LEI N.º 956/2006, DE 15 DE MARÇO DE
2006
Dispõe
sobre a criação de cargos comissionados, no quadro de funcionários, para
recomposição das leis 001/97; 053/97; 076/97; 194/98; 295/00; 703/03; 780/04 e
891/05 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos em comissão, para serem
lotados na Secretaria municipal de Educação, sendo incluídos no quadro de
funcionários municipais, para recomposição nas Leis Municipais nº. 001/97; 053/97; 0197/98; 295/00; 703/03; 780/04 e 891/05, a saber:
I - 30 (trinta) encarregados de
Alimentação Escolar – Salário – R$ 300,00 (trezentos reais);
II - 30 (trinta) Encarregados de
Limpeza Escolar – Salário – R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º- As despesas decorrentes das
contratações oriundas desta Lei, correrão por conta da dotação pessoal do orçamento
vigente, da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte do recurso,
verbas do Fuefum.
Parágrafo
Único: As dotações orçamentárias que trata o caput desse artigo, poderão
ser suplementadas, utilizando-se como fonte de recursos, a transferência
efetivada pelo Estado do Espírito Santo, através da SEDU, no corrente
exercício, ou se necessário, abrir crédito especial para o cumprimento do seu
objetivo.
Art. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de Fevereiro de 2006, revogada as
disposições em contrário .
Marataízes, 15 de Março de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
da Cidade de Marataízes