LEI N.º 954/2006, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2006
Revogada pela lei nº. 994/2006
Autoriza o
poder público municipal de Marataízes a celebrar, temporária mente, por caráter
excepcional, convênio com a instituição do centro de orientação e socorro ao
desamparado (cosd - projeto razão de viver), com a finalidade de fomentar a
recuperação de dependentes químicos, no município de Marátaízes e dá outras pro
vidências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a Repassar o valor de R$ 9.000,00 (Nove
Mil Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio a ser firmado com
a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Centro de Orientação e Socorro
ao Desamparado - COSD, CNPJ nº. 01.878.931/0001-50, para atender menores,
dependentes químicos, com idade mínima de 13 (treze) anos.
Art.
2º - O Decreto
Municipal que abrir o crédito especial de que trata o artigo primeiro, definirá
a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº. 4.320/64.
Art.
3º - O Poder
Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do
valor fixado pelo artigo primeiro, em 6 (seis) prestações, de R$ 1.500,00 (Hum
Mil e Quinhentos Reais) mensais, necessária ao atendimento de até 15 (quinze)
vagas, para menores em situação de risco.
Parágrafo
Único: O repasse
de qualquer valor dependerá do integral cumprimento da exigência de prestação
de contas em audiência pública, após expressa aprovação do Executivo Municipal,
conforme exigido pela Lei Municipal n.º 871/2005,
de 30 de Março de 2005.
Art.
4º - A
instituição beneficiada com o convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas
para menores deste município, em situação de risco e funcionará como casa de
recuperação de dependentes químicos, por período de seis meses, podendo, se necessário, renovar o convênio por
igual período.
Art.
5º - O Município
efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente,
ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação
da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos
respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.
Art.
6º - O recurso
a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento
vigente, conforme dotação orçamentária 100001.0412200262.046 – Manutenção das
Atividades da Secretaria de Ação Social, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
ficando incluída no Plano Plunianual, na LDO e na LOA do corrente
exercício.
Art.
7º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2006, com base na Autorização de Renovação do Convênio, contido no Art. 4º, da Lei Municipal nº. 888/05, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes, 08 de
Fevereiro de 2006.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal