LEI COMPLEMENTAR Nº 1.777 DE 12 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUADRO
DEMONSTRATIVO DE DESPESA [QDD] DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.742, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2014, COM A INSTITUIÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.770/2015 E Nº 1.771/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o Quadro Demonstrativo da Despesa
[QDD] da Lei Complementar nº 1.742, de 31 de dezembro
de 2014 - Lei Orçamentária Anual, para adequação orçamentária com a criação
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR pela Lei Complementar nº 1.770/2015 e da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU pela Lei
Complementar nº 1.771/2015, ambas de 27 de abril de 2015, resultantes do
desmembramento do Órgão 090 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, conforme constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar,
realizadas as transposições, os remanejamentos e as transferências de um órgão
para outro órgão, nos termos do Inciso VI do Art. 67,
da Constituição Federal de 1988, observando-se o seguinte:
Art.
1º - Altera-se o Quadro Demonstrativo da Despesa
[QDD] da Lei Complementar nº 1.742, de 31 de dezembro
de 2014 - Lei Orçamentária Anual, para adequação orçamentária com a criação
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR pela Lei Complementar nº 1.770/2015 e da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU pela Lei
Complementar nº 1.771/2015, ambas de 27 de abril de 2015, resultantes do
desmembramento do Órgão 090 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, conforme constante dos Anexos I desta Lei Complementar, realizadas as
transposições, os remanejamentos e as transferências de um órgão para outro
órgão, nos termos do Inciso VI do Art. 67, da
Constituição Federal de 1988, observando-se o seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº
1804/2015)
I - A nomenclatura do Órgão 090 do QDD passa a ser “Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismos”, e cujas rubricas orçamentárias para a
realização das despesas do órgão são as constantes do Anexo I;
I - A nomenclatura do Órgão 090 do QDD passa a ser “Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismos”, e cujas rubricas orçamentárias para a realização
das despesas do órgão são as constantes do Anexo I; (Redação dada pela Lei Complementar nº
1804/2015)
II - a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
passa a ser no QDD o Órgão 180, conforme Anexo II;
II – a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a ser no QDD o Órgão
180, conforme Anexo I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)
IV - do Projeto Atividade 090001.0412200022.064 [Manutenção das Atividades
da Secretaria] - Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 180 do Anexo II e Projeto
Atividade 180001.0412200022.186 [Manutenção das Atividades da Secretaria], com
as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se refere à codificação,
fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, serão realizados os remanejamentos
parciais seguintes, para suplementação com a abertura de créditos especiais: (Revogado pela Lei Complementar nº
1804/2015)
DE: ÓRGÃO 090 |
PARA: ÓRGÃO 180 |
||
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
31900400000 31900400000 31901100000 31901300000 33901400000 33903000000 33903300000 33903500000 33903600000 33903900000 33909200000 33909300000 44905200000 |
3.000,00
100.000,20 1.225.961,40
559.200,00
13.900,00
10.000,00
1.430,00
10.000,00
1.500,00
20.000,00
1.000,00
2.000,00
8.000,00 |
31900400000 31900400000 31901100000 31901300000 33901400000 33903000000 33903300000 33903500000 33903600000 33903900000 33909200000 33909300000 44905200000 |
3.000,00 100.000,00 1.225.961,40 559.200,00 13.900,00 10.000,00 1.430,00 10.000,00 1.500,00 20.000,00 100,00 2.000,00 8.000,00 |
TOTAL |
1.955.991,40 |
TOTAL |
1.955.991,40 |
V - do Projeto Atividade 090001.1545100133.049 – Órgão 090 para compor o
QDD do Órgão 180 do Anexo II, com as adequações e/ou reclassificações
necessárias no que se a codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e
valores, e suplementação através de abertura de crédito especial, será
realizado o remanejamento parcial seguinte: (Revogado pela Lei Complementar nº 1804/2015)
DE: ÓRGÃO 090 |
PARA: ÓRGÃO 180 |
||
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
44905200000 |
70.000,00 |
44905200000 |
70.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
VI - do
Projeto Atividade 090001.1545100133.062 – Órgão 090 para compor o QDD do Órgão
170 do Anexo II, com as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se
a codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, e
suplementação através de abertura de crédito especial, serão realizados os
remanejamentos parciais seguintes: (Revogado pela Lei Complementar nº 1804/2015)
DE: ÓRGÃO 090 |
PARA: ÓRGÃO 180 |
||
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
RUBRICA |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
33909300000 44906100000 |
25.000,00 300.000,00 |
33909300000 44905200000 |
25.000,00 300.000,00 |
TOTAL |
325.000,00 |
TOTAL |
325.000,00 |
VII - os Projetos Atividades relacionados no quadro
abaixo serão transpostos do Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 170 do Anexo
II, com suas respectivas dotações orçamentárias, realizando-se as adequações
e/ou reclassificações necessárias no que se refere à codificação, fonte de
recursos, fichas orçamentárias e valores, através de suplementação com abertura
de crédito especial:
VII – os Projetos Atividades relacionados no quadro abaixo terão seus saldos
transpostos do Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 180 do Anexo I, com suas
respectivas dotações orçamentárias, realizando-se as adequações e/ou
reclassificações necessárias no que se refere à codificação, fonte de recursos,
fichas orçamentárias e valores, através de suplementação com abertura de
crédito especial: (Redação dada pela
Lei Complementar nº 1804/2015)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº
1804/2015)
TRANSPOSIÇÃO
DO ÓRGÃO 090 PARA O ÓRGÃO 180 |
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CODIFICAÇÃO |
PROJETO
ATIVIDADE/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/RECURSOS |
09001.0412200022.051 33903000000 33903900000 090001.1545100132.066 33903000000 33903900000 090001.1545200152.071 33903900000 090001.1545200152.072 33903000000 33903900000 44905200000 090001.1545200153.066 44905100000 44905100000 090001.1751200142.069 33903000000 33903900000 090001.1751200142.070 33903900000 090001.2575200162.073 33903000000 33903900000 33909200000 44905200000 090001.2575200163.068 44905200000 090001.2575200163.070 33903900000 44905100000 090001.2575200163.071 33903000000 33903900000 44905100000 44905200000 |
MANUTENÇÃO
DOCONSELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.000,00 INSTALAÇÃO
DE PLACAS INDICATIVAS DE RUAS, AVENIDAS E LOCALIDADE DO MUNICIPIO.
MATERIALDECONSUMO
20.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
20.000,00 TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1483.040,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MATERIAL DE
CONSUMO 491.740,00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
5.000,00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE 204.016,00 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE USINAS DE TRATAMENTO
DE LIXO, INCLUSIVE TERRENO. OBRAS E
INSTALAÇÕES
10.000,00 AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS
10.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA TRATADA, DE ESGOTO E
DE DRENAGEM PLUVIAL. MATERIAL DE
CONSUMO
1.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
144.650,40 IMPLANTAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (ÁGUA/ESGOTO/LIXO) OUTROS DERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
110.000,00 MANUTENÇAÕ DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MATERIAL DE CONSUMO
1.002,50 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
1.000,00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
116.926,02 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
32.933,00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE ELÉTRICA OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 OBRAS E
INSTALAÇÕES
50.000,00 ILUMINAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE RUAS E ORLAS MARÍTIMAS MATERIAL DE
CONSUMO
10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
20.000,00 OBRAS E
INSTALAÇÕES
10.286,39 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
100.000,00
|
Parágrafo único - As fontes de
recursos a serem utilizadas na consolidação dos QDD da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, são: 1000 -
Recursos Ordinários; 1502 - Demais Convênios da União; 1601 - CIDE; 1602 -
COSIP; 1604 - Royalties do Petróleo, conforme constante do PPA, da LDO e da LOA.
Art. 2º - Os recursos remanejados,
transpostos ou transferidos, se insuficientes, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar nos termos da Lei Orçamentária Anual no percentual de
80% (oitenta por cento).
Art.
3º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marataizes/ES, 12 de maio
de 2015
Robertino Batista da Silva
Prefeito Municipal em
Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes