LEI Nº 1.625 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

 

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Médico Plantonista, de 08 (oito) para 15 (quinze).

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de classificação.

 

Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I da Lei Municipal Nº 1.358/2010.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 25 de outubro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I DA LEI 1.358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Quadro dos Profissionais Efetivos da SAÚDE

 

Referente ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA

HORÁRIA

Especialista em Saúde

Médico Plantonista

15

VI

24 Horas