LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA  ESTRUTURA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso X, do Art. 16 da Lei 1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º -  Fica alterado o Art. 62 da Lei 1.564 de 17 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 A Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial compreende:

 

I - Diretoria de Segurança Patrimonial e Comunitária;

 

II - Diretoria de Defesa Social;

 

III – Diretoria de Gestão da Mobilidade Urbana;

 

IV – Coordenadoria de Defesa Civil.

 

Art. 3º – Ficam inalteradas as competências da Coordenadoria de Defesa Civil no Art. 22 – J e Art. 64 – A, da Lei  1.564 de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º  As despesas com a aplicação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos  das dotações orçamentárias já consignadas.

 

Art. 5º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes