LEI COMPLEMENTAR Nº 1.777 DE 12 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA [QDD] DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.742, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, COM A INSTITUIÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.770/2015 E Nº 1.771/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera-se o Quadro Demonstrativo da Despesa [QDD] da Lei Complementar nº 1.742, de 31 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual, para adequação orçamentária com a criação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR pela Lei Complementar nº 1.770/2015 e da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU pela Lei Complementar nº 1.771/2015, ambas de 27 de abril de 2015, resultantes do desmembramento do Órgão 090 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar, realizadas as transposições, os remanejamentos e as transferências de um órgão para outro órgão, nos termos do Inciso VI do Art. 67, da Constituição Federal de 1988, observando-se o seguinte:

 

Art. 1º - Altera-se o Quadro Demonstrativo da Despesa [QDD] da Lei Complementar nº 1.742, de 31 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual, para adequação orçamentária com a criação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR pela Lei Complementar nº 1.770/2015 e da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU pela Lei Complementar nº 1.771/2015, ambas de 27 de abril de 2015, resultantes do desmembramento do Órgão 090 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme constante dos Anexos I desta Lei Complementar, realizadas as transposições, os remanejamentos e as transferências de um órgão para outro órgão, nos termos do Inciso VI do Art. 67, da Constituição Federal de 1988, observando-se o seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

I - A nomenclatura do Órgão 090 do QDD passa a ser “Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos”, e cujas rubricas orçamentárias para a realização das despesas do órgão são as constantes do Anexo I;

 

I - A nomenclatura do Órgão 090 do QDD passa a ser “Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos”, e cujas rubricas orçamentárias para a realização das despesas do órgão são as constantes do Anexo I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

II - a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a ser no QDD o Órgão 180, conforme Anexo II;

 

II – a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos passa a ser no QDD o Órgão 180, conforme Anexo I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

IV - do Projeto Atividade 090001.0412200022.064 [Manutenção das Atividades da Secretaria] - Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 180 do Anexo II e Projeto Atividade 180001.0412200022.186 [Manutenção das Atividades da Secretaria], com as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se refere à codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, serão realizados os remanejamentos parciais seguintes, para suplementação com a abertura de créditos especiais: (Revogado pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

 

DE: ÓRGÃO 090

 

PARA: ÓRGÃO 180

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

31900400000

31900400000

31901100000

31901300000

33901400000

33903000000

33903300000

33903500000

33903600000

33903900000

33909200000

33909300000

44905200000

 

        3.000,00

   100.000,20

1.225.961,40

   559.200,00

     13.900,00

     10.000,00

       1.430,00

      10.000,00

        1.500,00

     20.000,00

       1.000,00

       2.000,00

       8.000,00

 

31900400000

31900400000

31901100000

31901300000

33901400000

33903000000

33903300000

33903500000

33903600000

33903900000

33909200000

33909300000

44905200000

 

       3.000,00

   100.000,00

1.225.961,40

   559.200,00

     13.900,00

     10.000,00

       1.430,00

      10.000,00

        1.500,00

      20.000,00

           100,00

        2.000,00

        8.000,00

 

TOTAL

 

1.955.991,40

 

TOTAL

 

1.955.991,40

 

V - do Projeto Atividade 090001.1545100133.049 – Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 180 do Anexo II, com as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se a codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, e suplementação através de abertura de crédito especial, será realizado o remanejamento parcial seguinte: (Revogado pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

 

DE: ÓRGÃO 090

 

PARA: ÓRGÃO 180

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

44905200000

 

 

       70.000,00

 

 

44905200000

 

       70.000,00

 

 

TOTAL

 

       70.000,00

 

TOTAL

 

      70.000,00

 

 

VI - do Projeto Atividade 090001.1545100133.062 – Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 170 do Anexo II, com as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se a codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, e suplementação através de abertura de crédito especial, serão realizados os remanejamentos parciais seguintes: (Revogado pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

 

DE: ÓRGÃO 090

 

PARA: ÓRGÃO 180

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

RUBRICA

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

33909300000

44906100000

 

 

 

   25.000,00    

 300.000,00

 

 

33909300000

44905200000

 

  25.000,00     

300.000,00

 

TOTAL

 

      325.000,00

 

TOTAL

 

     325.000,00

 

VII - os Projetos Atividades relacionados no quadro abaixo serão transpostos do Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 170 do Anexo II, com suas respectivas dotações orçamentárias, realizando-se as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se refere à codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, através de suplementação com abertura de crédito especial:

 

VII – os Projetos Atividades relacionados no quadro abaixo terão seus saldos transpostos do Órgão 090 para compor o QDD do Órgão 180 do Anexo I, com suas respectivas dotações orçamentárias, realizando-se as adequações e/ou reclassificações necessárias no que se refere à codificação, fonte de recursos, fichas orçamentárias e valores, através de suplementação com abertura de crédito especial: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

 

TRANSPOSIÇÃO DO ÓRGÃO 090 PARA O ÓRGÃO 170

 

CODIFICAÇÃO

 

PROJETO ATIVIDADE/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/RECURSOS

 

09001.0412200022.051

                   33903000000

33903900000

 

 

090001.1545100132.066

 

 

33903000000

33903900000

 

090001.1545200152.071

33903900000

 

090001.1545200152.072

33903000000

44905200000

 

090001.1545200153.066

 

44905100000

44905100000

 

090001.1751200142.069

 

33903000000

33903900000

 

090001.1751200142.070

 

 

33903900000

 

090001.2575200162.073

33903000000

33903900000

33909200000

 

44905200000

 

090001.2575200163.068

44905200000

 

 

090001.2575200163.070

33903900000

44905100000

 

090001.2575200163.071

33903000000

33903900000

44905100000

44905200000

 

 MANUTENÇÃO DOCONSELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

             

 MATERIAL DE CONSUMO                        1.000,00

    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                   1.000,00

  

INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE RUAS, AVENIDAS E LOCALIDADE DO MUNICIPIO.

                                                                                        

MATERIALDECONSUMO  20.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                    20.000,00

 

TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                  1 483.000,40

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA

MATERIAL DE CONSUMO                 500.000,00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                              204.016,00        

       

CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE USINAS DE TRATAMENTO DE LIXO, INCLUSIVE TERRENO.

OBRAS E INSTALAÇÕES                      10.000,00

       AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                       10.000,00

 

MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA TRATADA, DE ESGOTO E DE DRENAGEM PLUVIAL.

MATERIAL DE CONSUMO                  369.994,60

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA              144.650,40

 

IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (ÁGUA/ESGOTO/LIXO)

 

OUTROS DERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                110.000,00

 

MANUTENÇAÕ DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

MATERIAL DE CONSUMO            1.002,50

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA          841.000,00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES            12.833,98

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE          116.926,02

 

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                  32.933,00

 

 

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE ELÉTRICA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA           50.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES                        208.704,00

 

ILUMINAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE RUAS E ORLAS MARÍTIMAS

MATERIAL DE CONSUMO            10.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA       20.000,00        

OBRAS E INSTALAÇÕES                 10.286,39

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE            100.000,00

              

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1804/2015)

 

TRANSPOSIÇÃO DO ÓRGÃO 090 PARA O ÓRGÃO 180

CODIFICAÇÃO

PROJETO ATIVIDADE/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/RECURSOS

09001.0412200022.051

                 

 33903000000

33903900000

 

090001.1545100132.066

 

33903000000

33903900000

 

090001.1545200152.071

33903900000

 

090001.1545200152.072

 

33903000000

33903900000

44905200000

 

090001.1545200153.066

 

44905100000

44905100000

 

090001.1751200142.069

 

33903000000

33903900000

 

090001.1751200142.070

 

33903900000

 

090001.2575200162.073

 

33903000000

33903900000

33909200000

44905200000

 

090001.2575200163.068

 

44905200000

 

090001.2575200163.070

 

33903900000

44905100000

 

090001.2575200163.071

 

33903000000

33903900000

44905100000

44905200000

 MANUTENÇÃO DOCONSELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

             

 MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                           1.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                   1.000,00

  

INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE RUAS, AVENIDAS E LOCALIDADE DO MUNICIPIO.

                                                                                        

MATERIALDECONSUMO                                                                                                             20.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                 20.000,00

 

TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                             1483.040,00

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA

 

MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                         491.740,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                   5.000,00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                                                   204.016,00        

       

CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE USINAS DE TRATAMENTO DE LIXO, INCLUSIVE TERRENO.

 

OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                                            10.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                                                                                           10.000,00

 

MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUA TRATADA, DE ESGOTO E DE DRENAGEM PLUVIAL.

 

MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                            1.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                144.650,40

 

IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO (ÁGUA/ESGOTO/LIXO)

 

OUTROS DERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                110.000,00

 

MANUTENÇAÕ DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                            1.002,50

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                   1.000,00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                                                                                       1.000,00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                                                   116.926,02

 

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                                                    32.933,00

 

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE ELÉTRICA

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                  50.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                                            50.000,00

 

ILUMINAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE RUAS E ORLAS MARÍTIMAS

 

MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                           10.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA                                                                 20.000,00        

OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                                                            10.286,39

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                                                   100.000,00

              

 

Parágrafo único - As fontes de recursos a serem utilizadas na consolidação dos QDD da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, são: 1000 - Recursos Ordinários; 1502 - Demais Convênios da União; 1601 - CIDE; 1602 - COSIP; 1604 - Royalties do Petróleo, conforme constante do PPA, da LDO e da LOA.

 

Art. 2º - Os recursos remanejados, transpostos ou transferidos, se insuficientes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar nos termos da Lei Orçamentária Anual no percentual de 80% (oitenta por cento).

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 12 de maio de 2015

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes