LEI N.º 888/2005, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o poder público municipal de marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com a instituição centro de orientação dos desamparados (COSD – projeto razão de viver), com a finalidade de fomentar a recuperação de dependentes químicos, município de marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), no orçamento corrente, para despesas com convênio a ser firmado com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Centro de Orientação e Socorro ao Desamparado, CNPJ n° 01.878.931/0001-50, para o corrente exercício.

 

Art. 2º - O decreto municipal que abrir o crédito especial de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º - O poder Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo artigo primeiro, em 6 (seis) prestações, de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais) mensais, necessária ao atendimento de até 15 (quinze) vagas para pessoas em situação de risco.

 

Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio, disponibilizará até 15 (quinze) vagas para pessoas deste município, em situação de risco e funcionará como casa de recuperação de dependentes químicos, por período de seis meses, podendo renovar o convênio por igual período.

Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.

 

Art. 6º - O recurso a ser utilizado pára atender o disposto nesta Lei, será a anulação parcial da dotação orçamentária 050001.3.1.90.94.000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Secretaria de Finanças, ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO e na LOA do corrente exercício.

 

Art. 7º - A cota estabelecida de 15 (quinze) vagas, poderá ser preenchida sob a orientação do Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria de Ação Social, Conselho Municipal Anti-Drogas, com idade mínima de 13 (treze) anos, esclarecendo que, quando tratar-se de menor de idade, há necessidade de assinatura de um Termo de Responsabilidade pelos pais ou responsáveis, com o conhecimento e acompanhamento do Ministério Público, por intermédio do Conselho Tutelar. 

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 04 de julho de 2005.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal