LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986
DE 29 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE ÓRGÃOS
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o inciso X, do Art. 16 da Lei 1.564 de 17 de
janeiro de 2013.
Art. 2º - Fica alterado o Art.
62 da Lei 1.564 de 17 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
62 A Secretaria Municipal de Defesa
Social e Segurança Patrimonial compreende:
I -
Diretoria de Segurança Patrimonial e Comunitária;
II -
Diretoria de Defesa Social;
III
– Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana;
IV – Coordenadoria de Defesa Civil.
Art. 3º
– Ficam inalteradas as competências da Coordenadoria de Defesa Civil no Art. 22 – J e Art.
64 – A, da Lei 1.564 de 17 de janeiro de
2013.
Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos
das dotações orçamentárias já consignadas.
Art. 5º - Esta Lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes