LEI COMPLEMENTAR Nº 1.807, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizado e consolidado no Anexo Único desta Lei, os cargos e respectivas vagas que compõem o quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, passando este a integrar a Lei n° 1.358, de 28 de dezembro de 2010, em substituição ao seu Anexo I, alterado por Leis posteriores.

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por Concurso Público, respeitada a anterioridade de cada certame e a ordem de classificação dos candidatos.

 

Parágrafo Único. Não havendo candidato classificado em Concurso, os cargos poderão, por excepcional interesse público, serem preenchidos temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, até que seja realizado Concurso Público, respeitados os prazos legais pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte rubrica:

 

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

- 31901300000 – Obrigações Patronais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 15 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MARATAÍZES

(Anexo I da Lei nº 1.358/2015)

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CH

VAGAS

1

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Enfermagem

II

40

15

2

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Radiologia

III

40

08

3

Assistente em Saúde Nível Médio

Técnico em Saúde Bucal

II

40

02

4

Auxiliar em Saúde Nível Fundamental

Auxiliar de Enfermagem

I

40

21

5

Especialista em Saúde

Biólogo

IV

30

01

6

Especialista em Saúde

Cirurgião Dentista

IV

30

08

7

Especialista em Saúde

Enfermeiro

IV

30

24

8

Especialista em Saúde

Farmacêutico

IV

30

07

9

Especialista em Saúde

Fisioterapeuta

IV

30

07

10

Especialista em Saúde

Fonoaudiólogo

IV

30

03

11

Especialista em Saúde

Médico Angiologista

V

20

01

12

Especialista em Saúde

Médico Cardiologista

V

20

02

13

Especialista em Saúde

Médico Cirurgião Geral

V

20

01

14

Especialista em Saúde

Médico Clínico Geral

V

20

05

15

Especialista em Saúde

Médico Dermatologista

V

20

02/01

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

16

Especialista em Saúde

Médico do Trabalho

V

20

02/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

17

Especialista em Saúde

Médico Endocrinologista

V

20

01

18

Especialista em Saúde

Médico Gastroenterologista

V

20

01

19

Especialista em Saúde

Médico Geriatra

V

20

01

20

Especialista em Saúde

Médico Ginecologista e Obstetra

V

20

04/03

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

21

Especialista em Saúde

Médico Neurologista

V

20

01/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

22

Especialista em Saúde

Médico Oftalmologista

V

20

02/01

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

23

Especialista em Saúde

Médico Ortopedista

V

20

03/00

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

24

Especialista em Saúde

Médico Otorrinolaringologista

V

20

01

25

Especialista em Saúde

Médico Pediatra

V

20

04

26

Especialista em Saúde

Médico Plantonista

VI

24

15

27

Especialista em Saúde

Médico Pneumologista

V

20

01

28

Especialista em Saúde

Médico Psiquiatra

V

20

02

29

Especialista em Saúde

Médico Veterinário

IV

20

02

30

Especialista em Saúde

Nutricionista

IV

30

03

31

Especialista em Saúde

Psicólogo

IV

30

03