Dispõe sobre a criação do dia municipal
do voluntariado, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído o “Dia
Municipal do Voluntariado”, na data de 24 de setembro de cada ano.
Artigo 2º. Neste dia será
realizada Sessão Especial para prestar homenagem àqueles que se destacam pelo trabalho voluntariado a Entidades
Filantrópicas e não governamentais do Município.
Artigo 3º. As despesas decorrentes
da aplicação desta lei, correrão por dotação próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 15 de
setembro de 2003.
Ananias Francisco Vieira
Prefeito da Cidade de Marataízes