LEI Nº 2.300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ACRESCENTA § 3º AO ART. 24 DA LEI Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES”, PARA ASSEGURAR AO SERVIDOR, PERTENCENTE DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, QUE INGRESSAR EM NOVO CARGO, MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, O DIREITO AO APROVEITAMENTO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DO CARGO ANTERIOR PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DO NOVO CARGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

 “Art. 24 ....................................................................................

 

§ 3º Ao servidor, pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do novo cargo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos inclusive às progressões em curso, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Municipais 1358/2010 e 2035/2018.

 

Marataízes/ES, 15 de dezembro de 2022

 

Robertino batista da silva

Prefeito municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.