Altera o disposto do estatuto dos
profissionais do magistério e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Aracruz, Estado do Espírito
Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades escolares, de conformidade com a sua
tipologia, a ser definida segundo sua complexidade administrativa, serão
administradas por diretores e coordenadores escolares nomeados para cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º A remuneração do cargo de direção escolar está
relacionada com a tipologia da escola na forma seguinte:
I - Diretor A - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 100
(cem) a 200 (duzentos) alunos
II - Diretor B - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200
(duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos
III - Diretor C - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matrícula
superior a 400 (quatrocentos) alunos.
Parágrafo
Único A escola que possuir
matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de
Ensino os cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar nas
quantidades, referências e remuneração, conforme o Anexo I a esta Lei.
Art. 4º O inciso II do art. 8º
da Lei 73, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“ II - Cargos em comissão correspondente a encargos de
direção de unidade escolares e de coordenação escolar a ser exercida por
profissional do magistério.”
Art. 5º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de
Ensino os cargos em comissão de diretor de creche, coordenador da SEMAE, de orientador esportivo, de encarregado de
biblioteca e de instrutor musical, nas quantidades, referências e remuneração,
na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 6º Ficam criados, para atuação junto ao Sistema
Municipal de Ensino, incorporando para todos os fins de direito ao Plano de
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes,
instituído pela Lei nº. 076 de 23/12/1997, o
quantitativo de cargos constantes do Anexo III a esta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial os artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei nº. 073,
de 16 de dezembro de 1997.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES., 04 de
dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (ART. 3º)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO R$ |
CARGA
HORÁRIA |
Diretor Escolar A |
CCMaM-I |
04 |
400,00 |
30h |
Diretor Escolar B |
CCMaM-II |
03 |
500,00 |
35h |
Diretor Escolar C |
CCMaM-III |
02 |
600,00 |
40h |
Coordenador Escolar |
CCMaM-IV |
09 |
400,00 |
30h |
ANEXO II (ART. 5º)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO R$ |
CARGA
HORÁRIA |
Diretor de Creche |
CCMaM-I |
08 |
400,00 |
30h |
Coordenador do SEMAE |
CCMA-I |
01 |
400,00 |
30h |
Orientador Esportivo |
CCMA-V |
06 |
300,00 |
30h |
Encarregado de Biblioteca |
CCMA-IV |
01 |
400,00 |
30h |
Instrutor Musical |
CCMA-V |
01 |
300,00 |
30h |
ANEXO III (ART. 6º)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e
outros |
02 |
Motorista de veículo pequeno |
IV |
|
04 |
Motorista de veículo pesado |
V |
|
25 |
Servente |
I |
|
20 |
Merendeira |
II |
|
10 |
Vigia |
I |
Apoio Técnico Administrativo |
08 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
|
05 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
|
02 |
Secretária Escolar |
V |
|
05 |
Auxiliar de Secretária Escolar |
IV |
|
01 |
Auxiliar de Almoxarife |
III |
|
05 |
Oficial Administrativo |
VII |
Marataízes - ES., 04 de
dezembro de 1998.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL