LEI COMPLEMENTAR Nº 1.735 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ampliado, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde o número de vagas, com a finalidade de efetivação, para os cargos e nos quantitativos especificados abaixo:

 

a)  01 vaga para o cargo de Médico Clínico Geral;

b)  01 vaga para o cargo de Médico Ortopedista;

c)  01 vaga para o cargo de Médico Oftalmologista;

d)  01 vaga para o cargo de Médico Cardiologista;

e)  02 vagas para o cargo de Fisioterapeuta;

f)   14 vagas para o cargo de Enfermeiro para atender as Unidades Básicas de Saúde e o Pronto Atendimento Municipal;

g)  08 vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem para atender as unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF;

h)  07 vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem para atender as Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Municipal – PAM;

 

Art. 2º - O Preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por Concurso Público ou por Processo Seletivo Simplificado, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

Art. 3º - O novo quantitativo de vagas relacionado nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”, do art. 1º, passa a incorporar o Anexo I e III da Lei Municipal nº 1.358, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º - O novo quantitativo de vagas constante na alínea “g”, do art. 1º, passa a incorporar o Anexo I, da Lei nº 1.304, de 5 de maio de 2010.

 

Art. 5º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- 120001.1012200252.112 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;

 

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

 

- 31901300000 – Obrigações Patronais

 

- 120001.1030100262.119 – Manutenção das Atividades do PSF;

 

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

 

- 31901300000 – Obrigações Patronais.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes - ES, 21 de novembro de 2014

 

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

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¹ Emenda Modificativa CMM 001/2014

² Emenda Aditiva CMM 001/2014