LEI COMPLEMENTAR Nº 1.778 DE 13 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Marataízes - SEMAM, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos de 99 a 103, incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.

 

§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA caberá a um Secretário Municipal e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Superintendente, três (03) Diretores, 06 Chefes de Setores e 02 (dois) Assessores Administrativos.

 

§ 3º - Para atender às exigências das legislações ambientais em vigência, respeitadas as suas hierarquias, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA deverá atuar em todo o território municipal, em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas organizacionais, os entes da Federação, tanto no nível Estadual como Federal, e os órgãos públicos municipais da administração indireta.

 

Art. 2º - Os órgãos da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, bem como os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo, as atribuições, os quantitativos dos cargos, criados e/ou alterados por esta Lei Complementar, são os constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de Assessoramento de que trata o Anexo II desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do município, serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.

 

Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar, considerando o interesse da administração e a necessidade de se desenvolver projetos na área do meio ambiente, observar-se-á a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).

 

Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em especial a Lei Orgânica.

 

Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes à SEMMA o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e organizações comunitárias.

 

§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar e cujo preenchimento exige conhecimentos técnicos especializados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus para os cofres públicos municipais.

 

§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.

 

§ 3º - Quando for nomeado técnico especialista em cargo de provimento em comissão, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo de até 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.

 

Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, ficam criados os cargos públicos, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – Grupos Ocupacionais, Área de atuação, Carreira, Carga Horária e Vagas.

 

§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo anterior são os constantes no Anexo IV da presente Lei Complementar.

 

§ 2º - Para os cargos presentemente criados conforme descrito no Anexo III, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12 (doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível superior e mediante processo seletivo para os demais casos, com prorrogação na forma constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a realização de concurso público.

 

Art. 7º - Considerando a amplitude e a importância da atuação da Secretaria no âmbito do território municipal, cuja estrutura é presentemente alterada por esta Lei Complementar, o Poder Executivo Municipal poderá, sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de nível técnico e/ou superior de cursos que tenham relação direta com o meio ambiente, bem como com as áreas de engenharia florestal e ambiental, pedagogia, geologia, engenharia civil, arquitetura, química e outros de alguma forma ligados à área ambiental.

 

Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa estágio no valor estabelecido em legislação municipal.

 

Art. 8º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos materiais e/ou financeiros dos Governos Estadual e/ou Federal, de organizações não governamentais, de entidades sociais sem fins lucrativos, de empresas públicas, ou da iniciativa privada, em benefício do meio ambiente.

 

Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais, repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Parágrafo único - Considerando a alteração da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e ainda, as adequações em conformidade com as Leis Municipais nºs 1.355/2010 - Anexos I e IV - e 1.564/2013.

 

Art. 10 - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 de maio de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEMMA

(a que se refere o art. 1º)

 

1.           SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

1.1        - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

 

1.1.1    - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS

 

1.1.1.1  - Setor de Educação Ambiental

1.1.1.2  - Setor de Gestão de Unidades de Conservação

 

1.1.2    - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

 

1.1.2.2            - Setor de Licenciamento de Empreendimentos Públicos

1.1.2.3  - Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados

1.1.2.4  - Setor Técnico Ambiental

 

1.1.3    - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

1.1.3.2  - Setor de Fiscalização Ambiental

 

ANEXO II

 

A - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)

 

A SEMMA é órgão municipal de atividade meio que tem por finalidade principal prestar assessoramento à administração na área ambiental e, ainda, o seguinte:

 

a) Coordenar a elaboração de planos de trabalho e propostas orçamentárias visando o perfeito desenvolvimento das atribuições da pasta;

 

b) Propor normas disciplinadoras do funcionamento das atividades potencialmente poluidoras;

 

c) Propor normas e medidas que visem proteger o patrimônio paisagístico, bem como a flora e a fauna do município;

 

d) Propor normas e medidas que visem à proteção dos recursos hídricos no âmbito do município;

 

e) Colaborar na revisão e atualização do Plano Diretor municipal; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à conservação e preservação dos recursos naturais do município;

 

f) Articular-se com órgãos federais, estaduais e particulares visando à obtenção de recursos destinados aos programas ambientais programados; administrar o pessoal e os bens colocados à disposição do órgão;

 

g) Emitir relatórios periódicos para orientar ao Chefe do Poder Executivo nas tomadas de decisões; coordenar a fiscalização ambiental de forma a conter os atos atentatórios ao meio ambiente;

 

h) Orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento relativos a localização, instalação e operação de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

i) Planejar estágios de treinamento do pessoal sob a sua responsabilidade em outras instituições oficiais ou particulares ligadas ao meio ambiente;

 

j) Orientar a apreciação e emissão de pareceres em projetos e processos relacionados com o meio ambiente;

 

l) Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio ambiente.

 

m) Executar as atividades de poda  e/ou retiradas das árvores em áreas urbanas, rurais e logradouros públicos, bem como em situação de caráter emergencial e/ou que coloque em risco a vida humana. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 2191/2020)

 

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

 

Órgão de direção diretamente subordinado ao titular da SEMMA, e tem por incumbência as atividades seguintes:

 

a) A coordenação, sob a orientação e supervisão do titular da pasta, das Diretorias, dos Setores e Assessorias que lhes são subordinados, auxiliando na gestão de planos, programas, projetos e propostas que tenham por mote o desenvolvimento das políticas ambientais em todo o território municipal, e em todas as áreas de atuação da administração pública;

 

b) No desenvolvimento das atribuições e competências relativas à SEMMA na ausência ou qualquer outro impedimento do titular da pasta;

 

c) No exercício das atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal titular da pasta;

 

d) A execução de outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e com a anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS.

 

Órgão municipal diretamente subordinado à SEMMA, e tem por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Coordenar sob a orientação e supervisão do titular da pasta a que está subordinado, a gestão de projeto ambientais do município;

 

b) Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área de gestão de projetos ambientais;

 

c) Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientados, coordenados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

d) Desenvolver um programa de assistência e assessoramento à SEMMA;

 

e) Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daqueles órgãos que lhe são subordinados;

 

f) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho;

 

g) Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio ambiente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Órgão municipal subordinado a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Orientar a elaboração, coordenação e supervisão das atividades de educação ambiental, planejar e orientar a execução, em colaboração com a Secretaria de Educação, de cursos de treinamento e palestras para professores, alunos e população em geral sobre temas ligados ao meio ambiente;

 

b) Realizar ou promover campanhas educativas para orientação da opinião pública em assuntos de proteção e preservação da flora e fauna;

 

c) Desenvolver programas preventivos nas diversas áreas do meio ambiente;

 

d) Elaborar material didático, folders, cartilhas, panfletos etc., para serem distribuídos nos eventos ligados ao meio ambiente;

 

e) Elaborar relatórios dentro de sua área de atuação;

 

f) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Órgão municipal subordinado ao Departamento de Gestão de Projetos Ambientais, e tem por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Assistir ao Diretor ou ao seu substituto legal nos assuntos relacionados à sua área;

 

b) Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município;

 

c) Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do município;

 

d) Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos recursos naturais do município;

 

e) Manter cadastro atualizado das espécies declaradas imunes de corte e das áreas de preservação permanente;

 

f) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

 

g) Preparar relatórios periódicos das atividades do setor;

 

h) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

O órgão que terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de licenciamento dos órgãos que lhes são subordinados, desenvolvendo, ainda, um trabalho conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental;

 

b) Orientar tecnicamente a emissão de licenças ambientais, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

c) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho;

 

d) Orientar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município; e) Encaminhar para apreciação os pedidos de licenciamento de explorações minerais;

 

f) Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental, bem como a elaboração de relatórios sobre produção do setor,

 

g) Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS

 

O órgão que terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental os pedido de licenciamento, com vistas à emissão do licenciamento ambiental de empreendimentos públicos, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

b) Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento;

 

c) Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor;

 

d) Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR DE LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS

 

O órgão que terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Analisar, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização Ambiental os pedidos de localização, instalação e operação com vistas à emissão do licenciamento ambiental de empreendimentos privados, poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

b) Emitir parecer e laudo técnico sobre projetos ambientais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município;

 

c) Apreciar pedidos de licenciamento de explorações minerais;

 

d) Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho;

 

e) Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária ao protocolamento de processo de licenciamento,

 

f) Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor;

 

g) Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR TÉCNICO AMBIENTAL

 

O órgão terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Manter cadastro de atividades industriais e não industriais;

 

b) Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município;

 

c) Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;

 

d) Controlar e disciplinar atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;

 

e) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;

 

f) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;

 

g) Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimentos relacionados às áreas ambientais;

 

h) Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

 

i) Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do Município;

 

j) Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de industrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes,observado as exigências legais;

 

k) Analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de licenciamento ambiental, fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da Secretaria quando necessário;

 

l) Emitir parecer técnico em solicitações de poda e/ou retiradas de arvores;

 

m) Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E GESTÃO DE RECURSOS

 

O órgão que terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização do meio ambiente do município;

 

b) Denunciar à autoridade competente e/ou autuar pessoa e instituições que atentem contra o meio ambiente do Município;

 

c) Elaborar relatórios das atividades do setor, fiscalizar a execução da legislação pertinente, orientando aos profissionais sob a sua subordinação sobre a autuação, intimação e aplicação das sanções previstas em lei contra pessoas ou instituições que causem qualquer tipo de danos ao meio ambiente;

 

d) Elaborar planos de combate e controle da poluição; coibir a formação de depósitos de lixo em áreas inadequadas;

 

e) Orientar a fiscalização das empresas e/ou prestadores de serviços licenciados por órgão ambiental competente, em operação no território municipal e as suas condicionantes;

 

f) Coordenar estudos com vistas a identificar e classificar as fontes de poluição dos meios hídricos, atmosféricos e do solo do Município, propondo medidas que conduzam ao controle eficaz de seus efluentes,

 

g) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

 

h) Orientar e coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades do setor, que permitam fornecer informações sobre o serviço de fiscalização ao Chefe do Executivo Municipal;

 

i) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

O órgão que terá por incumbência as atividades seguintes:

 

a) Executar constante fiscalização do meio ambiente do Município; elaborar relatórios das atividades do setor;

 

b) Fiscalizar a execução da legislação pertinente autuando, intimando e aplicando as sanções previstas em lei contra pessoas ou instituições que causem qualquer tipo de danos ao meio ambiente;

 

c) Executar os planos de combate e controle da poluição;

 

d) Coibir a formação de depósitos de lixo em áreas inadequadas; identificar e classificar as fontes de poluição dos meios hídricos, atmosféricos e do solo do município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz de seus efluentes;

 

e) Identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica do município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle da emissão dos efluentes gasosos;

 

f) Administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição;

 

g) Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;

 

h) Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização;

 

i)  Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.

 

 

B - TABELA: QUANTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

QUANTITATIVO

 

CLASSIFICAÇÂO

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

01

 

CC 1

Superintendente de Gestão Ambiental

 

01

 

CC 2

Diretorias

03

CC 3

Chefe de Setor

06

CC 5

 

C - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E ATRIBUIÇÕES.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

O ocupante deste cargo, além as atribuições estabelecidas para o órgão, terá ainda, por incumbência, as responsabilidades seguintes:

 

a)           Exercer a supervisão técnica e normativa do órgão que dirige;

b)           Assessorar assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige;

c)           Despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas quando convocado;

d)           Apresentar ao prefeito, na unidade sob sua direção;

e)           Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura;

f)            Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;

g)           Encaminhar ao Planejamento Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediato;

h)           Apresentar ao prefeito, na periodicidade estabelecida, relatórios das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;

i)            Baixar portarias, instruções e ordens do serviço para a boa execução dos trabalhos da unidade sob sua direção;

j)            Propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo para a aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados;

k)           Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

l)            Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;

m)         Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;

n)           Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;

o)           Elogiar servidores, aplicar as penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;

p)           Manter rigoroso controle das despesas da unidade sob sua responsabilidade;

q)           Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço, fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige;

r)           Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos,seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação especifica em vigor;

s)           Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;

t)            Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora do âmbito de sua Secretaria;

u)           Indicar nomes e opinar quando solicitado sobre o preenchimento dos cargos em comissão e funções remuneradas de sua Secretaria;

v)           Zelar pelo fiel cumprimento das atribuições do órgão que dirige e das instruções para a execução dos serviços de sua competência;

w)         Representar o Prefeito, quando por ele solicitado em assuntos afetos à sua área de atuação;

x)           Atender as normas formalmente expressas para a questão do apontamento, faltas ao serviço, horas extras e demais eventos relacionados aos servidores sob sua subordinação;

y)           Executar os procedimentos estabelecidos em norma escrita para as questões da contratação de servidores em caráter permanente ou temporário;

z)           Resolver os caos omissos e as dúvidas suscitada na execução das atribuições do órgão que dirige, expedindo para esse fim as instruções necessárias.

 

 

 

 

 

Superintendente  de Gestão Ambiental

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Responder pela SEMMA em todas as suas atribuições e competências na ausência ou qualquer outro impedimento do titular da pasta;

b)           Exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal titular da pasta;

c)           Em casos de ausências ou quaisquer impedimentos, substituir as Diretorias da Secretaria;

d)           Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor Gestão de Projetos Ambientais

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar o Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas;

b)           Coordenar os trabalhos nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular da mesma a respeito do andamento dos trabalhos;

c)           Procurar informar ao titular da Secretaria tudo aquilo que interessa à Administração Municipal;

d)           Nos impedimentos do titular da Secretaria, tomar decisões de competência deste sob a orientação do Superintendente de Gestão Ambiental;

e)           Administrar o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos;

f)            Representar o titular da pasta sempre que for designado para tal;

g)           Participar com o titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do Orçamento do Órgão Ambiental;

h)           Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;

i)            Compete, ainda, ao ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para a Diretoria de Gestão de Projetos Ambientais.

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor de Educação Ambiental

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

 

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria,relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas de apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos e serviços;

k)           Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância e execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor de Educação Ambiental.

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor de Gestão de Unidade de Conservação

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir,rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

k)           Providenciar a requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas o Setor de Gestão de Unidades de Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar ao Secretário da Pasta ou Órgão, e m assuntos de todas as suas áreas;

b)           Coordenar os trabalhos nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular da mesma a respeito do andamento dos trabalhos;

c)           Procurar informar ao titular da Secretaria tudo aquilo que interessa a Administração Municipal;

d)           Nos impedimentos do titular tomar decisões de competência deste, “ad-referendum” do mesmo;

e)           Administrar o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos;

f)            Representar o titular sempre que for designado para tal;

g)           Participar com o titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão;

h)           Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;

i)            Compete, ainda, ao ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para a Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor de Licenciamento de Empreendimentos Públicos

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

k)           Providenciar a requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor de Licenciamento e Empreendimentos Públicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu encargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

k)           Providenciar a requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor de Licenciamento de Empreendimentos Privados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Fiscalização Ambiental e Gestão de Recursos Naturais

 

 

 

 

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Assessorar ao Secretário da Pasta ou Órgão, em assuntos de todas as suas áreas;

b)           Coordenar os trabalhos nas diversas áreas de sua competência dando constante informação ao titular da Secretaria a respeito do andamento dos trabalhos;

c)           Procurar informar ao titular da Pasta ou Órgão de tudo aquilo que interessa a Administração Municipal;

d)           Nos impedimentos do titular tomar decisões de competência deste, ”ad-referendum” do mesmo;

e)           Administrar o pessoal lotado em sua área de atuação e zelar pela disciplina dos mesmos;

f)            Representar o titular sempre que for designado para tal;

g)           Participar com o titular da Secretaria no estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do Orçamento da Pasta ou Órgão;

h)           Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;

I)           Compete, ainda, ao ocupante do cargo de Diretor, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para a Diretoria de Fiscalização Ambiental e Gestão de Recursos Naturais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor de Fiscalização

 

 

 

 

 

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

k)           Providenciar a requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor de Fiscalização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe do Setor Técnico Ambiental

 

O ocupante deste cargo terá por incumbência as atribuições seguintes:

 

a)           Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;

b)           Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;

c)           Distribuir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;

d)           Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade;

e)           Despachar diretamente com o superior imediato;

f)            Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;

g)           Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;

h)           Propor ao superior imediato a realização de medidas para a apuração de faltas e irregularidades;

i)            Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;

j)            Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;

k)           Providenciar a requisição de matéria permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;

l)            Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execução dos serviços a seu cargo;

m)         Compete, ainda, ao titular do cargo, cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas para o Setor Técnico Ambiental.

 

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA O QUADRO DE EFETIVOS - NÍVEL SUPERIOR

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

CARGO

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

CARREIRA

 

CARGA

HORÁRIA

 

VAGAS

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

Analista de Meio

 Ambiente e Recursos Hídricos

 

Biologia

 

X

 

40 horas

 

02

Engenharia Florestal

X

40 horas

01

Engenharia Ambiental

X

40 horas

01

Geologia

X

40 horas

01

Saneamento

X

40 horas

01

Assistência Social

X

40 horas

01

Educação Ambiental¹

X

40 horas

03

Direito Ambiental²

X

40 horas

01

Ciências Sociais/Sociologia

X

40 horas

01

 

(¹) Educação Ambiental - para ocupar este cargo o profissional deverá ter licenciatura em pedagogia, ou ciências sociais, ou geografia, ou biologia; ou outro curso na área de educação com especialização em pedagogia, ou sociologia/ciências sociais, ou geografia, ou biologia.

(²) Direito Ambiental - para ocupar este cargo o profissional deverá ter além da graduação na área do Direito, curso de pós-graduação em Direito Ambiental ou contar com um mínimo de 02 (dois) de experiência na área devidamente comprovado.

 

DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

PARA O QUADRO DE EFETIVOS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

CARGO

 

         CARREIRA

 

CARGA

HORÁRIA

 

 

VAGAS

 

Apoio Técnico e

 Administrativo

Técnico de Meio Ambiente

        VII

  40 horas

     02

Técnico em Mineração

        VII

  40 horas

     02

Agente de Serviços Administrativos

         V

  40 horas

     02

   Fiscalização

Fiscal Ambiental

VI

40 horas

02

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista

IV

40

02

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40

02

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CARGOS A QUE SE REFERE O ART. 6º.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Agente de Serviços Administrativos

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

 

·                     Preparar documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato;

·                     Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos servidores;

·                     Elaborar com supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais;

·                     Acompanhar com supervisão do chefe imediato a frequência dos servidores públicos municipais;

·                     Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias de servidores públicos municipais;

·                     Controlar empréstimos e consignações dos servidores públicos municipais;

·                     Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais;

·                     Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

·                     Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do município;

·                     Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais;

·                     Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte interessada;

·                     Controlar a distribuição de notificações de IPTU;

·                     Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

·                     Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;

·                     Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

·                     Atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de processos;

·                     Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

·                     Arquivar e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao serviço;

·                     Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos;

·                     Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos;

·                     Elaborar, com orientação superior, demonstrativos e relações, realizando o levantamento necessário;

·                     Executar serviços de datilografia e digitação;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho

·                     Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.

 

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Fiscal Ambiental

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais nos atos de agressão ao meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

·                     Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

·                     Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;

·                     Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

·                     Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;

·                     Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

·                     Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

·                     Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

·                     Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

·                     Efetuar medições e coletas de amostras;

·                     Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções;

·                     Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

·                     Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

·                     Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

 

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

 

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de coleta de lixo:

·                     Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor;

·                     Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo;

·                     Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

·                     Executar outras atribuições afins;

·                     Atribuições típicas de limpeza e conservação;

·                     Limpar, prédios, vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

·                     Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva;

·                     Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos.

·                     Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

·                     Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

·                     Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

·                     Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

·                     Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

·                     Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

·                     Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

·                     Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  prefeitura

·                     Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

·                     Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

·                     Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

·                     Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

·                     Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e  entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras atribuições afins.

·                     Atribuições típicas de serviços braçais:

·                     Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

·                     Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas;

·                     Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo;

·                     Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

·                     Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

·                     Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

·                     Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.

·                     Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;

·                     Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

·                     Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

·                     Assentar meios-fios;

·                     Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e outras obras;

·                     Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

·                     Proceder ao abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições;

·                     Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, procedendo a inumação de cadáveres e providenciando a exumação de cadáveres, quando necessário;

·                     Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

·                     Atender as normas de higiene e segurança do trabalho preparando sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas;

·                     Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

 

Motorista de Veículo Leve

GRUPO OCUPACIONAL

 

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

 

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

·                     Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos locais estabelecidos;

·                     Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;

·                     Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens;

·                     Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas;

·                     Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes;

·                     Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas;

·                     Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

·                     Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental 

- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”,

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

a)  Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)  Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.

  

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico em Meio Ambiente

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do município, e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos relativos a orientação ambiental, dentre outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

·                     Responsabilizar-se pela elaboração e ou orientação de projetos de impacto ambiental, de paisagismo, de jardinagem, de abertura de estradas, de pavimentação de ruas e estradas, de drenagens, dentre outros que afetam o meio ambiente;

·                     Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos;

·                     Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e detalhamento de programas de trabalho observando as normas técnicas;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

·                     Possuir visão multidisciplinar e estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua atribuição utilizando para isso as tecnologias específicas com finalidade de atingir o escopo do problema ou da criação de um projeto;

 

·                     Desempenhar atividades compatíveis com a sua formação profissional, tais como:

 

a)            Recuperar áreas degradadas por ações humanas ou naturais; 

b)            Gerir recursos do solo, hídricos e da atmosfera; 

c)            Atuar em incidentes envolvendo embarcações comerciais que ocasionaram desastres ou riscos ambientais em áreas costeiras marítimas;

d)            Elaborar ou auxiliar em projetos de licenciamento ambiental (LC), estudo de impacto ambiental (EIA) e demais estudos para emissão de documentos estabelecidos pelo SISNAMA, necessários para o funcionamento de empreendimentos, obras públicas, empresas agroindustriais e demais estruturas físicas causadoras de possíveis impactos ambientais; 

e)            Participar na defesa animal e da flora; 

f)             Elaborar e atuar em projetos de Educação Ambiental e Sanitária; 

g)            Elaborar e executar projetos de reflorestamento e Silvicultura;

h)            Analisar parâmetros físicos e químicos da água, do solo e do ar;

i)             Realizar outras atividades necessárias, em conformidade com a sua atribuição.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Curso de Técnico em Meio Ambiente.

  - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe.

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio ambiente.

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Técnico em Mineração

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições, os serviços referentes ao meio ambiente do município, e executar atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos relativos à área de mineração, dentre outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

·                     Responsabilizar-se pela elaboração e ou orientação de projetos de impacto ambiental quando se refere às atividades de mineração no território municipal;

·                     Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos;

·                     Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e detalhamento de programas de trabalho observando as normas técnicas;

·                     Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

·                     Possuir visão multidisciplinar e estar capacitado para atuar em diversas áreas de sua atribuição utilizando para isso as tecnologias específicas com finalidade de atingir o escopo do problema ou da criação de um projeto;

·                     Desempenhar atividades compatíveis com a sua formação profissional, tais como:

 

a)           Desenvolver estudos nas áreas relacionadas à mineração de recursos naturais não renováveis, com vistas à orientar as tomadas de decisão da administração municipal; 

b)           Atua em projetos de identificação, qualificação e quantificação de jazimentos existentes no território municipal;

c)            Exercer o monitoramento completo dos locais de exploração mineral, tendo em vista a segurança e o controle dos impactos ambientais gerados a partir das atividades de mineração;

d)           Realizar atividades de assessoramento técnico aos órgãos municipais quando necessário, em conformidade com a sua atribuição.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Curso de Técnico em Mineração .

  - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe.

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de meio ambiente, da engenharia e das ciências agrárias.

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: BIOLOGIA.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

·                     Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

·                     Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

·                     Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade gestora de meio ambiente;

·                     Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal da pasta;

·                     Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora de meio ambiente da Prefeitura Municipal;

·                     Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

·                     Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

·                     Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

·                     Executar as atividades inerentes à prestação de serviços de biologia;

·                     Realizar a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas de exudatos e transudatos humanos e animais, utilizando-se de métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

·                     Realizar análises bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

·                     Proceder à análise de produtos farmacêuticos acabados e, em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

·                     Proceder à análise de substâncias diversas, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e quantidade terapêutica;

·                     Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicados nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento de meio ambiente, com a execução direta ou indiretamente de atividades resultantes desses trabalhos;

·                     Realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos sobre os assuntos que se relacionem com a formação profissional especializada de nível superior na área de biologia;

·                     Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

·                      

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Biólogo.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: ENGENHARIA FLORESTAL.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia florestal com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·                     Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

·                     Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

·                     Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade gestora do meio ambiente;

·                     Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal, titular da pasta;

·                     Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da Prefeitura Municipal;

·                     Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

·                     Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

·                     Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

·                     Elaborar e executar projetos de engenharia florestal;

·                     Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos florestais;

·                     Realizar, dirigir e acompanhar projetos que envolvam o melhoramento florestal, recursos naturais renováveis, conhecimentos de ecologia e climatologia, construções para fins florestais e sua instalações complementares;

·                     Proceder à análise e estudos sobre produtos florestais;

·                     Coordenar e orientar projetos sobre processos de utilização de solo e de florestas, ordenamento e manejo florestal, mecanização de floresta com o uso de implementos florestais;

·                     Exercer as atribuições básicas do cargo referente à engenharia florestal;

·                     Implementar estudos sobre matérias de sua área de formação superior;

·                     Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia florestal;

·                     Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

·                     Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Engenheiro Florestal.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)    Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: ENGENHARIA AMBIENTAL.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·                     Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

·                     Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

·                     Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade gestora do meio ambiente;

·                     Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal, titular da pasta;

·                     Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes dos órgãos da unidade gestora do meio ambiente da Prefeitura Municipal;

·                     Executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

·                     Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

·                     Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

·                     Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental;

·                     Proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais;

·                     Proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; Elaborar estudos de impactos ambientais;

·                     Orientar a gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; Proceder às análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais;

·                     Proceder à análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente;

·                     Proceder a estudo de economia ambiental, de energias renováveis e alternativas;

·                     Elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos;

·                     Proceder à análise de auditorias ambientais;

·                     Proceder à gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;

·                     Elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;

·                     Manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental;

·                     Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

·                     Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Engenheiro Ambiental.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)    Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)    Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: GEOLOGIA.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de geologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

·                     Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

·                     Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

·                     Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

·                     Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;

·                     Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

·                     Operar os equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

·                     Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

·                     Realizar trabalhos topográficos e geodésicos;

·                     Realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;

·                     Realizar estudos relativos às ciências da terra;

·                     Realizar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

·                     Realizar perícias e arbitramentos referentes às matérias específicas do cargo;

·                     Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

·                      

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional nos termos do regulamento da profissão de Geólogo.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a) Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b) Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: SANEAMENTO AMBIENTAL.

 

Atividades de natureza especializada de tecnólogo superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de saneamento com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a)                  Elaboração de orçamento;

b)                  Padronização, mensuração e controle de qualidade;

c)                   Condução de trabalho técnico;

d)                  Execução de desenho técnico.

 

Ao profissional da área, compete, ainda, sob a orientação, supervisão e direção de Engenheiros e Biólogos:

a)                  Execução de obra e serviço técnico;

b)                  Fiscalização de obra e serviço técnico;

c)                   Produção técnica especializada;

 

 

E, ainda:

a)                  Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

b)                 Desempenho de cargo e função técnica;

c)                  Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

d)                 Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

e)                   

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, com formação em Tecnólogo em Gestão Ambiental, nos termos da legislação federal,

- Pré-Requisitos - registro profissional no Conselho de Classe como Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas de Ciências Exatas, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de educação ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

a)           Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

b)           Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

c)            Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

d)           Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;

e)           Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;

f)            Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

g)           Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras;

h)           Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no processo educação ambiental no território municipal;

i)             Desenvolver programa visando inserir a educação ambiental nos projetos políticos pedagógicos da Rede Municipal de Educação;

j)            Participar de reuniões e outros eventos promovidos pelo órgão onde atua;

k)           Comprometer-se com o sucesso da ação educativa na área do meio ambiente;

l)             Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando na área do meio ambiente, articulando-se com os docentes e com a comunidade escolar;

m)          Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo na área do meio ambiente;

n)           Promover a integração Escola X Família X Comunidade quanto à educação ambiental, visando criar condições favoráveis de participação no processo de preservação ambiental;

o)           Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

p)            

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal com licenciatura em: pedagogia, ou ciências sociais, ou geografia, ou biologia; ou outro curso na área de educação com especialização em pedagogia, ou sociologia, ou ciências sociais, ou geografia, ou biologia; cursados em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

- Pré-Requisitos - registros profissionais em Conselhos de Classe ou o competente registro no MEC.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: CIÊNCIAS SOCIAIS/SOCIOLOGIA.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área das ciências sociais/sociologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a)           Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

b)           Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

c)            Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

d)           Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;

e)           Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;

f)            Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;

g)           Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

h)           Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras;

i)             Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de ciências sociais/sociologia;

j)            Elaborar projetos para diagnosticar necessidades na área do meio ambiente;

k)           Elaborar questionários, formulários e demais técnicas de pesquisas, instruções de trabalho, adequando-as à realidade atual, para assegurar correta obtenção das informações desejadas;

l)              Realizar pesquisas, levantamentos e estudos, com a utilização de instrumentos de coleta ou orientação de pesquisadores de campo para obtenção dos dados pretendidos;

m)  Assessorar e assumir a responsabilidade técnica na unidade organizacional na execução das atividades da área das ciências sociais/sociologia;

n)    Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área das ciências sociais/sociologia;

o)           Executar as demais atividades compreendidas nas regulamentações profissionais, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, nas ciências sociais ou sociologia; cursados em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

- Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou o competente registro no MEC.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 CARGO

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

CARREIRA

 

X

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental  e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir  pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao  desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências  públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal, estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e  seus órgãos técnicos; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO E DESENVOVLIMENTO DAS ATIVIDADES: DIREITO AMBIENTAL.

 

Atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área do direito ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

a)           Executar as atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos;

b)           Executar as atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado;

c)            Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;

d)           Elaborar estudos e emitir pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;

e)           Coordenar equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;

f)            Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;

g)           Executar as atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;

h)           Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras;

i)             Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional inerentes ao direito ambiental;

j)     Assessorar e assumir a responsabilidade técnica na unidade organizacional na execução das atividades da área do direito ambiental;

k)    Elaborar e realizar vistorias, laudos técnicos e perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área do direito ambiental;

l)             Elaborar pareceres e manifestações jurídicas nos processos administrativos e recursos que envolvam as atividades da SEMMA, bem como assessorar juridicamente o secretário e demais gestores da pasta, às questões que envolvam análise jurídica;

m)  Prestar apoio técnico junto aos conselhos municipal de meio ambiente e qualquer órgão componente do sistema municipal de gestão e proteção ambiental e suas câmaras técnicas;

n)           Execução das demais atividades compreendidas nas regulamentações profissionais, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade - ensino superior, nos termos da legislação federal, na área do direito; cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

- Pré-Requisitos - registros profissionais em conselhos de classe, em órgãos federais, ou o competente registro no MEC.

  

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

a)           Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

b)           Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, bem como por cursos de pós-graduação nas grandes áreas da Educação, das Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, e nas Ciências Jurídicas.

 Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.