LEI COMPLEMENTAR Nº 1.675 DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO E REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, autorizado a proceder à Revisão Geral Anual dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo da Administração Geral, Magistério e Saúde, e conceder Reajuste Salarial, no montante de 12 % (doze por cento), conforme estabelecido nos incisos seguintes:

 

I – Revisão Geral Anual no percentual de 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2013 a 31/12/2013.

 

II – Reajuste Salarial no percentual de 8,12% (oito inteiros e doze centésimos percentuais).

 

Art. 2º - A revisão e reajuste previstos no artigo 1º desta lei, no percentual total de 12% (doze por cento), serão incorporados aos padrões salariais e às demais parcelas remuneratórias dos servidores públicos investidos nos cargos de provimento efetivo, a partir do mês de março do corrente ano.

 

§ 1º - As Tabelas de Vencimentos previstas nos Planos de Carreira do pessoal da Administração Geral, Magistério e Saúde ficam atualizados conforme segue:

 

I – Administração Geral – Lei nº 1.355/2010 – Anexo III passa a vigorar conforme Anexo I desta lei;

 

II – Magistério - Lei nº 855/2005 – Anexo III passa a vigorar conforme Anexo II desta lei;

 

III – Saúde – Lei nº 1.358/2010 – Anexo III passa a vigorar conforme Anexo III desta lei.

 

§ 2º - Fica o vencimento base do Médico Plantonista, fixado na Lei Complementar nº 1.664, de 02 de janeiro de 2014, incorporado à Tabela Geral dos Profissionais da Saúde, enquadrado na Carreira VI, conforme Anexo III desta lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, à suplementação de recursos, à abertura de Crédito Especial, assim como às alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014 e revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 13 de março de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 1355/2010 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

769,70

792,79

816,58

841,08

866,31

892,29

919,06

946,64

975,04

1.004,28

II

845,16

870,52

896,63

923,53

951,24

979,78

1.009,16

1.039,44

1.070,62

1.102,74

III

935,72

963,79

992,70

1.022,48

1.053,16

1.084,75

1.117,30

1.150,81

1.185,34

1.220,90

IV

1.026,27

1.057,06

1.088,76

1.121,43

1.155,07

1.189,72

1.225,41

1.262,17

1.300,04

1.339,04

V

1.131,92

1.165,88

1.200,84

1.236,87

1.273,98

1.312,20

1.351,56

1.392,12

1.433,87

1.476,89

VI

1.237,57

1.274,68

1.312,93

1.352,32

1.392,89

1.434,68

1.477,72

1.522,05

1.567,71

1.614,74

VII

1.358,30

1.399,05

1.441,01

1.484,25

1.528,78

1.574,64

1.621,88

1.670,54

1.720,66

1.772,28

VIII

1.961,98

2.020,84

2.081,46

2.143,92

2.208,23

2.274,47

2.342,72

2.413,00

2.485,38

2.559,94

IX

2.414,74

2.487,18

2.561,80

2.638,65

2.717,81

2.799,35

2.883,33

2.969,83

3.058,92

3.150,69

X

3.018,43

3.108,99

3.202,25

3.298,32

3.397,26

3.499,18

3.604,16

3.712,28

3.823,66

3.938,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 855/2005 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO

NIVEL

REFERÊNCIAS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor A

I

1.106,96

1.151,24

1.197,29

1.245,18

1.294,99

1.346,79

1.400,66

1.456,68

1.514,96

1.575,55

1.638,57

Professor A

II

1.197,29

1.245,18

1.294,99

1.346,79

1.400,66

1.456,68

1.514,95

1.575,55

1.638,57

1.704,11

1.772,28

Professor A

III

1.346,82

1.400,69

1.456,73

1.514,99

1.575,59

1.638,62

1.704,16

1.772,33

1.843,22

1.916,95

1.993,62

Professor A

IV

1.683,53

1.750,87

1.820,91

1.893,74

1.969,50

2.048,28

2.130,21

2.215,42

2.304,03

2.396,20

2.492,03

Professor A

V

1.969,40

2.048,17

2.130,09

2.215,30

2.303,92

2.396,07

2.491,91

2.591,59

2.695,26

2.803,06

2.915,18

Professor A

VI

2.363,28

2.457,81

2.556,12

2.658,36

2.764,70

2.875,29

2.990,30

3.109,90

3.234,30

3.363,67

3.498,22

Professor A

VII

2.835,93

2.949,36

3.067,34

3.190,04

3.317,64

3.450,34

3.588,36

3.731,90

3.881,17

4.036,41

4.197,87

Professor B

III

1.346,82

1.400,69

1.456,73

1.514,99

1.575,59

1.638,62

1.704,16

1.772,33

1.843,22

1.916,95

1.993,62

Professor B

IV

1.683,53

1.750,87

1.820,91

1.893,74

1.969,50

2.048,28

2.130,21

2.215,42

2.304,03

2.396,20

2.492,03

Professor B

V

1.969,40

2.048,17

2.130,09

2.215,30

2.303,92

2.396,07

2.491,91

2.591,59

2.695,26

2.803,06

2.915,18

Professor B

VI

2.363,28

2.457,81

2.556,12

2.658,36

2.764,70

2.875,29

2.990,30

3.109,90

3.234,30

3.363,67

3.498,22

Professor B

VII

2.835,93

2.949,36

3.067,34

3.190,04

3.317,64

3.450,34

3.588,36

3.731,90

3.881,17

4.036,41

4.197,87

Técnico Pedagógico P

IV

1.683,53

1.750,87

1.820,91

1.893,74

1.969,50

2.048,28

2.130,21

2.215,42

2.304,03

2.396,20

2.492,03

Técnico Pedagógico P

V

1.969,40

2.048,17

2.130,09

2.215,30

2.303,92

2.396,07

2.491,91

2.591,59

2.695,26

2.803,06

2.915,18

Técnico Pedagógico P

VI

2.363,28

2.457,81

2.556,12

2.658,36

2.764,70

2.875,29

2.990,30

3.109,90

3.234,30

3.363,67

3.498,22

Técnico Pedagógico P

VII

2.835,93

2.949,36

3.067,34

3.190,04

3.317,64

3.450,34

3.588,36

3.731,90

3.881,17

4.036,41

4.197,87

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 1358/2010 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

905,53

932,69

960,68

989,50

1.019,18

1.049,75

1.081,25

1.113,68

1.147,09

1.181,51

II

1.056,45

1.088,15

1.120,80

1.154,42

1.189,05

1.224,72

1.261,47

1.299,31

1.338,29

1.378,44

III

1.358,30

1.399,05

1.441,01

1.484,25

1.528,78

1.574,64

1.621,88

1.670,54

1.720,66

1.772,28

IV

1.961,98

2.020,84

2.081,46

2.143,92

2.208,23

2.274,47

2.342,72

2.413,00

2.485,38

2.559,94

V

4.527,64

4.663,47

4.803,38

4.947,48

5.095,90

5.248,78

5.406,24

5.568,43

5.735,49

5.907,54

VI

8.000,00

8.240,00

8.487,20

8.741,82

9.004,07

9.274,19

9.552,42

9.838,99

10.134,16

10.438,19