LEI Nº 2.254, DE 17 MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS AGENTES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão geral anual, referente ao ano-base de 2015, dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo e comissionado e dos agentes políticos (conforme anexo 05) da Administração Geral, Educação, Procuradoria e Saúde, no percentual de 11,08%, conforme demonstrado nas tabelas em anexo.

 

Art. 2º A revisão geral de que trata esta lei será incorporada aos padrões salarias e sobre as demais parcelas remuneratórias dos servidores públicos municipais, comissionados e agente políticos do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de março de 2022, no que couber.

 

Art. 3º As tabelas de vencimento previstas nos planos de carreira de pessoal da Administração Geral, Educação, Procuradoria e Saúde, ficam atualizadas conforme segue.

 

I – Administração Geral, Lei nº 1.355/2010, o anexo III passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.

 

II – Educação, Lei nº 855/2005, o Anexo III passa a vigorar conforme Anexo II desta lei.

 

III – Procuradoria, Lei nº 1.721/2014, o Anexo III passa a vigorar conforme Anexo IV desta lei.

 

IV – Saúde, Lei nº 1358/2010, o anexo III passa a vigorar conforme anexo III desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a suplementação de recursos, á abertura de crédito especial, assim como alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 17 de março de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.044,01

1.075,34

1.107,60

1.140,84

1.175,06

1.210,30

1.246,61

1.284,02

1.322,53

1.362,21

II

1.146,37

1.180,77

1.216,19

1.252,67

1.290,26

1.328,97

1.368,81

1.409,89

1.452,19

1.495,76

III

1.269,20

1.307,28

1.346,49

1.386,88

1.428,50

1.471,35

1.515,50

1.560,95

1.607,79

1.656,02

IV

1.392,02

1.433,80

1.476,79

1.521,10

1.566,74

1.613,72

1.662,14

1.712,01

1.763,36

1.816,26

V

1.535,33

1.581,39

1.628,82

1.677,69

1.728,02

1.779,86

1.833,25

1.888,26

1.944,90

2.003,25

VI

1.678,63

1.728,97

1.780,85

1.834,28

1.889,31

1.945,99

2.004,37

2.064,50

2.126,43

2.190,23

VII

1.842,40

1.897,66

1.954,58

2.013,23

2.073,63

2.135,84

2.199,91

2.265,91

2.333,90

2.403,92

VIII

2.661,22

2.741,06

2.823,28

2.908,00

2.995,23

3.085,08

3.177,65

3.272,98

3.371,15

3.472,28

 

IX

 

3.275,35

 

3.373,60

 

3.474,81

 

3.579,05

 

3.686,42

 

3.797,02

 

3.910,93

 

4.028,26

 

4.149,10

 

4.273,58

 

X

 

4.094,18

 

4.217,02

 

4.343,51

 

4.473,83

 

4.608,02

 

4.746,27

 

4.888,66

 

5.035,32

 

5.186,39

 

5.341,98

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

 

CARGO

 

NIVEL

 

REFERÊNCIAS

 

CARREIRA

 

1,00

 

2,00

 

3,00

 

4,00

 

5,00

 

6,00

 

7,00

 

8,00

 

9,00

 

10,00

 

11,00

 

Professor A

 

I

 

1.556,72

 

1.618,99

 

1.683,75

 

1.751,10

 

1.821,14

 

1.893,98

 

1.969,74

 

2.048,53

 

2.130,48

 

2.215,69

 

2.304,32

 

Professor A

 

II

 

1.683,75

 

1.751,09

 

1.821,14

 

1.893,98

 

1.969,74

 

2.048,53

 

2.130,47

 

2.215,69

 

2.304,32

 

2.396,49

 

2.492,35

 

Professor A

 

III

 

1.894,03

 

1.969,79

 

2.048,58

 

2.130,53

 

2.215,75

 

2.304,38

 

2.396,55

 

2.492,41

 

2.592,11

 

2.695,80

 

2.803,63

 

Professor A

 

IV

 

2.367,54

 

2.462,24

 

2.560,73

 

2.663,16

 

2.769,68

 

2.880,47

 

2.995,69

 

3.115,52

 

3.240,14

 

3.369,74

 

3.504,53

 

Professor A

 

V

 

2.769,55

 

2.880,34

 

2.995,55

 

3.115,37

 

3.239,99

 

3.369,59

 

3.504,37

 

3.644,54

 

3.790,33

 

3.941,94

 

4.099,62

 

Professor A

 

VI

 

3.323,47

 

3.456,41

 

3.594,66

 

3.738,45

 

3.887,99

 

4.043,51

 

4.205,25

 

4.373,46

 

4.548,39

 

4.730,33

 

4.919,54

 

Professor A

 

VII

 

3.988,15

 

4.147,68

 

4.313,59

 

4.486,13

 

4.665,58

 

4.852,20

 

5.046,29

 

5.248,14

 

5.458,07

 

5.676,39

 

5.903,44

 

Professor B

 

III

 

1.894,03

 

1.969,79

 

2.048,58

 

2.130,53

 

2.215,75

 

2.304,38

 

2.396,55

 

2.492,41

 

2.592,11

 

2.695,80

 

2.803,63

 

Professor B

 

IV

 

2.368,09

 

2.462,81

 

2.561,32

 

2.663,78

 

2.770,33

 

2.881,14

 

2.996,39

 

3.116,24

 

3.240,89

 

3.370,53

 

3.505,35

 

Professor B

 

V

 

2.769,55

 

2.880,34

 

2.995,55

 

3.115,37

 

3.239,99

 

3.369,59

 

3.504,37

 

3.644,54

 

3.790,33

 

3.941,94

 

4.099,62

 

Professor B

 

VI

 

3.323,47

 

3.456,41

 

3.594,66

 

3.738,45

 

3.887,99

 

4.043,51

 

4.205,25

 

4.373,46

 

4.548,39

 

4.730,33

 

4.919,54

 

Professor B

 

VII

 

3.988,15

 

4.147,68

 

4.313,59

 

4.486,13

 

4.665,58

 

4.852,20

 

5.046,29

 

5.248,14

 

5.458,07

 

5.676,39

 

5.903,44

Técnico Pedagógico P

 

IV

 

2.367,54

 

2.462,24

 

2.560,73

 

2.663,16

 

2.769,68

 

2.880,47

 

2.995,69

 

3.115,52

 

3.240,14

 

3.369,74

 

3.504,53

Técnico Pedagógico P

 

V

 

2.769,55

 

2.880,34

 

2.995,55

 

3.115,37

 

3.239,99

 

3.369,59

 

3.504,37

 

3.644,54

 

3.790,33

 

3.941,94

 

4.099,62

Técnico Pedagógico P

 

VI

 

3.323,47

 

3.456,41

 

3.594,66

 

3.738,45

 

3.887,99

 

4.043,51

 

4.205,25

 

4.373,46

 

4.548,39

 

4.730,33

 

4.919,54

Técnico Pedagógico P

 

VII

 

3.988,15

 

4.147,68

 

4.313,59

 

4.486,13

 

4.665,58

 

4.852,20

 

5.046,29

 

5.248,14

 

5.458,07

 

5.676,39

 

5.903,44

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

I

 

1.228,26

 

1.265,09

 

1.303,06

 

1.342,16

 

1.382,42

 

1.423,88

 

1.466,60

 

1.510,59

 

1.555,91

 

1.602,60

 

II

 

1.432,96

 

1.475,96

 

1.520,25

 

1.565,85

 

1.612,82

 

1.661,20

 

1.711,05

 

1.762,38

 

1.815,25

 

1.869,71

 

III

 

1.842,40

 

1.897,66

 

1.954,58

 

2.013,23

 

2.073,63

 

2.135,84

 

2.199,91

 

2.265,91

 

2.333,90

 

2.403,92

 

IV

 

2.661,22

 

2.741,06

 

2.823,28

 

2.908,00

 

2.995,23

 

3.085,08

 

3.177,65

 

3.272,98

 

3.371,15

 

3.472,28

 

V

 

6.141,27

 

6.325,50

 

6.515,28

 

6.710,73

 

6.912,05

 

7.119,42

 

7.332,99

 

7.552,99

 

7.779,58

 

8.012,96

 

VI

 

10.851,16

 

11.176,69

 

11.512,00

 

11.857,36

 

12.213,08

 

12.579,47

 

12.956,86

 

13.345,56

 

13.745,92

 

14.158,31

 

 

 

CARGOS

 

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

MÉDICO DA ESF

8

40 H/S

 

12.094,48

ENFERMEIRO DA ESF

16

40 H/S

 

4.686,61

DENTISTA DA ESB

8

40 H/S

 

4.686,61

AUXILIAR         DE         CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESB

8

40 H/S

 

1.360,62

ATENDENTE DA ESF/ESB

8

40 H/S

 

1.241,19

TECNICO DE ENFERMAGEM ESF

 

 

 

1.360,62

Leis Municipais s: 1304/2010; 1306/2010; 1600/2013; 1735/2014.

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

X

 

10.172,96

 

10.478,15

 

10.792,50

 

11.116,27

 

11.449,75

 

11.793,24

 

12.147,03

 

12.511,44

 

12.886,41

 

13.273,38

 

ANEXO V

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

ORD

NÍVEL

VENCIMENTOS

1

CC-1

6.527,52

2

CC-2

4.557,49

3

CC-3

3.038,32

4

CC-4

2.050,87

5

CC-5

1.822,99

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PGM

 

 

ORD

 

CARGO

 

ORD

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

 

VENCIMENTO

 

1

Procurador-Geral do Município

 

1

 

CC-PGM-01

 

30 h/semanal

 

11.783,09

 

2

Assessor do Procurador-Geral

 

2

 

CC-PGM-02

 

40 h/semanal

 

7.121,07

 

3

Superintendente de Procuradoria

 

1

 

CC-PGM-03

 

40 h/semanal

 

4.557,49

 

4

Diretoria de Procuradoria

1

CC-PGM-04

 

40 h/semanal

 

3.038,32

 

5

Assessor Técnico de Procuradoria

 

4

 

CC-PGM-05

 

40 h/semanal

 

2.050,87