LEI N.º 994/2006, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Nº 954/06, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 954/06, que autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes, a celebrar temporariamente, por caráter excepcional, Convênio com a Instituição do Centro de Orientação e Socorro ao Desamparado (COSD - PROJETO RAZÃO DE VIVER), com a finalidade de fomentar a recuperação de dependentes químicos, no Município de Marataízes.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 24 de Maio de 2006.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes