LEI N.º 1174/2009, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

 

Altera a Lei Municipal de n° 001/1997, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes, derrogando alguns de seus dispositivos; cria Secretarias e Cargos em Comissão e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 001/1997 naquilo, em que com esta Lei Complementar for disforme, permanecendo, no restante, o disposto naquela.

 

Art. 2° - Passa a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes a ser constituída dos seguintes órgãos:

 

I – Órgãos de apoio e assessoramento

a) Gabinete do Prefeito

b) Procuradoria Jurídica

c) Secretaria de Sistema de Controle Interno

d) Ouvidoria Municipal

 

II- Órgãos de Administração Geral

a)     Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

b)     Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

c)     Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

d)     Secretaria Municipal de Finanças – SEMUFI

e)     Secretaria Municipal de Pesca – SEMPES

 

III – Órgãos de Administração Específica

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR;

b) Secretaria Municipal de Transporte – SEMTRANS;

c) Secretaria Municipal de Educação – SEMED

d) Secretaria Municipal de Saúde – SESA;

e) Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS

f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer – SETUR;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho

h) Secretaria Municipal de Esportes – SEME

                   i) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

                   Art. 3° - Fica criada a Secretaria Municipal de Transporte tendo como âmbito de ação o gerenciamento, adequação e fiscalização do transporte no Município de Marataízes, competindo-lhe especialmente:

a) Gerenciar, adequar e fiscalizar o transporte coletivo no Município de Marataízes, sendo o elo entre os usuários e as empresas detentoras das concessões de linha de ônibus;

b) Gerenciar concessões e fiscalizar os serviços de transporte individual de passageiros em veículos de passageiros de aluguel (táxi), assim como os serviços de transporte escolar;

c) Cuidar do controle operacional da frota de veículos e máquinas próprias e alugadas, que estejam sob a tutela das Secretarias;

d) Articular com equipamentos disponíveis e/ou terceirizados, lavação, lubrificação e manutenção da frota de veículos e máquinas próprias e alugadas, que estejam sob a tutelar das Secretarias;

e) Promover atividades que objetivem treinar e envolver o pessoal através de elaboração, execução de cursos, palestras, seminários, estágios, divulgação de livros e publicações especializadas.

 

Art. 4º - Fica criada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que tem como âmbito de ação ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária do Município; a promoção da política de reflorestamento e da defesa animal e vegetal; a articulação das medidas de melhoria das condições de vida no meio rural, através do incentivo na formação de cooperativas de produtores rurais, a coordenação e promoção de medidas normativas e executivas de defesa e preservação do meio ambiente.

 

Art. 5° - As atividades da Secretaria de Agricultura de Meio Ambiente serão executadas através das seguintes assessorias e atividades:

 

I – Assessoria Técnica na área de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II – Área de Desenvolvimento Rural;

 

III – Área do Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único – As competências da área de Desenvolvimento Rural serão aquelas previstas no artigo, 18 da Lei n° 001/1997, ressalvando o que se esteja desacordo com a presente Lei complementar.

 

Art. 6° - Compete à Assessoria Técnica referida no inciso I do artigo anterior, o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Assessorar o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente no acompanhamento dos projetos e convênios desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;

b) Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários da Administração no tocante as suas atribuições;

c) Participar do processo de discussões do orçamento popular e da elaboração dos orçamentos anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas pertinentes a Secretaria;

d) Implementar um banco de dados com informações sócio – econômicas municipais;

e) Acompanhar os projetos, convênios e outras atividades de interesse do Município junto aos órgãos estaduais e federais;

f) Elaborar projetos, estudos e pesquisas visando a capitação de recursos financeiros para o Município;

g) Elaborar, ao término de cada ano, o relatório das suas atividades.

h) Executar outras atividades correlatas e missões que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 

Art. 7° - As atividades da Área de Meio Ambiente, criada pelo inciso III, do artigo 4° da presente Lei são as seguintes:

a) Elaborar e acompanhar a implementação de projetos da área ambiental;

b) Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente;

c) Propor normas e regulamentos visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas;

d) Promover o estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;

e) Responder consultas e orientar os interessados quanto a aplicação das normas de proteção ambiental;

f) Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação ambiental;

g) Adotar medidas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano e econômico com a preservação e recuperação da qualidade ambiental;

h) Monitorar a qualidade ambiental;

i) Desenvolver a educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

j) Promover a dinamização dos movimentos populares e seu envolvimento crítico nos problemas ambientais do Município;

l) Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre meio ambiente;

m) Articula-se com o Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento econômico na execução dos Planos Gerais e Setoriais e na criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

n) Efetuar a fiscalização e o monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo;

o) Fiscalizar a execução da legislação ambiental municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental;

p) Monitorar a qualidade das águas das praias do Município orientando à população quanto ao grau de poluição das mesmas;

q) Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 8° - Fica criada a Secretaria de Pesca, que tem como âmbito de ação de suas atribuições a prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da pesca do Município; a articulação das medidas de melhoria das condições de vida na atividade pesqueira, através do incentivo na formação de cooperativas de pescadores.

 

Parágrafo Único – As atividades da Área de Desenvolvimento da Pesca são as seguintes:

a) A articulação de diferentes órgãos tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia pesqueira do Município;

b) A elaboração de cadastro de atividades do comércio e da indústria da pesca do Município;

c) A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos visando a difusão de técnicas mais modernas de pesa;

d) A fiscalização da pesca, conjuntamente com órgãos de defesa do meio ambiente, observando a época de desova, objetivando a preservação das espécies;

e) O desenvolvimento de estudos, pesquisas, avaliação e formação profissional de pescadores, em articulação com as demais Secretarias Municipais, visando a qualidade de vida, a diversificação e aumento da produtividade pesqueira;

f) O fomento e incentivo ao cultivo de seres aquáticos em viveiros para comercialização e povoamento de rios, lagos e estuários do Município;

g) A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município;

h) A organização e manutenção de feiras de produtos e oriundos da pesca promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;

i) A orientação e o controle da utilização de redes de arrastão e outras formas predatórias de captura do pescado em articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais de Defesa do Meio Ambiente;

j) O desenvolvimento de estudos, pesquisas, avaliação e formação profissional de pescadores, em articulação com as demais Secretarias Municipais, visando a qualidade de vida, a diversificação e aumento da produtividade pesqueira;

k) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 9° - Cria-se a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, com as atribuições referidas na legislação existentes as aqui complementadas.

 

Parágrafo Único – As atividades da Área de Cultura e Lazer são as seguintes:

a) A execução de acordos e convênios voltados para atividades culturais e artísticas;

b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas culturais e recreativos, para maior desenvolvimento em suas diversas modalidades;

c) A elaboração e o estimulo às atividades culturais e artísticas, em especiais, as atividades folclóricas do Município;

d) A promoção do intercâmbio cultura, artístico com outros Municípios e Estados;

e) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais e recreativas;

f) A coordenação das comemorações cívicas do Município;

g) A divulgação dos dados informativos de caráter cultural, artístico e folclórico do Município;

h) Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão do Município;

i) O desempenho de outras atividades a fins.

 

Art. 10° - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho, que tem como âmbito de ação o planejamento setorial das atividades de gestão do trabalho; a promoção das medidas de proteção as iniciativas de desenvolvimento humano e do trabalho da população municipal, estudo e avaliação de sua demanda; a promoção de campanhas de educacionais e informacionais, visando à implantação de programas de trabalho e de melhorias ao desenvolvimento humano no município; a integração com entidades privadas visando a ampliação da oferta de empregos e trabalho da população; a coordenação da prestação de serviços no cerne de suas atribuições, especialmente às famílias de baixa renda, desempregada; ação comunitária visando a melhoria das condições de vida da população, através da atuação orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada; a coordenação e o desenvolvimento de programas de habitação popular.

 

Art. 11° - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) O planejamento, a execução e o controle das atividades relativas ao Desenvolvimento Humano e do Trabalho, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

b) A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerados as condições de melhoria ao desenvolvimento humano, habitação, trabalhos e outros;

c) A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da municipalidade no cerne de suas atribuições, bem como a concessão de empréstimos a cooperativas e associações de produção de trabalho, nos termos de suas legislações especificas;

d) Criar e manter um cadastro de mão de obra disponível no Município de Marataízes, tanto na zona urbana, quanto na rural, e a colaborar com as Secretarias Municipais nos levantamentos da força de trabalho do município, bem como em outras instituições públicas e particulares;

e) O apoio e assessoramento à organização, criação e ao desenvolvimento comunitário, das agroindústrias, associações e cooperativas das classes trabalhadoras formais e informais, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de melhoria de vida e desenvolvimento humano;

f) O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, bem como, criando, implementando e gerenciando um fundo de Investimento de Crédito Popular para a concessão de empréstimos a micro e pequena empresa;

g) A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

h) Estabelecer e manter mecanismo de comunicação e parceria com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, e entidades públicas e privadas, voltadas à capacitação de profissional e de geração de emprego e renda;

i) A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de curós de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

j) O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

k) A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação população, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

l) Criar e gerenciar o SIM – Selo de Inspeção Municipal;

m) Implementar formas de acesso a comercialização dos produtos de agroindústrias rural e urbana, do artesanato, e similares da economia informal, possibilitando a participação em feiras, exposições e eventos, e o comércio em geral;

n) Identificar através de estudos e levantamentos técnicos a vocação local das comunidades, incentivando e investindo no aprimoramento da mão-de-obra já existente;

o) Organizar, implantar e gerenciar a Comissão Municipal do Trabalho;

p) Gerenciar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

q) Captar recursos para promover a capacitação e aprimoramento da mão-de-obra voltado ao setor turístico em geral;

r) Manter e incrementar o Programa de apoio ao Micro e Pequeno Empresário – Nosso Crédito;

s) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 12° - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, que tem com âmbito de ação o planejamento das atividades de responsabilidade de sua área de atuação; a promoção de informações visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas do esporte em geral no âmbito municipal, a promoção do esporte amador no município, principalmente em articulação com as demais Secretarias.

 

Art. 13° - As atividades da Secretaria Municipal de Esportes são as seguintes:

 

a) A execução de acordos e convênios voltados para atividades esportivas em todos os gêneros;

b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) A elaboração e o estimulo às atividades esportivas do Município;

d) A promoção do intercâmbio desportivo com outros Municípios e Estados;

e) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas;

f) A divulgação dos dados informativos de caráter esportivo do Município;

g) O desempenho de outras atividades afins, bem como as de atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 14° - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração, referência CC-1: 05 de Secretário Municipal, 01 (um) de ouvidor, 01 (um) Controlador Geral.

 

Art. 15° - Fica criada a Secretaria Municipal de Sistema de Controle interno da Administração Pública Municipal, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito e destinada a atuar em todas as áreas, por determinação expressa do Prefeito Municipal, buscando em serviços típicos de assessoria, orientação, recomendação. Execução, e fiscalização; prover a Administração Pública Municipal de Instrumentos céleres, modernos e de prevenção no cumprimento de todas as determinações legais.

 

Parágrafo Único – O Prefeito Municipal, por ato próprio, regulamentará a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Sistema Controle Interno.

 

Art. 16° - A remuneração do cargo em referência CC-1, será o equivalente ao subsídio de Secretaria Municipal, estabelecido na legislatura de 2009/2012.

 

Art. 17° - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração referência CC-2: 04 (quatro) Assessores Jurídicos e 01 (um) Assessor de Comunicação.

 

Parágrafo Único – O Assessor de comunicação está vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, exercendo suas atividades de comunicação, jornalismo, imprensas e outras referente a divulgação de atos da administração.

 

Art. 18° – As remunerações estão estabelecidas de acordo com o anexo I da presente Lei.

 

Art. 19° – Estabelece a criação de GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO INTEGRAL para o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, situada seu percentual entre 20% a 50% sobre o valor da remuneração da função.

 

Art. 20° - As gratificações serão solicitadas pelo Secretários em cada área mediante requisição fundamentada ao chefe do Executivo, que após sua concessão não será incorporado à remuneração do servidor, e, cessará a partir do momento, que, segundo critério de discricionariedade do Prefeito, não mais se fizer necessária, ou, por limitação legal a despesa não puder mais ser sustentada, especialmente quanto ao limite de gastos com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Parágrafo Único -  A delegação posta neste artigo, não retira do Prefeito Municipal, o poder de apreciar e reapreciar, o cabimento que a seu critério, poderá ser cessado ou alterado, a qualquer tempo.

 

Art. 21° - As atribuições para cada cargo de que trata a presente lei, será regulamentada por decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias, após sua criação.

 

Art. 22° - Ficam alterados o nome das Secretarias Municipais de: Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, e , Turismo, Cultura, Esporte e Laser, para Agricultura e Meio Ambiente, e, Turismo, Cultura e Lazer, em todos os Títulos, Capítulos, Artigos, Parágrafos e Incisos, que lhe fizerem remissão.

 

Art. 23° - As despesas decorrentes da presente Lei, e das concessões nelas contidas e autorizadas, não poderão ultrapassar os limites de gastos com pessoal, e as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, e correrão por conta de dotação própria de cada Secretaria, constante do orçamento em vigor, podendo serem suplementadas se necessário.

 

Art. 24° - Fica o ANEXO II da Lei 001/1997, acrescido os seguintes cargos: 05 (cinco) de Secretário Municipal, 01 (um) de Ouvidor, 01 (um) Controlador Geral de referência CC-1; 04 (quatro) Assessores Jurídicos e 01 (um) de Assessor de Comunicação de referência CC-2 bem como aqueles mencionados nas Leis 666/2003, 787/2004, 891/2005, 956/2006 e 1045/2007.

 

Art. 25° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1° de Janeiro do corrente mês revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 27 de Janeiro de 2009.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

Secretário Municipal

15

CC-1

3.600,00

Chefe de gabinete

01

CC-1

3.600,00

Procurador Geral

01

CC-1

3.600,00

Controlador Geral

01

CC-1

3.600,00

Ouvidor Geral

01

CC-1

3.600,00

Assessor Jurídico

04

CC-2

2.000,00

Assessor de Comunicação

01

CC-2

2.000,00

Gerente Financeiro

01

CC-3

1.833,25

Gerente de Projetos de Engenharia e Arquitetura

01

CC-3

1.833,25

Gerente Contábil

01

CC-3

1.883,25

Gerente Geral Tributário

01

CC-4

1.596,71

Coordenador do Pacs

02

CC-5

1.366,06

Assessor de Assuntos Financeiros

01

CC-5

1.366,06

Assessor Técnico

01

CC-5

1.366,06

Gerente Setorial de Frotas Municipal

02

CC-6

1.241,88

Gerente Setorial de Compras

03

CC-6

1.241,88

Assessor Técnico Administrativo

02

CC-7

1.241,88

Assessor Técnico de Agricultura

01

CC-8

1.155,00

Assessor de Gabinete

01

CC-9

1.052,64

Coordenador de Odontologia Coletiva

01

CC-9

1.052,64

Coordenador de Saúde Odontológica

02

CC-9

1.052,64

Chefe de Cerimonial

01

CC-9

1.052,64

Tesoureiro

01

CC-9

1.052,64

Chefe de Departamento

25

CC-10

  792,44

Coordenador de Planejamento Educacional

02

CC-10

  792,44

Coordenador de Projetos

02

CC-10

  792,44

Regente Musical

01

CC-10

  792,44

Supervisor de Verificação de Documentação Escolar

01

CC-10

  792,44

Supervisor do Fundeb/MDE

02

CC-10

  792,44

Supervisor Financeiro

04

CC-10

  792,44

Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento (INCRA)

01

CC-11

  660,00

Chefe de Planejamento

02

CC-12

  591,37

Coordenador Administrativo

01

CC-12

  591,37

Coordenador de Almoxarifado

01

CC-12

  591,37

Secretária Executiva – I

01

CC-12

  591,37

Coordenador de Imunização

01

CC-12

  591,37

Coordenador de Faturamento

01

CC-13

  546,05

Coordenador de Manutenção de Postos

02

CC-13

  546,05

Administrador de Cemitério

01

CC-14

  532,24

Coordenador de Creche

03

CC-14

  532,24

Coordenador de Manutenção

12

CC-14

  532,24

Coordenador de SEMAE

01

CC-14

  532,24

Coordenador Esportivo

01

CC-14

  532,24

Coordenador Técnico

03

CC-14

  532,24

Encarregado de Biblioteca

01

CC-14

  532,24

Encarregado de Secretaria

12

CC-14

  532,24

Encarregado de Transporte

02

CC-14

  532,24

Supervisor de Área – I

15

CC-14

  532,24

Encarregado de Farmácia

01

CC-15

  473,10

Secretária Executiva – II

08

CC-15

  473,10

Coordenador de Artes

01

CC-16

  453,22

Instrutor Musical

01

CC-16

  453,22

Orientador da Banda Municipal

01

CC-16

  453,22

Orientador Esportivo

05

CC-16

  453,22

Coordenador Escolar

04

CC-17

  450,00

Digitadores

02

CC-18

  415,00

Encarregado de Alimentação Escolar

30

CC-18

  415,00

Encarregado de Limpeza Escolar

30

CC-18

  415,00