Altera o disposto do estatuto dos
profissionais do magistério e dá outras providências..
O Prefeito  Municipal de Aracruz, Estado do Espírito
Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades escolares, de conformidade com a sua
tipologia, a ser definida segundo sua complexidade administrativa, serão
administradas por diretores e coordenadores escolares nomeados para cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º A remuneração do cargo de direção escolar está
relacionada com a tipologia da escola na forma seguinte:
I - Diretor A - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 100
(cem) a 200 (duzentos) alunos
II - Diretor B - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200
(duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos
III - Diretor C - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matrícula
superior a 400 (quatrocentos) alunos.
Parágrafo
Único A escola que possuir
matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor. 
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de
Ensino os cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar nas
quantidades, referências e remuneração, conforme o Anexo I a esta Lei.
Art. 4º O inciso II do art. 8º
da Lei 73, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
 
 “ II - Cargos em comissão correspondente a encargos de
direção de unidade escolares e de coordenação escolar a ser exercida por
profissional do magistério.”
Art. 5º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de
Ensino os cargos em comissão de diretor de creche, coordenador da SEMAE, de orientador esportivo, de encarregado de
biblioteca e de instrutor musical, nas quantidades, referências e remuneração,
na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 6º Ficam criados, para atuação junto ao Sistema
Municipal de Ensino, incorporando para todos os fins de direito ao Plano de
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes,
instituído pela Lei nº. 076 de 23/12/1997, o
quantitativo de cargos constantes do Anexo III a esta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial os artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei nº. 073,
de 16 de dezembro de 1997.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 04 de
dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (ART. 3º)
| DENOMINAÇÃO
  DO CARGO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO R$ | CARGA
  HORÁRIA | 
| Diretor Escolar A | CCMaM-I | 04 | 400,00 | 30h | 
| Diretor Escolar B | CCMaM-II | 03 | 500,00 | 35h | 
| Diretor Escolar C | CCMaM-III | 02 | 600,00 | 40h | 
| Coordenador Escolar | CCMaM-IV | 09 | 400,00 | 30h | 
ANEXO II (ART. 5º)
| DENOMINAÇÃO
  DO CARGO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO R$ | CARGA
  HORÁRIA | 
| Diretor de Creche | CCMaM-I | 08 | 400,00 | 30h | 
| Coordenador do SEMAE | CCMA-I | 01 | 400,00 | 30h | 
| Orientador Esportivo | CCMA-V | 06 | 300,00 | 30h | 
| Encarregado de Biblioteca | CCMA-IV | 01 | 400,00 | 30h | 
| Instrutor Musical | CCMA-V | 01 | 300,00 | 30h | 
ANEXO III (ART. 6º)
| GRUPO OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO
  CARGO | CARREIRA | 
| Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e
  outros | 02 | Motorista de veículo pequeno | IV | 
|  | 04 | Motorista de veículo pesado | V | 
|  | 25 | Servente | I | 
|  | 20 | Merendeira | II | 
|  | 10 | Vigia | I | 
| Apoio Técnico Administrativo | 08 | Auxiliar Administrativo | IV | 
|  | 05 | Auxiliar de Biblioteca | IV | 
|  | 02 | Secretária Escolar | V | 
|  | 05 | Auxiliar de Secretária Escolar | IV | 
|  | 01 | Auxiliar de  Almoxarife | III | 
|  | 05 | Oficial Administrativo | VII | 
Marataízes - ES., 04 de
dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL