LEI Nº 1.709 DE 01 DE
JULHO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 17
DE JANEIRO DE 2013, SUBSEÇÃO VII, ARTIGOS 121 A 130, INCISOS E ALÍNEAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Educação, de Marataízes, a partir desta Lei, passa a ser a
seguinte:
A -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
B -
Assessoria para Assuntos Administrativos e Educacionais
B.1 -
Setor de Controle Interno
C -
Superintendência Gestão da Educação Básica
C. 1 -
Diretoria de Planejamento Pedagógico e Gestão:
C.1.1 -
Setor de Diagnósticos, Programas e Projetos Educacionais;
C.1.2 -
Setor de Programas e Projetos Governamentais;
C.1.3 -
Setor de Apoio à Capacitação e Formação Continuada.
C.2 -
Diretoria de Políticas Pedagógicas:
C.2.1 -
Setor de Educação Infantil;
C.2.2 -
Setor de Ensino Fundamental;
C.2.3 -
Setor de Educação Especial Inclusiva;
C.2.4 -
Setor de Apoio Pedagógico e Atendimento Social.
C.3 -
Setor de Inspeção Escolar.
C.4 -
Setor de Agendamento e Controle Processual
D
- Superintendência Administrativa e Financeira:
D.1 -
Diretoria Administrativa e de Apoio às Unidades Escolares:
D.1.1 -
Setor de Compras, Licitações e Contratos;
D.1.2 -
Setor de Nutrição e Merenda Escolar;
D.1.3 -
Setor de Recursos Humanos e Pagamento de Pessoal;
D.1.4 -
Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
D.1.5 -
Setor de Transporte Escolar e Veículos de Apoio;
D.1.6 -
Setor de Obras e de Manutenção da Rede Física.
D.2 -
Setor Contábil e de Controle Financeiro
E - Setor
de Informática
§ 1º Para cada órgão criado
na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, ficam criados
os respectivos cargos de Gestor, Assessoramento e Chefia: Assessor pra Assuntos
Administrativos e Educacionais, Superintendente, Diretoria e Chefe de Setor,
nos termos do Anexo II.
§ 2º Fica criado, ainda, na mesma
estrutura organizacional de que trata o § 1º, o cargo de Assessor de Apoio
Logístico, cuja quantidade, classificação e salário estão estabelecidos no
Anexo II.
§ 3º Os novos cargos de que tratam
os §§ 1º e 2º e cujos quantitativos estão previstos no Anexo II desta Lei serão
incorporados ao Anexo II da Lei 1.564, de 17 de
janeiro de 2013.
Art. 2º Os cargos presentemente criados são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de provimento comissionado
quando ocupados por profissionais não efetivos do quadro de pessoal da
municipalidade, e no caso de serem ocupados por servidores efetivos do
magistério municipal estes poderão fazer a opção pelo salário da carreira ou do
cargo comissionado, e ainda, se não abrangidos pela previsão anterior, serão
considerados funções gratificadas, conforme o Anexo II.
Art. 3º O organograma da Secretaria Municipal de
Educação é o constante do Anexo I.
Art. 4º A criação e classificação, quantitativo e
remuneração dos cargos de chefia ou de função gratificada, são os constantes do
Anexo II.
Art. 5º As competências dos órgãos presentemente
criados por esta Lei e, consequentemente, as atribuições dos cargos de provimento
em comissão ou por função gratificada, são as constantes do Anexo III.
Art. 6º Fica instituída por esta Lei a
categorização das unidades educacionais componentes da Rede Municipal de Ensino
de Marataízes, conforme constante no Anexo IV.
Art. 7º Para o funcionamento dos órgãos da
estrutura preconizada nesta Lei, em especial o Setor de Compras, Licitações e
Contratos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
localização, transferência ou nomeação de Procurador Municipal na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º As despesas com a implantação da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação correrão por conta de
rubricas consolidadas na Lei Orçamentária Anual, e em conformidade com as
previsões na Lei das Diretrizes Orçamentárias e no PPA.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se os artigos 121 a 130, da Lei Municipal nº 1.564, de 17 de janeiro de
2013.
Maratizes/ES, 01 de Julho de
2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º)
ANEXO II
QUADRO DE CRIAÇÃO,
CLASSIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADOS OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
[A QUE SE REFERE O
ARTIGO 4º]
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
SALÁRIO
(R$) |
PERCENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO (FUNÇÃO GRATIFICADA) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diretoria
de Planejamento e Gestão Educacional Diretoria
Administrativa e de Apoio às
Unidades Escolares |
Diretoria |
CC3 |
03 |
2.240,00 |
50% |
Setor
de Controle Interno Setor
de Inspeção escolar Setor de Educação
Especial Setor de Ensino
Fundamental Setor de Educação
Infantil Setor de Apoio
Pedagógico e Atendimento Social Setor
de Diagnóstico, Programas e Projetos Educacionais Setor
de Programas e Projetos Governamentais Setor
de Apoio à Capacitação e Formação Continuada Setor
de Agendamento e Controle Processual Setor
Contábil e de Controle Financeiro Setor
de Transporte Escolar e de Apoio Setor
de Obras e Manutenção da Rede Física Setor
de Compras, Licitações e Contratos Setor
de Merenda Escolar Setor
de Recursos Humanos e Pagamento de
Pessoal Setor
de Almoxarifado e Patrimônio Setor
de Informática Assessoria
de Apoio Logístico |
Chefe
de Setor Assessor
de Apoio Logístico |
CC5 CC5 |
18 10 |
1.344,00 1.344,00 |
50% 50% |
ANEXO III
[A QUE SE REFERE O ART 5º]
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, bem como aos seus órgãos que compõem sua estrutura
organizacional, competem:
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
É órgão integrante da Administração Municipal
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo. Tem como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
educacionais referentes à orientação, supervisão e administração da rede
municipal de ensino, tanto na educação infantil (creche e pré-escola) quanto no
ensino fundamental (séries iniciais e séries finais), de responsabilidade
constitucional do município. E, o apoio e orientação à iniciativa privada
dedicada à educação; e a articulação com os Governos Federal e Estadual na
integração da rede municipal de ensino; e mais:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e
colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no
Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes
à Secretaria Municipal de Educação;
III
- promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política
educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e
Câmara de Controle e Fiscalização do FUNDEB,
em consonância com as diretrizes do Estado e da União, visando à expansão e a
melhoria do ensino municipal;
IV
- promover e acompanhar o desenvolvimento de levantamentos, estudos e
pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem
como atender às demandas de informações por parte dos diversos setores
governamentais;
V
- promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades
técnico-pedagógicas no Município;
VI
- promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas,
definindo assim uma política de ação voltada para a educação básica no
município;
VII
- promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do
ensino municipal;
VIII
- promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais
e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de
educação infantil e ensino fundamental;
IX
- promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na
legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;
X
- promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino,
orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de
trabalho;
XI
- coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
XII
- promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico,
providenciando sua aquisição e a orientação quanto a sua devida utilização;
XIII
- providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos
educacionais decorrentes de convênios e contratos bem como a prestação de
contas dos recursos aplicados;
XIV
- participar de programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
XV
- promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB) e
Salário Educação;
XVI
- coordenar a execução de programas educacionais do Município, decorrentes de
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas
voltadas para a educação da população;
XVII
- promover a avaliação periódica do sistema municipal de ensino, objetivando
sua realimentação e melhoria de qualidade;
XVIII-
responsabilizar-se pelo controle da arrecadação e administração das despesas
realizadas tanto com recursos do FUNDEB
quanto recursos próprios do Município, nos termos das legislações vigentes, com
vistas à elaboração na época certa das competentes prestações de conta;
XIX
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XX
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação;
XXI
- submeter à aprovação da Secretaria de Estado da Educação os projetos
municipais de criação e implantação de novas unidades educacionais;
XXII
- promover através de seus órgãos internos as atividades relacionadas com o
transporte escolar, a merenda escolar e a saúde escolar;
XXIII
- promover o constante aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos e
programas de ensino, procurando elevar os níveis de eficiência e do rendimento
escolar;
XXIV
– promover com os órgãos que lhes são subordinados a elaboração do Plano
Municipal de Educação;
XXV
- conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo.
B - ASSESSORIA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS
I - prestar
assessoramento técnico-administrativo ao Secretário titular da pasta em
assuntos relativos à educação, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e
informações gerais;
II - assessorar na
elaboração e expedição de instruções normativas de caráter técnico e
administrativo no âmbito de sua área de atuação;III - assessorar nas atividades
operacionais e burocráticas;
IV - assessorar e
acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da
Secretaria Municipal de Educação;
V - cumprir e fazer
cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e
financeiros adotados pela secretaria;
VI - elaborar
estudos para propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência no aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
VII - desenvolver
estudos visando subsidiar a organização, realização e coordenação de
seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política
municipal de educação;
VIII - assessorar
no acompanhamento da execução dos projetos da área de educação e, ainda no
desenvolvimento das atividades burocráticas da Secretaria Municipal de
Educação; supervisionando-as, controlando-as e fazendo cumprir as solicitações
da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do
Poder Executivo Municipal nas questões relativas à Rede de Ensino do Município
de Marataízes;
IX
- reunir, sistematizar e fornecer as informações atualizadas sobre as áreas de
atuação da Secretaria;
X
- organizar sistemas de acompanhamento e avaliação das atividades e programas
educacionais para apresentação, conhecimento e avaliação por parte da
população;
XI
- promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle
das atividades programadas;
XII
- reunir-se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de
vista da programação geral, as propostas apresentadas;
XIII
- representar o Secretário Municipal de Educação, quando for convocado para
tal;
XIV-
assessorar e fazer cumprir os projetos e as atividades administrativas de gabinete
da Secretaria Municipal de Educação, e ainda:
a)
supervisionar,
orientar e distribuir as tarefas aos servidores do setor;
b)
coordenar
as atividades inerentes ao Setor de Controle Interno, que estará sob a sua
subordinação;
c)
orientar,
coordenar, supervisionar e quando necessário executar as atividades inerentes à
comunicação da Secretaria de Educação, em consonância com o Projeto Municipal
de Comunicação e em parceria com o Setor de Comunicação da municipalidade;
d)
comunicar
ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a
ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las;
e)
promover
o atendimento ao público e agendar horários da Secretária Municipal em casos
que forem da sua competência indicar uma solução;
f)
informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário;
g)
controlar as requisições de material necessário ao funcionamento do setor
Administrativo;
h)
elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas
correlatas.
XV - assessorar na
execução de outras atividades correlatas.
B.1- SETOR DE
CONTROLE INTERNO:
I - examinar processos; redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, dentre
outros;
II - executar tarefas de digitação em
geral;
III - organizar o sistema de arquivos;
IV - classificar expediente recebido,
proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos,
documentos, organizarem e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos,
fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder à expedição de
correspondência, documentos e outros papéis;
V - verificar e providenciar as condições
para a realização de eventos;
VI - investir quaisquer condições anormais
que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados.
Verificar o livro de ponto abertura e fechamento e anotações necessárias Levar
ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada;
VII - prestar atendimento e esclarecimentos
ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou
através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas tais como
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
VIII - efetuar e auxiliar no preenchimento
de processos, guias, requisições e outros impressos;
IX - monitorar e desenvolver as áreas de
protocolo, serviço de postagem;
X - instruir requerimentos e processos,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
XI - organizar, classificar, registrar,
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios, periódicos e outras publicações;
XII - operar computadores, utilizando
adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização
das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação;
XIII - zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho;
XIV - ter iniciativa e contribuir para o
bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XV - propor à gerência imediata
providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a
necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de
materiais e equipamentos;
XVI - recepcionar o público, procurando
identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou
correspondências;
XVII - tratar com zelo e urbanidade o
cidadão;
XVIII - executar tarefas de apoio aos
diversos setores de administração que for necessário;
XIX - executar outras atividades
compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde
que solicitadas por seu superior.
C - SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
I - orientar e
supervisionar a rede municipal de ensino, fazendo cumprir a legislação vigente
e as normas baixadas pelos órgãos Federal e Estadual de ensino;
II - elaborar
programa de capacitação e promover a habilitação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de recursos humanos, visando sempre à melhoria da qualidade do
ensino;
III - orientar,
coordenar, prestar informações e dar assistência aos responsáveis pelos
estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalho;
IV - entrosar-se
com a Superintendência Regional de Educação do Sul do Estado do Espírito Santo
e unidades de ensino para a elaboração de currículos, adaptação de programas,
organização do calendário escolar e elaboração de regimento das escolas;
V - avaliar o
trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino, visando a
constante elevação qualitativa do ensino local;
VI - entrosar-se
com a comunidade (empresas, famílias, instituições comunitárias) para promover
e incentivar a educação, visando à divulgação e sensibilização da
obrigatoriedade escolar, em cumprimento às normas constitucionais;
VII - promover e
supervisionar campanhas educativas;
VIII - adequar os
programas das disciplinas à realidade das escolas rurais;
IX - acompanhar as
publicações especializadas sobre a educação, bem como a divulgação de pesquisa
nessa área, para manter atualizada a documentação de natureza técnica e
científica sobre educação;
X - coordenar e supervisionar
as atividades administrativas conforme normas e legislações pertinentes e
vigentes;
XI - coordenar e
supervisionar as atividades multidisciplinares de apoio clínico e pedagógico;
XII - prover com
informações os programas, planos e projetos desenvolvidos pela e na Secretaria
Municipal de Educação;
XIII - promover a
articulação da área educacional com órgãos e entidades da administração pública
e da iniciativa privada, visando à consecução dos seus objetivos;
XIV - zelar para
que as programações e calendário escolar sejam cumpridos, entrosando-se sempre
com os órgãos federal e estadual;
XV - cumprir e
fazer cumprir as orientações superiores quanto à administração e supervisão das
escolas, provendo-lhes os recursos necessários, e cuidando de sua manutenção e
expansão;
XVI - através dos
seus órgãos técnicos e pedagógicos a promoção do ensino público municipal nos
segmentos educação infantil (creche e pré-escolar) e ensino fundamental (séries
iniciais e finais);
XVII - elaborar
planos, programas e projetos visando a implantação, implementação e
administração do sistema de computação interligado às escolas;
XVIII – com as
orientações superiores, organizar comissão interna e grupos de trabalho para a
elaboração do Plano Municipal de Educação - PME;
XIX- articular com
o Almoxarifado o sistema de atendimento do material didático para os alunos,
bem como o material de consumo e permanente para as unidades educacionais;
XX - preparar
relatórios com informações referentes à rede municipal de ensino e aos
resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e
projetos em execução, visando à consolidação com os órgãos da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação e posterior divulgação pelos
órgãos competentes nos meios de comunicação;
XXI
- conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam atribuídos pelo (a) Secretário (a) titular da pasta da Educação.
C.1 - DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E DE GESTÃO
I - proceder a estudos e levantamentos com vistas a
subsidiar o planejamento do sistema pedagógico do município;
II - elaborar e propor os planos, programas e projetos
pedagógicos a serem realizados no município de Itapemirim por sua Rede de
Ensino:
III - definir
estratégias de ação, uma política de acompanhamento do IDEB - Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica quanto à reprovação no que diz respeito à
aprendizagem, índice de reprovação da instituição e a nota da avaliação que é
aplicada na instituição, utilizando-se de instrumentais de interferência
pedagógica, organizando, para tanto, um trabalho gerenciamento do problema;
IV - definir
estratégias de gerenciamento do PAEBES, com um trabalho de intervenção
pedagógica, visando monitorar e melhorar resultados obtidos nas avaliações
realizadas;
V - definir
estratégias para a implementação de ações voltadas à elaboração do Projeto
Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, tanto para as Unidades
Escolares quanto para a Unidade Central, visando estabelecer a política de
educação do município, tanto no que se refere aos docentes quanto aos
discentes;
VI - orientar a
elaboração de currículo próprio do município, acompanhando a implantação
realizando avaliações e revisões do mesmo, sempre com o objetivo de alcançar
uma educação de qualidade;
VII – orientar os
professores e pedagogos das unidades escolares quanto à aplicação de métodos,
técnicas e procedimentos didáticos adequados ao cumprimento do planejamento do
ano letivo;
VIII - estabelecer
as diretrizes de trabalho para os profissionais do magistério que atuam em
função pedagógica nas unidades de ensino e nos núcleos pedagógicos existentes
na área rural do município;
IX - definir dentro
do PPP, a política de formação [reciclagem, treinamento, aperfeiçoamento e
especialização] com vistas a melhorar a qualidade do ensino que está sendo
ofertado à comunidade usuária da Rede Municipal de Ensino;
X - executar outras
atividades que estejam em consonância com as atividades de planejamento da
educação municipal.
C.1.1 - Setor de
Diagnósticos, Programas e Projetos Educacionais
I
- elaborar e/ou utilizar instrumentos adequados, previamente elaborados, para
coleta de dados relativos à Rede Pública Municipal de Ensino visando subsidiar os
planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
II
- apresentar, sempre que solicitado, relatórios estatísticos sobre matéria de
sua competência;
III
- tabular os dados coletados, encaminhando os resultados para o setor
competente, de acordo com as instruções recebidas;
IV
- organizar, na periodicidade determinada, quadros demonstrativos com dados
gerais das unidades de ensino, tais como número de alunos e de professores,
evasão e percentual de frequência;
V
- orientar, analisar e avaliar o trabalho administrativo das escolas, quanto ao
preenchimento de fichas, mapas estatísticos, cadastro, levantamento,
questionários e demais recursos de coleta de dados;
VI - promover visitas e entrevistas com
vistas a obter um diagnóstico da real situação pedagógica do município;
VII
- coordenar, organizar e supervisionar o trabalho do Projeto SÉRIE/ESCOLA,
responsável pelas informações ao CENSO ESCOLAR junto ao MEC;
VIII
- executar outras atribuições afins.
C.1.2 - Setor de
Programas e Projetos Governamentais
I - orientar a construção do PDDE
Interativo que compõe os seguintes programas/projetos para atender as escolas:
a) Mais Educação;
b) PDE Escola;
c) PDE Inovador;
d) Educação do Campo;
e) Atleta na Escola;
f) Formação Continuada;
g) Água e Esgotamento Sanitário;
h) Escola Sustentável;
II - viabilizar e acompanhar a formação
inicial e continuada através da plataforma freire e Universidade Aberta do
Brasil, bem como junto à Universidade Federal do Espírito Santo, entre outros;
III - participar da elaboração e execução
do LSE - Levantamento da Situação Escolar;
IV - viabilizar, acompanhar e promover a
execução do PAR - Plano de Ações Articuladas, a saber:
a) Pró Infância;
b) Pró Infância e quadras;
c) Curso de formação de conselheiros escolares;
d) EJA - PRONATEC;
e) EJA- Educação de Jovens e Adultos;
f) Transporte Escolar Acessível.
V
- promover a captação de recursos de programas do FNDE junto ao Ministério da
Educação;
VI - responsabilizar-se pelo SIMEC do FNDE,
a saber:
a) PDE Escola;
b) Escola Acessível;
c) Escola Aberta;
d) Monitoramento de obras;
e) PAR;
f) Programa Saúde na Escola;
g) SISPACTO - monitoramento do pacto
nacional da alfabetização pela idade certa;
VII
- viabilizar a elaboração e execução de Congresso Municipal de Educação;
VIII - participar em conjunto com os outros
órgãos da Secretaria do Projeto Político Pedagógico das Escolas e Proposta
Curricular do Município e das Escolas;
IX - elaborar projetos na área educacional
que oportunizem a captação de recursos federais destinados às gestões
municipais;
X - organizar e captar de recursos para o
Projeto Agrinho e outros como o ECOAR, no município;
XI - acompanhamento dos Conselhos de
Educação, de Escolas e FUNDEB;
XII - executar
outras atribuições afins.
C.1.3 - Setor de Apoio à Capacitação e
Formação Continuada
I - desenvolver
atividades para que a formação continuada possa ser compreendida como uma
ferramenta de profissionalização capaz de proporcionar aos professores,
pedagogos e diretores um espaço sistemático de reflexão conjunta e de
investigação no contexto escolar;
II - criar
condições para que a formação continuada possa se constituir num espaço
permanente para se compartilhar experiências e resolução de problemas, como
forma de construção de conhecimentos, saberes e competência dos profissionais
da educação;
III - promover o
envolvimento de todos que fazem parte da escola, considerando que a mesma se
faz da interação entre alunos, professores, equipe pedagógica, pais e
colaboradores;
IV - possibilitar
um processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade profissional,
realizada após a formação inicial, com o objetivo de assegurar um ensino de
melhor qualidade ao educando;
V -
responsabilizar-se por ações voltadas à capacitação e ao aperfeiçoamento de
professores, pedagogos e diretores, e, ainda, ao envolvimento dos alunos no seu
processo ensino-aprendizagem, tais como:
a) PINAIC;
b) olimpíadas da Língua Portuguesa;
c) olimpíadas de Matemática;
d) olimpíada de Astronomia;
e) formação continuada para a educação infantil, ensino
fundamental séries iniciais e educação especial;
f) formação continuada para o ensino fundamental séries
finais, em cada área de conhecimento, a saber: português, matemática, história,
geografia, ciências, língua inglesa, arte e educação física;
g) formação continuada para as práticas pedagógicas;
h) formada continuada para gestores e profissionais de
apoio;
i) avaliação diagnóstica mensal;
VI - executar outras atribuições afins.
C.2 - DIRETORIA DE
POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
I
- participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico tanto da
Unidade Central como das unidades escolares que compõem a Rede Municipal de
Educação;
II - coordenar, acompanhar e avaliar a
execução do Projeto Político Pedagógico
de toda a Rede Municipal de
Ensino;
III - encaminhar o Projeto Político
Pedagógico das Unidades Escolares à Secretaria Municipal de Educação para
aprovação, e, consequentemente, garantir o seu cumprimento;
IV - coordenar o processo de implementação
das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, bem
como aquelas orientadas pelo MEC e Secretaria de Estado da Educação – SEDU;
V - avaliar, rever conceitos e propor
alterações, se necessárias, no processo ensino-aprendizagem ofertado pelas
Unidades Escolares;
VI - propor aos profissionais que atuam na
área pedagógica as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento
Anual da Unidade Escolar;
VII - manter o fluxo de informações entre
Unidade Escolar e os órgãos da administração municipal de ensino;
VIII – orientar e supervisionar a elaboração
do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento de acordo com a decisão
tomada pela comunidade escolar em reunião pedagógica;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação
em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino as irregularidades
no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
X - orientar as solenidades e festas de
formatura;
XI - promover a articulação entre a escola,
família e comunidade;
XII - orientar a Rede Municipal de Ensino
sobre as medidas a serem adotadas para levar ao conhecimento do Conselho
Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar dos alunos;
XIII - promover a realização de estudos e
pesquisas objetivando diagnosticar a realidade educacional do município, com
vistas a: propor as políticas públicas a serem adotadas e, ainda, a elaboração
e revisão do Plano Municipal de Educação;
XIV - planejar, orientar e supervisionar a execução do
sistema pedagógico do município;
XV - executar outras atividades correlatas
e que estejam em consonância com as atribuições do seu cargo,
TAIS COMO:
a)
assessorar o Secretário Municipal de Educação em assuntos de programação e
coordenação das ações educacionais sob a responsabilidade do município;
b)
orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas, projetos e
atividades relativas ao ensino municipal;
c)
programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e
pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município;
d)
programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades
técnico-pedagógicas no Município;
e)
orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos Centros de Educação
Infantil e Unidades escolares a cargo do Município;
f)
propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de
ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
g)
orientar e coordenar a modalidade de jovens e adultos, visando à continuidade
dos estudos;
h)
planejar, orientar e coordenar a modalidade de Educação Especial visando o
atendimento aos educando com necessidades educacionais especiais;
i)
propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o
aprimoramento da qualidade do ensino;
j)
orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
l)
propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de
currículos e programas de avaliação;
m)
sugerir a aquisição o material didático-pedagógico;
n)
participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades
educacionais;
o)
elaborar propostas de calendário escolar;
p)
orientar e supervisionar a distribuição de material didático originário de
programas federais;
q)
acompanhar a elaboração do PDE e PDE Escola monitorando os projetos e as
propostas pedagógicos desenvolvidos pelas unidades escolares.
XVI
- executar atividades que poderão ser atribuídas/delegadas pela Secretária
Municipal de Educação, através da edição de Instrução Normativa, com a
homologação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
C.2.1 - Setor de
Educação Infantil
Coordenar e orientar o setor de Educação Infantil diante das situações
apresentadas visando executar ações que visem à qualidade do atendimento e do
ensino no Município. Deverá, ainda:
a) estruturar e reestruturar o currículo;
b) criar mecanismos de avaliação do processo educacional;
c) criar políticas de atendimento as crianças do Campo;
d) elaborar currículo específico para atendimento e funcionamento de
Creches 0 - 3 anos;
e) estruturar as rotinas das creches;
f) analisar e apresentar as necessidades de formação para atender aos
docentes; propor e orientar sobre a avaliação a ser trabalhada no processo
educacional nas salas de aula;
g) planejar o atendimento das demandas ao longo dos anos;
h) acompanhar e analisar os encaminhamentos pedagógicos dos alunos com
necessidades educativas especiais.
E MAIS:
I
- participar da formulação e da programação relativas às atividades de educação
infantil do Município;
II
- programar, dirigir e acompanhar a execução de projetos e atividades
relacionados à educação infantil;
III
- cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
IV
- programar, dirigir e controlar a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria
do ensino;
V
- participar da definição de políticas e diretrizes de ação relativas ao ensino
pré-escolar e creche;
VI
- dirigir a elaboração e a implantação de programas educacionais nas creches e
pré-escolas;
VII
- supervisionar as atividades de orientação aos professores;
VIII
- acompanhar os trabalhos pedagógicos relacionados à educação infantil;
IX
- sugerir a aquisição do material didático-pedagógico referente à educação
infantil;
X
- dirigir e controlar a execução de programas que visem o atendimento escolar,
em atividades culturais, desportivas, de saúde, nutrição e lazer;
XI
- propor a melhoria e o aperfeiçoamento do ensino, mediante construção e
ampliação de equipamentos instrucionais;
XII
- propor e dirigir a execução de cursos, seminários, encontros e eventos
similares, objetivando a melhoria do ensino;
XIII
- organizar o calendário escolar, propondo as diretrizes cabíveis;
XIV
- atender a crianças culturalmente carentes, oferecendo oportunidades e os
estímulos necessários;
XV
- propor a divulgação necessária dos programas e projetos desenvolvidos e a
serem executados, objetivando maior conhecimento do processo de orientação da
educação infantil;
XVI
- dirigir e supervisionar a execução de programas de treinamento de professores
e demais profissionais que atuam na educação infantil;
XVII
- executar outras atribuições afins.
C.2.2 - Setor de
Ensino Fundamental
Coordenar e orientar o segmento Ensino Fundamental diante das situações
apresentadas, implementando ações que visem a qualidade do atendimento e ensino
nas séries iniciais e finais, no Município de Marataízes. Deverá, ainda:
a) estruturar e reestruturar o currículo;
b) criar mecanismos de avaliação do processo educacional;
c) criar políticas de atendimento as crianças do Campo, assim como
gerenciar o programa ESCOLA ATIVA
que atende a este público;
d) elaborar currículo específico para atendimento e funcionamento dos três
primeiros anos do Ensino Fundamental, compondo o ciclo da alfabetização;
e) estruturar as rotinas dos primeiros anos;
f) analisar e apresentar as necessidades de formação para atender aos
docentes em todos os seguimentos e especificidades;
g) propor e orientar sobre a avaliação a ser trabalhada no processo educacional
nas salas de aula;
h) planejar o atendimento das demandas ao longo dos anos;
i) acompanhar e analisar os encaminhamentos pedagógicos aos alunos com
necessidades educativas especiais;
j) estruturar o atendimento das séries finais do ensino fundamental.
E MAIS:
I
- participar da formulação e da programação relativas às atividades de ensino
fundamental do Município;
II
- orientar e acompanhar a execução de projetos e atividades relacionados ao
ensino fundamental do Município;
III
- cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao ensino fundamental;
IV
- programar, dirigir e acompanhar a execução de estudos e pesquisas, visando à
melhoria do ensino fundamental;
V
- participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional;
VI
- propor e dirigir a execução de cursos, seminários, encontros e eventos
similares, objetivando a melhoria do ensino fundamental;
VII
- participar da seleção do material didático-pedagógico a ser utilizado no
ensino fundamental;
VIII
- participar da execução de programas que visem o atendimento do ensino, em
atividades cívicas e culturais, desportivas, de saúde, nutrição e lazer;
IX
- participar da implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos,
junto às escolas do Município;
X
- participar da organização do calendário escolar, no tocante ao ensino,
propondo as diretrizes pertinentes;
XI
- propor a divulgação das atividades e dos programas desenvolvidos e a serem
executados no campo do ensino fundamental;
XII
- identificar necessidades de treinamento e participar da avaliação de
programas de capacitação dos professores e demais profissionais que atuam no
ensino fundamental;
XIII
- participar da formulação e da programação relativas às atividades de ensino
de jovens e adultos;
XIV
- orientar e acompanhar a execução de projetos e atividades relacionados ao
ensino de jovens e adultos;
XV
- cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao ensino de jovens e adultos;
XVI
- dirigir a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino de
jovens e adultos;
XVII
- participar da definição de políticas e diretrizes de ação, com vistas à
prestação do ensino de jovens e adultos;
XVIII
- orientar e acompanhar os trabalhos pedagógicos relacionados ao ensino de
jovens e adultos;
XIX
- sugerir a aquisição do material didático-pedagógico a ser utilizado no ensino
de jovens e adultos;
XX
- propor a divulgação das atividades e dos programas desenvolvidos e a serem
executados no campo do ensino de jovens e adultos;
XXI
- dirigir e supervisionar a execução de programas de treinamento de professores
e demais profissionais que atuam no campo do ensino de jovens e adultos;
XXII
- executar outras atribuições afins.
C.2.3 - Setor de
Educação Especial Inclusiva
I
- oferecer os serviços de educação especial na rede regular de ensino do
Município para alunos portadores de necessidades especiais;
II
- proporcionar, quando necessário, serviços de apoio especializado para atender
às peculiaridades da clientela de educação especial;
III
- dirigir, organizar e supervisionar o atendimento educacional sempre que, em
função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração
nas classes comuns de ensino regular;
E,
mais:
a) proceder ao
acompanhamento sistemático nas Unidades de Ensino, inclusive com encontros
periódicos com Diretores, Pedagogos, Coordenadores e Inspetores de Disciplina.
b) realizar
reuniões com Professores de Apoio à Docência;
c) participar em
eventos das Unidades Escolares [projetos, feiras, reuniões] e de Formação
Continuada [cursos, simpósios, palestras, encontros];
d) promover o
atendimento e /ou reuniões com pais ou responsáveis;
e) criar modelos de
documentos para acompanhamento do desenvolvimento do aluno incluído;
f) proceder à análise
e acompanhamento do desenvolvimento dos alunos junto àsunidades
educacionais;
g) sugerir
regulamento que fixe normas para a Educação Especial Inclusiva no Município,
inclusive propondo a adequação idade/ano escolar para os alunos incluídos;
h) reconhecer,
através de laudos médicos encaminhados pelas escolas, o amparo legal da
contratação de Professores de Apoio à Docência.
i) gerenciar o
quadro de Professores de Apoio à Docência, em todas as escolas da Rede Municipal onde houver inclusão;
j) proceder a
levantamentos com vistas à identificar possíveis deficiências nas estruturas do
mobiliário urbano das escolas do município, para atender aos alunos
deficientes.
IV
- executar outras atribuições afins.
C.2.4 - Setor de
Apoio Pedagógico e Atendimento Social
I -
responsabilizar-se pelo livro didático nas escolas em parceria com os gestores
das unidades de ensino, em conformidade com as orientações do Ministério da
Educação;
II - proceder a levantamentos
junto às unidades de ensino, ouvindo professores, pedagogos e diretores, sobre
os livros didáticos em consonância com a disponibilização do sistema do
Ministério da Educação;
III - organizar os
pedidos nos prazos estabelecidos no sistema e proceder ao acompanhamento quanto
ao atendimento;
IV - proceder à
recepção dos livros no tempo certo e distribuí-los às unidades de ensino em
conformidade com os pedidos realizados;
V -
responsabilizar-se pelo cadastramento das famílias que receberão o bolsa
família, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - proceder ao
acompanhamento das famílias cadastradas no Programa BOLSA FAMÍLIA, para
controlar a freqüência escolar dos filhos dos
beneficiários, informando a que de direito sobre qualquer conduta anormal;
VII – elaborar
relatórios, prestações de contas e outros documentos, se necessários, e
remetê-los ao superior hierárquico para anuência ao titular da pasta da
Secretaria Municipal de Educação;
VIII – executar
outras tarefas correlatas.
C.3 - SETOR DE
INSPEÇÃO ESCOLAR
I
- orientação para instrução de processos de autorização e/ou reconhecimento das
unidades escolares jurisdicionadas ao Município e acompanhamento junto ao
Conselho Municipal de Educação;
II
- análise dos processos referente à solicitação de autorização e/ou
reconhecimento, verificação prévia e elaboração de laudo técnico conclusivo
para funcionamento de unidades escolares;
III
- realização de encontros para secretários escolares das Unidades de Ensino, como
parte de um programa de formação continuada;
IV
- coletar, manter atualizada e estudar as legislações e normas de ensino, com
vistas a orientar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V
- elaborar, analisar e discutir os instrumentos norteadores do trabalho das
Unidades Escolares;
VI
- proceder a levantamento da situação funcional das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Educação;
VII
- promover, quando necessário, círculos de estudos sobre legislação e normas,
com o pessoal da Administração Escolar;
VIII
- assessoramento às unidades escolares, acompanhando e orientando os
secretários escolares a realizar a escrituração e arquivo;
IX
- acompanhar as alterações do Calendário Escolar, visando o cumprimento da
carga horária e dos dias letivos;
X
- encaminhamento e acompanhamento do Calendário Escolar e da Matriz Curricular
ao Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação;
XI
- análise de transferências recebidas de outros estados, verificando sua
legalidade para assessoramento nas Unidades Escolares, quando necessário;
XII
- recebimento e verificação de denúncias “in loco”, propondo alternativas de
solução para atender problemas de natureza pedagógica, administrativa e em
situações de emergências;
XIII
- orientações para matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino;
XIV
- assessoramento a todos os órgãos da Secretaria Municipal de Educação, em
assuntos inerentes às legislações sempre que solicitado;
XV
- subsidiar e assessorar a Superintendência de Gestão da Educação Básica
através dos Departamentos de Políticas Pedagógicas e de Planejamento Pedagógico
e de Gestão, bem como a Secretaria Municipal de Educação nos assuntos
pertinentes à área de atuação;
XVI
- proceder a estudos e análises dos dados estatísticos da rede municipal, com
vistas à elaboração de relatório a ser encaminhado à área pedagógica com a
indicação das deficiências no processo educacional, propondo caminhos e
sugestões para solucionar os problemas diagnosticados;
XVII - proceder ao levantamento de vagas, quantitativos de alunos e legislações
que norteiam as especificidades de uma Rede Municipal de Ensino, com vistas a
nortear as tomadas de decisões por parte da Secretaria Municipal de Educação,
inclusive o estabelecimento de quantitativos de discente por turma e dos
docentes para atender o ensino municipal;
XVIII
- executar outras atividades que estejam em consonância com as atribuições do
cargo.
C.4 - SETOR DE
AGENDAMENTO E CONTROLE PROCESSUAL
Tem por função
coordenar, controlar e acompanhar as unidades de ensino no que se refere a professores
substitutos, para suprir a ausência dos professores titulares em sala
de aula, nos turnos matutino, vespertino e noturno. As ausências para a
colocação de professor substituto, são aquelas por motivos de: a) folga
abonada; b) abono de aniversário; c) atestados médicos; d) licença maternidade;
e) licença paternidade; f) licença por falecimento de parentes até 2º grau e
cônjuge; g) doação de sangue; h) dispensa judicial/júri; dispensa eleitoral e,
i) projetos e programas de capacitação e formação de interesse da Rede
Municipal de Ensino; j) projetos e programas educacionais e desportivos da Rede
Municipal de Ensino.
E, mais:
I - organizar pasta
de agendamento com o acompanhamento diário das unidades de ensino, de forma que
atenda as demandas de substituição evitando com isso que o aluno vivencie a
chamada “aula vaga”;
II - interligar as
escalas e turnos em conformidade com as necessidades surgidas durante o ano
letivo;
III - proceder ao
encaminhamento do professor substituto às unidades de ensino de comum acordo
com requerimento do gestor;
IV - proceder à
recepção, controle e acompanhamento de todos os requerimentos protocolizados
pelos profissionais da rede municipal de ensino e encaminhados à Secretaria
Municipal de Educação;
V - executar, com
vistas ao maior controle dos requerimentos protocolizados, as atividades
seguintes: a) digitalização; b) lançamento no sistema; c) vistoriar os prazos
legais; d) arquivamento; e) relatórios mensais demonstrando os requerimentos
deferidos e os indeferidos;
VI
- executar outras atividades que estejam em consonância com as atribuições do
cargo.
D -
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
I
- orientar, coordenar, supervisionar e acompanhar os trabalhos dos órgãos que
lhes são subordinados, como o Departamento Administrativo e de Apoio às
Unidades Escolares com os Setores de: Compras, Licitações e Contratos; Nutrição
e Merenda Escolar; Recursos Humanos e de Pagamento de Pessoal; Almoxarifado e
Patrimônio; Transporte Escolar e Veículos de Apoio; Obras e Manutenção da Rede
Física; e o Setor de Controle Contábil e Financeiro;
II - executar a gestão e fiscalização de contratos,
detendo conhecimento sobre a visão sistêmica do processo de contratação na
Administração Pública, envolvendo todas as etapas, desde os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO, LOA, Decreto de Programação Orçamentária e Financeira),
o processo licitatório, a fiscalização e o gerenciamento do contrato,
observando as fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).
III - realizar atividades relacionadas ao
planejamento e à elaboração da programação orçamentária anual, acompanhamento e
controle da execução orçamentária e financeira.
IV - elaborar pedidos de créditos
adicionais e proceder à elaboração, alteração e acompanhamento do quadro de
detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam
alternativas à melhor utilização dos recursos da Secretaria Municipal de
Educação;
V - acompanhar a execução orçamentária,
comparando as variações entre as operações previstas/autorizadas e as
realizadas;
VI - elaborar pareceres técnicos ou
relatórios técnicos ou gerenciais de natureza contábil, financeira e
orçamentária para apresentar ao titular da Secretaria a real situação dos
recursos recebidos e utilizados;
VII - proceder ao exame e análise de
procedimentos internos que envolvam conhecimento de técnicas contábeis, estabelecendo
as rotinas de trabalho a serem desenvolvidas e conhecimentos de cálculos de
INSS, IRRF e ISS.
VIII
- dinamizar a ação integrada em todas as áreas da Secretaria de Educação
IX
- atender as solicitações referentes aos assuntos de finanças, de contabilidade,
dentre outros necessários ao desenvolvimento da política educacional;
X
- responder a processos encaminhados pelas secretarias, escolas, Câmara
Municipal, dentre outros, especialmente aqueles relativos às questões
orçamentárias e financeiras, bem como às questões de recursos humanos, em
conjunto com a Assessoria para Assuntos Administrativos e Educacionais;
XI
- manter o fluxo de informações entre setores da Secretaria de Educação;
XII
- assessoramento administrativo, orçamentário, contábil e financeiro na
definição das políticas públicas em prol da educação;
XIII
- participar das ações da educação como PME (Plano Municipal de Educação),
orientar os assuntos de sua competência na elaboração do PAR (Plano de Ações
Articuladas), PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e LSE (Levantamento da
Situação Escolar);
XIV
- zelar pelo cumprimento das legislações vigentes, quanto à: estrutura
administrativa; plano de cargos e salários; diretrizes e bases da Educação; lei
orgânica municipal; responsabilidade fiscal; normativas do Tribunal de Contas
do Estado e da União epreceitos constitucionais;
XV
- responsabilizar-se pelo PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA no Sistema de Acompanhamento
da Frequência Escolar, com a emissão de relatórios gerenciais, de frequência, e
a execução de todas as ações necessárias para o bom funcionamento do programa;
XVI - orientar sobre as informações à
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (ES), a frequência do pessoal
cedido e municipalizado da área da educação;
XVII - adotar providências referentes ao
processo de adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
XVIII - manter atualizado e orientar a
elaboração dos documentos das escolas que recebem recursos federais;
XIX - orientar aos órgãos da Secretaria de
Educação sobre a prestar conta das diárias de viagem recebidas;
XX - acompanhar nos assuntos de sua
competência os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar e a Câmara
Especial do FUNDEB, assessorando e viabilizando o trabalho dos mesmos;
XXI - acompanhar e orientar os responsáveis
pelo Transporte Escolar e Merenda Escolar no que se refere à elaboração do
plano anual de atendimento, e desenvolvendo todas as atividades necessárias
para atender as demandas municipais na área da educação;
XXII - Desenvolver outras atividades que
estejam em consonância com o cargo.
D.1
– DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES
I - gerenciar todas
as áreas administrativas da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere
a: recursos materiais e humanos, apoio logístico às unidades escolares,
inclusive dando suporte à área pedagógica às questões inerentes ao
administrativo;
II - coordenar as
atividades relativas à elaboração e atualização de planos, programas, projetos,
regulamentações e normatizações dos assuntos pertinentes à educação municipal;
III - promover a
integração setorial da Secretaria Municipal de Educação;
IV - acompanhar e
controlar a execução dos planos, programas e projetos da educação, sempre sob a
ótica da gestão administrativa;
V - orientar e
acompanhar as atividades de custos de serviços, materiais e obras da educação;
VI - colaborar na
elaboração da programação financeira e no acompanhamento de sua execução, bem
como das leis orçamentárias;
VII - estudar e
propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da
Secretaria Municipal de Educação;
VIII - assessorar o
Secretário de Educação nos assuntos relacionados à sua área, bem como a todos
os órgãos da Unidade Central;
IX - efetuar estudo
de viabilidade dos projetos da educação com a finalidade de subsidiar a
Secretária Municipal nas tomadas de decisões juntamente com a Prefeita
Municipal;
X - emitir parecer
técnico sobre os assuntos relacionados à educação, em especial nas questões
administrativas – recursos humanos, aquisição de bens de consumo e duráveis,
serviços, projeto básico, editais de licitação, editais de concursos ou
processos seletivos, editais específicos da educação, contratação de obras,
medições de obras e serviços, liquidação de despesa -, e, ainda, nas questões
pedagógicas que envolvem decisões administrativas;
XI - elaborar e
manter atualizadas as legislações municipais pertinentes à educação, sempre em
conjunto com os órgãos afins;
XII - promover a
coordenação geral das áreas de controle material e patrimonial, gestão de
recursos humanos, arquivamento geral e de documentos da imprensa oficial;
XIII - planejar,
organizar, supervisionar e controlar as atividades de elaboração de contratos e
convênios, bem como orientar a fiscalização da sua execução;
XIV
- assessorar ao Secretário Municipal de Educação em todas as ações educacionais
sob a responsabilidade do Município no que se refere ao apoio logístico às
unidades escolares;
XV
- coordenar a execução de programas de apoio educacionais do Município,
decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que
desenvolvam políticas voltadas para a educação da população;
XVI - planejar, orientar e
supervisionar todo processo de compra, controle de almoxarifado, merenda
escolar, gerenciamento da frota de veículos sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação;
XVII - apresentar
relatórios trimestrais sobre as atividades do Departamento Administrativo;
XVIII - praticar
todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
D.1.1 - Setor de
Compras, Licitações e Contratos
I
- assistir aos seus superiores hierárquicos diretos nos assuntos relacionados
com a sua área de atuação;
II
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III
- organizar e manter atualizado o cadastro de materiais de uso corrente;
IV
- observar as normas que regulam as compras no âmbito da Prefeitura, não
efetuando compras sem que esteja autorizado;
V
- encaminhar as demandas da Secretaria, propondo aquisição de bens e
contratação de serviços;
VI
- organizar o processo licitatório na Secretaria de Educação, com a
constituição de Comissão de Licitação da Educação, e realizando os certames
para aquisição de bens, materiais e serviços, nos termos das legislações
vigentes, em especial a Lei das Licitações e a Lei do Pregão; devendo para
tanto criar um sistema de controle próprio para numerações dos processos e dos
editais, através de regulamento a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII
- efetuar as compras em conformidade com as demandas repassadas pelos órgãos
internos da Secretaria Municipal de Educação, e no ato da entrega orientar ao
Setor de Almoxarifado para recepcionar e conferir notas fiscais nos termos de
processo administrativo, do licitatório e dos contratos;
VIII
- conhecer a legislação e as normas relativas a compras;
IX
- administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
X
- responsabilizar-se pela viabilização/elaboração dos contratos administrativos
originários de procedimentos licitatórios para aquisição de bens, materiais e
serviços e, ainda, pela formalização de termos de parcerias na forma de
convênios ou outro instrumento legal;
XI
- praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções.
D.1.2 - Setor de
Nutrição e Merenda Escolar
I
- dirigir e supervisionar o fornecimento da merenda escolar aos alunos das
escolas do Município e desenvolver programas de educação alimentar;
II
- participar de programas e campanhas educativas nos setores de higiene
sanitária, saúde e nutrição para os alunos das escolas do Município
III
- desenvolver as atividades relativas à merenda escolar em conformidade com a
política de alimentação escolar aprovada pelo Conselho Municipal de Alimentação
Escolar;
IV
- formular e desenvolver programas de educação alimentar, difundindo noções e
formando hábitos de boa alimentação nos alunos e junto as suas famílias;
V
- Supervisionar os trabalhos das merendeiras; organizar cardápios nas normas
estabelecida visando à alimentação saudável e adequada, respeitando as
referências, hábitos, cultura e tradição alimentar do município, bem como
pautar o trabalho na sustentabilidade e diversificação agrícola da região;
VI
- coordenar estudos e pesquisas quanto a produtos e gêneros alimentícios a
serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade,
valor nutricional, sazonalidade e custo;
VII
- analisar as informações das unidades escolares referentes à distribuição de
refeições e ao consumo de gêneros alimentícios, propondo medidas para o
aperfeiçoamento dos serviços;
VIII
- promover visitas periódicas nas unidades escolares e fazer zelar pelo
cumprimento do Programa Municipal de Alimentação Escolar estabelecido pela
Secretaria de Educação, em consonância com o PNAE, através de um Plano de
Trabalho Anual;
IX
- organizar e promover no âmbito do município as campanhas educativas de
esclarecimento sobre alimentação;
X
- orientar sobre a manutenção de estoque e a guarda em perfeita ordem de
armazenamento e conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas,
bem como manter limpo e higienizado o local de armazenamento;
XI
- solicitar a compra do material necessário aos serviços sob a responsabilidade
do setor;
XII
- participar do processo de licitação quanto à orientação da parte técnica, bem
como da chamada pública, com vistas à aquisição da merenda escolar para
atendimento das demandas nas unidades de ensino;
XIII
- desenvolver a parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria Municipal de Agricultura para desenvolvimento da agricultura
familiar, inclusive com visitas aos produtores rurais para orientações sobre o
fornecimento dos produtos à merenda escolar;
XIV
- assessorar o CAE no que se refere à execução técnica do PNAE;
XV
- promover atividades com cozinheiras, alunos, pais e escolas com o objetivo de
sempre incrementar ações voltadas à oferta de uma alimentação escolar adequada
e saudável, e que permitam à conscientização de todos sobre a importância da
merenda escolar nas unidades de ensino;
XVI
- executar outras atribuições afins.
D.1.3 - Setor de
Recursos Humanos e de Pagamento de Pessoal
I - realizar o controle de frequência de todo
o pessoal da Secretaria Municipal de Educação, elaborando atestado de
exercício, memorandos de pessoal versando sobre gratificações, corte de ponto,
férias e outras informações necessárias à elaboração da folha de pagamento;
II - controlar atestados médicos e
acompanhar o processo de substituições dos servidores licenciados das Unidades
de Ensino do Município;
III - realizar a admissão e demissão de
servidores;
IV - diligenciar os processos de pessoal
que tramita pela Secretaria Municipal de Educação;
V - controlar a entrega dos documentos
referente à questão de pessoal das escolas como: atestado de exercício, folha
de ponto, relação de vale transporte;
VI - preparar todas as solicitações de
nomeações e contratações necessárias para o funcionamento das escolas;
VII - realizar/orientar a escolha de vagas
par os servidores nomeados enquadrando e encaminhando os mesmos para as
escolas;
VIII - assessorar o Conselho Municipal de
Educação e a Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
nas questões relativas aos recursos humanos da área de educação;
IX - realizar todo o controle e execução
das ações relacionadas às questões de Recursos Humanos da SEME;
X - desenvolver funções administrativas
relacionadas ao controle, acompanhamento e pagamento de pessoal;
XI
- acompanhar e orientar aos órgãos internos da Secretaria de Educação, bem como
às Unidades de Ensino, assuntos relacionados aos recursos humanos que prestam
serviços na Rede Municipal de ensino;
XII
- desenvolver outras atividades relacionadas.
D.1.4 - Setor de
Patrimônio e Almoxarifado
I
- assessorar o (a)titular da Secretaria Municipal de Educação em assuntos
relativos ao atendimento das Unidades Escolares e da Unidade Central com
suprimentos e materiais necessários ao desenvolvimento das programações e ações
educacionais sob a responsabilidade do município;
II
- responsabilizar-se pela recepção, atestado, controle de almoxarifado,
armazenamento e distribuição de bens de consumo e duráveis da Secretaria
Municipal de Educação;
III
- verificar os pedidos de materiais das unidades escolares e da unidade
central, buscar o atendimento no estoque existente e, se não, sugerir a
aquisição do material para o atendimento necessário;
IV
- realizar a visitação às escolas para fazer controle de estoque e verificar a
necessidade de atendimento;
V
- organizar sistema de controle patrimonial com atualizações periódicas,
procedendo a orientações aos gestores de escola, servidores da sede da
Secretaria e, ainda, à realização de inventários e relatórios patrimoniais
sempre que necessário, nos termos das normas e legislações contábeis vigentes;
VI
- participar das reuniões de trabalho sempre que convocados;
VII-
cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho;
VIII
- executar outras atribuições designadas por seus superiores hierárquicos.
D.1.5 - Setor de
Transporte Escolar e Veículos de Apoio
I
- programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à
distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da
Secretaria de Educação;
II
- promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Secretaria,
de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
III
- promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de
conservação, solicitando os reparos necessários;
IV
- promover o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o
caso;
V
- organizar um sistema de vistoria diária dos veículos nas entradas e saídas do
estacionamento central;
VI
- controlar a liberação de veículos mediante a apresentação da autorização de
uso.
VII
- supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos veículos da educação;
VIII
- programar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos
da educação, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação,
borracharia e normas operacionais;
IX
– estabelecer, com a anuência do superior hierárquico e do (a) titular da pasta
da educação, os estoques máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização
frequente na manutenção de veículos e equipamentos mecânicos;
X
- zelar pela regularidade da documentação dos veículos e da situação dos
motoristas, em face das normas de trânsito em vigor;
XI
- fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de seguro
dos veículos leves e pesados à disposição da Secretaria Municipal de Educação;
XII
- promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela educação,
abastecê-los por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes;
XIII
- promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por
repartição, dos gastos de combustíveis e lubrificantes, reparos de peças e
mão-de-obra;
XIV
- promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de
veículos;
XV
- manter em segurança, sob sua guarda: pneus, peças, ferramentas e demais
materiais utilizados;
XVI
- promover os serviços de vigilância e guarda dos veículos da educação;
XVII
- organizar, executar e controlar o programa de concessão do transporte escolar
universitário em conformidade com as orientações do titular da Secretaria
Municipal de Educação, bem como atendendo às determinações do Gabinete do Chefe
do Poder Executivo;
XVIII
- organizar em conjunto com os órgãos internos responsáveis pelo processo
pedagógico da rede Municipal de Ensino, o atendimento às unidades escolares com
o transporte escolar, com vistas a suprir às demandas dos alunos tanto na
educação infantil como no ensino fundamental e, ainda, em parceria com a
Secretaria Municipal de Transportes;
XIX
- executar outras atribuições afins.
D.1.6 - Setor de
Obras e de Manutenção da Rede Física
I - proceder a
levantamentos de áreas (terrenos) para a construção de: a) unidades escolares;
b) espaços esportivos para a prática do desporto escolar; e, c) ampliação de
escolas existentes, atendendo as orientações do (a) titular da Secretaria
Municipal de Educação e da área pedagógica, em consonância com o Plano de Ações
Municipais para a educação;
II - acompanhar,
conforme orientações da área pedagógica e do (a) titular da Secretaria
Municipal de Educação, a elaboração dos projetos técnicos pelo Setor de
Engenharia e Arquitetura da municipalidade;
III - acompanhar as
obras de: construção, reformas, adaptação, ampliação e, ainda, fiscalizar as
instalações das Unidades Escolares, Centros Municipais de Educação Infantil e
Secretaria Municipal de Educação;
IV
- proceder a levantamentos de necessidades quanto aos serviços de manutenção
das unidades escolares, em conjunto com os gestores das unidades escolares e em
consonância com as orientações da área pedagógica, e adotar as providências
necessárias à sanear os problemas;
V - proceder a
levantamentos de necessidades quanto a reformas e ampliações das unidades
escolares, em conjunto com a área pedagógica, e elaborar relatório para ser
apresentado ao superior hierárquico e posterior encaminhamento ao titular da
Secretaria Municipal de Educação;
VI
- realizar levantamentos dos quantitativos de materiais a serem utilizados nas
reformas em geral e na manutenção das unidades escolares, e o encaminhamento ao
superior hierárquico para a adoção das providências quanto à formalização de
processos licitatórios para aquisição de bens, serviços e materiais;
VII
- executar outras atividades correlatas.
D.2 - SETOR CONTÁBIL E DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
I - efetuar o acompanhamento e controle da
movimentação contábil - orçamentário e financeiro - dos recursos destinados à
Educação, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e
correta informação da aplicação dos recursos públicos;
II - participar das projeções de valores e
do levantamento de dados para elaboração de relatórios;
III - conferir e analisar documentos da
movimentação financeira, conforme normas e legislação vigentes;
IV - classificar documentos contábeis,
verificar a receita, as despesas e a compensação, analisando dados e
relatórios;
V - verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis, incluindo o recebimento e conferência de
documentos relativos às prestações de contas de diárias e de adiantamentos
diversos;
VI - exercer o controle contábil e das
contas bancárias dos recursos inerentes à Educação;
VII - auxiliar na elaboração, análise e revisão
de documentos geradores de fatos contábeis e outros demonstrativos de natureza
contábil, financeira e orçamentária.
VIII - organizar e controlar documentos e o
arquivamento de documentos comprobatórios da execução orçamentária da receita e
da despesa, e manter organizados em arquivos os documentos financeiro/contábeis
comprobatórios das despesas/receitas orçamentárias;
IX - organizar os arquivos de Prestações de
Contas encaminhadas para órgãos externos e os arquivos de Prestações de Contas
Recebidas, tanto de órgãos externos, quanto de órgãos internos;
X - auxiliar no planejamento, organização,
controle, supervisão e assessoramento nas questões atinentes às áreas de
materiais, serviços e controle patrimonial;
XI - elaborar, executar e acompanhar
programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas inerentes a
função sempre que solicitado, de forma a colaborar com o aprimoramento
organizacional e propondo soluções que otimizem o desempenho das tarefas
cotidianas;
XII - processar as contratações de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, auxiliando e/ou
elaborando processos de compras/serviços de todas as solicitações recebidas,
para avaliação da administração superior.
XIII - executar trabalhos como: despachos,
pareceres, informações, relatórios e ofícios, atinentes à sua área de atuação;
XIV - realizar atividades que exijam
conhecimentos básicos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de
complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior;
XV - acompanhar a execução orçamentária,
comparando as variações entre as operações previstas/autorizadas e as
realizadas;
XVI - verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis;
XVII - apurar os atos e fatos administrativos
que modifiquem o patrimônio público e fornecer elementos necessários ao
controle e prestação de contas do Município;
XVIII - operar computadores, utilizando
adequadamente os programas e sistemas informacionais colocados à disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização
das rotinas de trabalho relativos à área de atuação;
XIX - zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho;
XX - manter-se atualizado sobre as normas municipais
e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
XXI - manter conduta profissional
compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das
informações;
XXII - exercer outras atribuições
correlatas que forem determinadas, nas quais se incluem a elaboração de
relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matéria relacionada à área
de atuação, pelo superior imediato.
E - SETOR DE INFORMÁTICA
I - responsabilizar-se pelos equipamentos
de informática disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação, tanto no
prédio sede quanto nas unidades escolares;
II - dar suporte aos setores e escolas
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no que se refere às questões de
informática;
III - executar os serviços de manutenção da
rede, de equipamentos e acompanhar os processos de contratação de sistemas, de
software e dar treinamento ao pessoal da Rede Municipal de Ensino;
IV - proceder ao controle dos equipamentos
de informática à disposição da área de educação, controlando o patrimônio,
dando baixas nos que forem considerados inservíveis, elaborando termo de
transferência e, ainda, incorporando ao patrimônio os equipamentos novos;
V - providenciar orçamentos para aquisição
de novos equipamentos ou contratações de serviços na sua área específica;
VI - atuar em parceria com a Diretoria de
TI da municipalidade com vistas à melhor gestão dos serviços de informática na
Secretaria Municipal de Educação;
VII - executar outras atividades que for
delegada pelo superior hierárquico e/ou pelo (a) titular da Secretaria
Municipal de Educação.
F - ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO.
Os ocupantes desta Assessoria é o
responsável pela elaboração dos relatórios da Secretaria Municipal de Saúde com
vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para o
desenvolvimento das suas ações, principalmente no que se refere ao apontamento
das necessidades e orientação aos setores como proceder para o atendimento
eficaz às Unidades Escolares. Acompanhar os órgãos de execução no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade.
ANEXO IV
CATEGORIZAÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES
REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE MARATAÍZES
CATEGORIA |
SIMBOLO |
NÚMERO DE ALUNOS |
Unidade Escolar I |
U.E I |
50 a
100 alunos |
Unidade Escolar
II |
U.E II |
101 a 300
alunos |
Unidade Escolar
III |
U.E III |
301 a 500
alunos |
Unidade Escolar
IV |
U.E IV |
Acima
de 501 |