LEI Nº 1.573, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
“ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1498/2012 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO
ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Art. 1º da Lei Municipal nº
1498/2012, o valor concedido ao Ticket que era de R$ 210,00 (duzentos e dez reais)/ R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais)/ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais)./ R$
800,00 (oitocentos reais)./ R$ 1.000,00
(Um mil reais) e passa a ser de no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 1.677/2014)
(Redação dada pela Lei nº
1.761/2015)
(Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)
(Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)
Parágrafo Único. Ficam estendidos os benefícios contidos no
artigo 1º aos membros Titulares do Conselho Tutelar do Município de Marataízes.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes atividades
orçamentárias:
060001.0412200022.028
– Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
3339.0390000
- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
110001.1212200182.078
– Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 3339.0390000 – Outros
serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
120001.1012200022.094
– Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde
3339.0390000
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Os demais artigos, parágrafos e/ou incisos
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos à
partir 01 de fevereiro de 2013.
Marataízes
– ES, 07 de fevereiro de 2013.
DR.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO
DA CIDADE DE MARATAÍZES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.