LEI N.º 956/2006, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados, no quadro de funcionários, para recomposição das leis 001/97; 053/97; 076/97; 194/98; 295/00; 703/03; 780/04 e 891/05 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos em comissão, para serem lotados na Secretaria municipal de Educação, sendo incluídos no quadro de funcionários municipais, para recomposição nas Leis Municipais nº. 001/97; 053/97; 0197/98; 295/00; 703/03; 780/04 e 891/05, a saber:

 

I - 30 (trinta) encarregados de Alimentação Escolar – Salário – R$ 300,00 (trezentos reais);

 

II - 30 (trinta) Encarregados de Limpeza Escolar – Salário – R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º- As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Lei, correrão por conta da dotação pessoal do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte do recurso, verbas do Fuefum.

 

         Parágrafo Único: As dotações orçamentárias que trata o caput desse artigo, poderão ser suplementadas, utilizando-se como fonte de recursos, a transferência efetivada pelo Estado do Espírito Santo, através da SEDU, no corrente exercício, ou se necessário, abrir crédito especial para o cumprimento do seu objetivo.

 

Art. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de Fevereiro de 2006, revogada as disposições em contrário .

 

Marataízes, 15 de Março de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes