LEI Nº 1.677 DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais) pela Lei Municipal nº 1.573, de 07 de fevereiro de 2013, para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)/ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)./ R$ 800,00 (oitocentos reais)./ R$ 1.000,00 (Um mil reais), a partir do mês de Março do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº 1.761/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Administração:

- 060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte do Servidor;

- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

- 110001.1233100232.099 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

- 120001.1033100252.116 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2014.

 

 

Marataízes/ES, 20 de março de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.