LEI Nº 1.677 DE 20 DE MARÇO DE
2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a aumentar o valor do Ticket Alimentação, estabelecido em R$ 300,00 (trezentos
reais) pela Lei Municipal nº 1.573, de 07 de
fevereiro de 2013, para R$ 1.000,00 (Um mil reais), a partir do mês de Março
do corrente ano. (Redação dada pela Lei nº
1.761/2015)
(Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)
(Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I – Secretaria Municipal de Administração:
- 060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte
do Servidor;
- 33903900000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II – Secretaria
Municipal de Educação:
- 110001.1233100232.099 - Alimentação e
Transporte do Servidor
- 33903900000
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
III
– Secretaria Municipal de Saúde:
-
120001.1033100252.116 - Alimentação e
Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2014.
Marataízes/ES,
20 de março de 2014
Robertino Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.