LEI Nº 1.428 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1272/2010 QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 1230/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.230, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM – destinado a promover a regularização de todos os créditos municipais, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, em razão de fatos geradores ocorridos e constituídos até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

 

Art. 2º - O § 1º e § 4º, do art. 2º todos da Lei 1.230/2009, com a novel redação dada pela Lei 1.272/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - A opção poderá ser formalizada até 30/03/2012.

 

§ 4º - (...)

 

I – de 95% (noventa e cinco por cento) em caso de opção para pagamento em até 03 (três) vezes.

 

I – de 95% (noventa e cinco por cento) em caso de opção para pagamento em até 05 (Cinco) vezes. (Redação dada pela Lei nº 1436/2011)

 

Art. 3º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 14 de Setembro de 2011.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.