LEI N.º 1061/2007, DE 19 DE ABRIL DE 2007

 

 

Dispõe sobre aumento de tarifas do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, fixar o aumento das tarifas do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim - ES, Autarquia Municipal de Itapemirim - ES, em 19% (dezenove por cento) a partir da data da publicação desta Lei, e 16% (dezesseis por cento), a partir de 01 de Agosto de 2007, junto ao convênio autorizado pela Lei Municipal nº. 015/97, não podendo ultrapassar no total acumulado de até 38% (trinta e oito por cento), ressalvadas a Legislação Tributária em vigor.

 

Artigo 2º - Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal nº 949/2006, que dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa Social, sancionada em 25 de Janeiro de 2006.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Lei Municipal n.º 1.051/2007.

 

 

Marataízes/ES, 19 de abril de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal