LEI
Nº 1272, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
“DISPOE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O § 1º do art. 2º e o inciso II do § 4 da Lei Municipal nº 1230, de
26 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A opção poderá ser
formalizada até 06/08/2010.
(...)
§ 4º - (...)
II- de 60% (sessenta por cento),
em caso de opção para pagamento em até 36 (trinta e seis) vezes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.