LEI Nº 1.591, DE 13 DE MAIO DE 2013

 

“DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município Marataízes/ES, no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos percentuais), conforme IPC/FIPE - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/01/2012 a 31/12/2012.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos municipais, reajuste salarial no percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos percentuais).

 

Art. 3º A revisão e o reajuste previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão incorporados aos padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos servidores públicos efetivos, no montante percentual de 9,00% (nove por cento), a partir do mês de março do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos, a Abertura de Crédito Especial, assim como, as alterações no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que fizer necessário.

 

Art. 5º A tabela de vencimentos prevista nos respectivos planos de carreira passa a vigorar conforme abaixo exposto:

 

I - O Anexo III da Lei nº 855/2005, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei;

 

II - O Anexo III da lei nº 1.355/2010, passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei;

 

III - O Anexo III da lei nº 1.358/2010, passa a vigorar conforme Anexo III da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 13 maio de 2013.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

Refere-se ao Anexo III da Lei nº 855/2005.

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 2013

CARGO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor "A"

I

915,37

942,83

971,12

1.000,25

1.030,26

1.061,17

1.093,00

1.125,79

1.159,56

1.194,35

1.230,18

II

973,03

1.002,22

1.032,29

1.063,26

1.095,16

1.128,01

1.161,85

1.196,71

1.232,61

1.269,59

1.307,67

III

980,24

1.009,64

1.039,93

1.071,13

1.103,27

1.136,36

1.170,45

1.205,57

1.241,73

1.278,99

1.317,36

IV

1.232,51

1.269,48

1.307,57

1.346,79

1.387,20

1.428,81

1.471,68

1.515,83

1.561,30

1.608,14

1.656,39

V

1.412,69

1.455,08

1.498,73

1.543,69

1.590,00

1.637,70

1.686,83

1.737,44

1.789,56

1.843,25

1.898,54

VI

1.621,71

1.670,36

1.720,48

1.772,09

1.825,25

1.880,01

1.936,41

1.994,50

2.054,34

2.115,97

2.179,45

VII

1.873,98

1.930,20

1.988,11

2.047,75

2.109,18

2.172,46

2.237,63

2.304,76

2.373,90

2.445,12

2.518,48

Professor "B"

III

980,24

1.009,64

1.039,93

1.071,13

1.103,27

1.136,36

1.170,45

1.205,57

1.241,73

1.278,99

1.317,36

IV

1.233,95

1.270,96

1.309,09

1.348,37

1.388,82

1.430,48

1.473,40

1.517,60

1.563,13

1.610,02

1.658,32

V

1.412,69

1.455,08

1.498,73

1.543,69

1.590,00

1.637,70

1.686,83

1.737,44

1.789,56

1.843,25

1.898,54

VI

1.621,71

1.670,36

1.720,48

1.772,09

1.825,25

1.880,01

1.936,41

1.994,50

2.054,34

2.115,97

2.179,45

VII

1.873,98

1.930,20

1.988,11

2.047,75

2.109,18

2.172,46

2.237,63

2.304,76

2.373,90

2.445,12

2.518,48

Técnico Pedagógico "P"

IV

1.233,95

1.270,96

1.309,09

1.348,37

1.388,82

1.430,48

1.473,40

1.517,60

1.563,13

1.610,02

1.658,32

V

1.412,69

1.455,08

1.498,73

1.543,69

1.590,00

1.637,70

1.686,83

1.737,44

1.789,56

1.843,25

1.898,54

VI

1.621,71

1.670,36

1.720,48

1.772,09

1.825,25

1.880,01

1.936,41

1.994,50

2.054,34

2.115,97

2.179,45

VII

1.873,98

1.930,20

1.988,11

2.047,75

2.109,18

2.172,46

2.237,63

2.304,76

2.373,90

2.445,12

2.518,48

 

(Redação dada pela Lei nº 1.592/2013)


TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 2013

CARGO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor "A"

I

988,36

1.027,89

1.069,01

1.111,77

1.156,24

1.202,49

1.250,59

1.300,61

1.352,64

1.406,74

1.463,01

II

1.069,01

1.111,77

1.156,24

1.202,49

1.250,59

1.300,61

1.352,63

1.406,74

1.463,01

1.521,53

1.582,39

III

1.202,52

1.250,62

1.300,65

1.352,67

1.406,78

1.463,05

1.521,57

1.582,44

1.645,73

1.711,56

1.780,02

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10

Professor "B"

III

1.202,52

1.250,62

1.300,65

1.352,67

1.406,78

1.463,05

1.521,57

1.582,44

1.645,73

1.711,56

1.780,02

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10

Técnico Pedagógico "P"

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10

 

 

ANEXO II

 

Refere-se ao Anexo III da Lei nº 1.355/2010.

 

TABELA VENCIMENTO ADMINISTRAÇÃO 2013

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

687,23

707,85

729,09

750,96

773,49

796,69

820,59

845,21

870,57

896,68

II

754,61

777,25

800,56

824,58

849,32

874,80

901,04

928,07

955,91

984,59

III

835,46

860,53

886,34

912,93

940,32

968,53

997,59

1.027,51

1.058,34

1.090,09

IV

916,31

943,80

972,11

1.001,28

1.031,31

1.062,25

1.094,12

1.126,94

1.160,75

1.195,57

V

1.010,64

1.040,96

1.072,18

1.104,35

1.137,48

1.171,61

1.206,75

1.242,96

1.280,24

1.318,65

VI

1.104,97

1.138,11

1.172,26

1.207,43

1.243,65

1.280,96

1.319,39

1.358,97

1.399,74

1.441,73

VII

1.212,77

1.249,15

1.286,62

1.325,22

1.364,98

1.405,93

1.448,11

1.491,55

1.536,30

1.582,39

VIII

1.751,77

1.804,32

1.858,45

1.914,21

1.971,63

2.030,78

2.091,71

2.154,46

2.219,09

2.285,66

IX

2.156,02

2.220,70

2.287,32

2.355,94

2.426,62

2.499,42

2.574,40

2.651,63

2.731,18

2.813,12

X

2.695,03

2.775,88

2.859,15

2.944,93

3.033,27

3.124,27

3.218,00

3.314,54

3.413,98

3.516,40

 

 

ANEXO III

 

Refere-se ao Anexo III da Lei nº 1.358/2010.

 

TABELA VENCIMENTO SAÚDE 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

808,51

832,76

857,75

883,48

909,98

937,28

965,40

994,36

1.024,19

1.054,92

II

943,26

971,56

1.000,71

1.030,73

1.061,65

1.093,50

1.126,31

1.160,10

1.194,90

1.230,75

III

1.212,77

1.249,15

1.286,62

1.325,22

1.364,98

1.405,93

1.448,11

1.491,55

1.536,30

1.582,39

IV

1.751,77

1.804,32

1.858,45

1.914,21

1.971,63

2.030,78

2.091,71

2.154,46

2.219,09

2.285,66

V

4.042,54

4.163,81

4.288,73

4.417,39

4.549,91

4.686,41

4.827,00

4.971,81

5.120,97

5.274,59

VI

5.390,05

5.551,75

5.718,30

5.889,85

6.066,55

6.248,55

6.436,00

6.629,08

6.827,95

7.032,79