LEI N.º 666/2003, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração da lei nº 295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar e acrescentar – cargos em comissão, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar e acrescentar a Lei n° 295/2000, os seguintes cargos em comissão.

 

Qtde

Cargo

Categoria

Salário

Lotação

ACRESCENTA

01

Coordenador de Manutenção de Postos

CC-5

R$ 450,00

Saúde

 

 

 

 

 

CRIA

02

Digitadores

CC-8

R$ 300,00

Saúde

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da criação dos referidos cargos correrão por conta da dotação orçamentária Pessoal Civil Secretaria Municipal de Saúde n° 3.1.90.11.000.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2003.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 30 de maio de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES