Art. 1°. Autoriza
o Poder Executivo municipal, fixar o aumento das tarifas, taxas e serviços do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim – SAAE/ES, Autarquia Municipal
de Itapemirim, em até 38% (trinta e oito por cento), junto ao convênio
autorizado pela Lei
Municipal n° 015/97.
Parágrafo único. O aumento das tarifas de que trata o (caput) deste
artigo, serão fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 2°. Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal n° 949/2006,
que dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa Social, sancionada em 25 de
janeiro de 2006.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes – ES,
14 de Março de 2006.