LEI COMPLEMENTAR Nº 2.198, DE 15 DE ABRIL DE 2021

 

Revoga a Lei Complementar nº 2.195, de 23 de março de 2021, dá efeito repristinatório a Leis Complementares do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 2.195, de 22 de março de 2021.

 

Art. 2º Concede efeito repristinatório, naquilo que couber, às Leis Complementares seguintes:

 

a) Lei Complementar nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013;

b) Lei Complementar nº 1.709, de 01 de junho de 2014;

c) Lei Complementar nº 1.721, de 04 de setembro de 2014;

d) Lei Complementar nº 1.748, de 15 de janeiro de 2015;

e) Lei Complementar nº 1.783, de 02 de junho de 2015;

f) Lei Complementar nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 23 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, em 15 de abril de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.