LEI Nº. 194/1998, DE 04 DE DEZEMBRO 1998

 

Altera o disposto do estatuto dos profissionais do magistério e dá outras providências..

 

O Prefeito  Municipal de Aracruz, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º As unidades escolares, de conformidade com a sua tipologia, a ser definida segundo sua complexidade administrativa, serão administradas por diretores e coordenadores escolares nomeados para cargos de provimento em comissão.

 

Art. 2º A remuneração do cargo de direção escolar está relacionada com a tipologia da escola na forma seguinte:

 

I - Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matrícula superior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

Parágrafo Único A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor.

 

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de Ensino os cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar nas quantidades, referências e remuneração, conforme o Anexo I a esta Lei.

 

Art. 4º O inciso II do art. 8º da Lei 73, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

 II - Cargos em comissão correspondente a encargos de direção de unidade escolares e de coordenação escolar a ser exercida por profissional do magistério.”

 

Art. 5º Ficam criados e incluídos no Sistema Municipal de Ensino os cargos em comissão de diretor de creche, coordenador da SEMAE, de orientador esportivo, de encarregado de biblioteca e de instrutor musical, nas quantidades, referências e remuneração, na forma do Anexo II a esta Lei.

 

Art. 6º Ficam criados, para atuação junto ao Sistema Municipal de Ensino, incorporando para todos os fins de direito ao Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes, instituído pela Lei nº. 076 de 23/12/1997, o quantitativo de cargos constantes do Anexo III a esta Lei.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 47, 48, 49 e 50 da Lei nº. 073, de 16 de dezembro de 1997.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 04 de dezembro de 1998.

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ANEXO I (ART. 3º)

 

 

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

QUANTIDADE

 

REMUNERAÇÃO

R$

 

CARGA HORÁRIA

Diretor Escolar

A

CCMaM-I

04

400,00

30h

Diretor Escolar

B

CCMaM-II

03

500,00

35h

Diretor Escolar

C

CCMaM-III

02

600,00

40h

Coordenador

Escolar

CCMaM-IV

09

400,00

30h

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II (ART. 5º)

 

 

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

QUANTIDADE

 

REMUNERAÇÃO

R$

 

CARGA HORÁRIA

Diretor de

Creche

CCMaM-I

08

400,00

30h

Coordenador do

SEMAE

CCMA-I

01

400,00

30h

Orientador

Esportivo

CCMA-V

06

300,00

30h

Encarregado de

Biblioteca

CCMA-IV

01

400,00

30h

Instrutor

Musical

CCMA-V

01

300,00

30h

 


 

ANEXO III (ART. 6º)

 

GRUPO

OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e outros

 

02

Motorista de

veículo pequeno

 

IV

 

04

Motorista de

veículo pesado

 

V

 

25

Servente

I

 

20

Merendeira

II

 

10

Vigia

I

 

 

 

Apoio Técnico

Administrativo

 

08

Auxiliar

Administrativo

 

IV

 

05

Auxiliar de

Biblioteca

 

IV

 

02

Secretária

Escolar

 

V

 

05

Auxiliar de

Secretária Escolar

 

IV

 

01

Auxiliar de

Almoxarife

 

III

 

05

Oficial

Administrativo

 

VII

 

Marataízes - ES., 04 de dezembro de 1998.

 

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL