LEI N.º 787/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo Comissionado de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento conforme Extra de convênio, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado, durante o período de vigência do contrato celebrado entre Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA, o CARGO DE Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento.

 

Art. 2º- O prazo de validade da criação deste cargo expira-se com o término deste convênio em 13 de agosto de 2008, conforme Cláusula 3ª. Pré estabelecida no convênio.

 

Art. 3º- A dotação orçamentária é a Pessoa civil 3.1.90.11.000, Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 4º- O valor mensal a ser percebido pelo exercício do cargo será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 30 de Junho de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes