LEI COMPLEMENTAR Nº 1.778 DE 13 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Estrutura da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente do Município de Marataízes - SEMAM, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 99 a 103,
incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir
da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA caberá a um
Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Superintendente,
três (03) Diretores, 06 Chefes de Setores e 02 (dois) Assessores
Administrativos.
§ 3º - Para atender às exigências das legislações
ambientais em vigência, respeitadas as suas hierarquias, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA deverá atuar em todo
o território municipal, em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos
de suas estruturas organizacionais, os entes da Federação, tanto no nível
Estadual como Federal, e os órgãos públicos municipais da administração
indireta.
Art. 2º - Os órgãos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, bem como os cargos
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do
Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos, criados e/ou
alterados por esta Lei Complementar, são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem
como de Assessoramento de que trata o Anexo
II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de
carreira do município, serão considerados como Função Gratificada, e os
ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o
servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em
comissão.
Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento
em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver
projetos na área do meio ambiente, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes
à SEMMA o Poder Executivo Municipal
poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão
de que trata esta Lei Complementar e cujo preenchimento exige conhecimentos
técnicos especializados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível
municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus
para os cofres públicos municipais.
§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos
termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros
municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual
de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
§ 3º - Quando for nomeado técnico especialista em
cargo de provimento em comissão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ajuda de custo de até 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, ficam criados os cargos públicos, a serem providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – Grupos Ocupacionais, Área
de atuação, Carreira, Carga Horária e Vagas.
§ 1º - As atribuições, requisitos e
pré-requisitos para o preenchimento e classificação funcional dos cargos de que
trata o artigo anterior são os constantes no Anexo IV da presente Lei Complementar.
§ 2º - Para os cargos presentemente criados
conforme descrito no Anexo III, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12
(doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível superior e
mediante processo seletivo para os demais casos, com prorrogação na forma
constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a
realização de concurso público.
Art. 7º - Considerando a amplitude e a importância
da atuação da Secretaria no âmbito do território municipal, cuja estrutura é
presentemente alterada por esta Lei Complementar, o Poder Executivo Municipal
poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de
instituições de nível técnico e/ou superior de cursos que tenham relação direta
com o meio ambiente, bem como com as áreas de engenharia florestal e ambiental,
pedagogia, geologia, engenharia civil, arquitetura, química e outros de alguma
forma ligados à área ambiental.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste
artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município
de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de
bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber recursos materiais e/ou financeiros dos Governos Estadual
e/ou Federal, de organizações não governamentais, de entidades sociais sem fins
lucrativos, de empresas públicas, ou da iniciativa privada, em benefício do
meio ambiente.
Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais,
repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Considerando a alteração da
estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM por esta Lei
Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das
Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e
ainda, as adequações em conformidade com as Leis
Municipais nºs 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.
Art. 10 - Esta Lei complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
13 de maio de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SEMMA
(a que se refere o art.
1º)
1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.1
- SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.1.1 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
1.1.1.1 - Setor de Educação Ambiental
1.1.1.2
- Setor de Gestão de Unidades de Conservação
1.1.2 - DIRETORIA
DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
1.1.2.2
- Setor de Licenciamento de Empreendimentos
Públicos
1.1.2.3
- Setor de Licenciamento de Empreendimentos
Privados
1.1.2.4
- Setor Técnico Ambiental
1.1.3 - DIRETORIA DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
1.1.3.2
- Setor de Fiscalização Ambiental
ANEXO II
A -
TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(SEMMA) |
A SEMMA é órgão
municipal de atividade meio que tem por finalidade principal prestar
assessoramento à administração na área ambiental e, ainda, o seguinte: a) Coordenar a elaboração de planos de trabalho
e propostas orçamentárias visando o perfeito desenvolvimento das atribuições
da pasta; b) Propor normas disciplinadoras do
funcionamento das atividades potencialmente poluidoras; c) Propor normas e medidas que visem proteger
o patrimônio paisagístico, bem como a flora e a fauna do município; d) Propor normas e medidas que visem à
proteção dos recursos hídricos no âmbito do município; e) Colaborar na revisão e atualização do Plano
Diretor municipal; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais
para a execução coordenada de programas relativos à conservação e preservação
dos recursos naturais do município; f) Articular-se com órgãos federais,
estaduais e particulares visando à obtenção de recursos destinados aos
programas ambientais programados; administrar o pessoal e os bens colocados à
disposição do órgão; g) Emitir relatórios periódicos para orientar
ao Chefe do Poder Executivo nas tomadas de decisões; coordenar a fiscalização
ambiental de forma a conter os atos atentatórios ao meio ambiente; h) Orientar a emissão de pareceres técnicos
sobre processos de licenciamento relativos a
localização, instalação e operação de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; i) Planejar estágios de treinamento do
pessoal sob a sua responsabilidade em outras instituições oficiais ou
particulares ligadas ao meio ambiente; j) Orientar a apreciação e emissão de
pareceres em projetos e processos relacionados com o meio ambiente; l) Exercer outras atribuições que estejam
diretamente vinculadas ao meio ambiente. m) Executar as atividades de
poda e/ou retiradas das árvores em áreas urbanas, rurais e logradouros
públicos, bem como em situação de caráter emergencial e/ou que coloque em
risco a vida humana. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 2191/2020) |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL |
Órgão de direção
diretamente subordinado ao titular da SEMMA, e tem por incumbência as
atividades seguintes: a) A coordenação, sob a orientação e supervisão do titular
da pasta, das Diretorias, dos Setores e Assessorias que lhes são
subordinados, auxiliando na gestão de planos, programas, projetos e propostas
que tenham por mote o desenvolvimento das políticas ambientais em todo o
território municipal, e em todas as áreas de atuação da administração
pública; b) No desenvolvimento das atribuições e
competências relativas à SEMMA na ausência ou qualquer outro impedimento do
titular da pasta; c) No exercício das atividades que lhe forem
atribuídas pelo Secretário Municipal titular da
pasta; d) A execução de outras
atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente
e com a anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS. |
Órgão municipal
diretamente subordinado à SEMMA, e tem por incumbência as atividades
seguintes: a) Coordenar sob a orientação e supervisão do
titular da pasta a que está subordinado, a gestão de projeto ambientais do
município; b) Desenvolver, sob a orientação do
secretário, o planejamento na área de gestão de projetos ambientais; c) Cumprir e fazer cumprir os planos,
programas e projetos orientados, coordenados e supervisionados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; d) Desenvolver um programa de assistência e
assessoramento à SEMMA; e) Orientar, coordenar e supervisionar todas
as ações municipais daqueles órgãos que lhe são subordinados; f) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade,
para apontar a frequência regular ao trabalho; g) Exercer outras atribuições que estejam
diretamente vinculadas ao meio ambiente. |
SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Órgão municipal
subordinado a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por
incumbência as atividades seguintes: a) Orientar a elaboração, coordenação e
supervisão das atividades de educação ambiental, planejar e orientar a
execução, em colaboração com a Secretaria de Educação, de cursos de
treinamento e palestras para professores, alunos e população em geral sobre
temas ligados ao meio ambiente; b) Realizar ou promover campanhas educativas
para orientação da opinião pública em assuntos de proteção e preservação da
flora e fauna; c) Desenvolver programas preventivos nas
diversas áreas do meio ambiente; d) Elaborar material didático, folders,
cartilhas, panfletos etc., para serem distribuídos nos eventos ligados ao
meio ambiente; e) Elaborar relatórios dentro de sua área de
atuação; f) Praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções. |
SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
Órgão municipal
subordinado ao Departamento de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por
incumbência as atividades seguintes: a) Assistir ao Diretor ou ao seu substituto
legal nos assuntos relacionados à sua área; b) Executar os planos de preservação dos
recursos naturais do município; c) Cuidar da proteção da flora, fauna e dos
recursos hídricos do município; d) Denunciar à autoridade competente os que
concorrerem à destruição dos recursos naturais do município; e) Manter cadastro atualizado das espécies
declaradas imunes de corte e das áreas de preservação permanente; f) Administrar o pessoal e os bens colocados a
sua disposição; g) Preparar relatórios periódicos das
atividades do setor; h) Praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções. |
DIRETORIA DE
LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL |
O órgão que terá por incumbência
as atividades seguintes: a) Orientar, coordenar e supervisionar as
atividades de licenciamento dos órgãos que lhes são subordinados,
desenvolvendo, ainda, um trabalho conjunto com a Diretoria de Fiscalização
Ambiental; b) Orientar tecnicamente a emissão de
licenças ambientais, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; c) Controlar o pessoal que esteja sob a sua
responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho; d) Orientar a emissão de parecer e laudo
técnico sobre projetos industriais relativos a pedidos de aprovação para a
implantação de indústria no município; e) Encaminhar para apreciação os
pedidos de licenciamento de explorações minerais; f) Orientar, coordenar e supervisionar a
emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o
território municipal, com vistas a orientar as decisões do Poder Executivo
quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental,
bem como a elaboração de relatórios sobre produção do setor, g) Executar outras atividades correlatas. |
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
PÚBLICOS |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização
Ambiental os pedido de licenciamento, com vistas à emissão do licenciamento
ambiental de empreendimentos públicos, com a anuência do titular da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) Proceder ao atendimento ao público, que
buscar orientações sobre documentação necessária à protocolização de processo
de licenciamento; c) Emitir relatórios periódicos sobre a
produção do setor; d) Executar outras atividades correlatas. |
SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
PRIVADOS |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de
Fiscalização Ambiental os pedidos de localização, instalação e operação com
vistas à emissão do licenciamento ambiental de empreendimentos privados, poluidores
e/ou degradadores do meio ambiente, com a anuência
do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) Emitir parecer e laudo técnico sobre
projetos ambientais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de
indústria no município; c) Apreciar pedidos de licenciamento de
explorações minerais; d) Controlar o pessoal
que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao
trabalho; e) Proceder ao atendimento ao público, que
buscar orientações sobre documentação necessária ao protocolamento de
processo de licenciamento, f) Emitir relatórios periódicos sobre a
produção do setor; g) Executar outras atividades correlatas. |
SETOR TÉCNICO AMBIENTAL |
O órgão terá por incumbência
as atividades seguintes: a) Manter cadastro de atividades industriais
e não industriais; b) Manter cadastro atualizado das fontes
poluidoras instaladas no Município; c) Cadastrar as áreas verdes e cobertura
arbórea do Município; d) Controlar e disciplinar atividades de
qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as
medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação; e) Examinar e emitir pareceres técnicos em
processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os
já instalados; f) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de
loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos
ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor; g) Analisar e emitir pareceres técnicos
referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de
ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimentos relacionados às áreas
ambientais; h) Examinar e emitir pareceres técnicos em
processos de licenciamento de atividade potencialmente ou efetivamente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; i) Emitir pareceres a respeito dos pedidos de
localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que
causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e
paisagístico do Município; j) Apreciar os pedidos de aprovação para a
construção de industrias, introdução de novos
equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes,observado as
exigências legais; k) Analisar as solicitações para localização,
instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de licenciamento ambiental,
fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria quando
necessário; l) Emitir parecer técnico em solicitações de
poda e/ou retiradas de arvores; m) Desempenhar outras atribuições afins. |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE
RECURSOS |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Orientar, coordenar e supervisionar as
atividades de fiscalização do meio ambiente do município; b) Denunciar à
autoridade competente e/ou autuar pessoa e instituições que atentem contra o
meio ambiente do Município; c) Elaborar relatórios das atividades do
setor, fiscalizar a execução da legislação pertinente, orientando aos
profissionais sob a sua subordinação sobre a autuação, intimação e aplicação
das sanções previstas em lei contra pessoas ou instituições que causem
qualquer tipo de danos ao meio ambiente; d) Elaborar planos de combate e controle da
poluição; coibir a formação de depósitos de lixo em áreas inadequadas; e) Orientar a fiscalização das empresas e/ou
prestadores de serviços licenciados por órgão ambiental competente, em
operação no território municipal e as suas condicionantes; f) Coordenar estudos com vistas a identificar
e classificar as fontes de poluição dos meios hídricos, atmosféricos e do
solo do Município, propondo medidas que conduzam ao controle eficaz de seus
efluentes, g) Administrar o pessoal e os bens colocados
a sua disposição; h) Orientar e coordenar a elaboração de
relatórios periódicos sobre as atividades do setor, que permitam fornecer
informações sobre o serviço de fiscalização ao Chefe do Executivo Municipal; i) Praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções. |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
O órgão que terá por
incumbência as atividades seguintes: a) Executar constante fiscalização do meio
ambiente do Município; elaborar relatórios das atividades do setor; b) Fiscalizar a execução da legislação
pertinente autuando, intimando e aplicando as sanções previstas em lei contra
pessoas ou instituições que causem qualquer tipo de danos ao meio ambiente; c) Executar os planos de combate e controle
da poluição; d) Coibir a formação de depósitos de lixo em
áreas inadequadas; identificar e classificar as fontes de poluição dos meios
hídricos, atmosféricos e do solo do município, propondo e executando medidas
que conduzam ao controle eficaz de seus efluentes; e) Identificar e classificar as fontes de
poluição atmosférica do município, propondo e executando medidas que conduzam
ao controle da emissão dos efluentes gasosos; f) Administrar o pessoal e os bens colocados
a sua disposição; g) Preparar relatórios periódicos sobre as
atividades do setor; h) Fornecer informações sobre o serviço de
fiscalização; i) Praticar todos os atos necessários ao bom
desempenho de suas funções. |
B -
TABELA: QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÂO |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
01 |
CC 1 |
Superintendente de Gestão Ambiental |
01 |
CC 2 |
Diretorias |
03 |
CC 3 |
Chefe de Setor |
06 |
CC 5 |
C -
TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES.
ESPECIFICAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
O ocupante deste
cargo, além as atribuições estabelecidas para o órgão, terá ainda, por
incumbência, as responsabilidades seguintes: a)
Exercer a supervisão técnica e normativa do órgão
que dirige; b)
Assessorar assuntos inseridos no campo de
competência do órgão que dirige; c)
Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias
determinados e participar de reuniões coletivas quando convocado; d)
Apresentar ao prefeito, na unidade sob sua
direção; e)
Promover os registros das atividades do órgão,
como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura; f)
Proferir despachos interlocutórios em processos
cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua
competência; g)
Encaminhar ao Planejamento Municipal, na época
própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano
imediato; h)
Apresentar ao prefeito, na periodicidade
estabelecida, relatórios das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo
medidas para melhoria dos serviços; i)
Baixar portarias, instruções e ordens do serviço
para a boa execução dos trabalhos da unidade sob sua direção; j)
Propor a abertura de inquérito, sindicância ou
processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam
tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos
servidores que lhe forem subordinados; k)
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe
são diretamente subordinados; l)
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja
concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação
em vigor; m)
Propor o pagamento de gratificações a servidores
pela prestação de serviços extraordinários; n)
Propor a admissão de servidores para o órgão que
dirige nos termos da legislação vigente; o)
Elogiar servidores, aplicar as penas
disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; p)
Manter rigoroso controle das despesas da unidade
sob sua responsabilidade; q)
Atender ou mandar atender, durante o expediente,
às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço, fazer remeter
ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer
requisitar os que interessarem ao órgão que dirige; r)
Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar
de comparecer ao serviço para frequentarem cursos,seminários
ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho
profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a
legislação especifica em vigor; s)
Indicar seu substituto em casos de impedimento e
afastamento temporários; t)
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos
ao órgão e propor medidas fora do âmbito de sua Secretaria; u)
Indicar nomes e opinar quando solicitado sobre o
preenchimento dos cargos em comissão e funções remuneradas de sua Secretaria;
v)
Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições do
órgão que dirige e das instruções para a execução dos serviços de sua
competência; w)
Representar o Prefeito, quando por ele solicitado
em assuntos afetos à sua área de atuação; x)
Atender as normas formalmente expressas para a
questão do apontamento, faltas ao serviço, horas extras e demais eventos
relacionados aos servidores sob sua subordinação; y)
Executar os procedimentos estabelecidos em norma
escrita para as questões da contratação de servidores em caráter permanente
ou temporário; z)
Resolver os caos omissos e as dúvidas suscitada
na execução das atribuições do órgão que dirige, expedindo para esse fim as
instruções necessárias. |
Superintendente de Gestão Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Responder pela SEMMA
em todas as suas atribuições e competências na ausência ou qualquer outro
impedimento do titular da pasta; b)
Exercer as atividades
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal titular da pasta; c)
Em casos de ausências
ou quaisquer impedimentos, substituir as Diretorias da Secretaria; d)
Exercer outras
atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal; |
Diretor Gestão de Projetos Ambientais |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar o
Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da mesma a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Secretaria tudo aquilo que interessa à Administração Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular da Secretaria, tomar decisões de competência deste sob a orientação
do Superintendente de Gestão Ambiental; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
da pasta sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento do Órgão Ambiental; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; i)
Compete, ainda, ao
ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições
estabelecidas para a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais. |
Chefe do Setor de Educação Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria,relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas de apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir, rigorosamente,
o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos e serviços; k)
Providenciar a
requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância e execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Educação Ambiental. |
Chefe do Setor de Gestão de Unidade de
Conservação |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a
seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas o
Setor de Gestão de Unidades de Conservação. |
Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar ao
Secretário da Pasta ou Órgão, e m assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da mesma a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Secretaria tudo aquilo que interessa a Administração Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular tomar decisões de competência deste, “ad-referendum” do mesmo; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; i)
Compete, ainda, ao
ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições
estabelecidas para a Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental. |
Chefe do Setor de Licenciamento de
Empreendimentos Públicos |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,promovendo
a coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a requisição
de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Licenciamento e Empreendimentos Públicos. |
Chefe do Setor de Licenciamento de
Empreendimentos Privados |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu encargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados. |
Diretor de Fiscalização Ambiental e Gestão de
Recursos Naturais |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Assessorar ao
Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas; b)
Coordenar os trabalhos
nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular
da Secretaria a respeito do andamento dos trabalhos; c)
Procurar informar ao
titular da Pasta ou Órgão de tudo aquilo que interessa a Administração
Municipal; d)
Nos impedimentos do
titular tomar decisões de competência deste, ”ad-referendum” do mesmo; e)
Administrar o pessoal
lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos; f)
Representar o titular
sempre que for designado para tal; g)
Participar com o
titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com
vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão; h)
Praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho de suas funções; I)
Compete, ainda, ao
ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições
estabelecidas para a Diretoria de Fiscalização Ambiental e Gestão de Recursos
Naturais. |
Chefe do Setor de Fiscalização |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor de Fiscalização. |
Chefe do Setor Técnico Ambiental |
O ocupante deste cargo
terá por incumbência as atribuições seguintes: a)
Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua
responsabilidade; b)
Exercer a orientação e
coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; c)
Distribuir o trabalho
pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; d)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
responsabilidade; e)
Despachar diretamente
com o superior imediato; f)
Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; g)
Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; h)
Propor ao superior
imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades; i)
Fazer cumprir,
rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; j)
Atender ou mandar
atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de
assuntos de serviço; k)
Providenciar a
requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige; l)
Zelar pela fiel
observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo; m)
Compete, ainda, ao
titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o
Setor Técnico Ambiental. |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS -
NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
NÍVEL SUPERIOR |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Biologia |
X |
40 horas |
02 |
Engenharia Florestal |
X |
40 horas |
01 |
||
Engenharia Ambiental |
X |
40 horas |
01 |
||
Geologia |
X |
40 horas |
01 |
||
Saneamento |
X |
40 horas |
01 |
||
Assistência Social |
X |
40 horas |
01 |
||
Educação Ambiental¹ |
X |
40 horas |
03 |
||
Direito Ambiental² |
X |
40 horas |
01 |
||
Ciências
Sociais/Sociologia |
X |
40 horas |
01 |
(¹) Educação Ambiental - para ocupar este cargo o
profissional deverá ter licenciatura em pedagogia, ou ciências sociais, ou
geografia, ou biologia; ou outro curso na área de educação com especialização em
pedagogia, ou sociologia/ciências sociais, ou geografia, ou biologia.
(²) Direito Ambiental
- para ocupar este cargo o profissional deverá ter
além da graduação na área do Direito, curso de pós-graduação em Direito
Ambiental ou contar com um mínimo de 02 (dois) de experiência na área
devidamente comprovado.
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA O QUADRO DE EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio
Ambiente |
VII |
40 horas |
02 |
Técnico em Mineração |
VII |
40 horas |
02 |
|
Agente de Serviços
Administrativos |
V |
40 horas |
02 |
|
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 horas |
02 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista |
IV |
40 |
02 |
Auxiliar de Serviços
de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
02 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E
PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CARGOS A QUE
SE REFERE O ART. 6º.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de
escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio
de complexidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Preparar documentos para admissão de pessoal, sob
supervisão do chefe imediato; ·
Executar serviços pertinentes ao cadastro de
pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos servidores; ·
Elaborar com supervisão do chefe imediato: folha
de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais; ·
Acompanhar com supervisão do chefe imediato a
frequência dos servidores públicos municipais; ·
Apresentar relatórios sob a situação e escala de
férias de servidores públicos municipais; ·
Controlar empréstimos e consignações dos
servidores públicos municipais; ·
Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais; ·
Executar tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas; ·
Manter atualizado os cadastros imobiliário,
fiscal e econômico do município; ·
Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos
municipais; ·
Preencher títulos de concessão de habite-se,
certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos
a parte interessada; ·
Controlar a distribuição de notificações de IPTU; ·
Preparar documento de arrecadação municipal e
encaminhar para o contribuinte; ·
Efetuar o lançamento de dívida ativa dos
contribuintes em débito com a prefeitura; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e outros; ·
Atender e prestar informações ao público, recebendo
encaminhando e acompanhando a tramitação de processos; ·
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; ·
Arquivar e desarquivar documentos e outros
processos inerentes ao serviço; ·
Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos; ·
Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos; ·
Elaborar, com orientação superior, demonstrativos
e relações, realizando o levantamento necessário; ·
Executar serviços de datilografia e digitação; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré-
Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas,
Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Fiscal Ambiental |
GRUPO OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio
ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais
nos atos de agressão ao meio ambiente. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; ·
Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais
agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais; ·
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; ·
Requisitar, aos entes públicos ou privados,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle de regulação e fiscalização; ·
Lacrar, mediante auto de embargo e interdição,
devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades
produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender
animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; ·
Programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; ·
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento
e modificação da legislação ambiental do Município; ·
Efetuar medições e coletas de amostras; ·
Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; ·
Verificar a observância das normas e padrões
ambientais vigentes; ·
Proceder a inspeção e
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente,
instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação
de licença de regularização ambiental; ·
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos
sobre matéria ambiental; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. ·
Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré-
Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas,
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana,
limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas de coleta de lixo: ·
Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e
logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; ·
Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo; ·
Efetivar manobras mecânicas de acionamento de
sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; ·
Executar outras atribuições afins; ·
Atribuições típicas de
limpeza e conservação; ·
Limpar, prédios, vias
e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas; ·
Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira
seletiva; ·
Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques,
jardins e demais logradouros públicos. ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Observar as medidas de segurança na execução das
tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar
danos a terceiros; ·
Limpar e arrumar as dependências e instalações de
escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de
asseio requeridas; ·
Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; ·
Percorrer as dependências da unidade em que
serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; ·
Manter a devida higiene e conservação das
instalações sanitárias e de cozinha; ·
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; ·
Preparar e servir café ou pequenos lanches a
visitantes e servidores da prefeitura ·
Verificar a existência de material de limpeza e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso; ·
Receber e armazenar materiais de acordo com
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; ·
Manter limpo e arrumado o material sob sua
guarda; ·
Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; ·
Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega
de documentos; mensagens ou pequenos volumes; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. ·
Atribuições típicas de
serviços braçais: ·
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas
manuais apropriadas; ·
Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de
estradas; ·
Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo; ·
Carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados; ·
Transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; ·
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores,
flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; ·
Capinar canteiros de praça, parques, jardins e
demais logradouros públicos. ·
Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral; ·
Preparar argamassa, concreto e executar outras
tarefas auxiliares em construções; ·
Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na
realização de obras públicas; ·
Assentar meios-fios; ·
Auxiliar na construção de palanques, andaimes,
redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo
e outras obras; ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Proceder ao abastecimento dos veículos da frota
municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições; ·
Executar abertura de sepulturas dentro das normas
de higiene e saúde pública, procedendo a inumação de
cadáveres e providenciando a exumação de cadáveres, quando necessário; ·
Executar trabalhos de conservação e limpeza de
cemitérios e necrotérios; ·
Atender as normas de higiene e segurança do
trabalho preparando sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las,
bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas; ·
Observar as medidas de segurança na execução das
tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar
danos a terceiros; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente
superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar
veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais
ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e
materiais diversos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS ·
Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da
área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas
ou cargas dos locais estabelecidos; ·
Manter o veículo sob sua responsabilidade em
perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água,
calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e
peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim
de deixá-lo em perfeitas condições de uso; ·
Informar as condições do veículo, para que seja
efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos
ou em términos de viagens; ·
Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando
se a documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada,
obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das
pessoas; ·
Auxiliar o carregamento e o descarregamento de
materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e
orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; ·
Preencher formulários, registrando quilometragem,
locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções
pré-estabelecidas; ·
Atender requisições de saída, atendo-se aos
horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. ·
Executar outras tarefas compatíveis com a função
determinadas pela chefia imediata. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Pré- Requisitos: Carteira de
Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico em Meio Ambiente |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos
que se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do
município, e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e
direção dos trabalhos relativos a orientação
ambiental, dentre outras. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Responsabilizar-se pela elaboração e ou
orientação de projetos de impacto ambiental, de paisagismo, de jardinagem, de
abertura de estradas, de pavimentação de ruas e estradas, de drenagens,
dentre outros que afetam o meio ambiente; ·
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos; ·
Prestar assistência técnica e assessoria no
estudo e desenvolvimento de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia,
arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de
dados de natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos
e detalhamento de programas de trabalho observando as normas técnicas; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; ·
Possuir visão
multidisciplinar e estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua
atribuição utilizando para isso as tecnologias específicas com finalidade de
atingir o escopo do problema ou da criação de um projeto; ·
Desempenhar atividades
compatíveis com a sua formação profissional, tais como: a)
Recuperar
áreas degradadas por ações humanas ou naturais; b)
Gerir recursos
do solo, hídricos e da atmosfera; c) Atuar em incidentes envolvendo embarcações comerciais que ocasionaram desastres ou riscos ambientais em áreas costeiras marítimas; d)
Elaborar ou
auxiliar em projetos de licenciamento ambiental (LC), estudo de impacto
ambiental (EIA) e demais estudos para emissão de documentos estabelecidos
pelo SISNAMA, necessários para o funcionamento de empreendimentos, obras
públicas, empresas agroindustriais e demais estruturas físicas causadoras de
possíveis impactos ambientais; e)
Participar na
defesa animal e da flora; f)
Elaborar e
atuar em projetos de Educação Ambiental e Sanitária; g) Elaborar e executar projetos de reflorestamento e Silvicultura; h)
Analisar parâmetros
físicos e químicos da água, do solo e do ar; i)
Realizar outras
atividades necessárias, em conformidade com a sua atribuição. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Técnico em
Meio Ambiente. - Pré-
Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio
ambiente. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Técnico em Mineração |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos
que se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do município,
e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos
trabalhos relativos à área de mineração, dentre outras. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Responsabilizar-se pela elaboração e ou
orientação de projetos de impacto ambiental quando se refere às atividades de
mineração no território municipal; ·
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos; ·
Prestar assistência técnica e assessoria no
estudo e desenvolvimento de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia,
arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de
dados de natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais,
equipamentos e detalhamento de programas de trabalho observando as normas
técnicas; ·
Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; ·
Possuir visão
multidisciplinar e estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua
atribuição utilizando para isso as tecnologias específicas com finalidade de
atingir o escopo do problema ou da criação de um projeto; ·
Desempenhar atividades compatíveis com a sua
formação profissional, tais como: a)
Desenvolver estudos nas áreas
relacionadas à mineração de recursos naturais não renováveis, com vistas à orientar as tomadas de decisão da administração
municipal; b)
Atua em projetos de
identificação, qualificação e quantificação de jazimentos
existentes no território municipal; c)
Exercer o monitoramento completo
dos locais de exploração mineral, tendo em vista a segurança e o controle dos
impactos ambientais gerados a partir das atividades de mineração; d)
Realizar atividades
de assessoramento técnico aos órgãos municipais quando necessário, em
conformidade com a sua atribuição. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade - Curso de Técnico em Mineração . - Pré-
Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio
ambiente, da engenharia e das ciências agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com
a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários
ao desenvolvimento das competências do
órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
BIOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade gestora de meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal da pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora de meio ambiente da
Prefeitura Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras. ·
Executar as atividades inerentes à prestação de
serviços de biologia; ·
Realizar a análise legal de peças anatômicas,
substâncias suspeitas de estarem envenenadas de exudatos
e transudatos humanos e animais, utilizando-se de
métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de
laudos técnico-periciais; ·
Realizar análises bromatológica
de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde
pública; ·
Proceder à análise de produtos farmacêuticos
acabados e, em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos
químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento; ·
Proceder à análise de substâncias diversas,
valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e
quantidade terapêutica; ·
Formular e elaborar estudos, projetos ou
pesquisas aplicados nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como
os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento de meio
ambiente, com a execução direta ou indiretamente de atividades resultantes
desses trabalhos; ·
Realizar perícias, emitir pareceres e laudos
técnicos sobre os assuntos que se relacionem com a formação profissional
especializada de nível superior na área de biologia; ·
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal. ·
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Biólogo. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
ENGENHARIA FLORESTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de engenharia florestal com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade gestora do meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal, titular da pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da
Prefeitura Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras. ·
Elaborar e executar projetos de engenharia
florestal; ·
Proceder à análise e emissão de parecer sobre
projetos florestais; ·
Realizar, dirigir e acompanhar projetos que envolvam
o melhoramento florestal, recursos naturais renováveis, conhecimentos de
ecologia e climatologia, construções para fins florestais e sua instalações
complementares; ·
Proceder à análise e estudos sobre produtos
florestais; ·
Coordenar e orientar projetos sobre processos de
utilização de solo e de florestas, ordenamento e manejo florestal,
mecanização de floresta com o uso de implementos florestais; ·
Exercer as atribuições básicas do cargo referente
à engenharia florestal; ·
Implementar estudos sobre
matérias de sua área de formação superior; ·
Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e
municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia
florestal; ·
Realizar estudos, projetos, análises, avaliações,
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ·
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Engenheiro
Florestal. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
ENGENHARIA AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade gestora do meio ambiente; ·
Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal, titular da pasta; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da
Prefeitura Municipal; ·
Executar atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras. ·
Elaborar e executar projetos de engenharia
ambiental; ·
Proceder à análise e emissão de parecer sobre
projetos ambientais; ·
Proceder a análise de
susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; Elaborar estudos de
impactos ambientais; ·
Orientar a gestão de tratamento de resíduos
sólidos, líquidos e gasosos; Elaborar pesquisa operacional e estudo de
poluição da água, ar e solo; Proceder às análises de riscos e impactos
ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; ·
Proceder à análise do ciclo de vida dos produtos
com poder de poluição do meio ambiente; ·
Proceder a estudo de economia ambiental, de
energias renováveis e alternativas; ·
Elaborar estudos de tecnologias limpas e
valorização de resíduos; ·
Proceder à análise de auditorias ambientais; ·
Proceder à gestão e planejamento do uso de áreas
urbanas; ·
Elaborar estudos sobre gestão de recursos
hídricos; ·
Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e
municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia
ambiental; ·
Realizar estudos, projetos, análises, avaliações,
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ·
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Engenheiro Ambiental. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários
ao desenvolvimento das competências do
órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
GEOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de geologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: ·
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; ·
Executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços
públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; ·
Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; ·
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; Coordenar equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; ·
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura
Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; ·
Operar os equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; ·
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras. ·
Realizar trabalhos topográficos e geodésicos; ·
Realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e
geofísicos; ·
Realizar estudos relativos às ciências da terra; ·
Realizar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
·
Realizar perícias e arbitramentos referentes às
matérias específicas do cargo; ·
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. ·
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de
Geólogo. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a) Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; b) Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos
de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários
ao desenvolvimento das competências do
órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
SANEAMENTO AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de tecnólogo superior, a fim de executar trabalhos relativos à
área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de saneamento com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Elaboração de orçamento; b)
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
c)
Condução de trabalho técnico; d)
Execução de desenho técnico. Ao profissional da
área, compete, ainda, sob a orientação, supervisão e
direção de Engenheiros e Biólogos: a)
Execução de obra e serviço técnico; b)
Fiscalização de obra e serviço técnico; c)
Produção técnica especializada; E, ainda: a)
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico; b)
Desempenho de cargo e função técnica; c)
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio
e divulgação técnica; d)
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. e)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, com formação em Tecnólogo em Gestão Ambiental, nos
termos da legislação federal, - Pré-Requisitos - registro profissional no Conselho de Classe como Tecnólogo em
Saneamento Ambiental. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; b)Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de
pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas,
estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos
ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de
impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários
ao desenvolvimento das competências do
órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de educação ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; Coordenar equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; e)
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura
Municipal; f)
Executar as atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre
os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; g)
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras; h)
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar as atividades pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no
processo educação ambiental no território municipal; i)
Desenvolver programa visando inserir a educação
ambiental nos projetos políticos pedagógicos da Rede Municipal de Educação; j)
Participar de reuniões e outros eventos
promovidos pelo órgão onde atua; k)
Comprometer-se com o sucesso da ação educativa na
área do meio ambiente; l)
Empenhar-se pelo desenvolvimento global do
educando na área do meio ambiente, articulando-se com os docentes e com a
comunidade escolar; m)
Propor, executar e avaliar alternativas que
contribuam para o desenvolvimento do processo educativo na área do meio
ambiente; n)
Promover a integração Escola X Família X
Comunidade quanto à educação ambiental, visando criar condições favoráveis de
participação no processo de preservação ambiental; o)
Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal. p)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal com licenciatura
em: pedagogia, ou ciências sociais, ou geografia, ou biologia; ou outro curso
na área de educação com especialização em pedagogia, ou sociologia, ou
ciências sociais, ou geografia, ou biologia; cursados em instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em Conselhos de Classe ou o competente registro
no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas da Educação, das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
CIÊNCIAS SOCIAIS/SOCIOLOGIA. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área das ciências sociais/sociologia com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura
Municipal; g)
Executar as atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre
os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; h)
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras; i)
Executar as atividades inerentes à prestação de
serviços da área de atuação profissional de ciências sociais/sociologia; j)
Elaborar projetos para diagnosticar necessidades
na área do meio ambiente; k)
Elaborar questionários, formulários e demais
técnicas de pesquisas, instruções de trabalho, adequando-as à realidade
atual, para assegurar correta obtenção das informações desejadas; l)
Realizar
pesquisas, levantamentos e estudos, com a utilização de instrumentos de
coleta ou orientação de pesquisadores de campo para obtenção dos dados
pretendidos; m)
Assessorar e assumir a responsabilidade técnica
na unidade organizacional na execução das atividades da área das ciências
sociais/sociologia; n)
Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e
perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área das ciências
sociais/sociologia; o)
Executar as demais atividades compreendidas nas
regulamentações profissionais, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, nas ciências sociais
ou sociologia; cursados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou
o competente registro no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes
áreas da Educação, das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais,
planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos
ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão;
prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e
externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos
municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e seus órgãos técnicos; executar tarefas
afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão
específica para cumprimento das competências do órgão. ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES:
DIREITO AMBIENTAL. Atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área do direito ambiental com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: a)
Executar as atividades que dizem respeito ao planejamento
de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos,
organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlatos; b)
Executar as atividades relativas ao planejamento
e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; c)
Elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; d)
Elaborar estudos e emitir pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; e)
Coordenar equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; f)
Prestar assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura
Municipal; g)
Executar as atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre
os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; h)
Executar as atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras; i)
Executar as atividades inerentes à prestação de
serviços da área de atuação profissional inerentes ao direito ambiental; j)
Assessorar e assumir a responsabilidade técnica
na unidade organizacional na execução das atividades da área do direito
ambiental; k)
Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e
perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área do direito
ambiental; l)
Elaborar pareceres e
manifestações jurídicas nos processos administrativos e recursos que envolvam
as atividades da SEMMA, bem como assessorar juridicamente o secretário e
demais gestores da pasta, às questões que envolvam análise jurídica; m) Prestar apoio
técnico junto aos conselhos municipal de meio ambiente e qualquer órgão componente
do sistema municipal de gestão e proteção ambiental e suas câmaras técnicas; n)
Execução das demais atividades compreendidas nas
regulamentações profissionais, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, na área do direito;
cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. - Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou
o competente registro no MEC. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica
do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da
Educação, das Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, e nas Ciências
Jurídicas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |