Dispõe sobre a alteração da lei nº
295/2000, no seu anexo i, onde autoriza o poder executivo a criar e acrescentar
– cargos em comissão, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal
de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a criar e
acrescentar a Lei n° 295/2000, os seguintes
cargos em comissão.
Qtde |
Cargo |
Categoria |
Salário |
Lotação |
ACRESCENTA |
||||
01 |
Coordenador de Manutenção de Postos |
CC-5 |
R$ 450,00 |
Saúde |
|
|
|
|
|
CRIA
|
||||
02 |
Digitadores |
CC-8 |
R$ 300,00 |
Saúde |
Art. 2º. As despesas decorrentes da criação dos referidos
cargos correrão por conta da dotação orçamentária Pessoal Civil Secretaria
Municipal de Saúde n° 3.1.90.11.000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 30 de maio de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES