LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 13 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE NOVA
ESTRUTURA DE ÓRGÃO PÚBLICO NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Estrutura do Gabinete do Prefeito
do Município de Marataízes, instituída pela Lei
Municipal nº 1.564/2013 em seus artigos
de 15 a 22,
incisos e parágrafos, que passa a ser composta pelos órgãos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º - O órgão de que trata o “caput”, a partir da
vigência desta Lei, passa a denominar-se SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.
§ 2º - A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura
Organizacional contará também com um (01) Ouvidor Geral, dois (02)
Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de Setores, um (01)
Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar, dois (02)
Assessores Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação, um (01)
Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02) Assessores
Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança Pública.
§
2º - A gestão da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um (01) Secretário-Chefe de
Governo e sua Estrutura Organizacional contará também com um (01) Ouvidor
Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores, três (03) Chefes de
Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor Jurídico Parlamentar,
dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial de Relações
Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de Comunicação,
um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa, dois (02)
Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de Governança
Pública. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1990/2018)
§ 2º A gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV caberá a um
(01) Secretário-Chefe de Governo e sua Estrutura Organizacional contará também
com um (01) Ouvidor Geral, dois (02) Superintendentes, três (03) Diretores,
três (03) Chefes de Setores, um (01) Assessor de Gabinete, um (01) Assessor
Jurídico Parlamentar, dois (02) Assessores Especiais, um (01) Assessor Especial
de Relações Institucionais e Projetos Especiais, um (01) Assessor Executivo de
Comunicação, um (01) Assessor de Gestão Processual Jurídico-Administrativa,
dois (02) Assessores Administrativos, além de um (01) Comitê Municipal de
Governança Pública e um (01) Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de
Compras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.285/2022)
§ 3º - A Secretaria Municipal de Governo é
órgão de assessoramento e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder
Executivo Municipal em assuntos técnicos, administrativos e políticos, deverá
atuar em sintonia com as Secretarias Municipais e os órgãos de suas estruturas
organizacionais, com os entes da Federação, tanto no nível Estadual como
Federal, e com os órgãos públicos municipais da administração indireta,
promovendo, ainda, a articulação com as entidades sociais organizadas e com os
cidadãos.
Art. 2º - Os órgãos da estrutura organizacional da
Secretaria criada por esta, bem como os cargos de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo, as
atribuições, os quantitativos dos cargos criados e/ou alterados por esta Lei
Complementar, são os constantes do Anexo
II.
Parágrafo único - Os cargos de Direção e Chefia, bem como de
Assessoramento de que trata o Anexo II
desta Lei Complementar, quando ocupados por servidores do quadro de carreira do
município, serão considerados como Função Gratificada, e os ocupantes receberão
gratificação prevista em legislação municipal, podendo o servidor fazer a opção
pela percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão.
Art. 3º - Nas nomeações para os cargos de provimento
em comissão e para as funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar,
considerando o interesse da administração, observar-se-á a disponibilidade
orçamentária, financeira e o limite de gasto com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal baseado na receita corrente líquida (RCL).
Art. 4º - Para as situações não previstas nesta Lei
Complementar, tanto no que se refere ao sistema administrativo quanto a
pessoal, serão obedecidos o disposto nas legislações vigentes no município, em
especial a Lei Orgânica.
Art. 5º - Para a execução das atribuições inerentes à SEMGOV o Poder Executivo Municipal poderá
celebrar convênios de cooperação administrativa e técnica com órgãos dos
Governos Estadual e Federal, órgãos de Governo Municipal, entidades públicas e
privadas, organizações profissionais, entidades do setor produtivo e
organizações comunitárias.
§ 1º - Para os cargos de provimento em comissão de
que trata esta Lei Complementar fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios ou termos de parceria com entes da Federação, tanto no nível
municipal, como estadual e federal, para cessão de pessoal, com ou sem ônus
para os cofres públicos municipais.
§ 2º - Nos casos de profissionais cedidos nos
termos do parágrafo anterior que tenham residências fixadas em outros
municípios do Estado do Espírito Santo ou de outras unidades da Federação, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no percentual
de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos da carreira.
Art. 6º - Para a composição do quadro permanente de
pessoal da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, ficam criados os cargos públicos, a serem providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme especificado no Anexo III – Grupos Ocupacionais, Área
de atuação, Carreira, Carga Horária e Vagas.
§ 1º - As atribuições, requisitos e pré-requisitos para o
preenchimento e classificação funcional dos cargos de que trata o artigo
anterior são os constantes no Anexo IV
da presente Lei Complementar.
§ 2º - Para os cargos presentemente criados
conforme descrito no Anexo III, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por até 12
(doze) meses, através de análise curricular para os cargos de nível superior e
mediante processo seletivo para os demais casos, com prorrogação na forma
constitucional, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para a
realização de concurso público.
Art. 7.º Para atender ás
demandas da Secretaria Municipal de Governo o Poder Executivo Municipal poderá,
sob os ditames das leis pertinentes, utilizar estagiários de instituições de
superior de cursos que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas,
em especial, das áreas de direito, administração e comunicação.
Parágrafo único - O estágio de trata o “caput” deste artigo
será concedido preferencialmente para estudantes residentes no Município de
Marataízes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de bolsa
estágio no valor estabelecido em legislação municipal.
Art. 8º - Passa a compor a Estrutura Organizacional da
Secretaria
Municipal de Governo, de Marataízes, a partir desta Lei Complementar, a COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, com a
transferência da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial,
órgão que ficará diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
com as atribuições constantes na Lei
Complementar nº 1.755/2015.
Parágrafo único - No transcorrer do exercício
de 2015 as rubricas orçamentárias a serem utilizadas para a realização de
despesas serão aquelas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de
Defesa Civil e Segurança Patrimonial como programas, projetos e atividades de
defesa civil, bem como em outras rubricas da Unidade Orçamentária Gabinete do
Prefeito, que a partir desta data passa a ser Unidade Orçamentária Secretaria
Municipal de Governo, quanto às questões de manutenção da unidade orçamentária.
Art. 9º - As despesas com a aplicação desta Lei
Complementar serão custeadas com recursos provenientes de impostos municipais,
repasses estaduais e de royalties do petróleo e correrão por conta das dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os
subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Considerando a alteração e instituição da
estrutura da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV por esta Lei
Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das
Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável, adotar providências necessárias quanto à adequação orçamentária, e
ainda, as adequações em conformidade com as Leis
Municipais 1.355/2010 - Anexos I e IV
- e 1.564/2013.
Art. 10 - Esta Lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
13 de maio de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEMGOV
(a que se refere o art. 1º)
1.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
1.1
- Comitê Municipal de Governança Pública
1.1 – A Núcleo de Admissibilidade
e Planejamento de Compras
(Redação dada pela lei Complementar Nº 2.285/2022)
1.2
- Ouvidoria Municipal
1.3
- Assessoria Especial
1.3-A - ASSESSORIA
ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 1990/2018)
1.4
- Assessoria de gestão processual
jurídico-administrativo
1.5
- ASSESSORIA
DE GABINETE
1.6
- DIRETORIA
DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
1.7
- ASSESSORIA JURÍDICO PARLAMENTAR
1.8
- SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.8.1- Setor Administrativo
1.8.2- Setor de Conferência e Controle
Processual
1.8.3- Setor de Atos Administrativos
1.9
- SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL E PUBLICIDADE
1.9.1
- Diretoria de Imprensa Oficial
1.9.2
- Diretoria de Cerimonial
1.9.3
- Assessoria Executiva de Comunicação
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS E
RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO (SEMGOV) |
À Secretaria Municipal
de Governo, além que estabelecido no § 3º do Art. 1º da presente Lei
Complementar, compete ainda: a)
Prestar
assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações
político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades
públicas e privadas; b)
Organizar a agenda de
programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as
providências necessárias para a sua observância; c)
Organizar
o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em
seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a
Administração e o público em geral; d)
Elaborar a
correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos
órgãos competentes e marcar-lhes audiência; e)
Exercer, em caráter
prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância
para a Administração Municipal, quando por este designado; f)
Promover
as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município,
objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa; g)
Assessorar
o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os
Governos de outros municípios; h)
Requerer
junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de
sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento; i)
Transmitir
aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais
servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito; j)
Receber
minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular,
oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito; k)
Manifestar-se em
processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; l)
Desempenhar outras atividades afins; m)
Praticar
todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
Comitê Municipal de Governança Pública |
Órgão de articulação, proposição, coordenação,
acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais que fazem
parte dos planejamentos estratégicos das Secretarias Municipais e dos órgãos
que prestam os serviços públicos à população. É a base institucional para a
consecução dos objetivos intragovernamental e a articulação entre o governo,
o setor privado e a sociedade civil, através do funcionamento efetivo dos
Conselhos Municipais nas diversas áreas de atuação do Governo Municipal. Assim, o Comitê tem
como atribuição: a)
Contribuir com os
órgãos municipais, inclusive Conselhos, na definição das orientações
estratégicas, dos objetivos e das diretrizes a nortear as ações do Município; b)
Formular uma agenda de
trabalho e os planos de ação para se alcançar os objetivos e resultados
propostos; c)
Orientar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal nas tomadas de decisões, tendo como parâmetros de
orientações as legislações vigentes, em especial: a Constituições Federal e
Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis das
Licitações, Leis de Planejamentos Orçamentários, Lei do PPA, LDO e LOA, e
resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. O Comitê Municipal de
Governança Pública será composto pelos seguintes membros titulares dos órgãos
públicos municipal: Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria
Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria
Municipal de Finanças e Controladoria Municipal. |
Ouvidoria Municipal |
À Ouvidoria Municipal
compete: a)
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e
pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o
interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes
públicos; b)
Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados
ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação,
na forma do inciso I deste artigo; c)
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes,
proteção aos denunciantes; d)
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; e)
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas; f)
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços
públicos municipais; g)
Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando
sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao
controle da coisa pública; h)
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que
envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; i)
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter
ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; j)
Praticar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assessoria Especial |
Órgãos de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
seguintes: a)
Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem
o titular do órgão; b)
Transmitir aos Diretores e Chefes do órgão as
ordens de seu respectivo titular; c)
Organizar e arquivar papéis e documentos que, em
caráter particular, sejam endereçados ao titular do órgão; d)
Promover a preparação e a expedição de documentos
e recomendações emanados pelo titular do órgão; e)
Analisar a marcha das providências determinadas
pelo titular do órgão; f)
Responsabilizar-se pela execução das atividades
de apoio administrativo do órgão; g)
Executar outras atribuições que lhe forem
cometidas pelos titulares dos órgãos. |
ASSESSORIA DE GABINETE |
Órgãos de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
seguintes: a)
Colaborar na tramitação
de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; b)
Colabora com o
Prefeito, na preparação de mensagens e projetos de lei; c)
Fazer a lavratura de
atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; d)
Elaborar a redação e
preparar correspondência privativa do Prefeito; e)
Proceder à recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; f)
Auxiliar ao Prefeito,
em suas relações com as autoridades e o público em geral; g)
Proceder à prestação
de esclarecimentos ao público sobre problemas do município; h)
Responsabilizar-se
quanto à prestação de informações sobre programas e realizações da
Prefeitura; i)
Estimular e apoiar à
criação de organizações comunitárias, para que haja participação,
acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal; j)
Divulgar junto aos
órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito; k)
Encaminhar as matérias
de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da Imprensa; l)
Executar outras
atividades correlatas. |
ASSESSORIA DE GESTÃO PROCESSUAL
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
Órgão de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual compete: a)
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal na área jurídica; b)
atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda e de
natureza jurídica; c)
promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com
os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral, na qual poderá
estar à disposição representando o Executivo Municipal na gestão e controle
processual jurídico e administrativo; d)
participar da elaboração de trabalhos e
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza
administrativa; e)
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pelo setor a que estiver vinculado. f)
Exercer outras atividades correlatas. |
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO
COMUNITÁRIA |
Órgãos de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
diretamente ligadas às relações
político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades
públicas e privadas; organizando o atendimento das pessoas físicas ou
jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, sempre com a
finalidade principal de otimizar as relações entre a Administração e o
público em geral; em especial nas articulações com lideranças locais,
políticas ou comunitárias; desempenhar outras atividades afins e praticar
todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
ASSESSORIA JURÍDICO PARLAMENTAR |
Órgãos de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
seguintes: a)
Assessorar o prefeito em reuniões e outros assuntos de interesse da
urbe, juntamente com o assessor de Gabinete; b)
Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização
de documentos; c)
Executar os serviços
de compromissos e informações junto ao Executivo, desempenhando estas
atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para
assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; d)
Realizar o controle de
protocolo e arquivo de documentos; e)
Verificar e organizar
no início do expediente, o Gabinete do Prefeito; f)
Acompanhar, junto ao
Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos
processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de
sanção, promulgação, publicação e veto; g)
Assessor ao Chefe do
Poder Executivo Municipal nos assuntos de competência do seu Gabinete; h)
Auxiliar e assessor
nos assuntos de natureza político-administrativa do Município; i)
Enviar projeto de lei a
câmara municipal, assessorando na sua confecção; j)
Assessorar na
elaboração de mensagens e projetos lei; k)
Acompanhar e responder
as indicações feitas pelo Legislativo. |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
Órgãos de
assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo e de gestão do
Gabinete do Prefeito, com as atribuições seguintes: a)
Assessorar e fazer cumprir os projetos e as
atividades administrativas de gabinete; b)
Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas
aos servidores do setor; c)
Comunicar ao Secretário da pasta as ocorrências
de anormalidades que porventura vier a ocorrer, tomar ou propor medidas para
corrigi-las; d)
Informar e visar informações, opinando sempre que
achar necessário; e)
Controlar as requisições de material necessário
ao funcionamento do setor Administrativo; f)
Elaborar, anualmente, relatório das atividades
exercidas e outras tarefas correlatas; g)
Assessorar a execução dos Projetos específicos da
sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas
da Secretaria Municipal de Governo; h)
Supervisionar, controlar e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de
decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos
contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas
esferas estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de
planos, programas e projetos; i)
Proceder a estudos e levantamentos para elaborar
anualmente a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito; j)
Executar o
orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de
gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos
da Secretaria Municipal de Governo no que se refere a esta obrigação e
responsabilidade; k)
Responsabilizar-se pela elaboração e controle dos
atos administrativos do município, como: decretos, portarias, resoluções,
instruções normativas e, ainda, proceder ao controle do número de projetos de
leis ordinários e complementares; l)
Assessorar na execução de outras atividades
correlatas. |
SETOR ADMINISTRATIVO |
Órgãos de suporte
às atividades de assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo,
com as atribuições seguintes: a)
Executar as tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal; b)
Atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; c)
Promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com
os órgãos competentes; d)
Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação
vigente; e)
Providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Secretaria; f)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL |
Órgãos de
assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
seguintes: a)
Exercer as atividades de recebimento, conferência
de processos quanto a: volumes encaminhados, paginação, assinaturas,
conservação de processos, e solicitar as complementações sempre que
necessárias e no interesse da Administração; b)
Proceder à coleta das assinaturas do Chefe do
Poder Executivo Municipal nos processos administrativos e devolvê-los ao órgão
de origem ou encaminhá-los nos termos do conteúdo processual; c)
Atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; d)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS |
Órgãos de
assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições
seguintes: a)
Elaborar os atos administrativos como: decretos,
portarias, resoluções, instruções normativas, termos e outros necessários à
administração municipal; b)
Proceder à análise e correções, se necessárias,
de atos que porventura forem elaborados em Secretarias Municipais que compõem
a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal; c)
Encaminhar para publicação no Diário Oficial do
município os atos que forem produzidos pela Secretaria Municipal de Governos
e demais Secretarias da Estrutura, desde que devidamente analisados e
aprovados pelo Gabinete do Prefeito; d)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE |
Órgãos de
assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da
comunicação social e da publicidade dos atos e fatos administrativos, com as
atribuições seguintes: a)
Promover e divulgar as
realizações governamentais, implantando programas informativos, além da
coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das
entidades da administração municipal; b)
Cuidar da publicidade
dos atos oficiais; c)
Coordenar a divulgação
e promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura
de Marataízes em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica; d)
Articular-se com todas
as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da
população e divulgando-as; e)
Captar informações vindas da população através de rádio escuta e
encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas
providências; f)
Responsabilizar-se por
toda a revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa
escrita, falada e televisada do Município, Estado e União; g)
Coordenar as
entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares
diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por
Secretários; h)
Assessorar a execução dos Projetos específicos da
sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas
da Unidade Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir
as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade
superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal; i)
Assessorar na execução de outras atividades
correlatas. |
DIRETORIA DE IMPRENSA OFICIAL |
Órgãos de assessoramento
administrativo ao Chefe do Poder Executivo, com as atribuições seguintes: a)
Estabelecer junto às Secretarias Municipais e
demais órgãos públicos municipais o sistema de publicação de atos e fatos
administrativos e de material de relevante importância para a administração
municipal; b)
Organizar o Diário Oficial do Município, com
publicações diárias, tanto do Poder Executivo Municipal quanto do Poder
Legislativo Municipal; c)
Proceder ao controle dos Diários Oficiais do
Município; d)
Elaborar a arte e formatação do Diário Oficial do
Município para a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de
Marataízes; e)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL |
Órgãos de
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que se refere as relações
públicas e cerimonial, com as atribuições seguintes: a)
Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial,
solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades
civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras; b)
Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e
às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas; c)
Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das
recepções a que ele tiver de comparecer; d)
Acompanhar o Prefeito Municipal quando por ele solicitado, em
solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; e)
Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e
personalidades; f)
Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos
públicos ou autoridades; g)
Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no
exercício de suas funções; h)
Participar das reuniões de sua área de atuação; i)
Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; j)
Exercer outras atribuições correlatas. |
ASSESSORIA EXECUTIVA DE
COMUNICAÇÃO |
Órgãos de
assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na área da
comunicação social e da publicidade no que se refere à produção de artes e
outras atividades inerentes, com as atribuições seguintes: a)
Planejar,
orientar e executar as atividades de produção de artes e gráficas para a
divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Administração Municipal,
para fins de conhecimento dos munícipes em geral, buscando a participação dos
mesmos no dia a dia da municipalidade; b)
Preparar
boletins informativos internos e externos com vistas à divulgação das políticas
públicas municipais; c)
Analisar
as propostas de divulgação propostas pelas Secretarias Municipais e pelos
órgãos da administração direta e indireta, com vistas à
manter um padrão no sistema de divulgação da administração municipais nos
meios de comunicação disponíveis; d)
Executar
outras atividades correlatas. |
ASSESSORIA ESPECIAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS |
Órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com as
atribuições seguintes: a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e
autoridades federais, estaduais e municipais; B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular
do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o
acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS ESPECIAIS
DO GABINETE; D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS
ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES; e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e
documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações
emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; g) Executar outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo titular do órgão. |
NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E PLANEJAMENTO DE COMPRAS (NAP-COMPRAS) |
O Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de
Compras (NAP-Compras) tem como principais objetivos cooperar com a correta
execução do plano de contratações anual e realizar avaliação prévia dos
pedidos de compras (abertura de processo licitatório, autorização de
fornecimento/contrato), sendo instruído com a lista de checagem
correspondente ao tipo de contratação pretendida. O NAP-Compras também será responsável, quando da utilização
do Sistema de Registro de Preços, pela comunicação interna com as demais
secretarias do governo municipal, no intuito de verificar a intenção de
participação dos referidos órgãos. O
referido núcleo será composto com no mínimo um (01) e no máximo (02)
servidores municipais, sendo que, obrigatoriamente deverá haver 01 (um)
servidor ocupante de cargo efetivo do município, do grupo ocupacional de
apoio técnico administrativo. |
B - TABELA: QUANTIFICAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÂO |
Secretário-Chefe de Governo |
01 |
CC 1 |
Ouvidor Geral |
01 |
CC 1 |
Superintendente de Gestão Administrativa Superintendente de Comunicação Social e Publicidade |
01 01 |
CC 2 CC 2 |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC 2 |
Assessor Jurídico Parlamentar |
01 |
CC 2 |
Assessor Especial |
02 |
CC 2 |
Diretores |
03 |
CC 3 |
Assessoria Executiva de Comunicação |
01 |
CC 3 |
Assessoria de Gestão Processual Jurídico-Administrativa |
01 |
CC 3 |
Assessoria Administrativa |
01 |
CC 4 |
Chefe de Setor |
03 |
CC 5 |
Assessor Especial de
Relações Institucionais e Projetos Especiais (Incluído
pela Lei Complementar nº 1990/2018) |
01 |
CC
2 |
C - TABELA: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E
ATRIBUIÇÕES.
SECRETÁRIO-CHEFE DE
GOVERNO |
Ao Secretário-Chefe de
Governo, compete: a)
Prestar
assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações
político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades
públicas e privadas; b)
Organizar a agenda de
programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as
providências necessárias para a sua observância; c)
Organizar
o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em
seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a
Administração e o público em geral; d)
Elaborar a
correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos
órgãos competentes e marcar-lhes audiência; e)
Exercer, em caráter
prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância
para a Administração Municipal, quando por este designado; f)
Promover
as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município,
objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa; g)
Assessorar
o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os
Governos de outros municípios; h)
Requerer
junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse de
sua Pasta, estabelecendo prazos para o atendimento; i)
Transmitir
aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais
servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito; j)
Receber
minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular,
oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito; k)
Manifestar-se em
processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; l)
Desempenhar outras atividades afins; m)
Praticar
todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções. |
Ouvidor Municipal |
Ao ocupante do cargo
de Ouvidor Municipal compete: a)
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e
pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o
interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes
públicos; b)
Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados
ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação,
na forma do inciso I deste artigo; c)
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes,
proteção aos denunciantes; d)
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; e)
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas; f)
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços
públicos municipais; g)
Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando
sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao
controle da coisa pública; h)
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a
fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que
envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; i)
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter
ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; j)
Praticar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assessor Especial |
Ao ocupante do cargo
de Assessor Especial compete: a)
Organizar as audiências e atender às pessoas que
procurem o titular do órgão; b)
Transmitir aos Diretores e Chefes do órgão as
ordens de seu respectivo titular; c)
Organizar e arquivar papéis e documentos que, em
caráter particular, sejam endereçados ao titular do órgão; d)
Promover a preparação e a expedição de documentos
e recomendações emanados pelo titular do órgão; e)
Analisar a marcha das providências determinadas
pelo titular do órgão; f)
Responsabilizar-se pela execução das atividades
de apoio administrativo do órgão; g)
Executar outras atribuições que lhe forem
cometidas pelos titulares dos órgãos. |
ASSESSOR DE GABINETE |
Ao ocupante do cargo
de Assessor de Gabinete compete: a)
Colaborar na tramitação
de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; b)
Colabora com o
Prefeito, na preparação de mensagens e projetos de lei; c)
Fazer a lavratura de
atas e preparar agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; d)
Elaborar a redação e
preparar correspondência privativa do Prefeito; e)
Proceder à recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; f)
Auxiliar ao Prefeito,
em suas relações com as autoridades e o público em geral; g)
Proceder à prestação
de esclarecimentos ao público sobre problemas do município; h)
Responsabilizar-se
quanto à prestação de informações sobre programas e realizações da
Prefeitura; i)
Estimular e apoiar à
criação de organizações comunitárias, para que haja participação,
acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal; j)
Divulgar junto aos
órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito; k)
Encaminhar as matérias
de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da Imprensa; l)
Executar outras
atividades correlatas. |
ASSESSOR DE GESTÃO PROCESSUAL
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
O ocupante
deste cargo prestará assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo as competências: g)
coordenar a execução das tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal na área jurídica; h)
atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda e de
natureza jurídica; i)
promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com
os órgãos competentes, inclusive com a Procuradoria Geral, na qual poderá
estar à disposição representando o Executivo Municipal na gestão e controle
processual jurídico e administrativo; j)
participar da elaboração de trabalhos e
documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza
administrativa; k)
providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pelo setor a que estiver vinculado. l)
Exercer outras atividades correlatas. |
DIRETOR DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO
COMUNITÁRIA |
O ocupante
de Diretor conforme especificado presta assessoramento direto ao Chefe do
Poder Executivo, com as atribuições diretamente ligadas às relações político-administrativas com
os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas; organizando o
atendimento das pessoas físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus
diferentes objetivos, sempre com a finalidade principal de otimizar as
relações entre a Administração e o público em geral; em especial nas
articulações com lideranças locais, políticas ou comunitárias; desempenhar
outras atividades afins e praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho de suas funções. |
ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR |
Ao ocupante do cargo
de Assessor Jurídico Parlamentar compete: a)
Assessorar o prefeito em reuniões e outros assuntos de interesse da
urbe, juntamente com o Assessor de Gabinete; b)
Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização
de documentos; c)
Executar os serviços
de compromissos e informações junto ao Executivo, desempenhando estas atividades
segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e
ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; d)
Realizar o controle de
protocolo e arquivo de documentos; e)
Verificar e organizar
no início do expediente, o Gabinete do Prefeito; f)
Acompanhar, junto ao
Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos
processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de
sanção, promulgação, publicação e veto; g)
Assessor ao Chefe do
Poder Executivo Municipal nos assuntos de competência do seu Gabinete; h)
Auxiliar e assessor
nos assuntos de natureza político-administrativa do Município; i)
Enviar projeto de lei
a câmara municipal, assessorando na sua confecção; j)
Assessorar na
elaboração de mensagens e projetos lei; k)
Acompanhar e responder
as indicações feitas pelo Legislativo. |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA |
O ocupante
do cargo de Superintendente presta assessoramento administrativo ao Chefe do
Poder Executivo e de gestão do Gabinete do Prefeito, com as atribuições
seguintes: a)
Assessorar e fazer cumprir os projetos e as
atividades administrativas de gabinete; b)
Supervisionar, orientar e distribuir as tarefas
aos servidores do setor; c)
Comunicar ao Secretário da pasta as ocorrências
de anormalidades que porventura vier a ocorrer, tomar ou propor medidas para
corrigi-las; d)
Informar e visar informações, opinando sempre que
achar necessário; e)
Controlar as requisições de material necessário
ao funcionamento do setor Administrativo; f)
Elaborar, anualmente, relatório das atividades
exercidas e outras tarefas correlatas; g)
Assessorar a execução dos Projetos específicos da
sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas
da Secretaria Municipal de Governo; h)
Supervisionar, controlar e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de
decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que se concerne aos
contatos intergovernamentais, tanto no âmbito dos Municípios, quanto nas esferas
estadual e federal, dentre outros contatos para viabilização de planos,
programas e projetos; i)
Proceder a estudos e levantamentos para elaborar
anualmente a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito; j)
Executar o
orçamento aprovado para cada exercício financeiro, promovendo o controle de
gastos e aplicação correta das rubricas orçamentárias e orientando aos órgãos
da Secretaria Municipal de Governo no que se refere a esta obrigação e
responsabilidade; k)
Responsabilizar-se pela elaboração e controle dos
atos administrativos do município, como: decretos, portarias, resoluções,
instruções normativas e, ainda, proceder ao controle do número de projetos de
leis ordinários e complementares; l)
Assessorar na execução de outras atividades
correlatas. |
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO |
Ao ocupante do cargo
de Chefe do Setor Administrativo compete: a)
Executar as tarefas de recebimento,
classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros
documentos de interesse da Administração Municipal; b)
Atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; c)
Promover a elaboração de correspondências em
geral de competência da Secretaria Municipal de Governo, articulando-se com
os órgãos competentes; d)
Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação
vigente; e)
Providenciar e rever a digitação dos pareceres e
documentos produzidos pela Secretaria; f)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
CHEFE DO SETOR DE CONFERÊNCIA E CONTROLE PROCESSUAL |
Ao ocupante do cargo
de Chefe do Setor de Conferência e Controle Processual compete: a)
Exercer as atividades de recebimento, conferência
de processos quanto a: volumes encaminhados, paginação, assinaturas,
conservação de processos, e solicitar as complementações sempre que
necessárias e no interesse da Administração; b)
Proceder à coleta das assinaturas do Chefe do
Poder Executivo Municipal nos processos administrativos e devolvê-los ao
órgão de origem ou encaminhá-los nos termos do conteúdo processual; c)
Atender, de acordo com as normas estabelecidas,
aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; d)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
CHEFE DO SETOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS |
Ao ocupante do cargo
de Chefe do Setor de Atos Administrativos compete: a)
Elaborar os atos administrativos como: decretos,
portarias, resoluções, instruções normativas, termos e outros necessários à
administração municipal; b)
Proceder à análise e correções, se necessárias,
de atos que porventura forem elaborados em Secretarias Municipais que compõem
a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal; c)
Encaminhar para publicação no Diário Oficial do
município os atos que forem produzidos pela Secretaria Municipal de Governos e
demais Secretarias da Estrutura, desde que devidamente analisados e aprovados
pelo Gabinete do Prefeito; d)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE |
O ocupante
do cargo de Superintendente presta assessoramento administrativo ao Chefe do
Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade dos atos e
fatos administrativos, com as atribuições seguintes: a)
Promover e divulgar as
realizações governamentais, implantando programas informativos, além da
coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das
entidades da administração municipal; b)
Cuidar da publicidade
dos atos oficiais; c)
Coordenar a divulgação
e promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a
Prefeitura de Marataízes em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica; d)
Articular-se com todas
as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da
população e divulgando-as; e)
Captar informações vindas da população através de rádio escuta e
encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas
providências; f)
Responsabilizar-se por
toda a revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa
escrita, falada e televisada do Município, Estado e União; g)
Coordenar as
entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares
diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por
Secretários; h)
Assessorar a execução dos Projetos específicos da
sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas
da Unidade Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir
as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade
superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal; i)
Assessorar na execução de outras atividades
correlatas. |
DIRETOR DE IMPRENSA OFICIAL |
O ocupante
do cargo de Diretor presta assessoramento administrativo ao Chefe do Poder
Executivo, com as atribuições seguintes: a)
Estabelecer junto às Secretarias Municipais e
demais órgãos públicos municipais o sistema de publicação de atos e fatos
administrativos e de material de relevante importância para a administração
municipal; b)
Organizar o Diário Oficial do Município, com
publicações diárias, tanto do Poder Executivo Municipal quanto do Poder
Legislativo Municipal; c)
Proceder ao controle dos Diários Oficiais do
Município; d)
Elaborar a arte e formatação do Diário Oficial do
Município para a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de
Marataízes; e)
Executar outras atividades correlatas à função e
aquelas que lhes forem delegadas por superiores. |
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL |
O ocupante
do cargo de Diretor presta assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que
se refere as relações públicas e cerimonial, com as atribuições seguintes: a)
Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial,
solenidades, recepções oficial e cerimonial de visitas de personalidades
civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras; b)
Comunicar, com a devida antecedência, ao Secretário-Chefe de Governo e
às Assessorias de Gabinete das cerimônias que serão realizadas; c)
Dar conhecimento prévio ao Prefeito do programa e cerimonial das
recepções a que ele tiver de comparecer; d)
Acompanhar o Prefeito Municipal quando por ele solicitado, em
solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades; e)
Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e
personalidades; f)
Manter agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos
públicos ou autoridades; g)
Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas, no
exercício de suas funções; h)
Participar das reuniões de sua área de atuação; i)
Prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área de atuação; j)
Exercer outras atribuições correlatas. |
ASSESSOR EXECUTIVO DE
COMUNICAÇÃO |
O ocupante
do cargo de Assessor Executivo de Comunicação presta assessoramento administrativo ao
Chefe do Poder Executivo na área da comunicação social e da publicidade no
que se refere à produção de artes e outras atividades inerentes, com as
atribuições seguintes: a)
Planejar,
orientar e executar as atividades de produção de artes e gráficas para a
divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Administração Municipal,
para fins de conhecimento dos munícipes em geral, buscando a participação dos
mesmos no dia a dia da municipalidade; b)
Preparar
boletins informativos internos e externos com vistas à divulgação das
políticas públicas municipais; c)
Analisar
as propostas de divulgação propostas pelas Secretarias Municipais e pelos
órgãos da administração direta e indireta, com vistas à
manter um padrão no sistema de divulgação da administração municipais nos meios
de comunicação disponíveis; d)
Executar
outras atividades correlatas |
ASSESSOR ESPECIAL DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS (Incluído
pela Lei Complementar nº 1990/2018) |
Ao ocupante do cargo de Assessor Especial DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS
compete: a) relação institucional do gabinete do prefeito com órgãos e
autoridades federais, estaduais e municipais; B) Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular
do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; C) Participar DAS REUNIÕES do planejamento estratégico visando o
acompanhamento e registro das ações definidas EM RELAÇÃO AOS PROJETOS
ESPECIAIS DO GABINETE; D) ATUAR NA DefiniÇÃO DA estratégia de captação de recursos JUNTO AOS
ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ALAVANQUEM A
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE AOS MUNÍCIPES; e) RESPONSABILIZAR-SE PELO CONTROLE, ORGANIZAÇÃO E arquivO DE papéis e
documentos que, em caráter ESPECIAL, sejam VINCULADOS ÀS RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; F) Promover a preparação e a expedição de documentos e recomendações
emanados pelo titular do órgão, SEMPRE QUE O ASSUNTO ESTIVER RELACIONADO COM
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; G) Responsabilizar-se pela execução das atividades VINCULADAS COM
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PROJETOS ESPECIAIS; g) Executar outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo titular do órgão. |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA O QUADRO DE EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
Apoio Técnico Administrativo |
Agente de Serviços
Administrativos |
V |
40 horas |
02 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista |
IV |
40 horas |
02 |
Auxiliar de Serviços
de Limpeza e Conservação |
I |
40 horas |
02 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E
PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS CARGOS A QUE
SE REFERE O ART. 6º.
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de
escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio
de complexidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas: ·
Preparar documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe
imediato; ·
Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional dos servidores; ·
Elaborar com supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando
cálculos de guias relativas às obrigações sociais; ·
Acompanhar com supervisão do chefe imediato a frequência dos
servidores públicos municipais; ·
Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias de servidores
públicos municipais; ·
Controlar empréstimos e consignações dos servidores públicos
municipais; ·
Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações
fiscais; ·
Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e
taxas; ·
Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do
município; ·
Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais; ·
Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e
outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte interessada; ·
Controlar a distribuição de notificações de IPTU; ·
Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o
contribuinte; ·
Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a
prefeitura; ·
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros; ·
Atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e
acompanhando a tramitação de processos; ·
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; ·
Arquivar e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao
serviço; ·
Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos; ·
Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos; ·
Elaborar, com orientação superior, demonstrativos e relações,
realizando o levantamento necessário; ·
Executar serviços de datilografia e digitação; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré-
Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte
e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana,
limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não
exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS Atribuições típicas de
coleta de lixo: ·
Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos,
percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; ·
Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo; ·
Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para
prensa e compactação do lixo recolhido; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; ·
Executar outras atribuições afins; ·
Atribuições típicas de
limpeza e conservação; ·
Limpar, prédios, vias
e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas; ·
Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva; ·
Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos. ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; ·
Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; ·
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; ·
Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; ·
Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de
cozinha; ·
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; ·
Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura ·
Verificar a existência de material de limpeza e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; ·
Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; ·
Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; ·
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; ·
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega
de documentos; mensagens ou pequenos volumes; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. ·
Atribuições típicas de
serviços braçais: ·
Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; ·
Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas; ·
Limpar ralos, bueiros e bocas de lobo; ·
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados; ·
Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas; ·
Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; ·
Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros
públicos. ·
Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em
geral; ·
Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em
construções; ·
Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras
públicas; ·
Assentar meios-fios; ·
Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial
e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e outras obras; ·
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; ·
Proceder ao abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo
e preenchendo formulários e requisições; ·
Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde
pública, procedendo a inumação de cadáveres e providenciando a exumação de
cadáveres, quando necessário; ·
Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e
necrotérios; ·
Atender as normas de higiene e segurança do trabalho preparando
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
na confecção de carneiras e gavetas; ·
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar
veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais
ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e
materiais diversos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS ·
Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em
viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos
locais estabelecidos; ·
Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação,
verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas
de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de
emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas
condições de uso; ·
Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção
preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de
viagens; ·
Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do
motorista e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das
pessoas; ·
Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais,
conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando
arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; ·
Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos,
horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas; ·
Atender requisições de saída, atendo-se aos horários estabelecidos e
recolhendo o veículo após o serviço; ·
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. ·
Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela
chefia imediata. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para
Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Pré- Requisitos: Carteira de
Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: a)
Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; b)
Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem
ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita
atenção e concentração. |