LEI Nº 1.659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao
disposto no artigo 165, parágrafo primeiro, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos
objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada na forma do Anexo I.
Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de
programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de
Projetos de Lei.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de
ações orçamentárias e de suas metas,
quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderá ocorrer por
intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 4º - Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos
projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência
de alteração dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios
de 2014/2017 estimadas a preços de 2013 serão corrigidas monetariamente por
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles
exercícios.
Art. 5º - Ficam incluídas na LDO 2014 as ações
constantes no presente Projeto de Lei, bem como seus valores atualizados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2014.
Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 13 de dezembro
de 2013
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.