LEI Nº 1.625 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
AMPLIA
O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE MÉDICO PLANTONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo
de Médico Plantonista, de 08 (oito) para 15 (quinze).
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar o ANEXO I da Lei Municipal Nº
1.358/2010.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 25 de outubro
de 2013
Robertino Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
DA LEI 1.358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Quadro
dos Profissionais Efetivos da SAÚDE
Referente
ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Especialista em
Saúde |
Médico Plantonista |
15 |
VI |
24 Horas |