LEI Nº 1.678 DE 21 DE MARÇO DE
2014
DISPÕE
SOBRE INSTITUIÇÃO DO “TICKET ALIMENTAÇÃO NATALÍCIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Ticket Alimentação Natalício”,
no valor correspondente ao do Ticket Alimentação que é concedido mensalmente.
§ 1º O “Ticket Alimentação Natalício” será concedido a
todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Auxílio Alimentação,
podendo ser estendido aos servidores cedidos de outros órgãos, em efetivo exercício
neste Município.
§ 2º O “Ticket Alimentação Natalício” será concedido uma
vez ao ano, no mês do aniversário do servidor, na mesma forma em que é
concedido o auxílio alimentação mensal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a retroagir
o benefício instituído, ao mês de Janeiro do corrente exercício, para
beneficiar aqueles servidores com data de nascimento anterior à edição desta
Lei.
Parágrafo
Único. Na hipótese prevista neste artigo o
benefício poderá ser concedido no primeiro mês de vigência desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I – Secretaria Municipal de Administração:
- 060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte
do Servidor;
- 33903900000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Secretaria
Municipal de Educação:
- 110001.1233100232.099 - Alimentação e
Transporte do Servidor
- 33903900000
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
III
– Secretaria Municipal de Saúde:
-
120001.1033100252.116 - Alimentação e
Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Marataízes/ES,
21 de março de 2014
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.