
ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de
enfermagem; Þ
Obedecer
as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; Þ
Controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; Þ
Efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação; Þ
Orientar
à população em assuntos de sua competência; Þ
Auxiliar
na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; Þ
Proceder
a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários; Þ
Participar
de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); Þ
Participar
de campanhas de vacinação e de educação e saúde; Þ
Controlar
o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Þ
Supervisionar
e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO - Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Curso de Auxiliar de Enfermagem. Pré-requisito – Registro no COREN. - Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. - Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional: Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence. Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa: As tarefas são
basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
sua atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes. - Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |