LEI Nº 2.264, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais) pela Lei Municipal nº 2.049 de 24 de maio de 2019, para R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Secretaria Municipal de Administração:

 

- 000007000001.0433100022.031 – Alimentação e Transporte do Servidor;

- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

- 000008000001.1233100232.044 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- 000009000001.1033100252.085 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2.269/2022)

 

Marataízes-ES, 13 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.