LEI N.º 994/2006, DE 24 DE MAIO DE
2006
Dispõe sobre a revogação da Lei Nº 954/06, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 954/06, que autoriza o Poder Público
Municipal de Marataízes, a celebrar temporariamente, por caráter excepcional,
Convênio com a Instituição do Centro de Orientação e Socorro ao Desamparado
(COSD - PROJETO RAZÃO DE VIVER), com a finalidade de fomentar a recuperação de
dependentes químicos, no Município de Marataízes.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes