LEI Nº
1.677 DE 20 DE MARÇO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket
Alimentação, estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais) pela Lei Municipal nº 1.573, de 07 de fevereiro de 2013,
para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)/ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais)./ R$ 800,00
(oitocentos reais)./ R$ 1.000,00 (Um
mil reais), a partir do mês de
Março do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº
1.761/2015)
(Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)
(Redação dada
pela Lei nº 2.264/2022)
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
I – Secretaria Municipal de
Administração:
-
060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte do Servidor;
- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Secretaria Municipal de Educação:
- 110001.1233100232.099 - Alimentação e Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
- 120001.1033100252.116
- Alimentação e Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2014.
Marataízes/ES, 20 de março de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.