LEI Nº 1.761 DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO MENSAL E DO TICKET ALIMENTAÇÃO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação Mensal estabelecido pela Lei nº 1677, de 20/03/2014 e do Ticket Alimentação Natalício, instituído pela Lei nº 1678, de 21/03/2014, de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)./ R$ 800,00 (oitocentos reais)./ R$ 1.000,00 (Um mil reais) (Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)

 

Parágrafo Único. O aumento do Ticket Alimentação Será concedido a partir do mês de março do corrente exercício e o Ticket Alimentação Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Secretarias Municipais de Administração

    - 060001.0433100022.038 - Alimentação e Transporte do Servidor

   - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

II – Secretaria Municipal de Educação

    - 110001.1233100232.099 - Alimentação e Transporte do Servidor

    - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

III – Secretaria Municipal de Saúde

      - 120001.1033100252.116 - Alimentação e Transporte do Servidor

      - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de março de 2015.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.