LEI Nº 1.436 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1428/2011 A QUAL ALTEROU AS LEIS NºS. 1272, 1230 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1428/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º -....

 

§ 1º -.....

 

§ 4º - (...)

 

I – de 95% (noventa e cinco por cento) em caso de opção para pagamento em até 05 (Cinco) vezes.

 

Art. 3º - Os demais artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 21 de outubro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.