LEI
Nº 1.436 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
“ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1428/2011 A QUAL ALTEROU AS LEIS NºS. 1272, 1230 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Altera o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º
da Lei Municipal nº 1428/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
-....
§ 1º
-.....
§ 4º -
(...)
I – de 95% (noventa e cinco por
cento) em caso de opção para pagamento em até 05 (Cinco) vezes.
Art. 3º - Os
demais artigos, parágrafos, incisos e/ou alíneas permanecem inalterados.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 21 de
outubro de 2011.
JANDER
NUNES VIDAL
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.