LEI N.º 787/2004,
DE 30 DE JUNHO DE 2004
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar o Cargo Comissionado de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento
conforme Extra de convênio, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado, durante o período de vigência do contrato
celebrado entre Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária –INCRA, o CARGO DE Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento.
Art. 2º- O prazo de validade da criação deste cargo expira-se com o
término deste convênio em 13 de agosto de 2008, conforme Cláusula 3ª. Pré estabelecida
no convênio.
Art. 3º- A dotação orçamentária é a Pessoa civil 3.1.90.11.000,
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º- O valor mensal a ser percebido pelo exercício do cargo
será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 5º- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 30 de Junho de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes