LEI N.º 949/2006, DE 25 DE JANEIRO DE
2006
Dispõe sobre a autorização de criação da Tarifa Social de Saneamento
Básico, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através do convênio contido na Lei Municipal nº. 015/97, através da Autarquia
Municipal do SAAE – Sistema de Saneamento de Água e Esgoto, à
conceder isenção no pagamento de tarifas de água e esgoto, para famílias carentes e
desprovidas de recursos financeiros, no limite de consumo mensal de
Art. 2º:-
Para a concessão da isenção referida acima, a Secretaria Municipal de Ação
Social, procederá rigorosa fiscalização, comprovando a
pobreza absoluta da família, que possuir renda menor de que 01 salário mínimo
mensal, e, preferencialmente, pessoas desamparadas, viúvas, desempregados ou
com problemas de saúde.
Parágrafo Único: Deverá ser apresentado pelo(a) requerente,
no momento do requerimento do benefício as seguintes documentações:
a.
Cópia do
Título de Eleitor de Marataízes;
b.
Cópia de
comprovante de residência;
c.
03 (três)
declarações de vizinhos, que atestam ser o beneficiário residente e domiciliado
no imóvel a mais de 1 (um) ano, e que o mesmo possui um único imóvel em Marataizes;
Art. 3º:-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Marataízes, 25 de Janeiro de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal