LEI Nº 1.573, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1498/2012 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Art. 1º da Lei Municipal nº 1498/2012, o valor concedido ao Ticket que era de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e passa a ser de no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 1.677/2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.761/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)

 

Parágrafo Único. Ficam estendidos os benefícios contidos no artigo 1º aos membros Titulares do Conselho Tutelar do Município de Marataízes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes atividades orçamentárias:

 

060001.0412200022.028 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

3339.0390000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

110001.1212200182.078 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 3339.0390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

120001.1012200022.094 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3339.0390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Os demais artigos, parágrafos e/ou incisos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos à partir 01 de fevereiro de 2013.

 

Marataízes – ES, 07 de fevereiro de 2013.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.