LEI COMPLEMENTAR Nº
1.738 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES – GCMM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal
de Marataízes – GCMM, diretamente subordinada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, com funcionamento nas dependências da Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial com a competência de
proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Art. 2º Para atender as demandas do município de Marataízes, no que se refere às
atribuições da Guarda Civil Municipal, fica criado o cargo de Guarda
Municipal na Estrutura da Prefeitura Municipal, com um quantitativo de 85
(oitenta e cinco) vagas, e que passa a compor o Quadro de Carreiras instituído
pela Lei Municipal nº 1.355/2010 - Anexos I
e II.
§ 1º O ingresso na carreira da Guarda Municipal dar-se-á por
concurso público de provas ou de provas e títulos, na categoria funcional de
Guarda Municipal, em conformidade com o Estatuto dos Servidores dos Servidores
Públicos Municipal e Plano de Carreira dos Servidores do Município
de Marataízes.
§ 2º São requisitos básicos para investidura em cargo público
na guarda municipal, além de outros que poderão ser estabelecidos em legislação
municipal:
a) nacionalidade
brasileira;
b) gozo dos direitos
políticos;
c) quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
d) Carteira Nacional
de Habilitação
e) nível médio
completo de escolaridade;
f) idade mínima de 18
(dezoito) anos;
g) aptidão física,
mental e psicológica;
h) idoneidade moral
comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder
Judiciário estadual, federal e distrital.
§ 3º A escolaridade mínima para a investidura no cargo de
Guarda Municipal é o ensino médio, ficando garantidos os
direitos aos aprovados em concurso público anterior a esta lei.
§ 4º Para investidura nos
cargos de Guarda Municipal, após aprovados em concurso público, os integrantes
terão que participar de capacitação específica em cursos de formação em
segurança pública com carga horária mínima de 476 h/a, atendendo convocação
específica em Edital publicado na imprensa oficial com essa finalidade, e que o pleiteante à vaga tenha carteira de habilitação na
categoria “A” e “B”, no mínimo.
§ 5º A atividade prevista no parágrafo
anterior terá caráter formativo não podendo ser utilizado para fins de
classificação e eliminação de candidatos aprovados em concurso público.
§ 6º Os
Guardas Municipais somente poderão atuar após conclusão do curso de formação de
segurança pública.
Art. 3º A carga horária especificada no Anexo I para o cargo
de Guarda Municipal poderá ser cumprida em escala a ser definida pela
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, no sistema de
plantão, e homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Vide Decreto-N n° 2.279/2019)
Art. 4º A municipalidade na definição dos vencimentos e das
vantagens dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal obedecerá ao seguinte:
I - O vencimento-base e o
salário-base do cargo dos integrantes da carreira da Guarda Municipal correspondem
ao nível
e padrões de referência salarial fixados para os servidores públicos
municipais, através da Lei Complementar Municipal nº
1.355, de 14 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores.
II - As referências do vencimento-base e do
salário-base do cargo da carreira da Guarda Municipal são os constantes do
Anexo I desta Lei, e que passam a integrar os Anexos
I e IV da Lei Complementar Municipal nº
1.355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 5º As
despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
abaixo especificadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado à
suplementação dos recursos orçamentários até o montante necessário ao
cumprimento desta lei.
-
16.0001.0618200412.111 - Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de
Trânsito e Guarda Vidas;
-
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
-
31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.354/2010.
Marataízes - ES, 04
de dezembro de 2014.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
(A QUE
SE REFERE O ARTIGO 3º)
DESCRIÇÃO DE CARGO |
||||
GRUPO OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARGO Guarda Municipal |
CARREIRA III |
VAGAS 85 |
CARGA HORÁRIA 40 HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende as
atividades que se destinam a proteção dos bens, serviços e
instalações do município. |
||||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades dos ocupantes do cargo de
Guarda Municipal: - Exercer a vigilância e proteger o patrimônio público, arquitetônico
e ambiental/ecológico do Município, adotando medidas educativas e
preventivas; - Exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a
tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas. - Atender às solicitações ou determinações das autoridades
judiciárias, no âmbito do Município; - Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado, quando solicitado,
visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene,
segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou
de interesse local; - Planejar, controlar, orientar e fiscalizar o trânsito em frente a
colégios, hospitais, eventos públicos, visando a segurança ao cidadão e a
fluidez do tráfego, em parceria com os órgãos responsáveis; - Dirigir veículos
ou motos; - Preencher
corretamente os formulários/relatórios/boletins referentes às ocorrências que
forem da sua competência; - Executar outras atribuições afins que lhes forem delegadas por
autoridades superiores nos limites da competência estabelecida. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento: Escolaridade: Ensino
Médio Completo Pré- Requisitos: Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de
Motorista, nas categorias “A” e “B”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo
40 (quarenta) horas Recrutamento: Externo, no mercado de
trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de
vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação
de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências
Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, Relacionamento: Capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |