LEI N.º 1061/2007, DE 19 DE ABRIL DE
2007
Dispõe sobre aumento de tarifas do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim e da outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, fixar o aumento das tarifas do
SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim - ES, Autarquia Municipal
de Itapemirim - ES, em 19% (dezenove por cento) a partir da data da publicação
desta Lei, e 16% (dezesseis por cento), a partir de 01 de Agosto de 2007, junto
ao convênio autorizado pela Lei
Municipal nº. 015/97, não podendo ultrapassar no total acumulado de
até 38% (trinta e oito por cento), ressalvadas a Legislação Tributária em
vigor.
Artigo 2º - Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal nº 949/2006, que dispõe sobre a
autorização de Criação de Tarifa Social, sancionada em 25 de Janeiro de 2006.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial,
a Lei Municipal n.º
1.051/2007.
Marataízes/ES, 19 de
abril de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal