LEI COMPLEMENTAR Nº 1.735 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado, visando atender a
Secretaria Municipal de Saúde o número de vagas, com a finalidade de
efetivação, para os cargos e nos quantitativos especificados abaixo:
a) 01 vaga para o cargo
de Médico Clínico Geral;
b) 01 vaga para o cargo
de Médico Ortopedista;
c) 01 vaga para o cargo
de Médico Oftalmologista;
d) 01 vaga para o cargo
de Médico Cardiologista;
e) 02 vagas para o cargo
de Fisioterapeuta;
f) 14 vagas para o cargo
de Enfermeiro para atender as Unidades Básicas de Saúde e o Pronto Atendimento
Municipal;
g) 08 vagas para o cargo
de Técnico de Enfermagem para atender as unidades de Estratégia de Saúde da
Família - ESF;
h) 07 vagas para o cargo
de Técnico de Enfermagem para atender as Unidades Básicas de Saúde e Pronto
Atendimento Municipal – PAM;
Art. 2º - O Preenchimento
dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por Concurso Público ou
por Processo Seletivo Simplificado, observada, rigorosamente, a ordem de
classificação.
Art.
3º - O
novo quantitativo de vagas relacionado nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”
e “h”, do art. 1º, passa a incorporar o Anexo
I e III da Lei Municipal nº 1.358, de 28
de dezembro de 2010.
Art.
4º
- O novo quantitativo de vagas constante na alínea “g”, do art. 1º, passa a
incorporar o Anexo I, da Lei nº 1.304, de 5 de
maio de 2010.
Art. 5º - As despesas com a
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-
120001.1012200252.112 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;
- 31901100000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 31901300000 –
Obrigações Patronais
-
120001.1030100262.119 – Manutenção das Atividades do PSF;
- 31901100000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
-
31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 21 de
novembro de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Marataízes.
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¹
Emenda Modificativa CMM 001/2014
²
Emenda Aditiva CMM 001/2014