LEI N.º 703/2003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação do dia municipal do voluntariado, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Voluntariado”, na data de 24 de setembro de cada ano.

 

Artigo 2º. Neste dia será realizada Sessão Especial para prestar homenagem àqueles que se destacam pelo trabalho voluntariado a Entidades Filantrópicas e não governamentais do Município.

 

Artigo 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por dotação próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 15 de setembro de 2003.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes