LEI COMPLEMENTAR Nº 1.627 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE FARMAUCÊUTICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo
de Farmacêutico, de 03 (três) para 07 (sete).
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta
Lei se dará exclusivamente, por Concurso Público, observada à ordem de
classificação.
Art. 3º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar o ANEXO I da Lei Municipal Nº
1.358/2010.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 08
de novembro de 2013
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
DA LEI 1.358 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Quadro
dos Profissionais Efetivos da SAÚDE
Referente
ao Art. 6°, 16, 18, 86, 106, 108, 116 e 117
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Especialista em Saúde |
Farmacêutico |
07 |
IV |
30 Horas |