LEI COMPLEMENTAR Nº 1.647 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES/ES E A LEI N° 1564, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica mantido, no Quadro Permanente de Pessoal do Município
de Marataízes/ES disposto no Anexo I, da Lei
nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, o cargo de Controlador Municipal,
carreira IX, no grupo ocupacional Nível Superior e criada mais 01 (uma) vaga de
Oficial Administrativo, carreira VII, no grupo ocupacional Apoio Técnico e
Administrativo.
Art. 2º - Fica criada na Estrutura Administrativa – Lei nº
1.564, de 17 de janeiro de 2013, a Unidade Central de Controle Interno, com
“status” de Secretaria, passando os artigos
13, inciso I “c” a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
I – (...)
(...)
C) Secretaria de Controle Interno – SECI
(...)
Art. 3º - Fica alterado o caput
do artigo 28, exclui os incisos e insere Parágrafos com respectivos
incisos, à Lei nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013, ficando com a seguinte
redação:
Art. 28 - Secretaria de Controle Interno (SECI),
que se constituíra em unidade de assessoramento e apoio, vinculada ao Prefeito
Municipal, atuará em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, será coordenada por um Secretário (a), e
terá como atividades as dispostas em lei.
§ 1º - Para o exercício das atividades da Secretaria de Controle Interno,
ficam criados os seguintes Cargos Comissionados, que passam a integrar o ANEXO
I, II e III da Lei Municipal n° 1564/2013.
I - 01
(um) Cargo Comissionado de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL,
CC-1, com vencimentos estabelecido no Anexo II da presente Lei;
II – 01
(um) Cargo Comissionado de ASSESSOR(A)
ADMINISTRATIVO(A) DE CONTROLE INTERNO, referência CC-4, com vencimento
estabelecido no Anexo I da presente Lei.
§ 2º Os ocupantes destes
cargos deverão possuir nível de escolaridade superior nas áreas de
Administração, Contabilidade ou Direito, e demonstrar conhecimento sobre a
matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública,
além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e atividade de
auditoria.
§ 3º Os cargos de Secretário
Municipal e Assessor Administrativo de Controle Interno são de livre nomeação e
exoneração, a serem preenchidas preferencialmente por servidores efetivos e/ou
ocupante do cargo de Auditor Público Interno.
Art. 4º. Até o provimento
destes cargos, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às
tarefas de competência da Secretaria de Controle Interno serão recrutados do
quadro pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o
exercício da função.
Art. 5º. As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua
publicação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
09 de dezembro de 2013
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
Previsto no art. 3º
Art. 28 – Lei Municipal nº 1564/2013 – ANEXO I, II e
III
REFERÊNCIA FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
CC-1 |
SUPERIOR
COMPLETO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 28 |
R$
4.800,00 |
CC–4 |
SUPERIOR
COMPLETO NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 28 |
R$
1.350,00 |