O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão do município de Marataízes, bem como os de agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e que compõem a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal com vinculação e subordinação aos seus órgãos da administração direta, são os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. No Anexo I de que trata o “caput” constam a nomenclatura dos cargos, quantitativos e classificação para fins de remuneração e salários.
Art. 2º Ficam criados e consolidados por órgão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão, bem como os cargos de agentes políticos, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, Anexo I, conforme constante do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de agentes políticos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar serão regidos pela Lei Complementar nº 053/1997 no que se refere a direitos e deveres, em especial quanto às férias, décimo terceiro salário e auxílio-alimentação, e no que couber pelas Leis Municipais nºs 855/2005, 867/2005, 1355/2010 e 1358/2010.
Art. 4º As atribuições e competências são aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1564/2010, com as alterações insertas pelas Leis Complementares: 1647/2013, 1682/2014, 1748/2015, 1755/2015, 1770/2015, 1778/2015, 1779/2015, 1916/2017, 1957/2017 e 1986/2018, e as constantes do Anexo III da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar Decreto Municipal de instituição e consolidação das atribuições e competências conforme as Leis Municipais referenciadas no “caput”, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei Complementar.
Art. 5º Para o cargo de Procurador Geral e demais cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município será obedecida a Lei Complementar nº 1721/2014, com as alterações da Lei Complementar nº 1783/2018.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de que trata o “caput” aplica-se o disposto no Artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 6º No caso do Procon Municipal será obedecida a Lei Complementar nº 1882/2016 e o Decreto – N nº 1.761/2016, quanto aos cargos de provimento em comissão e classificação para fins de vencimentos, bem como as atribuições e competências.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de que trata o “caput” aplica-se o disposto no Artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2019 e dos anos subsequentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações se necessárias.
Art. 8º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecendo os perfis e os requisitos mínimos necessários para a nomeação aos cargos de Gerência, instituídos por esta Lei Complementar.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de fevereiro de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSIFICAÇÃO (Símbolo) |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO (CR$) |
Secretário Municipal |
CC1 |
16 |
5.365,12 |
Ouvidor |
CC1 |
01 |
5.365,12 |
Gerente de Gestão Contábil e Finanças |
CC-GGCF |
01 |
8.000,00 |
Gerente de Gestão Orçamentária |
CC-GGO |
01 |
4.500,00 |
Gerente de Gestão Administrativa |
CC-G1 |
10 |
4.500,00 |
Gerente de Operacionalização e Controle |
CC-G2 |
13 |
4.500,00 |
Superintendente |
CC2 |
29 |
3.745,90 |
Assessor Técnico Administrativo |
CC2 |
02 |
3.745,90 |
Coordenador de Defesa Civil |
CC2 |
01 |
3.745,90 |
Assessor de Gabinete |
CC2 |
02 |
3.745,90 |
Assessor Especial |
CC2 |
04 |
3.745,90 |
Assessor Especial de Relações Institucionais |
CC2 |
01 |
3.745,90 |
Assessor Jurídico Parlamentar |
CC2 |
01 |
3.745,90 |
Assessor Técnico da Saúde |
CC2 |
01 |
3.745,90 |
Assessor Executivo de Processos de compras |
CC2 |
01 |
3.745,90 |
Diretor |
CC3 |
67 |
2.497,27 |
Assessor Executivo de Comunicação |
CC3 |
01 |
2.497,27 |
Assessor Executivo Assuntos Administrativos |
CC3 |
01 |
2.497,27 |
Assessor de Gestão Processual Jurídico Adm. |
CC3 |
01 |
2.497,27 |
Assessor Administrativo |
CC4 |
46 |
1.685,66 |
Assessor Administrativo de Controle Interno |
CC4 |
01 |
1.685,66 |
Assessor de Apoio Logístico |
CC5 |
10 |
1.498,36 |
Chefe de Setor |
CC5 |
62 |
1.498,36 |
TOTAL |
- |
273 |
- |
CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA |
|||
ÓRGAOS DE ADMINISTRACAO GERAL |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD |
|||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUATIDADE |
|
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVICOS |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
ASSESSORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC – 2 |
1 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE LICITAÇÃO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
DIRETOR |
CC-3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC – 4 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
GERENTE |
CC-GGCF |
1 |
SUPERITENDÊNCIA FINANCEIRA |
SUPERINTENDENTE |
CC -2 |
1 |
DIRETORIA DE CONTABILIDADE |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA TRIBUTÁRIA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE DÍVIDA ATIVA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DO SETOR NAC |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO ECONÔMICO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
GERENTE |
CC-GGO |
1 |
SUPERITENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS |
SUPERINTENDENTE |
CC -2 |
1 |
DIRETORIA ESTRATÉGICA DE PROJETOS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE AUDITORIA E EXECUÇÃO DE OBRAS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
2 |
SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSOR |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC – 4 |
3 |
CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE DE FROTA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR MANUNTENÇÃO DA FROTA E OFICINA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL |
COORDENADOR |
CC -2 |
1 |
DIRETORIA DE DEFESA SOCIAL |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E COMUNITÁRIA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
SUPERENTENDÊNCIA DE GESTÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
2 |
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
CHEFIA SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES PÚBLICAS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CAPELAS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA SETOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVAS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
2 |
CHEFIA DE SETOR DE ESPORTE E LASER |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS ESPORTIVAS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
2 |
CHEFIA DE SETOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DO SETOR DE EVENTOS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, ABASTECIMENTO E PESCA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO |
DIRETOR |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS |
DIRETOR |
CC - 3 |
2 |
CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE PESCA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC – 4 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMMA |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR TÉCNICO AMBIENTAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC – 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DO TRABALHO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA HABITAÇÃO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DO CRAS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DO CREAS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DA QUALIDADE DE GESTÃO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DA CASA DE PASSAGEM |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSOR |
CC-2 |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA EDUCAÇÃO BÁSICA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA EXECUTIVA DE PROCESSO DE COMPRAS |
ASSESSOR |
CC-2 |
1 |
ASSESSORIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
ASSESSOR |
CC-3 |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO A UNIDADES ESCOLARES |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR |
CC-3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC-4 |
13 |
CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE INTERNO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE INSPEÇÃO ESCOLAR |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE APOIO PEDAGÓGICO E ATENDIMENTO SOCIAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE PROGRAMA E PROJETOS GOVERNAMENTAIS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE DIAGNÓSTICO PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE APOIO A CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE AGENDAMENTO E CONTROLE PROCESSUAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR CONTÁBIL DE SETOR FINANCEIRO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE APOIO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE MERENDA ESCOLAR |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PAGAMENTO DE PESSOAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE INFORMÁTICA |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO |
ASSESSOR |
CC - 5 |
10 |
SECERETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO CHEFE |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
2 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
2 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICACAO SOCIAL E PUBLICIDADE |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
SUPERINTENDENTE |
CC-2 |
1 |
DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE CERIMONIAL |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIIA E INFORMACAO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE DOCUMENTOS |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO |
DIRETOR |
CC - 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS |
CHEFE |
CC - 5 |
1 |
ASSESSORIA DE GABINETE |
ASSESSOR |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS |
ASSESSOR |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA JURIDICO PARLAMENTAR |
ASSESSOR |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIAS ESPECIAIS |
ASSESSOR |
CC-2 |
2 |
ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO |
ASSESSOR |
CC - 3 |
1 |
ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL JURÍDICO ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
4 |
OUVIDORIA MUNCIPAL |
OUVIDOR |
CC - 1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL |
SECRETÁRIO |
CC – 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
1 |
ASSESSORIA TÉCNICA DA SAÚDE |
ASSESSOR |
CC - 2 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC -4 |
8 |
DIRETORIA DE AUDITORIA CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERITENDÊNCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
DIRETORIA DAS UNIDADES ESF |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO SECUDÁRIA |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
DIRETORIA DO CEEM |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DO PAM |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DO AMA |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA EM SAÚDE |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇO |
SUPERINTENDENTE |
CC – 2 |
1 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E DESBUROCRATIZAÇÃO |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DO SETOR DE TRANSPORTE |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE TRANSPORTE |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
DIRETORIA DE FATURAMENTO E SISTEMAS- SUS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE MANUNTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS DE COPA |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E SERVIÇOS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIO, COMPRAS, CONTRATOS E SERVIÇOS |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE COMPRAS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA E JUDICIALIZAÇÃO CONTROLE DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE JUDICIALIZAÇÃO |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE DE ESTOQUE EXCLUSIVO FARMÁCIA BASICA E PAM |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLEI INTERNO - SECI |
|||
SECRETARIA MUNIIPAL |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRTIVA DE CONTROLE INTERNO |
ASSESSOR |
CC - 4 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
SECRETÁRIO |
CC - 1 |
1 |
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
GERENTE |
CC-GGA |
1 |
GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE |
GERENTE |
CC-GOC |
2 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE ORLA |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
SUPERINTENDENTE |
CC - 2 |
1 |
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS POR ADM DIRETA E INDIRETA |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE E MANUNTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ESTUDO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INFRAESTRUTURA |
DIRETOR |
CC – 3 |
1 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR |
CC - 4 |
4 |
CHEFIA DE SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CHEFE |
CC – 5 |
5 |
CHEFIA DE APOIO TÉCNICO |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE OBRAS |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
CHEFIA DE SETOR DE FICALIZAÇÃO DE POSTURAS |
CHEFE |
CC – 5 |
1 |
ÓRGÃO |
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO |
SALÁRIO |
ATRIBUIÇÕES |
Diretoria de RH - SEMED |
Diretor |
CC3 |
2.497,27 |
Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades de desenvolvimento de pessoal e treinamento, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos; Estudar, elaborar e executar planos e programas de Avaliação, Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Educação; Promover a Avaliação de Desempenho para fins de progressão e de comum acordo com Comissão Especial, para fins de aquisição de estabilidade ao final do Estágio Probatório; Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; Controlar e atualizar os dados da ficha financeira dos servidores; Examinar questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando orientação e pareceres do órgão competente; Lavrar minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e desenvolvimento nas carreiras; Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; Controlar as despesas com pessoal, observadas as unidades orçamentárias, bem como o limite com esse tipo de gasto previsto na legislação; Organizar a escala de férias dos funcionários e providenciar sua implementação; Fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária; Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; Prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Secretaria de Educação; Supervisionar e fiscalizar os recursos humanos da Secretaria de Educação; Praticar outras atividades correlatas. |
Diretoria de Contratos e Convênios - SEMAD |
Diretor |
CC3 |
2.497,27 |
Implantar as atividades e programas elaborados para a execução das atividades de Contratos de compras, obras e serviços da municipalidade; Coordenar e auxiliar no controle das atividades ligadas à celebração e execução de contratos, convênios e termos aditivos assinados pelas Secretarias Municipais; Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos das Secretarias Municipais; Verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelas Secretarias Municipais; Acompanhar e controlar todos os convênios e contratos efetivados pelas Secretarias Municipais; Emitir relatórios referentes às atividades, programas e serviços relacionados a esta Diretoria, responsabilizando-se pelas informações prestadas; Promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de prestadores e fornecedores de serviços; Acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços; Encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de sanções e acompanhar o seu cumprimento; Desenvolver outras atividades afins. |
Gerência de Gestão Contábil e Financeira |
Gerente |
CC-GGCF |
4.500,00 |
Gerenciar a execução da política fazendária municipal; Orientar a programação dos projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária; Executar as funções de gestão financeira e de contabilidade do município; Acompanhar a elaboração, em articulação com as demais Secretarias, das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos; Promover o acompanhamento e a administração do pagamento dos compromissos da Prefeitura Municipal; Gerenciar programas de recuperação financeira com vistar a aumentar a arrecadação das receitas de recursos ordinários do Município; Acompanhar e administrar acontabilização da despesa e da receita do Município; Acompanhar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município, orientando as justificativas necessárias quando solicitadas pelos órgãos de controle e fiscalização externos; Orientar a preparação derelatórios com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade; |
Gerência de Gestão Orçamentária |
Gerente |
CC-GGO |
4.500,00 |
Analisar mensalmente relatórios gerenciais orçamentários, bem como relatórios contábeis para manter controles de receitas e despesas; Coordenar a elaboração de relatórios orçamentários regulares e especiais; Consultar gestores para garantir que os ajustes orçamentários sejam feitos em consonância com o planejamento estratégico; Prestar assessoria e assistência técnica com análise de custos, alocação fiscal e preparação de orçamento; Resumir orçamentos e apresentar recomendações para a aprovação ou rejeição dos pedidos de fundos; Procurar novas formas de melhorar a eficiência e aumentar os controles sobre as despesas dos órgãos municipais; Analisar o orçamento de despesas operacionaisverificar as tendências que afetam o orçamento municipal; Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e conformidade com os procedimentos e regulamentos; Interpretar as diretrizes orçamentárias e estabelecer políticas para a execução das diretrizes; Compilar e analisar registros contábeis e outros dados para determinar os recursos financeiros necessários para implementar um programa. Executar outras atividades correlatas. |
Gerência de Gestão Administrativa |
Gerente |
CC-GGA |
4.500,0 |
Gerenciare fazer cumprir os projetos e as atividades administrativas do órgão municipal onde estiver no exercício das suas atividades profissionais; Orientar e acompanharas tarefas dos servidores dossetores que compõem a estrutura do órgão onde atua, em consonância com a oferta de um serviço público de qualidade disponibilizado ao cidadão; Apresentar ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a ocorrer, propondomedidas para corrigi-las e acompanhar a resolução dos problemas; Instituir um sistema de informações de forma que possa opinarsempre que achar necessário, para o bom funcionamento da máquina pública; Propor um controle eficiente paraas requisições de material necessário ao funcionamento do órgão em que atua; Gerenciar a execução dos projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria onde atua; Controlar e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas esferas estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de planos, programas e projetos; Acompanhar a execuçãodo orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos da Secretaria Municipal no que se refere a esta obrigação e responsabilidade; Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas; |
Gerência de Operacionalização e Controle |
Gerente |
CC-GOC |
4.500,00 |
Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; Acompanhara aplicação de verbas, dentro de convênios específicos; Acompanhar e controlara programação das obras do Município inerentes à Secretaria onde atua; Acompanhar e controlar a execução dos serviços inerentes à Secretaria onde atua; Orientar e coordenar a apropriação e análise do custeio das obras e serviços, particularizando as despesas que os compõem em suas diversas etapas; Preparar relatório com informações referentes à atuação desta Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para subsidiar o titular da pasta para reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade; Elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas; |
Superintendência da Tecnologia da Informação |
Superintendente |
CC2 |
3.745,90 |
Estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Prefeitura Municipal; Suprir e dar suporte às áreas da municipalidade na infraestrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; Coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito da Prefeitura Municipal; Elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; Organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de segurança da informação e inovação tecnológica da Prefeitura Municipal; Propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; Definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários; Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. |