LEI N.º 1045/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Dispõe sobre a alteração das leis municipais nºs 001/97; 076/97;
194/98; 295/00; 780/04; 932/05 e 896/05, referente a
estrutura administrativa, e cria a
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Marataízes e dá outras
providências, e dá outras providências .
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis
Municipais números: 001/97; 076/97;
194/98; 295/00; 780/04; 932/05 e 896/05, referente a estrutura
administrativa e cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
DE MARATAÍZES;
Parágrafo único - Entende-se por
Secretaria de Segurança e Trânsito de Marataízes, a atuação dos órgãos públicos
municipais de forma articulada, priorizando as políticas públicas de segurança
do patrimônio Público e de controle do trânsito urbano e a prevenção contra a
violência.
Art. 2° - A Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito incumbe:
I – Estabelecer as
políticas, diretrizes e programas de segurança no Município de Marataízes;
II – Executar, através
de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e
gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou
indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança do Patrimônio Público e a
prevenção contra a violência no Município;
III – Estabelecer
relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada
no município de Marataízes, inclusive com planejamento e integração no sistema
de comunicação;
IV – Coordenar as
atividades de Assistência Militar ao Gabinete do Prefeito;
V – Firmar convênio com
os organismos de segurança estadual ou federal, visando o policiamento,
controle, fiscalização e a educação do Trânsito Municipal;
VI – Priorizar as ações
de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo, através de convênio e
/ou intercâmbio com organismos de segurança do estado, federal, inclusive
outros estados, na defesa do interesse público local;
VII – Firmar convênio de
parceria que vise as ações de interesse público local,
quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras devidamente
autorizadas, que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de
interesse da segurança do município de Marataízes;
VIII – Utilizar todos os
meios de informações estatísticos das polícias estadual e federal, para a
efetivação das ações de interesse público local e de interesses comuns aos
conveniados;
IX – Planejar, fixar
diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e policiamento de trânsito de
competência municipal, nos termos da legislação em vigor e de Convênio de
municipalização;
X – Auxiliar o fisco
municipal nas ações de fiscalização de serviços, alvarás, convênio com a
SEFAZ-ES, inclusive na exigência de atualização do IPVA, no âmbito do município
de Marataízes;
XI - Dar apoio as
atividades do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar do Município de Marataízes;
Art. 3º - A Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito, passa a vigorar com a
seguinte estrutura, através dos Cargos em Comissão:
I – 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito – CC 1;
II – 01 (um) cargo de
Assessor Jurídico - (CC-2);
III – 02 (dois) cargos
de Assessor Técnico Administrativo – CC-2-A, com salário de R$ 1.000,00 (Um Mil
Reais);
§ 1º - Enquanto não houver suporte orçamentário
para as contratações de que trata o caput deste artigo, as nomeações serão
gradativamente preenchidas, utilizando-se das dotações do Gabinete do Prefeito
e da Procuradoria Geral.
§ 2º - A Secretaria ora criada poderá valer-se
dos organismos da estrutura municipal, até que haja condições orçamentárias e
financeiras para efetivação do contingente técnico necessário.
§ 3º - Os cargos de que trata a estrutura criada
pelo caput deste artigo, fica acoplada à estrutura administrativa do Município,
regido pela Lei Municipal 053/97.
Art. 4º - Compete ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito:
I – Coordenar a política
de segurança do patrimônio público e trânsito municipal;
II – Celebrar convênios de
parcerias para as ações de interesse municipal e, comuns aos conveniados, nos
termos do Art. 5º desta lei;
III – Delegar
competência, quando necessária, respeitada a LOM (Lei Orgânica Municipal);
IV – Indicar, em comum
acordo com o Prefeito Municipal, o comandante da Guarda Civil Municipal;
V – Responder aos
organismos de Segurança, Administrativos, Ministério Público, Câmara Municipal,
sempre quando solicitado, para assuntos pertinentes a função;
VI – Coordenar o
Conselho Municipal de Segurança.
Art. 5º - Compete a Assessoria
Jurídica, assessorar o Secretário, os demais órgãos da Secretaria, nos assuntos
jurídicos que lhe são pertinentes, emitindo pareceres, subordinados e
homologados pelo Procurador
Geral do Município;
Art. 6º - Compete a Assessoria
Técnica Administrativa, assessorar o Secretário e os organismos da Secretaria,
nos assuntos de natureza administrativa, bem como, desenvolver estudos e
atividades relacionados com a área de segurança e exercer outras atividades
relacionadas com a função, nos termos desta lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial, via decreto, no valor de até R$
120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para acobertar as despesas decorrentes
desta lei, utilizando-se dos recursos de anulação parcial de dotações do
orçamento em vigência;
Art. 8º - Para os exercícios
seguintes, a secretaria ora criada, que passa a integrar a estrutura funcional
administrativa desta Prefeitura, será contemplada com as dotações específicas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito
Santo, através da Secretaria de Segurança do Estado, efetivando a
municipalização do trânsito em Marataízes.
Art. 10º - O Poder Executivo
apresentará o projeto de criação da Guarda Civil Municipal e a sua
estruturação, em até 01 (hum) ano.
Art. 11º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes,
19 de Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal