LEI Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO
DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA
TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de
Marataízes obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se
compõe de:
I -
Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II -
Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os
respectivos grupos ocupacionais e carreiras
disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas
a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2º Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes
definições:
I - quadro de pessoal
é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de
funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Marataízes;
II - cargo público
é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago
pelos cofres públicos;
III
- servidor público é toda pessoa
física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo
ou em comissão;
IV - carreira é a
série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade
das atribuições dos cargos que a compõem;
V - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade,
visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha
natural de progressão;
VII - interstício é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão;
VIII
- progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da carreira a que pertence pelo critério de merecimento;
IX - promoção por
graduação - ascensão percentual, atribuída ao servidor efetivo e estável,
mediante graduação ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado
sobre o vencimento base do cargo.
X - função
gratificada ou função de confiança
é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar
encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura
Municipal de Marataízes;
XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com
carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos
ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com
formação profissional de nível superior;
II - Apoio
Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza técnico-administrativos principais
auxiliares e de atendimento ao público constituídos de formação de nível
médio e/ou técnico para o seu exercício;
III
- Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à
aplicação da legislação tributária;
IV - Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza administrativos escolares de apoio ao estudante e principais e
auxiliares da educação e da ação social;
V - Segurança Pública - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes à proteção e vigilância de bens, serviços
e instalações municipais.
VI -
Obras, Serviços e Manutenção -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação,
construção, manutenção, transformação, reparos e instalação de bens e serviços
municipais;
VII
- Transporte, Limpeza e Conservação
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza
rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e
conservação, zeladoria e transporte;
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar, são os constantes do Anexo
II desta Lei.
§ 3º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos
básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados
em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura
Municipal de Marataízes – ES são as constantes do Anexo IX desta Lei.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e
cargos de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I
desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;
II -
por nomeação, precedida de concurso público, nos
termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo
inicial de carreira;
III
- pelas demais formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art.6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo,
constantes do Anexo IX desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura
Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II -
gozo dos direitos políticos;
III
- regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV -
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o
exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI -
nível de escolaridade exigido para o desempenho do
cargo;
VII
- habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os
critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de
Marataízes.
Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei
será autorizado pelo Prefeito Municipal de Marataízes, mediante solicitação da
chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às
despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I –
denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;
II -
quantitativo de cargos a serem providos;
III
- prazo desejável para provimento;
IV -
justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas
provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a
ser provido.
Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de
validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que
será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos
cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de
validade ainda não expirado.
Art. 12 SUPRIMIDO.
Art. 12 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o
provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, estabelecidos no Anexo II desta
Lei.
Art. 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, desprezadas as frações.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os
quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência
quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação e
o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para
os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e
dependentes químicos (álcool e drogas).
Art.
Art. 15 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de
provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das
formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II -
denominação do cargo provido;
III
- forma de provimento;
IV -
carreira do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI – nos casos
de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará
cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o
cargo.
§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser
encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para
posterior registro.
Art. 16 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem
como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma
prevista neste Capítulo ou do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Marataízes.
Parágrafo
Único. Excetua-se da proibição
contida no caput deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 17 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são
apurados os requisitos necessários á sua confirmação
do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de avaliação
especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base
nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III -
iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não
obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos
requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente
mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
Art.
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art.
I - Progressão
na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com
base no merecimento mediante Avaliação Periódica de Desempenho;
II - Promoção por Graduação
baseada na formação acadêmica do profissional do Executivo Municipal, em cursos
de atualização e aperfeiçoamento.
SESSÃO I
DA PROGRESSÃO
Art. 20 De acordo com
o inciso VIII do art. 2o desta Lei, progressão é a passagem
do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da carreira a que pertence.
Art.
Art.
Art. 23 As
progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, após
cumprido os requisitos do artigo 23.
Art. 24 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I
- Ter cumprido o estágio probatório;
II
- Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento
do requisito previsto no Inciso I deste artigo;
III - Ter obtido, pelo
menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média soma de suas avaliações compreendido o período avaliado.
§ 1º Na hipótese do servidor não
alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no
ano seguinte na mesma data base.
§ 2º O tempo de serviço para fins de
progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas
do cargo da rede pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes
licenças e afastamentos:
a) licença
para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença
em pessoa na família;
c) licença para o serviço
militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo
público eletivo;
e) afastamento das funções
específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função
gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes;
f) faltas injustificadas ao
serviço;
§ 3º Ao servidor,
pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo
cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento
do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do
novo cargo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.300/2022)
Art. 25 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que
estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor
estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no
âmbito da Administração Municipal de Marataízes.
Art. 26 O servidor
perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão
disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou
condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença
médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir
05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo,
o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo
cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão,
para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste
capítulo, passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de
nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art. 28 Os servidores da
Administração farão jus à promoção por graduação ou titulação na área de
atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo, após
cumprido estágio probatório, na seguinte forma:
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão
de curso de Nível Superior;
b) 10 % (dez por cento) por conclusão
de curso Pós Graduação titulação
Especialista;
c) 15% (quinze por cento) por
conclusão de curso titulação Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por conclusão
de curso titulação Doutorado.
§ 1º A promoção instituída no caput não são
acumuláveis e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta titulação
em que se encontar, desconsiderando para todos os fins a titulação exigida como
requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado as áreas de afinidade
expressas nos requisitos básicos e específicos estabelecido nas descrições do
cargo.
§ 2º A promoção por graduação do ocupante de cargo da
administração, far-se-á mediante comprovação de habilitação específica
adquirida observada os percentuais e requisitos de habilitação apontados no
artigo 29.
§ 3º O profissional somente poderá pleitear a Promoção por
graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.
§ 4º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á
através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela
instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do
respectivo histórico escolar e, se for o
caso, do registro profissional, na forma da legislação.
§ 5º Um mesmo título não poderá servir de documento para
promoção por graduação e para a Progressão.
§ 6º A Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e
deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Marataízes, a saber:
I -
Em 1º de março
- para o profissional da saúde que apresentar o comprovante
de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;
II - Em 1º de
outubro - para o profissional da
saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica
superior, até 31 de agosto.
Art. 29 O Adicional a que se
refere o artigo 29, integrará a remuneração do servidor da Prefeitura para
efeito de aposentadoria, incidindo sobre este todos os encargos legais.
Art. 30 Ao servidor que for promovido nos termos do
artigo 29, poderá, a critério da administração, ser atribuido outras funções
compativeis com a sua especialização.
CAPITULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
I - Como
condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4° da Constituição
Federal e;
II - Para
programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência
do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do
art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito
destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos
institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência
substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova
avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados
apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o
limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação
preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor da avaliação.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os
dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 33 O Sistema de Avaliação de
Desempenho é composto por duas unidades assim definidas:
I - Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para
fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art.
41, § 4º da Constituição Federal;
II - Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada
para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho,
conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESPECIAL
DE DESEMPENHO
Art.
Art.
Art. 36 Será objeto
de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III -
iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º A avaliação especial de
desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente,
conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização
dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2° O modelo do Formulário de
Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de
competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem
como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo VI
desta Lei.
Art.
§ 1º Cada avaliação deverá ser
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
§ 2º O servidor será avaliado somente
se tiver cumprido no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
do período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o estágio
probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º
Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30
(trinta) dias que antecedem o período de avaliação.
§ 5º O servidor em estágio
probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será
avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da
pasta.
Art. 38 Durante o
período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros
serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em
virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou
mediante disposições legais.
Art. 39 Ao final de
cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para
continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de
70% (setenta por cento) na avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir o
rendimento mínimo especificado no caput
deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz
para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor avaliado
obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este
considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que obtiver
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por
cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço
público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final
do curso.
Art. 40 O servidor
avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no
site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o
servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de
até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito,
dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
(COPAD), através do protocolo geral da Prefeitura;
Art. 41 É obrigatório
o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei.
Art. 42 Os servidores
em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido
avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora
estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.
Art. 43 Para efeitos
de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do
cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado
apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento
mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis)
avaliações do período de estagio
probatório.
§ 1º Para os servidores que na data
da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão
submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao
tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste
artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do
estágio.
§ 2º Após o cumprimento do Estágio
Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.
Art. 44 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo
exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará
subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
DE DESEMPENHO
Art.
Art.
I -
avaliação de competências – 60 (sessenta) pontos;
II -
a qualificação profissional – 20 (vinte) pontos;
III - mensuração da
assiduidade – 20 (vinte) pontos.
§ 1º A Avaliação de Competências do
servidor, levará em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas
para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da
Prefeitura Municipal, observando os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - iniciativa;
III -
produtividade;
IV - responsabilidade.
V - controle emocional;
VI - cooperação;
VII -
comprometimento; e
VIII -
relações interpessoais.
§ 2º A Qualificação Profissional é
mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento
profissional na área de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria,
ou identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o
disposto a seguir:
I
- GRUPO I – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
II -
GRUPO II – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
III - GRUPO III – Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
IV - GRUPO IV – Apresentação
de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço
público, 05 (cinco) pontos.
§ 3º A Assiduidade compreende a verificação da freqüência
do servidor ao serviço, e será mensurada semestralmente, observado o previsto caput, conforme a escala abaixo:
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta não prevista em
lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista
em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em
lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V -
igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os
funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da
qualificação profissional e de mensuração da assiduidade observado critérios
específicos fixados em regulamento.
§ 5º O servidor efetivo e estável,
que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado
pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e estável,
que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito
Municipal.
§ 7º Em caso de afastamento previsto
em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 8º Será suspensa a avaliação do
servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa)
dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º A avaliação periódica de
desempenho para efeito Progressão e comprovação
da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos
fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.
Art. 47 O modelo do
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de
avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração
da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica e a tabela de
pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei.
Art. 48 É obrigatório
o preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo
existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta
Lei.
Art.
Art. 50 Para efeitos
de PROGRESSÃO prevista no artigo 21 da presente lei, o servidor avaliado, será
considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro
da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por
cento) na média da soma de suas avaliações
compreendido o período avaliado, apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 51 Para efeitos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal,
será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público
tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que:
I - Tiver
obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas,
apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho;
II - Tiver em qualquer
uma das avaliações o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento), apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho.
Art. 52 O servidor
que não atingir o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá
obter na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta
por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do
serviço público, tendo como sansão a exoneração.
§ 1º O servidor que obtiver
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por
cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será obrigado a
participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo
município.
§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.
Art. 53 O servidor
avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos
termos do parágrafo 3° do artigo 33 da LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de
sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação,
poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão citada no caput deste
artigo, através do protocolo geral da Prefeitura;
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 54 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo
Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder à avaliação
periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento
específico.
§ 1º A Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o
Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da
Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Marataízes.
§ 3º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de
Administração lista contendo 2 (dois) nomes de representantes eleitos, entre
servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão.
§ 4º Caberá a Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD, nomeada por
Decreto, as avaliações de desempenho para fins de progressão dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal, além das demais
secretarias do município. (Dispositivo incluído pela Lei
complementar nº 2.286/2022)
Art.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art.
Art. 57 Os Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho deverão
reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades
referente as comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a
maioria absoluta dos membros:
I - para
coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;
II - para
coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho,
objetivando a Comprovação da Eficiência do
Desempenho e a aplicação do instituto da promoção.
Parágrafo Único. Os membros das Comissões de Avaliação devem
atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o
processo de Avaliação de Desempenho Individual do servidor avaliado.
SUB
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 58 Compete a
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a
utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
I - Elaborar
seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao
seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II - Proceder
o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - Julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes
aspectos:
a) cada indivíduo
é diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação
deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este
cargo e não ao indivíduo;
c) o desempenho
do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades
que recebeu;
d) ser justo e
imparcial.
e) evitar
deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e
opiniões);
f) julgar cada
fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o
servidor;
g) estar ciente
do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade
pessoal.
IV - Proceder
a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V - Analisar
os formulários de avaliação de desempenho;
VI -
Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII -
Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 59 Caso haja
servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a
Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo,
identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para a
emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da conclusão do processo de avaliação.
Art.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante
o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um
acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá
solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na
Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas
referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser
comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais
órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas
de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VII desta Lei.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 61 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 62 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário
mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o
disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos
públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da
Constituição Federal.
§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição
Federal.
Art.
Art. 64 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões
de vencimento no Anexo V desta Lei.
§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste
plano é fixada em 10 (dez) carreiras escalonadas de I a X conforme suas
especificações, e cada carreira e composta de 10 (dez) padrões de vencimentos
designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante
do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão,
preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu
escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras e
padrões da seguinte forma:
I - entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco
por cento);
II -
entre os padrões o percentual será de 3% (três por
cento);
Art.
Art. 66 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em
atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma
proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.
Art. 67 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da
remuneração dos cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de
Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição
Federal.
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 69 O Secretário Municipal de Administração estudará, com os
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marataízes, a lotação de todas as
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário
Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes
proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II -
a lotação proposta, relacionando cargos com os
respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de
cada unidade organizacional;
III
- relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se
for o caso;
IV -
as conclusões do estudo, com a devida antecedência
para que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 70 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado,
para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal de Marataízes, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo
Único. O Prefeito Municipal de
Marataízes somente poderá alterar a lotação do servidor, a pedido ou mediante
prévio processo administrativo, facultando a ampla defesa, desde que não haja
desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, atendendo sempre o
interesse administrativo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 71 Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 72 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico
poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação
de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos que se deseja criar;
II -
descrição das respectivas atribuições e requisitos de
instrução e experiência, para provimento;
III
- justificativa pormenorizada de sua criação;
IV -
quantitativo dos cargos a serem criados;
V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido
considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II -
experiência exigida para o provimento da carreira;
III
- grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o
cargo.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da
análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos
cargos já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes.
Art. 73. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de
Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II -
se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas
descrições dos cargos já existentes.
III
- se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição
Federal.
Art. 74 Aprovada, a proposta
será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em
forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de
qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de
Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com
relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 75 Aprovada a criação dos novos cargos, serão incorporados à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 76 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura
Municipal de Marataízes a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II -
capacitar o servidor para o desempenho de suas
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Administração;
III
- estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV -
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no
exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 77 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o
funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e de transmissão de
técnicas de relações humanas;
II -
de formação, objetivando dotar o servidor de
conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o
permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais
complexas, com vistas à progressão;
III
- de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinha exercendo até o momento.
Art. 78 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e
será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de
Marataízes:
I - com a utilização de monitores locais;
II -
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no
Município;
III
- através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas
do Tribunal de Contas do Estado;
IV -
através da contratação de especialistas ou
instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação
pertinente.
Art. 79 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão
dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II -
facilitando a participação de seus subordinados nos
programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os
afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular
da unidade administrativa;
III
- desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV - submetendo-se
a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 80 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão
de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível
hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à
sua implementação.
Art. 81 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração,
através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II -
divulgação de normas legais e aspectos técnicos
relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III
- discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
para o sistema administrativo;
IV -
utilização de rodízio e de outros métodos de
capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 82 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
da Prefeitura Municipal de Marataízes serão automaticamente enquadrados nos
cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo
grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados
anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste
Capítulo.
I - No
Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza
efetiva da Prefeitura, bem como o quadro de situação proposta conforme os
cargos previstos no Anexo IV desta Lei;
II - Na Carreira - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira, conforme cargos
previstos no Anexo IV desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo
desde então;
III
- No padrão - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão, correspondente ao
efetivo tempo de serviço prestado ao Município conforme § 2 do artigo 25, na
proporção de 1 (um) padrão para cada 04 (quatro) anos de efetivo serviço
prestado, desconsiderando as frações.
§ 1º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará
o padrão imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em
que for enquadrado.
§ 2º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da
carreira, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará
o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá
direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 3º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será
incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos
pelo Governo Municipal.
§ 4º Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa
em substituição ou por desvio de função.
Art. 83 Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Operador de
Motosserra, Contador e Borracheiro, cujos cargos encontram-se em extinção
conforme Anexo II, permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados,
até a data de sua aposentadoria.
Parágrafo Único. È garantido ao servidor cujo
cargo esteja em extinção o direito à progressão e a promoção por graduação, nos
termos do CAPÍTULO III desta lei.
Art.
84 O Prefeito Municipal de
Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 8 (oito)
membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará
parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e um responsável pelo
órgão de Recursos Humanos da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Parágrafo
único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Marataízes entregará ao Secretário
Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco nomes de servidores
estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco) deles para
integrar a comissão. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Art. 85 No processo de enquadramento serão considerados os
seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na
Prefeitura Municipal da Marataízes;
II -
nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para
o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;
III
- grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV -
experiência específica;
V - habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste
artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à
data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício
de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 86 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por
portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após
a data de publicação desta Lei.
Art. 87 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido
feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento,
dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente
fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de
Enquadramento a que se refere o art. 84 desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos
Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo
órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do
indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele
pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito
Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 88 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando
em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente
extintos.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 89 De acordo com o inciso XI do art. 2º desta Lei cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a
ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 90 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão,
poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de
gratificação de função de 50% (cinqüenta por cento)
do cargo em comissão.
Art. 91 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes, conforme constantes do anexo VIII.
Art. 92 É vedada a acumulação de duas ou mais funções
gratificadas.
Art. 93 Fica vedado conceder gratificações para exercício de
atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 94 O Prefeito Municipal de Marataízes poderá estabelecer
horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão
das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela
trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada
cargo no Anexo I desta Lei.
§ 1º Portaria do
Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos
servidores.
§ 2º O servidor sujeito à jornada de
trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para
refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme
regulamentação.
Art. 95 O servidor da Prefeitura Municipal de Marataízes que
cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá,
atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para
este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo
junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não
poderá retornar a situação anterior.
Art. 96 O
vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei,
será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 97 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 98 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência
desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos
necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 99 O Anexo IV desta Lei é constituído por um quadro
comparativo que apresenta a situação
atual dos cargos de natureza efetiva
da Prefeitura e a situação proposta para os
mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 100 Suprimido.
Art. 100 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão
devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no
art. 86 desta Lei.
Art. 101 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX
que a acompanham.
Art. 102 Esta Lei entrará em vigor em 01 de novembro de 2010,
revogadas as disposições em contrário em especial as Leis
n°s 076/97, 295/00,
704/03,
780/04,
895/05
e as normas delas decorrentes.
Marataízes –
ES, 14 de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Refere-se ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei
(anexo
alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1805/2015)
(anexo
alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1648/2013)
(anexo
alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1647/2013)
(anexo
alterado anteriormente pela Lei nº 1.476/2012)
(anexo
alterado anteriormente pela Lei nº 1.463/2011)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1806/2015)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
||
01 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Defesa Civil |
VII |
40 |
002 |
||
02 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
40 |
044 |
||
03 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
40 |
004 |
||
04 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40 |
026 |
||
05 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Operador de Autocad |
VI |
40 |
005 |
||
06 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico Agrícola |
VII |
40 |
002 |
||
07 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio Ambiente |
VII |
40 |
002 |
||
08 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Aquicultura e Pesca |
VII |
40 |
002 |
||
09 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Contabilidade |
VII |
40 |
003 |
||
10 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Edificações |
VII |
40 |
003 |
||
11 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Informática |
VII |
40 |
004 |
||
12 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Mineração |
VII |
40 |
002 |
||
13 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Topógrafo |
VII |
40 |
002 |
||
14 |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
40 |
005 |
||
15 |
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 |
004 |
||
16 |
Fiscalização |
Fiscal de Obras e Posturas |
VI |
40 |
004 |
||
17 |
Fiscalização |
Fiscal de Renda |
VI |
40 |
003 |
||
18 |
Fiscalização |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
40 |
003 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
19 |
Nível Superior |
Administrador |
VIII |
40 |
002 |
20 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social |
X |
40 |
001 |
21 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia |
X |
40 |
002 |
22 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências
Sociais/Sociologia |
X |
40 |
001 |
23 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental |
X |
40 |
001 |
24 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental |
X |
40 |
003 |
25 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental |
X |
40 |
001 |
26 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal |
X |
40 |
001 |
27 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia |
X |
40 |
001 |
28 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento |
X |
40 |
001 |
29 |
Nível Superior |
Arquiteto |
X |
40 |
003 |
30 |
Nível Superior |
Assistente Social |
VIII |
40 |
012 |
31 |
Nível Superior |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
40 |
002 |
32 |
Nível Superior |
Bibliotecário |
VIII |
40 |
001 |
33 |
Nível Superior |
Contador Auxiliar |
IX |
40 |
004 |
34 |
Nível Superior |
Contador Municipal |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Controlador Municipal |
IX |
40 |
002 |
|
36 |
Nível Superior |
Economista Doméstica |
VII |
40 |
002 |
37 |
Nível Superior |
Engenheiro Agrônomo |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
X |
40 |
002 |
|
39 |
Nível Superior |
Engenheiro Eletricista |
X |
40 |
001 |
40 |
Nível Superior |
Fonoaudiólogo |
VIII |
40 |
004 |
41 |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
VIII |
20 |
002 |
42 |
Nível Superior |
Nutricionista |
VIII |
40 |
001 |
43 |
Nível Superior |
Procurador Municipal |
XI |
40 |
009 |
44 |
Nível Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
008 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
45 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
40 |
009 |
46 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
40 |
001 |
47 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo a Diesel |
III |
40 |
003 |
48 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool |
III |
40 |
002 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Oficial de Obras Públicas |
III |
40 |
019 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
021 |
|
51 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Zelador de Cemitério |
II |
40 |
007 |
52 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Agente de Atendimento Público |
III |
40 |
070 |
53 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
274 |
54 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Topografia |
I |
40 |
002 |
55 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Encarregado Serviços Limpeza e Conservação |
III |
40 |
006 |
56 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motoboy |
II |
40 |
002 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
40 |
031 |
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
40 |
065 |
|
59 |
Segurança Pública |
Guarda Municipal |
III |
40 |
085 |
60 |
Segurança Pública |
Guarda Patrimonial Interno |
III |
40 |
039 |
61 |
Segurança Pública |
Salva Vidas |
II |
40 |
005 |
62 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
086 |
63 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Educador Social |
IV |
40 |
022 |
64 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
024 |
65 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
028 |
66 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
082 |
67 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
036 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1690/2014)
ORD |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
|
VAGAS |
||
CH |
EXISTENTE |
AMPLIADA |
TOTAL |
||||
1 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
242 |
34 |
276 |
2 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
75 |
8 |
83 |
3 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
20 |
4 |
24 |
4 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
19 |
2 |
21 |
5 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
50 |
15 |
65 |
6 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
34 |
2 |
36 |
QUADRO SUPLEMENTAR
Refere-se ao § 2º do artigo 3º, artigo 13 e 83 da Lei.
CARGO
|
TOTAL DE VAGAS OCUP.
|
SITUAÇÃO
|
Borracheiro |
02 |
(em extinção) |
Operador de Motosserra |
01 |
(em extinção) |
Operador de Endoscópio |
01 |
(em extinção) |
Operador de Ultrasom |
00 |
(em extinção) |
Contador |
00 |
(em extinção) |
Total Geral |
04 |
|
Refere-se ao § 1° do artigo 82, art. 107 e 120
da Lei
(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)
(Redação dada pela Lei nº 1.591/2013)
(Redação
dada pela Lei 1675/2014)
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.044,01 |
1.075,34 |
1.107,60 |
1.140,84 |
1.175,06 |
1.210,30 |
1.246,61 |
1.284,02 |
1.322,53 |
1.362,21 |
II |
1.146,37 |
1.180,77 |
1.216,19 |
1.252,67 |
1.290,26 |
1.328,97 |
1.368,81 |
1.409,89 |
1.452,19 |
1.495,76 |
III |
1.269,20 |
1.307,28 |
1.346,49 |
1.386,88 |
1.428,50 |
1.471,35 |
1.515,50 |
1.560,95 |
1.607,79 |
1.656,02 |
IV |
1.392,02 |
1.433,80 |
1.476,79 |
1.521,10 |
1.566,74 |
1.613,72 |
1.662,14 |
1.712,01 |
1.763,36 |
1.816,26 |
V |
1.535,33 |
1.581,39 |
1.628,82 |
1.677,69 |
1.728,02 |
1.779,86 |
1.833,25 |
1.888,26 |
1.944,90 |
2.003,25 |
VI |
1.678,63 |
1.728,97 |
1.780,85 |
1.834,28 |
1.889,31 |
1.945,99 |
2.004,37 |
2.064,50 |
2.126,43 |
2.190,23 |
VII |
1.842,40 |
1.897,66 |
1.954,58 |
2.013,23 |
2.073,63 |
2.135,84 |
2.199,91 |
2.265,91 |
2.333,90 |
2.403,92 |
VIII |
2.661,22 |
2.741,06 |
2.823,28 |
2.908,00 |
2.995,23 |
3.085,08 |
3.177,65 |
3.272,98 |
3.371,15 |
3.472,28 |
IX |
3.275,35 |
3.373,60 |
3.474,81 |
3.579,05 |
3.686,42 |
3.797,02 |
3.910,93 |
4.028,26 |
4.149,10 |
4.273,58 |
X |
4.094,18 |
4.217,02 |
4.343,51 |
4.473,83 |
4.608,02 |
4.746,27 |
4.888,66 |
5.035,32 |
5.186,39 |
5.341,98 |
ANEXO IV
Demonstrativo de situação atual e situação nova
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 98 da
Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Trabalhador Braçal |
35 |
510,00 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
212 |
510,00 |
Ajudante de Mecânico |
01 |
510,00 |
||||
Aju. de Op Máq. Pesadas |
02 |
510,00 |
||||
Gari |
88 |
510,00 |
||||
Jardineiro |
05 |
510,00 |
||||
Servente |
80 |
510,00 |
||||
Borracheiro |
02 |
510,00 |
Em extinção |
I |
02 |
510,00 |
Merendeira |
58 |
510,00 |
Cozinheira |
I |
60 |
510,00 |
Operador de Motosserra |
01 |
510,00 |
Em extinção |
II |
01 |
560,00 |
Fiscal de Transporte Escolar |
12 |
510,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
12 |
560,00 |
Motoboy |
02 |
510,00 |
Motoboy |
II |
02 |
560,00 |
Coveiro |
04 |
510,00 |
Zelador de Cemitério |
II |
04 |
560,00 |
04 |
510,00 |
Guarda Vida |
II |
35 |
560,00 |
|
Guarda Patrimonial Interno |
42 |
510,00 |
Guarda Municipal |
III |
67 |
620,00 |
Encarregado de Gari |
03 |
510,00 |
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação |
III |
04 |
620,00 |
Almoxarife |
01 |
510,00 |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
02 |
620,00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
27 |
510,00 |
Secretário Escolar |
III |
29 |
620,00 |
Secretario Escolar |
02 |
510,00 |
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 99 da
Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Agente de Serviços Gerais |
32 |
510,00 |
Agente de Atendimento Público |
III |
42 |
620,00 |
Recepcionista |
02 |
510,00 |
||||
Telefonista |
01 |
510,00 |
||||
Telefonista Posto Telefônico |
07 |
510,00 |
||||
Eletricista de Autos |
01 |
510,00 |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
01 |
620,00 |
Mecânico de Veículo Leve |
02 |
510,00 |
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
02 |
620,00 |
Mecânico
Veíc. Pesados e
Máquinas |
03 |
510,00 |
Mecânico de veículo a Diesel |
III |
03 |
620,00 |
Pedreiro |
17 |
510,00 |
Oficial de Obras Públicas |
III |
22 |
620,00 |
Pintor |
02 |
510,00 |
||||
Bombeiro |
02 |
510,00 |
||||
Calceteiro |
01 |
510,00 |
||||
Carpinteiro |
00 |
510,00 |
||||
Monitor Escolar |
50 |
600,00 |
Monitor Escolar |
III |
50 |
620,00 |
|
Educador Social |
IV |
22 |
680,00 |
||
Eletricista |
05 |
510,00 |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
06 |
680,00 |
Motorista de Veículo Leve |
12 |
510,00 |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
15 |
680,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
29 |
510,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
30 |
750,00 |
Auxiliar Administrativo |
08 |
510,00 |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
31 |
750,00 |
Escriturário |
07 |
510,00 |
||||
Protocolista |
02 |
510,00 |
||||
Assistente Administrativo |
00 |
510,00 |
||||
Arquivista |
01 |
510,00 |
||||
Agente Administrativo |
13 |
620,93 |
||||
Digitador |
00 |
510,00 |
||||
Agente de Arrecadação |
05 |
510,00 |
Agente de Arrecadação |
V |
05 |
750,00 |
Desenhista |
01 |
510,00 |
Operador de Autocard |
VI |
03 |
820,00 |
Desenhista/Projetista |
01 |
792,44 |
||||
Operador de Máquinas Pesadas |
05 |
510,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
12 |
820,00 |
Operador de Carregadeira |
01 |
510,00 |
||||
Operador de Retro Escavadeira |
01 |
620,93 |
||||
Operador de trator de Esteira |
01 |
510,00 |
||||
Fiscal Ambiental |
01 |
620,93 |
Fiscal Ambiental |
VI |
01 |
820,00 |
Fiscal de Obras Posturas |
02 |
620,93 |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
04 |
820,00 |
Fiscal de Saneamento |
02 |
620,93 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
03 |
820,00 |
Fiscal de Renda |
03 |
620,93 |
Fiscal de Renda |
VI |
03 |
820,00 |
|
Inspetor de Disciplina |
VI |
20 |
820,00 |
||
Oficial Administrativo |
06 |
792,44 |
Oficial Administrativo |
VII |
06 |
900,00 |
Técnico Agrícola |
01 |
792,44 |
Técnico Agrícola |
VII |
01 |
900,00 |
Técnico em Contabilidade |
03 |
792,44 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
03 |
900,00 |
Técnico em Edificações |
01 |
792,44 |
Técnico em Edificações |
VII |
01 |
900,00 |
|
Técnico em Informática |
VII |
01 |
900,00 |
||
Operador de Endoscópio |
01 |
1.123,61 |
Em Extinção |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Operador de Ultrasom |
00 |
1.123,61 |
Em Extinção |
|
00 |
|
Administrador |
00 |
1.123,61 |
Administrador |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Assistente Social |
01 |
1.123,61 |
Assistente Social |
VIII |
11 |
1.300,00 |
Economista Domestica |
01 |
1.123,61 |
Economista Domestica |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Psicólogo |
03 |
1.123,61 |
Psicólogo |
VIII |
06 |
1.300,00 |
Fonoaudiólogo |
03 |
1.123,61 |
Fonoaudiólogo |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Nutricionista |
02 |
1.123,61 |
Nutricionista |
VIII |
01 |
1.300,00 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
1.300,00 |
||
Fiscal Auditor |
02 |
1.366,06 |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
02 |
1.600,00 |
Contador Auxiliar |
01 |
1.182,74 |
Contador Auxiliar |
IX |
01 |
1.600,00 |
Contador |
01 |
1.182,74 |
Em Extinção |
|
00 |
|
|
Controlador Municipal |
IX |
01 |
1.600,00 |
||
Contador Público |
01 |
1.833,25 |
Contador Municipal |
X |
01 |
2.000,00 |
|
Arquiteto |
X |
01 |
2.000,00 |
||
Engenheiro Civil |
01 |
1.182,74 |
Engenheiro Civil |
X |
02 |
2.000,00 |
Advogado |
02 |
1.123,61 |
Procurador Municipal |
X |
02 |
2.000,00 |
Pedagoga (Incluído
pela Lei nº 1.604/2013) |
01 |
|
Pedagoga |
|
01 |
|
ANEXO V
CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA
Refere-se ao artigo 65 da Lei
CARGO NOVO |
CARREIRA |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
Cozinheira |
I |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
Motoboy |
II |
Zelador de Cemitério |
II |
Salva Vidas |
II |
Guarda Municipal |
III |
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação |
III |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
Secretário Escolar |
III |
Agente de Atendimento Público |
III |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
Mecânico de veículo a Diesel |
III |
Oficial de Obras Públicas |
III |
Monitor Escolar |
III |
Educador Social |
IV |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
Agente de Arrecadação |
V |
Operador de Autocard |
VI |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
Fiscal Ambiental |
VI |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
Fiscal de Renda |
VI |
Inspetor de Disciplina |
VI |
Oficial Administrativo |
VII |
Técnico Agrícola |
VII |
Técnico em Contabilidade |
VII |
Técnico em Edificações |
VII |
Técnico em Informática |
VII |
Administrador |
VIII |
Assistente Social |
VIII |
Economista Domestica |
VIII |
Psicólogo |
VIII |
Fonoaudiólogo |
VIII |
Nutricionista |
VIII |
Bibliotecário |
VIII |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
Contador Auxiliar |
IX |
Controlador Municipal |
IX |
Contador Municipal |
X |
Arquiteto |
X |
Engenheiro Civil |
X |
Procurador Municipal |
X |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIAL DE DESEMPENHO
ANEXO VI
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. ASSIDUIDADE Presença do
servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o
expediente da unidade. |
a)
|
( )
|
Cumpre
o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às
necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre
o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem
pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido.
|
|
c)
|
( )
|
Normalmente
não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às
necessidades de trabalho.
|
|
d)
|
( )
|
Normalmente
não cumpre o horário estabelecido, e não e domina o serviço previamente
estabelecido.
|
|
e)
|
( )
|
Nunca
cumpre horário e está sempre ausente.
|
|
2. DISCIPLINA Observa
sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades
competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir
para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo
às normas e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
3. INICIATIVA Adota
providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos
manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas
decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo
satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
||||||
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
|||||||
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|||||||
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
|||||||
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
|||||||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão
ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
||||||
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|||||||
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|||||||
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|||||||
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A - 10
|
B - 08
|
C - 06
|
D - 03
|
E – 01
|
|||||
1. Assiduidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
2. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
3. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
4. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão
Membro
Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 42 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a)
Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão
Membro
Membro
1. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências,
é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua
pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03 ponto
E = 01 ponto
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto
de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim
definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD” supera o desempenho esperado,
II – “AD” atinge o desempenho esperado,
III – “AP”
atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação,
capacitação e atualização,
V – “NA”
não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40%
(quarenta por cento).
FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
ANEXO VII
Órgão/Entidade:
Setor/Departamento: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período
Avaliado: |
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 47
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. DISCIPLINA Considere se
o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir
para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas
e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre
influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
2. INICIATIVA Considere se
o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não
previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas
na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações
imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas
decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações
imprevistas na execução do trabalho. |
|
3. PRODUTIVIDADE Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num
intervalo de tempo satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as
tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas
dentro dos prazos estabelecidos. |
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não
cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não
cumpre os prazos estabelecidos. |
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são
sempre entregues fora dos prazos previstos. |
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas
pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do
Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
|
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional
diante de situações adversas. |
a)
|
( )
|
Mantêm o equilíbrio emocional
diante das mais adversas situações. Demonstra capacidade de
solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o equilíbrio com
chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
b)
|
( )
|
É equilibrado emocionalmente,
mas diante de algumas situações reage com incensatez
na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
c)
|
( )
|
É equilibrado emocionalmente,
mas diante de algumas situações reage com total incensatez
na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Constantemente age com
desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Age sempre com desequilíbrio
emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades
que desenvolve trazendo prejuízos para administração. |
|
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente
de solicitação de demanda. |
a)
|
( )
|
Demonstra em seus atos,
comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e
colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
b)
|
( )
|
Se solicitado demonstra em
seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
|
c)
|
( )
|
Dependendo da demanda e ou
determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes
de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Na maioria das vezes não
coopera com as solicitações. |
|
e)
|
( )
|
Não coopera e ainda tenta
impedir que outros cooperem quando solicitado. |
|
7. COMPROMETIMENTO Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas
estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração
pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima
das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as
metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a
execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando
pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a
capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas. |
a)
|
( )
|
É capaz de manter relações
humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente
harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
||||||
b)
|
( )
|
Se integra bem ao grupo e
consegue manter boa as relações interpessoais. |
|||||||
c)
|
( )
|
Eventualmente se integra bem
ao grupo e consegue manter boa as relações
interpessoais. |
|||||||
d)
|
( )
|
Se integra com dificuldade ao
grupo e nem sempre consegue manter boa as
relações interpessoal. |
|||||||
e)
|
( )
|
Não se integra ao grupo e
tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que com ele
se relacionam. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A – 7,50
|
B – 6,00
|
C – 4,00
|
D – 2,25
|
E – 0,75
|
|||||
1. Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
2. Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
3. Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
4. Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5. Controle Emocional
|
|
|
|
|
|
|
|||
6. Cooperação
|
|
|
|
|
|
|
|||
7. Comprometimento
|
|
|
|
|
|
|
|||
8. Relações Interpessoais
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL - 01
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão
Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do art. 47
|
||
GRUPO
|
FATORES
|
PONTOS
|
I
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
II
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
III
|
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
IV
|
Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à
melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.
|
|
TOTAL - 02
|
|
ASSIDUIDADE - § 3° do art.
47
|
|
TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE
|
PONTOS
|
_____ ( __________________________________________ ) FALTAS
_____ ( __________________________________________ )
DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA
|
|
T O T A L - 03
|
|
TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão
Membro Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 49 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO - artigo 49 da Lei. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente da Comissão
Membro
Membro
3. PONTUAÇÃO
I – A
Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis,
assim definidos sua pontuação:
* Total de 60 pontos.
A = 7,50 pontos
B = 6,00 pontos
C = 4,00 pontos
D = 2,25 pontos
E = 0,75 ponto
II – A Qualificação Profissional é
composta por 4 (quatro) grupos, assim definida sua pontuação:
*
Total de 20 pontos.
I – GRUPO I – 20 pontos;
II – GRUPO II – 15 pontos;
III
– GRUPO III – 10 pontos;
IV – GRUPO IV – 05 pontos.
III – A Mensuração da Assiduidade é
composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
*
Total de 20 pontos.
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta não prevista em
lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III -
de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV -
de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V -
igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
4. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de
Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de
100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD”
supera o desempenho esperado,
II – “AD”
atinge o desempenho esperado,
III – “AP”
atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação,
capacitação e atualização,
V – “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média
inferior a 40% (quarenta por cento).
Quadro de Função Gratificada.
Referente ao Art. 91 da Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA |
ENCARGOS |
GRATIFICAÇÃO |
FG 01 |
Assessoria Técnica
(Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) nº |
50% |
FG 01 |
Membros Efetivos da CPL |
50% |
FG 01 |
Pregoeiro |
50% |
FG 02 |
Coordenação (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) |
40% |
FG 03 |
30% |
|
FG 04 |
Função Especial em Comissão |
20% |
Referente ao § 3° do Art. 3° e art. 6° da Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
Apoio Técnico e Administrativo
Fiscalização
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
Segurança Pública
Obras, Serviços e Manutenção
Transporte, Limpeza e Conservação
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos
diversos, preenchimento formulários em grau médio de complexidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Preparar documentos para admissão de pessoal, sob
supervisão do chefe imediato; Þ Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem
como registrar toda a vida funcional dos servidores; Þ Elaborar, sob supervisão do chefe imediato: folha de
pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais; Þ Acompanhar, sob supervisão do chefe imediato a freqüência dos servidores públicos municipais; Þ Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias
de servidores públicos municipais; Þ Controlar empréstimos e consignações dos servidores
públicos municipais; Þ Prestar informações aos contribuintes quanto a posição
das obrigações fiscais; Þ Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas; Þ Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e
econômico do município; Þ Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais; Þ Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão,
contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte
interessada; Þ Controlar a distribuição de notificações de IPTU; Þ Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar
para o contribuinte; Þ Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em
débito com a prefeitura; Þ Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros; Þ Atender e prestar informações ao público, recebendo
encaminhando e acompanhando a tramitação de processos; Þ Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; Þ Arquivar e desarquivar documentos e outros processos
inerentes ao serviço; Þ Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos; Þ Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos; Þ Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações,
realizando o levantamento necessário; Þ Executar serviços de datilografia e digitação; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo
120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a programar e
coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda,
distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo,
para uso dos órgãos da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de almoxarifado em geral: Þ Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída
de materiais, verificando/executando os registros específicos, visando
facilitar consultas e a elaboração de inventários. Þ Classificar, controlar o uso e disposição física dos
espaços onde os materiais são estocados, dispensando atenção especial a
materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade, conforme
especificações dos mesmos e normas técnicas vigentes. Þ Assegurar o controle rígido do estoque, bem como consumo
médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando falta de
materiais. Þ Auxiliar na organização de arquivos; envio e recebimento
de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados. Þ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Þ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho. Þ Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
Þ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Þ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. Atribuições típicas de patrimônio em geral: Þ Identificar novas peças e equipamentos, visando o
controle dos bens adquiridos; Þ Manter a chefia informada sobre a posição dos bens e
materiais; Þ Supervisionar a execução do inventário e o acompanhamento
dos controles dos bens patrimoniais. Þ Supervisionar a baixa e alienação de bens considerados em
desuso. Þ Coordenar as atividades de depreciação e correção dos
bens patrimoniais da prefeitura. Þ Verificar documentação de venda de equipamentos e
materiais, efetuar acompanhamento de legislação tributária e fiscal. Þ Subsidiar tomada de decisão em relação a aquisição de
patrimônios; Þ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; Þ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80
(oitenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Oficial Administrativo |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução,
sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e
financeiro de média complexidade, relacionadas com a aplicação de
regulamentos e normas em geral, a necessidade de solução para situações
novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com
técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade de alta
hierarquia. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas
sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; Þ Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; Þ Auxiliar o profissional de nível superior na realização
de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Þ Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo; Þ Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; Þ Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação; Þ Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Þ Coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Þ Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura; Þ Coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Þ Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; Þ Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe; Þ Atender ao público com atenção e cortesia; Þ Executar serviços de digitação de textos planilhas e
outros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160
(cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de AutoCad |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de
desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão
direta. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Operar com técnicas
de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de autocad; Þ
Elaborar, copiar e
ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos; Þ
Desenvolver esboços
e croquis, conforme orientação recebida; Þ
Desenhar
organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; Þ
Elaborar desenhos
artísticos, segundo orientação recebida; Þ
Desenhar plantas de
instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida; Þ
Executar montagem
de textos para impressão; Þ
Arquivar plantas,
mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; Þ
Conservar os
materiais e instrumentos de trabalho; Þ
Manter o local de
trabalho limpo e arrumado; Þ
Desenvolver estudos
preliminares de projetos e custos; Þ
Controlar a
qualidade de serviços e materiais de construção predial; Þ
Elaborar
cronogramas e orçamentos, empregando-os no acompanhamento das etapas de
construção predial; Þ
Organizar o
processo de licenciamento para execução das obras; Þ
Interpretar
projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Construção Predial; Þ
Demonstrar atitudes
de cooperação; Þ
Desempenhar com
zelo e responsabilidade as atividades profissionais; Þ
Utilizar
adequadamente as linguagens oral e escrita como instrumentos de comunicação e
interação social necessários ao desempenho da profissão; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos:
Conhecimentos de Informática e Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico Agrícola |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições, os
serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município, executar
atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos
relativos a orientação ambiental, dentre outras. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Atuar em atividades
de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; Þ
Responsabilizar-se
pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e
agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área
rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção
de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias; Þ
Prestar assistência
técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, Þ
Conduzir, executar
e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional; Þ
Responsabilizar-se
pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos
laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de
acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos
animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas
de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; Þ
Executar trabalhos
de mensuração e controle de qualidade; Þ
Dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Þ
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial; Þ
Prestar assistência
técnica na aplicação, no manejo e regulagem de máquinas, implementos,
equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação,
interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; Þ
Prestar assistência
técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; Þ
Treinar e conduzir
equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; Þ
Treinar e conduzir
equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Þ
Analisar as
características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades
peculiares da área a serem implementadas; Þ
Identificar os
processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas; Þ
Selecionar e
aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e
plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos
agrotóxicos; Þ
Planejar e
acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo
armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos
produtos agropecuários; Þ
Responsabilizar-se
pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis
rurais; Þ
Aplicar métodos e
programas de reprodução animal e de melhoramento genético; Þ
Elaborar, aplicar e
monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal,
vegetal e agroindustrial; Þ
Responsabilizar-se
pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização,
desratização e no controle de vetores e pragas; Þ
Implantar e
gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; Þ
Identificar e
aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de
produtos; Þ
Projetar e aplicar
inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de
empreendimentos; Þ
Realizar medição,
demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e
dirigir trabalhos topográficos; Þ
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial; Þ
Responsabilizar-se
pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase
produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de
produtos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Desempenhar outras
atividades compatíveis com a sua formação profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade - Curso de Técnico
Agrícola ou Agropecuária. - Pré- Requisitos:
Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências
Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Informática |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a
participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de
executar serviços programados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Auxiliar no
desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do
governo municipal; Þ
Elaborar
orçamentos, definições operacionais e definições funcionais para projetos de
sistemas de processamento de dados, informática e automação; Þ
Definição,
estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação; Þ
Projetos de
Hardware; Þ
Projetos de
Software, elaboração e codificação de programas; Þ
Estudar as
especificações de programas, visando sua instalação, manutenção e suporte a
usuários; Þ
Inteirar-se dos
programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte
técnico; Þ
Efetuar o
gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo
cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público
municipal; Þ
Preparar, operar,
manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas
ou de programas de aplicativos; Þ
Efetuar o
gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos; Þ
Executar serviços
programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente
possível; Þ
Manter e dar
suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento de outros
servidores. Þ
Prestar atendimento
técnico aos diversos setores da administração, bem como dar suporte aos seus
usuários; Þ
Promover estudos de
viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de
informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; Þ
Administrar
serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local
de serviço; Þ
Executar atividades
pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática; Þ
Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao
trabalho; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ
Desempenhar outras
atividades correlatas e afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Técnico em
Informática ou equivalente, reconhecido pelo órgão competente. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais
Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos e mau
manuseio. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Contabilidade |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário
e patrimonial; Þ Conduzir a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária
ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Þ Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades
da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo
nas dotações orçamentárias; Þ Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos tributos; Þ Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis; Þ Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura; Þ Informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis; Þ Organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres; Þ Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; Þ Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade e Registro no
respectivo Conselho da Classe. - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160
(cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais
Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Edificações |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a desenvolver, projetar e dirigir projetos de
edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários
à obra. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Dirigir edificações
conforme mencionadas acima, desde que não constituam conjuntos residenciais; Þ
Realizar reformas,
desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica; Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias; Þ
Prestar assistência
técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança, Þ
Conduzir, executar
e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional; Þ
Treinar e conduzir
equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Þ
Realizar medição,
demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e
dirigir trabalhos topográficos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade - Curso de Nível
Técnico em Edificações. - Pré- Requisitos:
Registro no respectivo Conselho de Classe; Conhecimento de programas
computacionais em sua área de atuação. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Arrecadação |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se
destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os
instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal; Þ
Analisar, examinar,
selecionar e propor elementos necessários à execução da fiscalização externa; Þ
Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento de tributos; Þ
Verificar, em
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou
qualquer outro a existência e a autenticidade de alvarás instituídos pela
legislação específica; Þ
Verificar os
registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Þ
Participar da
análise de processos administrativos em sua área de atuação; Þ
Emitir parecer em
processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar
dentro de sua área de atuação; Þ
Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Þ
Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas ou físicas e produtor rural; Þ
Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; Þ
Vistoriar imóveis e
apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI; Þ
Lavrar
notificações, autos de infração e termos de apreensão; Þ
Propor a realização
de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar aos interesses da Fazenda
Municipal; Þ
Apreciar processos
de impugnações e recursos interpostos dos quais participou; Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais; Þ
Elaborar relatórios
das inspeções realizadas; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Propor medidas
relativas à legislação tributária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Þ
Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160
(cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais
Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de
meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades
legais nos atos de agressão ao meio ambiente.
*
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; *
Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder
público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais; *
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; *
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário,
os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e
fiscalização; *
Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo
Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos
termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da
fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizado na infração; *
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas
de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município; *
Efetuar medições e coletas de amostras; *
Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; *
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; *
Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do
processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; *
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. *
Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: Experiência: Requisitos para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Ciências Agrárias. Relacionamento: Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas
concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação. Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas: *
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente
às obras públicas e particulares; *
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que
não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em
desacordo com o autorizado; *
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; *
Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes; *
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; *
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição; *
Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; *
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; *
Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se
refere a licença exigida pela legislação específica; *
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências
com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes
às obras particulares; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins.
*
Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos,
utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; *
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; *
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes
e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; *
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; *
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; *
Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas,
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos
jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; *
Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; *
Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; *
Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; *
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; *
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos; *
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado; *
Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato, água parada e lixo; *
Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos,
lagoas e mar; *
Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos
situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e
com a respectiva calçada construída; *
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras; *
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Solicitar força policial para dar cumprimento a
ordens superiores, quando necessário; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Requisitos para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. - Pré- Requisitos: Curso
Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Engenharias Relacionamento: Responsabilidade com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
|||
|
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e
arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atribuições típicas: *
Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária
municipal; *
Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do
controle de recebimento dos tributos; *
Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de
simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização; *
Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica; *
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
tributação em geral, para fins de aplicação; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de
apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais; *
Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade tributária e propor soluções; *
Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; *
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em
processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais; *
Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município; *
Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos; *
Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais
participou; *
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; *
Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos; *
Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas; *
Propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município; *
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Não
exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento: -
Escolaridade - Curso Superior completo na área de Contabilidade, de
Administração ou Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério
da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou
Administração. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
|||
|
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de
serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a
responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa
na área da saúde; Inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como:
as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres; Inspecionar condições sanitárias das instalações prediais
de água e esgoto; Inspecionar a regularização das condições sanitárias das
ligações de água e esgoto rede pública; Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como:
barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de
ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e
similares; Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e
congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e
distribuam gêneros alimentícios, Bebidas e água mineral; Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem
gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral; Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros
produtos para fins de controle; Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetua interdição de embalagens e equipamentos em
desacordo com a legislação sanitária; Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros
produtos para fins de controle; Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento
Inspecionado; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão,
de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que
lhe forem delegadas por legislação especifica; Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária
em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde,
incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio
ambiente; Inspecionar hospitais e serviços intra-hospitalares,
ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados,
serviços de assistência médica e odontológica, prontos socorros gerais e
especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e
serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios
médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico de patologia
clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de
rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e
endocrinológicas e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por imagem e
radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica,
hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias, ressonância
magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por métodos
gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia,
eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio terapêutico, tais como:
radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros
serviços afins; Inspecionar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos
de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; Inspecionar serviços de aplicação de produtos saneantes
domissanitários, tais como: desinsetizadoras e
congêneres; Inspecionar serviços de próteses dentárias,
estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; Inspecionar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins; Inspecionar hospitais, clínicas e consultórios
veterinários e congêneres; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e
outros produtos para fins de controle sanitário; Coletar amostra para análise fiscal e
também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde
pública; Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em
decorrência do poder de polícia sanitária do Município; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em Articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e
Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de
Zoonoses e ao Meio Ambiente; Executar atividades relacionadas a sua área de formação; Dirigir veículo oficial com a finalidade de executar
tarefas do setor; Faz cumprir a legislação sanitária federal, estadual e
municipal em vigor; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; Participar em reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Executa outras atividades correlatas ao cargo. Executa outras atividades relacionadas a sua área de
formação. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: - O cargo não exige
experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento: - Instrução Ensino Superior
Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo Ministério da
Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde. - Pré-requisito Conhecimentos de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80
horas. Recrutamento: - Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: - Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. - Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: - Em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los. Relacionamento: - Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: - O ocupante
usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Administrador |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as
organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e
projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional, bem como realizar consultoria administrativa. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, elaborar e
executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira,
custos, de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros)
estudando e desenvolvendo metodologias; Þ Preparar planos e projetos para orientar os superiores e
demais técnicos de outros campos de conhecimentos quanto à aplicação das
ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública; Þ Orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas. Þ Promover a avaliação de incentivos e fomentos para
empresas individuais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação
de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos
com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Þ Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com
as prevista no cargo, particularidades do Município ou designações
superiores. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Administração - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Arquiteto |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo tem como atribuições, os serviços referentes a
elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e
arquitetura legal, obedecida e legislação urbanística vigente. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos de
arquitetura; Þ Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo a planta
baixa, fachada, cortes e detalhamento; Þ Estudar projetos dando o parecer competente; Þ Elaborar projetos elétricos; Þ Elaborar projetos hidro-sanitários; Þ Elaborar projetos paisagísticos; Þ Elaborar projetos urbanísticos; Þ Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Þ Fiscalizar e complementar obras, através de serviços de
restauração, preservação e construção de monumentos arquitetônicos; Þ Executar serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias, arbitramentos, laudas e outros; Þ Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua
especialidade; Þ Realizar estudos e pesquisas para fins de elaboração de
projetos; Þ Elaborar relatório de atividades; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Arquitetura. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Assistente Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará serviços sociais orientando indivíduos, famílias e a comunidade em
geral sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam
planos, programas e projetos sociais, além de outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Compreende, especificamente, a execução das atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço
social; Þ Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social
com participação da sociedade civil; Þ Encaminhar providências e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população; Þ Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usá-los no atendimento
e na defesa de seus direitos; Þ Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais; Þ Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; Þ Prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas
de Serviço Social; Þ Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Þ Planejamento, organização e administração de Serviços
Sociais e da Unidade de Serviço Social; Þ Realizar estudos sócio-econômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta; Þ Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas
dos desajustamentos; Þ Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em
casos particulares ou para grupos de indivíduos; Þ Pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante
entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos
e grupos; Þ Providenciar os estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais; promover a
prestação de serviços aos necessitados; Þ Observar a evolução dos assistidos após a implementação
de ações para melhoria de suas condições; Þ Solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento
habitacional nas comunidades; Þ Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional
do assistente social; Þ Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço
social; Þ Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento
e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito
das atribuições profissionais do assistente social; Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior na área de Serviço Social - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auditor Fiscal de Tributos |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará tarefas referentes à administração tributária municipal em sua
plenitude. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Constituir, mediante lançamento, o
crédito tributário
municipal; Þ Proceder à fiscalização de contribuintes que exerçam
atividades geradoras de tributos, visando checar a exatidão das declarações e
recolhimentos dos tributos; Þ Realizar estudos de política de lançamento, arrecadação,
e cobrança de tributos, levantamentos, pesquisas, avaliações para apurar a
sonegação e outras
irregularidades; Þ Colher dados de interesse tributário, examinando
cadastros, registros, documentos fiscais e contábeis e outras fontes, visando
identificar contribuintes omissos, receitas não declaradas e outras
irregularidades; Þ Orientar e atender aos contribuintes no que diz respeito
à aplicação da legislação tributária do município; Þ Vistoriar, apurar a base de cálculo para efeito de
lançamento de tributos incidentes sobre imóveis; Þ Lavrar notificações, autos de infração, termos de
fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e
fiscais; Þ Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais Þ
Realizar estudos de
simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização; Þ
Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para
fins de aplicação; Þ
Proceder à
fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Þ
Apreciar processos
de impugnações e recursos interpostos dos quais participou; Þ
Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e
propor soluções; Þ
Verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; Þ
Emitir parecer em
processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; Þ
Examinar a exatidão
de guias de recolhimento, conferindo, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente; Þ
Efetuar a
investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Þ
Fazer plantões
fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Þ
Fiscalizar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e físicas e produtor rural; Þ
Propor a realização
de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal; Þ
Orientar quanto ao
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas; Þ
Proceder a
lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos; Þ
Verificar os
conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas; Þ
Propor medidas
relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município; Þ
Orientar os
servidores que auxiliarem na execução das atribuições típicas do fisco; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de
trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Bibliotecário |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará trabalhos técnicos
relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico,
para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e
colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de
documentação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico,
consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a
compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da
biblioteca; Þ Executa os serviços de catalogação e classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e
seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas
específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição
dos usuários; Þ Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando
fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento,
busca e recuperação da informação; Þ Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais
ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar
o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um
período determinado; Þ Elabora vocabulário controlado, determinando
palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a
indexação e controle da terminologia específica; Þ Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de
informações, para facilitar as consultas; Þ Organiza o serviço de intercâmbio, filiando-se a
organismos, federações, associações, centros de documentação e outras
bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; Þ Supervisiona os trabalhos de encadernação e restauração
de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que
executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material
bibliográfico; Þ Difunde o acervo da biblioteca, organizando exposições e
distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela
leitura; Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior na área de Biblioteconomia.
- Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Auxiliar |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará tarefas referentes ao auxílio a execução da administração
financeira, contábil e auditoriais . |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Þ Assistir os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Þ Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Þ Auxiliar no controle da movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos
a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros da Prefeitura; Þ Assistir às análises dos aspectos financeiros, contábeis
e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Auxiliar na análise dos atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Þ Ajudar no planejamento, programa, coordenação de perícias
e auditagens, de rotina ou especiais, bem como na organização de processos de
tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de
atender a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; Þ Auxiliar na organização dos dados para a proposta
orçamentária; Þ Substituir, quando necessário, o contador municipal,
respondendo tecnicamente pelos serviços contábeis do município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditoriais . |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura,
traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Þ Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Þ Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Þ Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Prefeitura; Þ Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Þ Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; Þ Organizar dados para a proposta orçamentária Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de
administração financeira, administrativa e patrimonial do município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Organizar os serviços de controle interno da Prefeitura,
traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como
o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; Þ Supervisionar os trabalhos de programação e execução
orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, analisando-os e
orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação; Þ Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos,
observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira,
patrimonial, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Þ Controlar a execução dos procedimentos licitatórios,
fiscalizando os procedimentos; Þ Controlar e analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos
resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação
e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de
convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em
vigor; Þ Analisar os atos
de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno; Þ Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas
diversas áreas de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Aplicações, a execução
dos programas de governo e do orçamento anual; Þ Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Município; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; Þ Participar da organização dos dados para a proposta
orçamentária Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Economista Doméstica |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
orientará indivíduos e famílias em assuntos referentes à economia doméstica,
divulgando os princípios de administração do lar através de programas
educativos ou por outros meios, para possibilitar a melhora e/ou modificação
de hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Realiza estudos e enfoques da dinâmica do lar, analisando
e interpretando as inter-relações dentro e fora do mesmo, a fim de coletar
subsídios para a realização de programas de promoção da vida integral do
indivíduo e de sua família; Þ Promove a educação do consumidor, divulgando por escrito
ou em programas de rádio e televisão o valor e a utilidade de aparelhos
eletrodomésticos, produtos alimentícios, vestuários e outros artigos de
consumo, para orientar a escolha e utilização adequada de bens de consumo
doméstico; Þ Interpreta junto à indústria e ao comércio as
necessidades do consumidor, baseando-se em pesquisas de opinião, para
esclarecê-los quanto à viabilidade de produção de determinados produtos; Þ Orienta na aplicação de princípios concernentes a
aspectos funcionais e estéticos de habilitação, esclarecendo ou sugerindo
maneiras de aliar o bom gosto à utilidade, para evitar gastos supérfluos que
afetem o orçamento familiar. Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior na área de Economia
Doméstica - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Engenheiro
Civil |
GRUPO OCUPACIONAL Nível
Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
deverá desenvolver projetos de engenharia civil, executar obras, planejar
orçamentos, elaborar normas e documentação técnica dentro de sua área de
atuação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos
topográficos e geodésicos; Þ Estudar projetos dando o parecer competente; Þ Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e estradas de
rodagem, pontes e mata-burros, bem como obras de captação e abastecimento de
água e de irrigação; Þ Estudar, projetar, dirigir e executa as instalações de
força motriz, mecânicas e outras que utilizem energia elétrica bem como as
oficinas em geral; Þ Dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, com todas
as suas obras complementares; Þ Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de ruas, vias e logradouros públicos; Þ Coordenar e supervisionar a execução de obras civis de
saneamento urbano e rural; Þ Elaborar projetos elétricos e hidro-sanitárias; Þ Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Þ Realizar perícias e faz arbitramentos; Þ Atender ao público na orientação sobre posturas e obras
municipais bem como procedimentos para a obtenção de alvará de construção,
habite-se, autorização de desmembramento e outros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; Þ
Elaborar plano de
tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas Þ
Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; Þ
Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Þ
Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Þ
Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Nutricionista |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os
programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da
Prefeitura, bem como para a população do Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas; Þ Elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura; Þ Acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência; Þ Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Þ Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; Þ Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; Þ Planejar e executar programas que visem a melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Þ Participar do planejamento da área física de cozinhas,
depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios
concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências; Þ Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução
dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Þ Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo
critério custo-qualidade; Þ Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas; Þ Participar das atividades do Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional - SISVAM; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das ações de educação em saúde; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis
com sua especialização profissional. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Nutrição - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Procurador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da Administração
Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões
jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em
juízo ou fora deles e outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e
promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Þ Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida
ativa e dos demais créditos do Município; Þ Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades
do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Þ Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse; Þ Apreciar previamente os processos de licitação, as
minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações
assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; Þ Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do
patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão
de uso; Þ Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Direito. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Alicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Psicólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de estudo,
pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e dos processos mentais e
sociais do indivíduo para tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e
avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social e outras
atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: û Quando na
área da psicologia da saúde: Þ
Estudar e avaliar
indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento; Þ
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões
desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Þ
Articular-se com
equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Þ
Atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; Þ
Prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e
de alterações comportamentais; Þ
Reunir informações
a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; û
Quando na área da psicologia do trabalho: Þ
Exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Þ
Participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; Þ
Estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal
da prefeitura; Þ
Realizar pesquisas
nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Þ
Estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho; Þ
Apresentar, quando
solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Þ
Assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias; Þ
Receber, orientar e
desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; Þ
Esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da prefeitura; û
Quando na área da psicologia educacional: Þ
Aplicar técnicas e
princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções; Þ
Providenciar ou
aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; Þ
Efetuar, com os
especialistas de educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de
necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do
alunado; Þ
Analisar as
características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; Þ
Identificar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para
aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; Þ
Prestar orientação
psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Þ
Participar dos
programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; Þ
Atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional. û
Atribuições comuns a todas as áreas: Þ
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; Þ
Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ
Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Psicologia - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de Baixa e Alta
Tensão |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços especializados de instalação e reparos
de circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes aos sistemas
de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios
municipais e em obras de responsabilidade do Município e inspecionar os
serviços executados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ Instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar
instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, inclusive os
de alta tensão; Þ Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos
de aparelhos elétricos, tais como: elevadores, refrigeradores, equipamentos
de som, holofotes e
etc.; Þ Executar serviços de instalações de circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis; Þ Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios,
obras e logradouros públicos; Þ Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de
fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Þ Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; Þ Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves,
reostatos, motores de correntes alternadas e continuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas; Þ Executar serviços de manutenção elétrica na torre de
televisão e outros; Þ Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas,
comemorações e outros eventos municipais; Þ Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa
ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto
em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Þ Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Þ Requisitar o material necessário à execução das
atribuições típicas da classe; Þ Executar outras atribuições afins. Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento
de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo
do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - pré-requisitos: Curso
de Qualificação profissional de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de manutenção em sistemas elétricos de automóveis. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Executar atividades
de conservação na área de elétrica em veículos automotores; Þ
Determinar e
especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; Þ
Efetuar consertos e
trocas de peças; Þ
Reparar e reformar
estruturas elétricas com substituição, caso necessário de peças e componentes
elétricos diversos; Þ
Executar regulagem
de bicos e de bombas injetoras; Þ
Diagnosticar e
reparar alternadores, motores de arranque, vidros elétricos e problemas de
eletricidade de veículos Automotores em geral; Þ
Executar atividades
de instalação e manutenção elétrica; Þ
Realizar trabalhos
de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de
sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores
e outros aparelhos elétricos em geral; Þ
Executar sob
orientação do Encarregado, trabalhos de eletricista, tais como montar,
desmontar, limpar, assoprar, lavar, lubrificar, substituir, transportar,
ajustar, armazenar, verificar, regular, medir e reparar componentes e
equipamentos elétricos; Þ
Observar os itens
relativos à manutenção preventiva e corretiva, dos veículos, máquinas e
equipamentos públicos colocados sob sua responsabilidade; Þ Inspecionar veículos e aparelhos elétricos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
da anormalidade de funcionamento; Þ Executar serviços de soldas em sistemas elétricos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento dos
implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem
de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento
de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo
do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – Curso de qualificação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante lida com
equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Diesel |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regulagem, conserto, substituição de
peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos de veículos a Diesel. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Þ Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; Þ Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Þ Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças
dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular; Þ Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização; Þ Executar serviços de soldas em todos os veículos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento dos
implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem
de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem
de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento
de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo
do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante lida com
equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Gasolina/Álcool |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regulagem, conserto, substituição de
peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos de veículos a Gasolina/Álcool. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Þ Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; Þ Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Þ Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças
dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular; Þ Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização; Þ Executar serviços de soldas em todos os veículos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento dos
implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem
de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem
de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento
de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo
do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante lida com
equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
(Anexo
alterado pela Lei nº 2132/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO Oficial de Obras Públicas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
Carga
horária Semanal 40h |
CARREIRA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob
supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria,
e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação
e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos,
tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos
metálicos, e serviços de solda. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: * Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria: * Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; * Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos; * Executar trabalhos em pisos e calçadas, com
assentamento de meio-fios e paralelepípedos; * Assentar blocos, blockets,
paralelepípedos, meio-fios e outros; * Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de
trabalho; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução dos trabalhos de alvenaria; * Quanto aos serviços de pintura: * Limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a
pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; * Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de
corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; * Preparar o material de pintura, misturando tintas,
óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter
a cor e a qualidade especificadas; * Quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria: * Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em
madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos,
cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; * Instalar esquadrias, portas, janelas e similares,
encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com
orientação recebida; * Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo
total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução dos trabalhos de carpintaria; * Quanto aos serviços hidráulicos: * Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão,
unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e
outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto,
gás e outros fluidos; * Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando
níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; * Instalar registros e outros acessórios de canalização,
fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; * Manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam a
execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de
segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; * Quanto aos serviços de serralheria: * Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características
requeridas; * Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando
tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da
armação; * Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando
ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas
exigidas para as armações; * Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro,
arame ou solda, para construir as armações; * Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de
estruturas de concreto; * Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas
de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de
estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais
ou mecânicos, fornalhas,
fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura
ou para devolver-lhes sua forma e características originais; * Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de
uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo; * Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna,
golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e
dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; * Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e
golpeando-a com martelo para soldá-la; * Reparar objetos de metal na forja, utilizando
ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses
objetos suas características originais; * Quanto aos serviços de solda: * Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como
portas, janelas, canos e máquinas em geral; * Regular os aparelhos de solda de acordo com os
trabalhos a executar; * Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos,
veículos e outros; * Quanto aos serviços de escavação de pedreiras: * Localizar os veios de pedreira; * Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo,
para extração de pedras; * Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações; * Manejar o detonador; * Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou
perfuração de blocos; * Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete
pneumático; * Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas; * Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste
para outros locais; * Preparar pedras para a construção de alicerces, muros
de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; * Atribuições comuns a todos os serviços: * Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a
execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar
as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a
fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; * Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa
ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto
em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; * Manter limpo e arrumado o local de trabalho; * Requisitar o material necessário à execução das
atribuições típicas da classe; * Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. * Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: Experiência 6 meses de experiência comprovada através de CTPS
devidamente registrada para os serviços especificados. Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em
Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente
superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do
profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias,
Ciências Agrárias. Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. Relacionamento Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de Máquinas Pesadas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras Serviços e Manutenção |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a operar tratores,
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos
auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Operar
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro
escavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Þ
Conduzir e manobrar
a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Þ
Operar mecanismos
de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar
terra, areia, Þ
Cascalho, pedras e
materiais análogos; Þ
Zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Þ
Pôr em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Þ
Efetuar pequenos
reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento; Þ
Recolher ao local
apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente
estacionada; Þ
Observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Þ
Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, depois de executados, efetuar os testes necessários; Þ
Anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação
de Motorista Profissional, categoria “C”. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Zelador de Cemitério |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e
Manutenção |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos,
realizar sepultamentos e exumações, auxiliar nas necropsias, controlar
sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Fazer reparos em túmulos e dependências; Þ Providenciar e executar a capina e limpeza do local de
trabalho; Þ Orientar e atender a população, divulgando o que as
famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Þ Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Þ Requisitar material para suas atividades; Þ Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Þ Fazer transferência de ossadas para outros túmulos
(devidamente autorizado); Þ Preparar o cemitério para o dia de
finados; Þ Informar ocorrências no serviço de sua competência ao
superior imediato; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O Cargo não exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Atendimento Público |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a atividades inerentes a
recepcionar e prestar apoio aos munícipes e visitantes, executar a operação
de mesa telefônica, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos
para estabelecer relações internas, locais e interurbanas, auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas de bem estar social,
auxiliar em tarefas que contribuam para o bom andamento da organização e ação
da biblioteca, além de outras
atividades correlatas ao atendimento ao público em geral. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de telefonia: Þ
Operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; Þ
Anotar recados,
transmitindo-os a parte interessada; Þ
Controlar o livro
de chamadas interurbanas; Þ
Elaborar mapas
visando a prestação de contas relativo às chamadas telefônicas; Þ
Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do
local de trabalho; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. Atribuições típicas de auxílio em biblioteca: Þ
Organizar os livros
nas estantes; Þ
Auxiliar os
visitantes em pesquisas quando necessários; Þ
Zelar pelos livros:
encapar, grampear, colar, recuperar obras danificadas e cadastrá-los. Þ
Carimbar e
etiquetar os livros; Þ
Efetuar e atender
ligações telefônicas; Þ
Auxiliar no
controle de entrada e saída de obras da Biblioteca; Þ
Zelar pelo
patrimônio, utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. Atribuições típicas de atendimento: Þ
Recepcionar e
prestar serviços de apoio a visitantes e aos munícipes que se dirigem aos
prédios públicos atendendo-os em geral com informações precisas; Þ
Marcar entrevistas
ou consultas e/ou agendar compromissos; Þ
Observar normas
internas de segurança; Þ
Conferir documentos
por ocasião de seu recebimento; Þ
Notificar a
segurança sobre presenças estranhas; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; Þ Interagir com todos os departamentos de maneira eficaz; Þ Entregar o crachá de visitante na entrada; Þ Acionar serviço de limpeza, quando necessário; Þ Anunciar a chegada do visitante ou de funcionário,
previamente agendado; Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de auxílio a trabalhos sociais: Þ
Auxiliar nos
estudos ou pesquisas sociais; Þ
Auxiliar no
planejamento e na programação de requisitos sobre a situação de crianças em
idade escolar e suas famílias; Þ
Participar de
campanhas de saúde junto às escolas, visando à prevenção e no combate a cárie
dentária, a verminose e às doenças em geral; Þ
Auxiliar na
organização dos meios de recreação e lazer e outros serviços sociais; Þ
Prestar auxílio no
encaminhamento de pacientes às clinicas, hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, prestando assistência
familiar; Þ
Efetuar a
distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos a pacientes
carentes; Þ
Auxiliar no
encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo, acompanhando
seu desenvolvimento; Þ
Manter atualizado
os fichários e os arquivos existentes; Þ
Executar serviços
de datilografia e digitação; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - Pré- Requisitos:
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de no
mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Humanas
e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 2.273/2022)
DESCRIÇÃO DE
CARGOS |
CARGO Auxiliar de
Serviços de Limpeza e Conservação |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria,
Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais
diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS Atribuições
típicas de limpeza e conservação: Limpar prédios,
utilizando ferramentas manuais apropriadas; Participar de
campanhas de coleta seletiva de resíduos; Limpar, lubrificar
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Observar as medidas
de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e
tomando precauções para não causar danos a terceiros; Limpar e arrumar as
dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas; Percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos; Manter a devida
higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Preparar e servir
café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura Verificar a
existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso; Receber e armazenar
materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene; Manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; Cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos; mensagens ou pequenos volumes; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Executar outras
atribuições afins. Atribuições
típicas de serviços braçais: Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas; Quebrar pedras e pavimentos; Carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados; Transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Auxiliar no plantio, adubagem, flores e grama para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e
obras públicas em geral; Preparar argamassa, concreto e executar outras
tarefas auxiliares em construções; Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na
realização de obras públicas; Assentar meios-fios; Auxiliar na construção de palanques, andaimes,
redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo
e outras obras; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Proceder o abastecimento dos veículos da frota
municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições; Auxiliar na abertura de sepulturas dentro das
normas de higiene e saúde pública, acompanhando a inumação e exumação de
cadáveres, quando necessário; Auxiliar nos trabalhos de conservação e limpeza de
cemitérios e necrotérios; Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho na execução de sepulturas, covas, bem como auxiliar na confecção de
carneiras; Observar as medidas de segurança, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Executar outras
atribuições afins. FATORES A
SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não
exige experiência anterior comprovada. Requisitos
para Provimento -
Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, a
supervisão das tarefas de limpeza urbana, limpeza e fiscalização de
cemitérios, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de coleta de lixo: Þ Supervisionar a execução trabalhos de coleta de lixo nas
ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; Þ Comandar a efetiva coleta de lixo e a depositar no coxo; Þ Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema
hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido; Þ Conduzir o preenchimento correto os formulários
referentes à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de limpeza
pública: Þ Coordenar a limpeza de vias e logradouros públicos,
utilizando ferramentas manuais apropriadas; Þ Conduzir a execução das limpezas de ralos, bueiros e
bocas-de-lobo; Þ Supervisionar a carga e descarregar veículos, empilhando
os materiais nos locais indicados; Þ Supervisionar a execução da coleta de lixo residencial de
maneira seletiva; Þ Supervisionar a execução da limpeza dos canteiros,
praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Þ Coordenar a limpeza, lubrificação e guarda de
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Þ Observar as medidas de segurança na execução das tarefas,
usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O crgo não exige experiência conprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das
tarefas referentes a conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer
ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, com a
finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área
urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou
cargas dos locais estabelecidos; Þ Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita
conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de
pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em
caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em
perfeitas condições de uso; Þ Informar as condições do veículo, para que seja efetuada
a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em
términos de viagens; Þ Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a
documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada,
obedecendo às leis de transito e adotando as demais
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de
garantir a segurança das pessoas; Þ Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais,
conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando
arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; Þ Preencher formulários, registrando quilometragem, locais
percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções
pré-estabelecidas; Þ Atender requisições de saída, atendo-se dos horários
estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas compatíveis com a função
determinadas pela chefia imediata. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação
de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Pesado |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir e/ou conduzir ônibus, micro-ônibus e outros tipos de veículos para transporte de
passageiros, observando as instruções gerais de segurança de tráfego
rodoviário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Relacionar e pôr em
prática as obrigações e procedimentos, hábitos e atitudes de um bom motorista
de veículos oficiais, tanto com respeito ao veículo, quanto - principalmente
- às pessoas que transporta; Þ
Dirige ônibus,
acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o ao destino previsto,
segundo as regras de trânsito, transportando passageiros; Þ
Vistoriar o veiculo, verificando o estado
dos pneus, óleo, água e combustível, testar os freios e parte elétrica,
certificando-se de suas condições de funcionamento; Þ
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; Þ
Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, de transeuntes
ou outros veículos; Þ
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir
sua manutenção e abastecimento. Þ
Zelar pela
conservação dos veículos que lhe forem confiados; Þ
Verificar
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Þ
Comunicar ao seu
superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; Þ
Seguir
rigorosamente as escalas de trabalho; Þ
Seguir
rigorosamente as normas de trabalho; Þ
Manter a
pontualidade no horário de trabalho; Þ
Manter a disciplina
e tratar todos com urbanidade; Þ
Respeitar as leis
de trânsito e executar outras tarefas correlatas. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência:
Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento
de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo
do responsável. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – 4ª série ou 5º
ano do Ensino Fundamental. -
Pré-Requisitos - Habilitação categoria “D” e curso específico de Curso de Transporte Coletivo de
Passageiros. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Guarda Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a proibir,
restringir e desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o
patrimônio público municipal, os serviços e proteção aos agentes da
municipalidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras
públicas: Þ Planejar, controlar, orientar, fiscalizar e policiar o
tráfego e trânsito de veículos e pedestres nas vias e logradouros públicos municipais , visando a segurança e a fluidez do tráfego; Þ Monitorar a disciplina de trânsito nas escolas situadas
no território do Município; Þ Vigiar e proteger o patrimônio ecológico, arquitetônico e
ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; Þ Exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das pessoas; Þ Atender às solicitações ou determinações das autoridades
judiciárias, no âmbito do Município; Þ Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado para o
provimento da Segurança Pública no Município, visando pôr fim às atividades
que violarem as normas da saúde, higiene, segurança, funcionalidade,
moralidade e outras de interesse da comunidade ou de interesse loca; Þ Exercer com exclusividade a segurança pessoal do chefe de
governo municipal dos integrantes do Poder Legislativo Municipal, quando por
eles solicitada. Þ Exercer suas atividades de policiamento preventivo,
devidamente uniformizados; Þ Proceder escolta de autoridades, quando solicitado; Þ Dirigir veículos ou motos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Fundamental Completo. - Pré- Requisitos:
Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de Motorista
Profissional, categoria “C”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo 40
(quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
CARGO
|
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os
banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em
perigo; além de atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil
municipal e em programas e projetos educacionais nas escolas municipais
visando conscientizar os alunos sobre a sua segurança e de familiares, bem
como junto as entidades comunitárias. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades salvamento e prevenção de
acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e preservação da vida: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) a) Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as
atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes, em conformidade com o
plano de atuação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) b) Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente
os que não sabem nadar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) c) Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou
remoção de acidentado, quando necessário, inclusive acionando os órgãos
municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social para
apoio às famílias envolvidas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) d) Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas,
praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e técnicas de salvamento, como
parte dde programas e projetos educacionais
desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação, esportes e lazer, meio
ambiente e assistência social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) e) Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que
estejam sendo desenvolvidas, principalmente em jogos escolares e no período
de verão; f) Atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal em
todo o território municipal, quando encaminhados por suas chefias imediatas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos
trabalhos de preservação de lagos e lagoas no território municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) f) Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho, cumprindo
um programa de treinamento definido pela Secretaria Municipal de Defesa
Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos
materiais de salvamento; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) i) Elaborar relatórios sobre a atuação profissional na sua área de
trabalho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) j) Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) l) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior, estabelecidas em Decreto Regulamentador do Chefe do
Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental (Redação
dada pela Lei nº 1.557/2012) - Pré-Requisitos:
Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas. (Redação
dada pela Lei complementar nº 2.354/2023) Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências as Saúde e Ciências Biológicas, e Ciências Exatas e da Terra Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Cozinheira |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços
de preparação de alimentos para atendimento nas creches, centros de educação
infantil e escolas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Selecionar os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os
de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Þ
Efetuar o controle
dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e
armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter
melhor aproveitamento dos mesmos; Þ
Preparar as
refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e
cozendo alimentos diversos de acordo com orientação superior, para tender ao
programa alimentar estabelecido; Þ
Distribuir as
refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais; registrar o número de refeições distribuídas,
anotando-as em impressos, próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Þ
Efetuar o controle
do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas
quantidades, para manter o estoque e extravios; Þ
Recolher o lixo
gerado na unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas; Þ
Verificar o prazo
de validade dos alimentos antes de prepará-los; Þ
Verificar a
existência de gêneros alimentícios e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso; Þ
Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios sob sua
responsabilidade; Þ
Preparar e servir
café ou pequenos lanches a visitantes e servidores; Þ
Receber ou recolher
louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem para
determinar a limpeza dos mesmos; Þ
Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; Þ
Dispor, quanto a
limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso
imediato; Þ
Manter a ordem,
higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções
para prevenir acidentes; Þ
Desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. Þ Preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se
com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Educador Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços ligados ao trabalho com pessoas em situação de vulnerabilidade social,
participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Recepcionar o usuário, identificando-a,
realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Þ Prestar informações e orientações à
comunidade. Þ Desenvolver tarefas de proteção à criança e adolescente. Þ Desenvolver
atividades de entretenimento e lúdicas para o aprendizado das crianças e
adolescentes. Þ Executar e
orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e
adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades
específicas sob supervisão técnica. Þ Realizar a
abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Þ Acompanhar o
técnico em atendimento a vitimizados em domicílios. Þ Realizar a
pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento
básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico),
albergagem, alimentação e triagem social. Þ Observar
rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos
estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas,
etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes Þ Acompanhar as
pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando
necessário. Þ Realizar o retorno
domiciliar/familiar, quando necessário. Þ Orientar as
pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua
condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Þ Relatar as
atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros
relativos aos atendimentos. Þ Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em
atendimento de saúde. Þ Realizar
acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas
voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Þ Utilizar e
articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo,
organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Þ Operacionalizar,
sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. Þ Auxiliar os
profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e
reuniões de trabalho com a comunidade. Þ Assistir a equipe
técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho social. Þ Acompanhar a
implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de
material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo
diretrizes da Política de Assistência Social. Þ Coletar
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação,
conforme orientação. Þ Participar da
equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação
ou reuniões, quando solicitado. Þ Manter atualizada
a documentação referente ao programa em que está inserido. Þ Atualizar
registros sob sua responsabilidade. Þ Realizar o
cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os
encaminhamentos quando necessários. Þ Respeitar as
medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Þ Utilizar os
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos quando necessários
para a execução de seu serviço. Þ Participar de
comissões, grupos de trabalho quando solicitado. Þ Cumprir
orientações administrativas, conforme legislação vigente. Þ Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Inspetor de Disciplina |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços e procedimentos de cunho fiscalizador nos estabelecimentos de ensino
com intuito de auxiliar o Diretor nas ações de monitoramento e organização
nos espaços escolares, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e
as ordens do diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Acompanhar o aluno
nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos que se fizerem
necessários; Þ Comunicar à
direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças
eventuais ou qualquer ocorrência; Þ Auxiliar a equipe
docente em todas as atividades escolares; Þ Organizar os
alunos por turma encaminhando-os para a sala de aula e demais dependências da
unidade escolar; Þ Acompanhar os
alunos durante a realização de atividades extraclasse; Þ A orientação
básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as salas de aula e
nos momentos em que estes estiverem sem professores; Þ Auxiliar os
professores em ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em
atividades extraclasse e intervalos de aula; Þ Orientar os alunos
em suas atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber
suas conquistas e suas responsabilidades; Þ Zelar pela
disciplina do corpo discente e pela boa convivência entre os membros da
comunidade escolar. Þ A orientação
básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as salas de aula e
nos momentos em que estes estiverem sem professores; Þ Auxiliar os
professores em ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em
atividades extra-classe e
intervalos de aula; Þ Orientar os alunos
em suas atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber
suas conquistas e suas responsabilidades; Þ Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras
atividades correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor de Transporte Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços e procedimentos de monitoramente e
fiscalizador do transporte de alunos nas ações de monitoramento e organização
dos espaços de transporte escolar, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações legais e as leis de trânsito. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Acompanhar os
alunos nos veículos de transporte escolar, observando os horários de entrada
e saída da escola e em outros períodos que se fizerem necessários; Þ
Comunicar à direção
da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou
qualquer ocorrência; Þ
Auxiliar a equipe
da escola em todas as atividades relacionadas ao transporte dos alunos; Þ
Organizar os alunos
por idade encaminhando-os para os locais de segurança definidos dentro do
veículo escolar; Þ
Orientar os alunos
para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
no translado percorrido; Þ
Auxiliar os
professores em ocasiões que exijam o apoio necessário junto aos alunos em
atividades extraclasse, que seja necessário o deslocamento destes do ambiente
escolar; Þ
Orientar os alunos
em suas atitudes, posturas e hábitos, no sentido de que eles possam perceber
suas conquistas e suas responsabilidades; Þ
Zelar pela
disciplina dentro do veículo de transporte escolar e pela boa convivência
entre os membros da comunidade escolar; Þ
Sugerir mudanças
nos roteiros, com a finalidade de melhor atender o conforto e tranqüilidade no translado percorrido; Þ
Observar o
cumprimento das leis de trânsito, registrando ocorrências e levando ao
conhecimento de seu chefe imediato; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Realizar outras
atividades correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio dos
professores no atendimento das crianças nas creches e demais unidades
escolares, com intuito de assegurar o bem esta e o desenvolvimento das mesmas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Participar das
atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Þ Manter-se integrado
com o professor e as crianças; Þ Participar das
reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que
convocado; Þ Seguir a
orientação da direção Unidade Educativa, bem como do setor pedagógico; Þ Orientar para que
a criança adquira hábitos de higiene; Þ Auxiliar na
elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Þ Promover ambiente
de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da
Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Þ Atender as
crianças respeitando a fase em que estão vivendo; Þ Interessar-se e
entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal. Þ Participar das
formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Þ Auxiliar na
adaptação das novas crianças; Þ Comunicar a seu
superior, anormalidades no processo de trabalho; Þ Zelar pela guarda
de materiais e equipamentos de trabalho; Þ Participar
ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas
necessidades; Þ Participar do
processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; Þ Desenvolver
hábitos de higiene, junto à criança; Þ Atender as
necessidades de Higiene e Segurança do trabalho; Þ Conhecer o
processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de
leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e
outros eventos; Þ Comunicar ao
professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; Þ Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras
atividades correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Secretário Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos
serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de
ensino, observando a responsabilidade da legalidade, autenticidade e demais
requisitos de que deva se revestir a escrituração, o zelo e manutenção da
documentação escolar e dos membros efetivos da instituição, cumprindo e
fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Conhecer a
legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação; Þ
Cadastrar e
atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas; Þ
Organizar a
metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e
atualização da documentação das instituições; Þ
Organizar a
correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos
documentos; Þ
Arquivar e manter
em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte das
escolas; Þ
Apresentar
documentação solicitada pelas autoridades competentes; Þ
Supervisionar a
expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando,
conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares
e diplomas, quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros
documentos oficiais; Þ
Manter organizado e
em bom estado de conservação os arquivos inativo e morto; Þ
Articular-se com os
setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos
todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e especiais; Þ
Manter atualizadas
as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à
documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados; Þ
Manter atualizadas
as cópias da legislação em vigor; Þ
Evitar o manuseio,
por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do
Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer
natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados; Þ
Participar do
planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao
registro da escrituração escolar e arquivo; Þ
Adotar medidas que
visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade; Þ
Executar outras
tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua
competência; Þ
Lavrar atas e
anotações de resultados finais, de recuperação, de
exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de
resultado for necessário; Þ
Cuidar do
recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação; Þ
Atender e
acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao
Estabelecimento; Þ
Cuidar da
comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com
terceiros; Þ
Organizar a
distribuição dos diários de classe; Þ
Observar e fazer
cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção; Þ
Organizar os
arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos, assim, podendo
atender a qualquer pedido de informação, ou esclarecimento por parte do
interessado, ou de verificação por parte da Direção, ou das autoridades
competentes; da identidade e vida escolar de cada aluno, da qualificação
profissional do pessoal docente, técnico e administrativo; Þ
Devolver,
devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da
administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção; Þ
Redigir e expedir
as correspondências oficiais, submetendo-as, antes, à Direção da escola; Þ
Arquivar os
documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar. Þ
Cuidar e organizar,
os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística
escolar, censo escolar entre outros; Þ
Elaborar relatórios
usando sistemas de computador e instruir processos exigidos por órgãos da
Administração Pública; Þ
Promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; Þ
Manter atualizados
os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; Þ
Acompanhar as
atividades dos conselhos de escola; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras
atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo - Pré- Requisitos: Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e
sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação baseada
na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e
da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante,
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |