LEI Nº 1272,  DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR ESCOLAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º e o inciso II do § 4 da Lei Municipal nº 1230, de 26 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - A opção poderá ser formalizada até 06/08/2010.

 

(...)

 

§ 4º - (...)

 

II- de 60% (sessenta por cento), em caso de opção para pagamento em até 36 (trinta e seis) vezes.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.